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ID
2656639
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Constitui infração grave, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito

Alternativas
Comentários
  •  

        gabarito A.

     

        Art. 220 do CTB.  Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

            V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

            VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;      

            X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

  • Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

            III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

            IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

            V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

            VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

            VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

            VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

            IX - quando houver má visibilidade;

            X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

            XI - à aproximação de animais na pista;

            XII - em declive;

            XIII - ao ultrapassar ciclista:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • GABARITO A.

     

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

     

    X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito A

     

    Dica desse tipo de infração:

     

    Quando se tratar do artigo 220 do CTB, do qual fala: “deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito”, são infrações GRAVES, com exceção dos incisos I e XIV, sendo de natureza GRAVÍSSIMA, em comento:

     

    I – quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles; e

    XIV – nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.

     

     

    Os demais incisos são infrações GRAVES (dos incisos II a XIII), em comento:

    II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

    III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

    IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

    V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

    VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

    VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

    VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

    IX - quando houver má visibilidade;

    X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

    XI - à aproximação de animais na pista;

    XII - em declive;

    XIII - ao ultrapassar ciclista:

  • a)quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. ( art. 220 , X ) Certo


    b)nas vias rurais cuja faixa de domínio esteja cercada. ( art. 220, V ) Errada

     V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;


    c)ao aproximar-se de locais sinalizados sem advertência de obras ou trabalhadores na pista. ( art. 220, VII ) Errada

     VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;   


    d)ao aproximar-se de ou passar por interseção sinalizada.( art.220, IV )

    IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

  • Excelente comentário @VAGNER MEDEIROS. Ou seja, sempre que estiver relacionando "Locais com fluxo de Pessoas" a infração será gravíssima.

  • SEMPRE QUE ENVOLVER PESSOAS AS INFRACOES SERAO GRAVÍSSIMAS...


    EX NUNC.

  • Em 10/01/19 às 08:56, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 13/11/18 às 19:20, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Gab. A

    Art. 220, X

    B) O ERRO É A FALTA DO NÃO ESTEJA CERCADA.

    C)O ERRO É SEM, O CORRETO É COM ADV.

    D) O ERRO É A FALTA DO NÃO SINALIZADA