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ID
2656624
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Nas vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A

     

    CTB

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

  • GABARITO ''A''

    _____________________________________________________________________________________________________________

     

    Classificação das VIAS URBANAS:

     

    Via de trânsito rápido: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 80km/h

     

    Via arterial: Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. 60km/h

     

    Via coletora: Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 40km/h

     

    Via local: Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 30km/h

    _____________________________________________________________________________________________________________

     

    Classificação das VIAS RURAIS:

     

    Rodovia: Via rural pavimentada.

    >>>> PISTA DUPLA: automóveis, camionetas e motocicletas 110km/h____Demais veículos 90km/h.

    >>>> PISTA SIMPLES: automóveis, camionetas e motocicletas 100km/h____Demais veículos 90km/h

     

    Estrada: Via rural não pavimentada. 60km/h

  • Mnemônico para gravar aa vias urbanas e, respectivamente, suas velocidades. Muito simples, só lembrar do TRACOLO.

     

    TR - Vias de Trânsito Rápido: 80 km/h

    A - Vias Arteriais: 60 km/h

    CO - Vias COlaterais: 40 km/h

    LO - Vias LOcais: 30 km/h

     

    OBS: Para lembrar das velocidades é só colocar as vias na ordem correta (TRACOLO) e ir diminuindo.

  • Vias de         trânsito rápido:          80 km/h

    Vias              arteriais:                      60 km/h

    Vias              coletoras:                   40 km/h

    Vias              locais:                         30 km/h

     

  • MACETE TR .A.CO.LO

    80 .60.40.30

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab A

     

    É o famoso 80 60 40 30

     

    CTB

     

    Art.61 

     

       § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

  • VTR - ACL: 80-60-40-30 

  •  

    O mnemônico que uso é o L-CAT 

    L - 30km (local)

    C - 40km (coletora)

    A - 60km (arterial)

    - 80km (trânsito rápido) 

     

    GABARITO: letra A

  • O CTB define 4 tipos de vias urbanas e limites de velocidade diferentes para cada uma delas. As rodovias e estradas são consideradas vias rurais. CORRETO

    Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    →Vias Urbanas.

    →Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    →Vias Arteriais: 60 Km/h.

    →Vias Coletoras: 40 Km/h.

    →Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    →Rodovias de Pista Dupla.

    →Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    →Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    →Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    →Demais Veículos: 90 Km/h.

    →Estradas: 60 Km/h.

  •  

    A)

  • bizu: transite com atenção conforme legislação.transite=80km,atenção=60km,conforme=40km,legislação=30km.Espero ter ajudado!

  • gravei assim.. COLETORA = "COARENTA"

  •  A

    40 (quarenta) quilômetros por hora, nas vias coletoras.

    B

    60 (sessenta) quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido. (80)

    C

    40 (quarenta) quilômetros por hora, nas vias arteriais. (60)

    D

    50 (cinquenta) quilômetros por hora, nas vias locais.(30)


  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido                  80 km/h

    Via arterial                                  60 km/h

    Via coletora                                 40 km/h

    Via local                                     30 km/h

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA DUPLA

    Automóveis, camionetas e motocicletas             110 km/h

    Demais veículos                                             90 km/h

    TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA SIMPLES

    Automóveis, camionetas e motocicletas             100 km/h

    Demais veículos                                                90 km/h

    NAS ESTRADAS

    Todos os veículos                                                       60 km/h

     

  • Pra quem é de BSB:


    Eixão: Trânsito rápido = 80km/h

    W3 sul ou norte: Via arterial = 60km/h

    Comercial de Super Quadra: Via coletora = 40km/h

    Dentro da Super Quadra: Via local = 30km/h


    Aprendi assim na auto-escola!

  • Vias de     trânsito rápido:      80 km/h

    Vias       arteriais:            60 km/h

    Vias       coletoras:          40 km/h

    Vias       locais:              30 km/h

  • Gabarito: LETRA A

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;