SóProvas


ID
2656648
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, constitui infração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - infração GRAVE 


    Os 3 artigos que tratam do cinto no CTB: 

    Grande abraço!! 

     

     Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

     

    Infração - grave;

     

    Penalidade - multa;

     

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

     

     Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

     

     I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

     


     

     

      Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

     

     

     

    Grande abraço


    PRF BRASIL

  •  

    Gab A

     

    CTB

     

            Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

     

  • Gab. A 

     Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

     

    Pegadinha da banca!! Vai confundir você com o art. 168:

     

     Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

            Infração - gravíssima;

  • Pessoal, para que não haja dúvidas. 

    Infrações envolvendo Crianças= Gravíssima

    Gabarito letra A

  • Macete para nunca mais errarem: CINTO que isso é GRAVE.

  • Peguei algumas infrações graves e gravíssimas que eu tinha mais dificuldade de memorizar e fiz uma historinha (desculpem-me os Moralistas, mas quanto mais "palavrões" e mais distorcido, melhor a fixação)

     

     

    Gravosvaldo, publicitário, estava alterado, colorido de tanta dor de barriga. Há muito tempo não era, por médico, inspecionado.
    Foi ao banheiro, sem papel higiênico – equipamento obrigatório. Sem silêncio algum, e com descarga livre,  o furico tava piscando faixo de luz, com sinalização adulterada. Saiu tão rápido que nem deu pra registrar a velocidade e o tempo da bosta: defeituoso, tentou cobrir o fiofó com películas ou persianas, de forma errada. Pois é, amigos, Gravosvaldo realmente estava em mau estado de conservação.

     

    Víssimo, o Coyote, com veículo não registrado nem licenciado, jogou os passageiros mexicanos na caçamba, violou seus elementos de identificação. Botou anti-radar pra fugir da interpol, tirou as placas (que já estavam ilegíveis). Ainda o cara correu tanto que danificou a via, derrubou a carga (Manoel Gonzalez, descanse em paz)e ainda vazando óleo. Víssimo foi abordado por policiais Texanos, de primeiro recusou entregar o documento, mas acabou entregando um falsificado. Fugiu. Bem vindo ao sonho americano.

  • Art .167 - Deixar o condutor/passageiro de usar o cinto segurança

    Grave  

    Retenção do veíc. até colocação do cinto pelo infrator

    Multa R$ 195,23

  • natureza das infrações:


    http://www.multcarpo.com.br/grave.htm

  • Gabarito: A.

     

    CTB

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • Maior parte das infraçõess que envolvem equipamentos obrigatórios é grave...

  • Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de USAR o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

           Infração - Grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    GAB - A

  • Art. 167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.

    Infração de natureza grave (05 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

    Não autuar:

    >>> Veículos de uso bélico, os tratores de rodas, os tratores de esteira, os quadriciclos e os destinados ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido viajar em pé.