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a) Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa
b) Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa
Medida administrativa - remoção do veículo;
c) GABARITO. Art. 162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
d) Art. 181. Estacionar o veículo:
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Complementando...
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
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falou cnh gravissima
com veiculo grave, exceto 3
buzina leve
luzes media
nao esquecendo na maioria, ve so as exceçoes
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a) Grave
b) Média
c) Gravíssima
d) Média
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Eu sei que não vem ao caso, mas estive pensando ao analisar essa questão que claro de acordo com nossas léis (Brasil) Um papel tem mais valor que a vida para nosso país. Deixar de realizar um pagamento de um imposto (claro, é um dever tb de nós como cidadãos) porém deixar de socorrer uma vítima, que por falta desse socorro pode vir a falecer (o valor de uma vida, além da desobediência a uma autoridade) não é uma infração gravissíma. Gente eu sei que isso ao ponto de vista de muitos não acrescenta em nada, porém nós que pretendemos ser futuros funcionários públicos acredito ser importante avaliar esse tipo de situação. Será que isso pode mudar um dia? Gostaria de acreditar que sim. Gente desculpa mais uma vez. se vc não gostou é só desconsiderar.
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O que é mais grave:
Deixar de atender uma pessoa que acabou de sofrer um acidente e correndo risco de perder a vida
ou
Dirigir veículo com validade da CNH vencida?
BRASIL SIL SIL SIL...
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Poxa Jerferson, esse é o Brasil, infelizmente é mais um erro que incorre em nossa legislação.
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Tudo bem que seja uma infração está com a CNH vencida, mas isso não tira a habilidade de dirigir, já a omissão de socorro pode levar a morte da vítima.
Brasil - inversão de valores já começa nas leis.
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GAB C
CTB
Art.162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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Boa observação Riva Pereira.
Concordo com você.
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Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
Infração - gravíssima;
No primeiro caso o agente de trânsito está presente e pede ajuda cara o condutor infrator, e caso o condutor não ajude receberá multa GRAVE, pois, apesar de ter negado ajuda mesmo assim o socorro será prestado pela autoridade presente, ainda que, possivelmente com menos eficiência.
Já no segundo caso não houve uma solicitação formal, entende-se que a única ajuda imediata seria a do próprio causador do acidente, o infrator. Caso este não preste auxílio à vítima receberá multa GRAVÍSSIMA, pois era o único que poderia prestar socorro nesse momento.
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Pessoal, um macetinho pra vcs. toda vez que a infração envolver CNH, será GRAVÍSSIMA.
Exceção: No caso de atualização, que é de natureza LEVE
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Jefersson Torres a depender da situação, que não cabe aqui explicar, quem omite de socorrer alguém, comete crime de trânsito ou omissão de socorro, não penalidades administrativas conforme a questão, este equivoco que não é exclussivo seu, faz muito concurseiro bom errar questão, sanções administrativas não se confundem com sanções penais..
e graça a Deus que o Brasil já pensou se fosse o Iraque..kk
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Quanto a alternativa A:
O dispositivo deixa bem claro que no artigo 176 (CTB), o CONDUTOR ESTÁ ENVOLVIDO no acidente. Por isso GRAVÍSSIMA.
No artigo 177, ainda no CTB, o condutor NÃO está ENVOLVIDO, e simplesmente NEGA a solicitação de ajuda da autoridade, tornando assim infração GRAVE.
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Ao nosso amigo protestante Jeferson Torres; cudado, pessoal. Não gravem que deixar de prestar socorro é infração grave.
Só é grave quando solicitado pela autoridade/seus agentes.
Se o condutor envolvido (ou terceiro) deixar de prestar socorro caracteriza infração gravíssima e, ainda, crime (CTB ou Código Penal, a depender da situação).
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Art. 162, V - Dirigir veículo com validade da CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias
Gravíssima
Retenção do veíc. até a apresentação de condutor habilitado
Recolhimento CNH/PPD/ACC
Multa R$ 293,47
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Acho que a questão vai muito além do que fazer juízo de valor entre uma infração que pode custar uma vida e uma infração "burocrática". Dirigir com a CNH vencida, com toda certeza, é muito mais comum do que omissão de socorro (por ordem do agente de trânsito, e não por envolvimento no acidente), por isso exige uma penalidade mais grave, para reprimir. Não acho que o simples fato de uma ser gravíssima e a outra ser grave quer dizer que o estado valoriza mais um pedaço de papel que uma vida. Simplesmente a primeira exige uma maior repressão, por ser mais frequente. Quando vemos um acidente na estrada, acredito que a maioria das pessoas tem a tendência de parar pra oferecer ajuda, justamente pelo valor da vida. Agora, "CNH vencida é mato, quando tiver dinheiro pago isso ai", então tem que dar uma apertada, brasileiro só dá valor às coisas quando sente no bolso.
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A Razoabilidade e a Proporcionalidade foram jogadas no lixo entre os artigos 162, V e 177 do CTB. Talvez esse disparate se justifique apenas por um ponto, qual seja: é que quem não possui CNH, presume-se um inapto ao volante e, por conseguinte, capaz de coloca em risco a sociedade como toda, ao passo que a vítima do acidade que não teve o socorro prestado é apenas uma pessoa....um número limitado.
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Quando falta CNH ou ela não está de acordo é sempre Gravíssima.
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Essa é aquela questão que vc sente orgulho de ser Brasileiro.
O que é mais importante:
Deixar de atender uma pessoa que acabou de sofrer um acidente e correndo risco de perder a vida
ou Dirigir veículo com validade da CNH vencida?
Art.162. Dirigir veículo:
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa
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Um pedaço de papel vale mais do que uma vida. Vai entender...
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Isso mesmo jeferson. Há coisas no CTB que são completamente sem sentido, mais um exemplo:
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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GABARITO C
Esse CTB, como tudo nesse país, não faz o mínimo sentido. Ô legisladore FDP!!!!
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Basicamente TODAS as infrações que mencionam CNH são gravíssimas.
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Gabarito letra C para os não assinantes.
Vamos aproveitar para relembrar a pontuação das multas e valores:
-> Infração Leve = 03 pontos -> R$ 88, 38
-> Infração média = 04 pontos - >R$ 130,16
-> Infração grave = 05 pontos -> 195,23
-> infração gravíssima= 07 pontos - R$ 293,47
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SERIA BOM O BOLSONARO MEXER NESSE CTB, MUITA COISA ERRADA VIU.
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Bolsonaro é Presidente da República, chefe do Poder EXECUTIVO. Quem tem competência para "mexer" em Lei é o Legislativo (Senado Federal e Câmara dos Deputados). Só para constar...
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Galera, cuidado ao fazer e/ou confiar em alguns comentários. Algumas opiniões podem dar a entender que toda multa relacionada à CNH será GRAVÍSSIMA. Não é bem assim.
Art. 232, CTB
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Mas há se ressalvar que alguns colegas deixam expresso o verbo "mencionar". Vejam que de fato o artigo não menciona a CNH, mas é bom tomar cuidado para não confundir lé com cré... rsrsrsrs
Abraço.
Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.
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Jeferson Torres... já que te denunciaram, copiei e colei... a vdd incomoda.
O que é mais grave:
Deixar de atender uma pessoa que acabou de sofrer um acidente e correndo risco de perder a vida
ou
Dirigir veículo com validade da CNH vencida?
BRASIL SIL SIL SIL...
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Concordo com parceiro ae, essas leis brasileiras são muito caretas. Como uma pessoa deixa de prestar socorro a uma vítima pode ser considerado grave.
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Gab. C
A) Art. 177 - Grave +multa
B) Art. 181, I - Média + multa e med. Adm remoção do veículo
C) correta
D)Art. 181, X, média +multa e med adm remoção do veículo
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Jeferson Torres e Coruja Concurseira me representam.
Êita nóis, brasiu!
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DIRIGIR COM CNH VENCIDA A MAIS DE 30 DIAS=INFRAÇÃO GRAVISSÍMA.
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A] infração grave; 05 pontos
B] infração grave; 05 pontos
C] infração gravíssima; 07 pontos (regra geral, todos as infrações de CNH são gravíssimas); Todavia, dirigir sem os documentos de porte obrigatório constitui infração de natureza leve.
D] infração média; 04 pontos