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Gabarito: LETRA A
CTB
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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GABARITO ''A''
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Classificação das VIAS URBANAS:
Via de trânsito rápido: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 80km/h
Via arterial: Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. 60km/h
Via coletora: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 40km/h
Via local: Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 30km/h
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Classificação das VIAS RURAIS:
Rodovia: Via rural pavimentada.
>>>> PISTA DUPLA: automóveis, camionetas e motocicletas 110km/h____Demais veículos 90km/h.
>>>> PISTA SIMPLES: automóveis, camionetas e motocicletas 100km/h____Demais veículos 90km/h
Estrada: Via rural não pavimentada. 60km/h
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Mnemônico para gravar aa vias urbanas e, respectivamente, suas velocidades. Muito simples, só lembrar do TRACOLO.
TR - Vias de Trânsito Rápido: 80 km/h
A - Vias Arteriais: 60 km/h
CO - Vias COlaterais: 40 km/h
LO - Vias LOcais: 30 km/h
OBS: Para lembrar das velocidades é só colocar as vias na ordem correta (TRACOLO) e ir diminuindo.
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Vias de trânsito rápido: 80 km/h
Vias arteriais: 60 km/h
Vias coletoras: 40 km/h
Vias locais: 30 km/h
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MACETE TR .A.CO.LO
80 .60.40.30
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Direto ao ponto:
Gab A
É o famoso 80 60 40 30
CTB
Art.61
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
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VTR - ACL: 80-60-40-30
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O mnemônico que uso é o L-CAT
L - 30km (local)
C - 40km (coletora)
A - 60km (arterial)
T - 80km (trânsito rápido)
GABARITO: letra A
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O CTB define 4 tipos de vias urbanas e limites de velocidade diferentes para cada uma delas. As rodovias e estradas são consideradas vias rurais. CORRETO
Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
→Vias Urbanas.
→Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
→Vias Arteriais: 60 Km/h.
→Vias Coletoras: 40 Km/h.
→Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
→Rodovias de Pista Dupla.
→Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
→Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
→Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
→Demais Veículos: 90 Km/h.
→Estradas: 60 Km/h.
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A)
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bizu: transite com atenção conforme legislação.transite=80km,atenção=60km,conforme=40km,legislação=30km.Espero ter ajudado!
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gravei assim.. COLETORA = "COARENTA"
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A
40 (quarenta) quilômetros por hora, nas vias coletoras.
B
60 (sessenta) quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido. (80)
C
40 (quarenta) quilômetros por hora, nas vias arteriais. (60)
D
50 (cinquenta) quilômetros por hora, nas vias locais.(30)
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NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS
Via de trânsito rápido 80 km/h
Via arterial 60 km/h
Via coletora 40 km/h
Via local 30 km/h
NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS
TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA DUPLA
Automóveis, camionetas e motocicletas 110 km/h
Demais veículos 90 km/h
TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA SIMPLES
Automóveis, camionetas e motocicletas 100 km/h
Demais veículos 90 km/h
NAS ESTRADAS
Todos os veículos 60 km/h
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Pra quem é de BSB:
Eixão: Trânsito rápido = 80km/h
W3 sul ou norte: Via arterial = 60km/h
Comercial de Super Quadra: Via coletora = 40km/h
Dentro da Super Quadra: Via local = 30km/h
Aprendi assim na auto-escola!
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Vias de trânsito rápido: 80 km/h
Vias arteriais: 60 km/h
Vias coletoras: 40 km/h
Vias locais: 30 km/h
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Gabarito: LETRA A
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;