SóProvas


ID
2656630
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das normas de obediência para o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação, assinale com V ou F conforme seja verdadeiro ou falso o que se afirma nos itens abaixo.


( ) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

( ) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.

( ) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

( ) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.


Está correta, de cima para baixo, a seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - pegadinha violenta (sacanagem da banca fazer isso, mas paciência)



    Destacarei os erros em VERMELHO e a fundamentação no final do comentário de acordo com o CTB

     

    Grande abraço!!!

     

    V ) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
     

    ( F ) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.

     

    ( ) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

     

    ( V ) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.

     

    Erros corrigidos em azul - com base no CTB: 



    Artigo 29,

     

    I- a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

     

     II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

     

     

  • GABARITO D né isso?

    F

    V

  • (V) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

     

    (F) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.

     

    (F) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

     

    (V) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.

  • Pior que ainda fiquei pensando: ele esqueceu a lateral, só tá incompleta... Como que vai guardar distância traseira?!! kkkkkk

  •         Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

  • (V ) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

    ( F) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo(direito) da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.

    ( F) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

    (V ) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.

  • Identificação do erro:

    B) traseira , não tem como guardar distância traseira né pessoal rs.

    Correto seria distância lateral e frontal

    c) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo....  >>>   lado direito ( via de regra)  . Sempre? Não.

    CTB, admite as exceções devidamente sinalizadas.

     

  • Como seria possível guardar distância traseira?! Não ha controle...
  • (V) Art. 29, IX do CTB - sob pena de multa grave prevista no art. 192 do CTB. Há também outra infração atrelada ao cuidado com a distância - art. 201. Deixar de guardar a distância de um metro e meio ao passar ou ultrapassar bicicleta - APROFUNDANDO: pode haver um terceiro caso as infrações CONCOMITANTES arts 201 c/c (220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: XIII - AO ULTRAPASSAR CICLISTA);
    (F) Art. 29, I do CTB - "a circulação far-se-á pelo lado DIREITO da via";
    (F) Art. 29, IX do CTB - "o condutor deverá guardar distância de segurança LATERAL e frontal";
    (V) Art. 29, V do CTB - sob pena de multa prevista no art. 193 gravíssima X3.

     

    Caso o condutor ao invés de ultrapassar realize a transposição de faixas em duplo sentido incorrerá na infração grave prevista no art. 186, I do CTB, R$ 195,23 + 5 pontos.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Comentários:
    ( V ) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. Art. 29., IX  do CTB.
    ( F  ) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
    "a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;" (Art 29, I do CTB)
    ( F ) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
     o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;(Art 29, II do CTB)
    ( V  ) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.(Art 29, V do CTB)
    Está correta, de cima para baixo, a seguinte sequência: 
    d) V, F, F, V.
    Gabarito D

  • deve guarda distãncia frontal e lateral

  • "É uma bilada, Cino." Distância de segurança lateral e frontal. Não dá para guardar distância de segurança traseira hahahaha Que sacanagem

  • Art. 29

    l - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização
    regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver
    sinalizando o propósito de entrar à esquerda
     

    ll -  a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;


    lll - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem
    como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da
    circulação, do veículo e as condições climáticas;


    lV - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre
    ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
     

  • Bizú simples que apliquei e serve para outras:
    Quando acertei a primeira questão eliminei a "A" e "C", por estarem erradas, obviamente.

    A única diferença entre a "A" e "B", que poderiam está corretas era, apenas, o 3ª ítem, que iria eliminar uma ou outra.
    Daí, analizando-se apenas duas (e não 4) acertivas já "matava" a questão. 

  • I-verdadeiro

    II-Falso. Lado Direito da via

    III-Falso. Segurança lateral e frontal (não traseira)

    IV- Verdadeiro



  • Artigo 29, 

    I- a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

     

     II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

  • ( ) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.


    ( ) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.


    ( ) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.


    ( ) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.

  • LEMBRANDO: Distância lateral de motociclistas é 1, 5 m


    Não há previsão legal sobre a distância frontal exata com o veículo da frente (Já caiu em prova do CESPE)

  • Vai lá, guardar distância "traseira" entre o seu veículo e uma Lamborghini ... rsrrsrsrs

  • ( ) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

    ( ) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. Direito (Art. 29, I)

    ( ) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. (Art. 29, II)

    ( ) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.

  • (V) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

        IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

    (F) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.

        I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

    (F) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

        II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

    (V) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.

        V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;



  • GABARITO D

     

  • Coração cabeludo da banca. Vivendo e aprendendo...

  • Tá de brincadeira!

    Na leitura passa desapercebido

  • tentando imaginar aqui o condutor indo cada vez a frente pra tentar resguardar sua traseira kkk

  • Gabarito: D

     

    CTB

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     

    I - VERDADEIRA

    IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

     

    II - FALSA

    I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

     

    III - FALSA

    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

     

    IV - VERDADEIRA

    V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

  •  O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.

    Essa palavra traseira que pegou.

  • Em 05/02/19 às 03:18, você respondeu a opção D.

    Você acertou

    Em 29/01/19 às 03:39, você respondeu a opção B.

    Você errou

    Em 03/12/18 às 11:54, você respondeu a opção B.

    Você errou

    não desistam nunca, galera!

    não há essa distância traseira, apenas frontal e lateral.

  • Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes).

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Não está ao alcance do condutor determinar qual a distância que o veículo que o segue na mesma faixa manterá da traseira do seu veículo. Resposta CORRETA seria a letra 'B'.

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

     I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

    V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

    V F V V

    LETRA B

  • Distância LATERAL e frontal. Não distância traseira
  • li rápido e me ferrei!

  • ESSE "TRASEIRO" FOI A PEGADINHA DO MALANDRO IÉ IÉ

  • Em 28/09/19 às 17:46, você respondeu a opção B.!

    Você errou!

    Em 25/09/18 às 17:49, você respondeu a opção B.!

    Você errou!

    TÁ DE BRINCADEIRA NÉ BANCA ?

  • Sobre os itens errados, no item II, a circulação será feita pelo lado direito da via (art. 29, I) e,

    no item III, o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal (art. 29, II)

  • Sobre os itens errados, no item II, a circulação será feita pelo lado direito da via (art. 29, I) e,

    no item III, o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal (art. 29, II)

  • Ainda pensei, como vai guardar distância da traseira se é o próximo que não deve encostar? kk

    mas pensei que tivesse viajado, marquei a errada.

  • Art. 29 O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    I – A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

    II – O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

    Art. 192 Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local de circulação e do veículo.

    Infração de natureza grave (05 pontos) & Penalidade de multa.

  • Olha a pegadinha da palavra errada no meio da frase toda certa... mas que "falta" de sacanagem...kkkk