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a) ERRADO. Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
Aqui vale lembrar caso opte pelo sistema de notificação eletronica, se disponível conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia e nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, pode efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
b) CORRETO. Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
c) ERRADO. Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação
d) ERRADO. Art. 290. Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades:
II - a não interposição do recurso no prazo legal;
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a) o pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por setenta por cento [80%] do seu valor.
b) se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
c) o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de noventa dias [30 Dias], não for expedida a notificação da autuação.
d) a [Não] interposição do recurso no prazo legal implica encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
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Guilherme Mello, acredito que você está se confundindo com o desconto dado aos Estados que usam o plicativo para pagamento de multas. Nesse caso, o pagamento fica com um desconto de 40%, pagando os 60% restantes. No caso da questão o correto é 80% mesmo (Art. 284).
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CORREÇÃO DAS ALTERNATIVAS
A) o pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por setenta por cento do seu valor. (ERRADO)
CTB Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
B) se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator. (CORRETA) Art. 287.
C) o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de noventa dias, não for expedida a notificação da autuação. (ERRADO)
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
D) a interposição do recurso no prazo legal implica encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. (ERRADO)
Art. 290. Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades:
II - a não interposição do recurso no prazo legal; e
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GAB B
CTB
Art. 287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
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A fim de consubstânciar o que os colegas disseram:
Notifacação Não Eletrônica:
- 80% do valor da multa ( 20% de desconto), se paga até o vencimento.
Notificação Eletrônica:
- 60% do valor da multa (40% de desconto) se paga até o vencimento.
OBS: Neste caso:
-> Faculdade do motorista em preferir o meio eletrônico;
-> Deve está disponível (Plataforma (aplicativo) elaborado pelo orgão de cada Estado);
-> O aplicativo deve estar nos moldes estabelecidos pelo CONTRAN.
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De uma forma resumida poderíamos estabelecer a regra de que todos os prazos do processo administrativo são de 30 dias, exceto:
a) defesa prévia e real infratos: 15 dias
b) prazo para autoridade, após verificar a tempestividade, enviar o recurso a JARI: 10 dias úteis
Curso de Legislação de trânsito - Leandro Macedo/Gleydson Mendes
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hj tem o sistema de informação integrado RENAINF
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a) 80% (60% no caso de o infrator optar pelo sistema de notificação eletrônica);
b) correta;
c) o prazo é de 30 dias;
d) a NÃO interposição no prazo legal que implica.
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Gabarito: B
> Pagamento da multa até a data do vencimento via notificação postal: 20% de desconto sobre seu valor.
> Pagamento da multa até a data do vencimento via notificação eletrônica: 40% de desconto sobre seu valor.
> A notificação eletrônica é opcional e tal desconto só é dado ao infrator que renuncie à defesa prévia e ao recurso, ou seja, o condutor assume o cometimento da infração.
> O não pagamento da infração e ausência de recurso implica em juros de mora (atraso) equivalente à taxa Selic de 1% mensal.
Bons estudos a todos!
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CORRETA, B
A - Errada - até a data do vencimento:
80% do seu valor, ou;
60% do seu valor, caso opte pelo sistema de notificação eletrônica e não apresente recurso e/ou defesa prévia.
C - Errada - o prazo é de 30 dias;
D - Errada - CTB - Art. 290. Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades: II - a não interposição do recurso no prazo legal.
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CORRETA, B
A - Errada - até a data do vencimento:
80% do seu valor, ou;
60% do seu valor, caso opte pelo sistema de notificação eletrônica e não apresente recurso e/ou defesa prévia.
C - Errada - o prazo é de 30 dias;
D - Errada - CTB - Art. 290. Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades: II - a não interposição do recurso no prazo legal.