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Gabarito D - pegadinha violenta (sacanagem da banca fazer isso, mas paciência)
Destacarei os erros em VERMELHO e a fundamentação no final do comentário de acordo com o CTB
Grande abraço!!!
( V ) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
( F ) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
( F ) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
( V ) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
Erros corrigidos em azul - com base no CTB:
Artigo 29,
I- a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
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GABARITO D né isso?
V
F
F
V
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(V) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
(F) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
(F) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
(V) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
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Pior que ainda fiquei pensando: ele esqueceu a lateral, só tá incompleta... Como que vai guardar distância traseira?!! kkkkkk
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
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(V ) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
( F) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo(direito) da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
( F) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
(V ) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
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Identificação do erro:
B) traseira , não tem como guardar distância traseira né pessoal rs.
Correto seria distância lateral e frontal
c) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo.... >>> lado direito ( via de regra) . Sempre? Não.
CTB, admite as exceções devidamente sinalizadas.
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Como seria possível guardar distância traseira?! Não ha controle...
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(V) Art. 29, IX do CTB - sob pena de multa grave prevista no art. 192 do CTB. Há também outra infração atrelada ao cuidado com a distância - art. 201. Deixar de guardar a distância de um metro e meio ao passar ou ultrapassar bicicleta - APROFUNDANDO: pode haver um terceiro caso as infrações CONCOMITANTES arts 201 c/c (220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: XIII - AO ULTRAPASSAR CICLISTA);
(F) Art. 29, I do CTB - "a circulação far-se-á pelo lado DIREITO da via";
(F) Art. 29, IX do CTB - "o condutor deverá guardar distância de segurança LATERAL e frontal";
(V) Art. 29, V do CTB - sob pena de multa prevista no art. 193 gravíssima X3.
Caso o condutor ao invés de ultrapassar realize a transposição de faixas em duplo sentido incorrerá na infração grave prevista no art. 186, I do CTB, R$ 195,23 + 5 pontos.
HEY HO LET'S GO!
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Comentários:
( V ) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. Art. 29., IX do CTB.
( F ) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
"a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;" (Art 29, I do CTB)
( F ) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;(Art 29, II do CTB)
( V ) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.(Art 29, V do CTB)
Está correta, de cima para baixo, a seguinte sequência:
d) V, F, F, V.
Gabarito D
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deve guarda distãncia frontal e lateral
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"É uma bilada, Cino." Distância de segurança lateral e frontal. Não dá para guardar distância de segurança traseira hahahaha Que sacanagem
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Art. 29
l - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização
regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver
sinalizando o propósito de entrar à esquerda
ll - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
lll - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem
como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da
circulação, do veículo e as condições climáticas;
lV - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre
ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
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Bizú simples que apliquei e serve para outras:
Quando acertei a primeira questão eliminei a "A" e "C", por estarem erradas, obviamente.
A única diferença entre a "A" e "B", que poderiam está corretas era, apenas, o 3ª ítem, que iria eliminar uma ou outra.
Daí, analizando-se apenas duas (e não 4) acertivas já "matava" a questão.
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I-verdadeiro
II-Falso. Lado Direito da via
III-Falso. Segurança lateral e frontal (não traseira)
IV- Verdadeiro
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Artigo 29,
I- a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
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( ) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
( ) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
( ) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
( ) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
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LEMBRANDO: Distância lateral de motociclistas é 1, 5 m
Não há previsão legal sobre a distância frontal exata com o veículo da frente (Já caiu em prova do CESPE)
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Vai lá, guardar distância "traseira" entre o seu veículo e uma Lamborghini ... rsrrsrsrs
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( ) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
( ) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas. Direito (Art. 29, I)
( ) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. (Art. 29, II)
( ) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
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(V) A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
(F) A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
(F) O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
(V) O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
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GABARITO D
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Coração cabeludo da banca. Vivendo e aprendendo...
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Tá de brincadeira!
Na leitura passa desapercebido
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tentando imaginar aqui o condutor indo cada vez a frente pra tentar resguardar sua traseira kkk
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Gabarito: D
CTB
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - VERDADEIRA
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
II - FALSA
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
III - FALSA
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
IV - VERDADEIRA
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
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O condutor deverá guardar distância de segurança traseira e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
Essa palavra traseira que pegou.
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Em 05/02/19 às 03:18, você respondeu a opção D.
Você acertou
Em 29/01/19 às 03:39, você respondeu a opção B.
Você errou
Em 03/12/18 às 11:54, você respondeu a opção B.
Você errou
não desistam nunca, galera!
não há essa distância traseira, apenas frontal e lateral.
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Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Não está ao alcance do condutor determinar qual a distância que o veículo que o segue na mesma faixa manterá da traseira do seu veículo. Resposta CORRETA seria a letra 'B'.
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
V F V V
LETRA B
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Distância LATERAL e frontal. Não distância traseira
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li rápido e me ferrei!
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ESSE "TRASEIRO" FOI A PEGADINHA DO MALANDRO IÉ IÉ
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Em 28/09/19 às 17:46, você respondeu a opção B.!
Você errou!
Em 25/09/18 às 17:49, você respondeu a opção B.!
Você errou!
TÁ DE BRINCADEIRA NÉ BANCA ?
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Sobre os itens errados, no item II, a circulação será feita pelo lado direito da via (art. 29, I) e,
no item III, o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal (art. 29, II)
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Sobre os itens errados, no item II, a circulação será feita pelo lado direito da via (art. 29, I) e,
no item III, o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal (art. 29, II)
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Ainda pensei, como vai guardar distância da traseira se é o próximo que não deve encostar? kk
mas pensei que tivesse viajado, marquei a errada.
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Art. 29 O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I – A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II – O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
Art. 192 Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local de circulação e do veículo.
Infração de natureza grave (05 pontos) & Penalidade de multa.
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Olha a pegadinha da palavra errada no meio da frase toda certa... mas que "falta" de sacanagem...kkkk