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ID
2656618
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá,

Alternativas
Comentários
  • gabarito D. 

     

     Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

            I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

            II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

            Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem

  • VERMELHO >>> ERRADO

     

    AZUL >>> CORRETO

     

     

    a) ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível do bordo direito(BORDO ESQUERDO) da pista e executar sua manobra no menor espaço possível. ERRADO

     

     b)ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo direito(BORDO ESQUERDO), tratando-se de uma pista de um só sentidoERRADO

     

     c) durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem no mesmo sentido(SENTIDO CONTRÁRIO) pela pista da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. ERRADO

     

    d) ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido. GABARITO.

  • Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
    ll - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista,
    quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de
    uma pista de um só sentido;

  •  A

    ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível.

    B

    ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo direito, tratando-se de uma pista de um só sentido.

    C

    durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem no mesmo sentido pela pista da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

    D

    ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.


  • a) ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível.

    ERRADO não é bordo direito. correto é aproximar ao máximo do BORDO ESQUERDO ou aproximar do eixo da via ou da linha divisória da pista Art 38,II.

  • Alguém poderia explicar esse movimento, fiquei com dificuldade em imaginar a situação?

  • Gaba: C


    Sobre o parágrafo único do artigo 38:


    Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.


    Isso quer dizer que quando você está em uma via e vai fazer uma conversão à esquerda, a preferência é do veículo que está no sentido oposto. Isso se dá porque essa situação não cabe em nenhuma das outras regras,quais sejam: a preferência de quem está transitando pela rodovia, pela rotatória e depois pela direita do condutor.

  • A título de complemento, segue o artigo 37 do CTB:


    CTB art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

  • bora proxxxxxperar

  • Gab. D 

    Art. 38, inciso I, II e parágrafo único 

  • gabarito D

  • RETORNO - movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.

    Art. 206. Executar operação de retorno:

    I - em locais proibidos pela sinalização;

    II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

    III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

    IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

    V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    CONVERSÃO - movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.

    Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

    Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

  • Eu comi bola, acho que na pergunta falava de esquerda ou direita, logo a resposta correta diz respeito apenas a manobra para um lado da pista... Isso foi meio estranho.

  • Art. 38 Inc. II
  • O vídeo abaixo ajuda a vizualizar a situação e consequentemente facilita a compreensão da letra da lei.

    https://www.youtube.com/watch?v=6DUJ9qLqEVE

    Fonte: LegTransito Ronaldo Cardoso

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro. Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    Insta ressaltar que, embora as regras de circulação e condutas sejam, por vezes, cheias de detalhes, o candidato deve conhecer bem cada uma delas, uma vez que são sempre cobradas.
     
    Pois bem, a banca exigiu conhecimentos acerca do art. 38 do CTB. Vejamos:
     
    Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
    I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
    II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

     
    Não resta dúvidas de que a alternativa correta é a letra D.
     
    Vejamos os erros das outras alternativas:
     
    A. INCORRETA. Ao sair da via pelo lado esquerdo, o condutor deverá aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.
     
    B. INCORRETA. O erro da alternativa é bem sutil. Ao sair da via pelo lado esquerdo, o condutor deverá aproximar-se, tratando-se de uma pista de um só sentido, do bordo ESQUERDO.  A alternativa trocou esquerdo por direito. CUIDADO!
     
    C. INCORRETA. Aqui a banca cobrou a regra do parágrafo único do art. 38. Veja:
    Art. 38 (...)
    Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

    O erro da alternativa consiste em afirmar que, durante a manobra de mudança de direção, o condutor  deverá ceder passagem aos veículos que transitam NO MESMO SENTIDO pela pista da qual vai sair, todavia a preferência é dos veículos que transitam em sentido contrário.
     
     
     Gabarito da questão - ALTERNATIVA D

  • GM SOBRAL!! ALGUÉM MAIS ?