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Gabarito A - infração GRAVE
Os 3 artigos que tratam do cinto no CTB:
Grande abraço!!
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Grande abraço
PRF BRASIL
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Gab A
CTB
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Gab. A
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Pegadinha da banca!! Vai confundir você com o art. 168:
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
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Pessoal, para que não haja dúvidas.
Infrações envolvendo Crianças= Gravíssima
Gabarito letra A
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Macete para nunca mais errarem: CINTO que isso é GRAVE.
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Peguei algumas infrações graves e gravíssimas que eu tinha mais dificuldade de memorizar e fiz uma historinha (desculpem-me os Moralistas, mas quanto mais "palavrões" e mais distorcido, melhor a fixação)
Gravosvaldo, publicitário, estava alterado, colorido de tanta dor de barriga. Há muito tempo não era, por médico, inspecionado.
Foi ao banheiro, sem papel higiênico – equipamento obrigatório. Sem silêncio algum, e com descarga livre, o furico tava piscando faixo de luz, com sinalização adulterada. Saiu tão rápido que nem deu pra registrar a velocidade e o tempo da bosta: defeituoso, tentou cobrir o fiofó com películas ou persianas, de forma errada. Pois é, amigos, Gravosvaldo realmente estava em mau estado de conservação.
Víssimo, o Coyote, com veículo não registrado nem licenciado, jogou os passageiros mexicanos na caçamba, violou seus elementos de identificação. Botou anti-radar pra fugir da interpol, tirou as placas (que já estavam ilegíveis). Ainda o cara correu tanto que danificou a via, derrubou a carga (Manoel Gonzalez, descanse em paz)e ainda vazando óleo. Víssimo foi abordado por policiais Texanos, de primeiro recusou entregar o documento, mas acabou entregando um falsificado. Fugiu. Bem vindo ao sonho americano.
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Art .167 - Deixar o condutor/passageiro de usar o cinto segurança
Grave
Retenção do veíc. até colocação do cinto pelo infrator
Multa R$ 195,23
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natureza das infrações:
http://www.multcarpo.com.br/grave.htm
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Gabarito: A.
CTB
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Maior parte das infraçõess que envolvem equipamentos obrigatórios é grave...
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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de USAR o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - Grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
GAB - A
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Art. 167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
Infração de natureza grave (05 pontos), multa.
Medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
Não autuar:
>>> Veículos de uso bélico, os tratores de rodas, os tratores de esteira, os quadriciclos e os destinados ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido viajar em pé.