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ID
2656621
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da utilização de luzes em veículo, o condutor obedecerá à seguinte determinação:

Alternativas
Comentários
  • gabarito C.

     

            Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;       

            II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

            III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

     

     

     

      Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

            I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

            a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

            b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

            c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa

  • VERMELHO >>> ERRADO

     

    AZUL >>> CERTO

     

     

     

     a) manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz alta(LUZ BAIXA), durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodoviasERRADO

     

     b) nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa(LUZ ALTA), exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.ERRADO

     

     c) a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.  GABARITO.

     

     d) os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados, deverão utilizar-se de farol de luz alta(LUZ BAIXA) durante o dia e a noite. ERRADO

  •  a) manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz alta [BAIXA], durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. 

     

    b) nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa [ALTA], exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

     

    c) a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

     

    d) os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados, deverão utilizar-se de farol de luz alta [BAIXA] durante o dia e a noite.

  •  a) manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz alta [BAIXA], durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. 

     

    b) nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa [ALTA], exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

     

    c) a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

     

    d) os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados, deverão utilizar-se de farol de luz alta [BAIXA] durante o dia e a noite.

  • LETRA C

     

    Um bizú sobre a luz alta: só será utilizada, de modo contínuo, nas vias SEM iluminação. Mesmo assim, o condutor não deverá usá-la nesses locais quando seguir ou cruzar com outro veículo.

     

    Art. 40, II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

     

    Falei mais acima "de modo contínuo", pois luz alta pode ser utilizada de modo intermitente junto com a luz baixa somente em casos para advertir outros motoristas quando:

     

    - indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente; e

     

    - indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário

  • li rapido e errei. ratao!!!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab C

     

    CTB

     

           Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

     

            III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

     

  • Comentários: 
    Acerca da utilização de luzes em veículo, o condutor obedecerá à seguinte determinação: 
    Alternatica a) manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz alta, durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
    Errada- Luz Baixa e não alta, conforme determina o Art. 40, I do CTB: "o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;"
    Alternativa b) nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
    Errada - aqui sim o condutor fará uso da luz alta conforme Art. 40, II do CTB: " nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;"
    Alternativa c) a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. 
    Correto copia fiel do Art. 40, III do CTB.
    Alternatica d) os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados, deverão utilizar-se de farol de luz alta durante o dia e a noite.
    Errada novamente trata-se de luz Baixa conforme  Parágrafo único do Art. 40:
    "Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite."
    Gabarito C

  • NAS RODOVIAS TEM QUE UTILIZAR LUZ BAIXA DURANTE O DIA...


    EX NUNC.

  •  A

    manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz alta, durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

    B

    nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

    C

    a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

    D

    os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados, deverão utilizar-se de farol de luz alta durante o dia e a noite.


  • DICA: FAROL ALTO SÓ UTILIZA-SE QUANDO O VEÍCULO ESTÁ EM VIAS NÃO ILUMINADAS!

  • Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha,

    a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

    I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

    II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    Art. 249. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa:

    a) durante a noite;

    b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016) (Vigência)

    c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

    d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

    II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;

    III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

  •  Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

    LETRA-C

  • Gabarito C.

    a) manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz alta (baixa), durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

    b) nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz baixa (alta), exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

    c) a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. (Correta)

    d) os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados, deverão utilizar-se de farol de luz alta (baixa) durante o dia e a noite.

  • Art. 40 inciso I, II, III e parágrafo único
  • Conforme o artigo 40 do CTB, a troca de luz baixa e alta – de forma intermitente e por curto período de tempo – só poderá ser utilizada pelo condutor em duas situações distintas:

    1)    Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário;

    2)   Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente;

    Art. 40 O uso de luzes em veículos obedecerá às seguintes determinações:

    I – O condutor manterá os faróis do veículo acesos, por meio da utilização de luz baixa à noite, e mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    II – Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

    (...)

    VII – O condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

    §1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

    §2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

    Resumindo:

    ·      Para as motocicletas, motonetas e ciclomotores sempre será obrigatório manter o farol ligado na luz baixa, seja de dia ou de noite.

    ·      Os transportes coletivos de passageiros (ônibus) só manterão as luzes baixas acesas durante o dia se estiverem em faixas ou pistas próprias a eles destinadas, seja de dia ou de noite.

    ·      Para ambos os tipos de veículos, nas vias não iluminadas, deve-se usar a luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;