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gabarito A.
Resolução CONTRAN Nº 573 DE 16/12/2015
Art. 4º Devem ser observados os seguintes requisitos de circulação nas vias públicas para os veículos previstos no Art. 3º desta Resolução:
I - Placas de identificação traseira, com dimensões idênticas às de motocicleta e que atendam à legislação vigente;
II - Lanterna de marcha à ré na cor branca quando o veículo permitir este tipo de deslocamento;
III - Transporte apenas de passageiro maior de 7 anos.
IV - Circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal;
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COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:
I - O condutor e o passageiro devem utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, em acordo com a legislação vigente aplicável às motocicletas, para os veículos enquadrados no inciso I do Art. 2º desta Resolução.
II - A Carteira Nacional de Habilitação do condutor será do tipo B.
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Galera, o bizu é fazer um misto e equiparar o quadriciclo à Motocicleta, exceto com relação à luz de ré e à categoria da cnh. Vejam que o CTB prevê, para a categoria A: Art. 143 I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Logo, por ser o quadriciclo com 4 rodas, não cabe a A, e por ter ré (diferente da moto), também deve ter luz equiparada ao Automóvel.
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a Resolução fala somente: "rodovias"...
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Siqueira, a resolução fala sim da proibição em rodovias federais, estaduais e distritais. Ou seja, quadriciclo somente em via urbana.
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só eu quem vi o erro no para circulação?
pra mim deveria ser de circulação..., mas blz.
segue o jogo
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Já que não temos muitas questões sobre Resoluções do Contran, principalmente as cobradas na PRF, fica a ideia aqui de cada um elaborar 5 questões no estilo CESPE e compartilhar nos comentários nas questões de resoluções.
289/2008:
(Futuros PRFs - 2018/19):
1 – Compete ao DNIT a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias utilizando instrumento eletrônico de velocidade do tipo estático.
2 – Compete ao DPRF a fiscalização de excesso de peso nas rodovias federais exclusivamente a título de apoio operacional ao DNIT.
3 - Ao DPRF compete a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias utilizando instrumento ou medidor de velocidade do tipo portátil, móvel, estático e fixo, incluindo redutor de velocidade.
1 - ERRADO. Instrumento ou redutor eletrônico de velocidade do tipo fixo.
2 - ERRADO. Isoladamente ou a título de apoio operacional ao DNIT.
3 - ERRADO. Exceto redutor de velocidade (lombada)
110/2000:
(Futuros PRFs - 2018/19):
1 - O prazo final para a renovação do Licenciamento Anual para veículos com placas de algarismo final 8 e 9 é o mês de dezembro.
1 - ERRADO. Dezembro → algarismos 9 e 0
268/2008:
(Futuros PRFs - 2018/19):
1 - É proibido o acionamento do dispositivo luminoso durante o deslocamento para veículos de utilidade pública, exceto para socorro mecânico nas vias abertas à circulação pública, serviços de escolta registrados em órgão rodoviário e recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.
1 - CERTO.
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No § 6º do Art. 115 do CTB diz o seguinte: "Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira."
Como os quadriciclos tem 4, pensei que a 'I' tava errada.
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Esta resolução não está no edital do concurso do Detran SP 2019.
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não cai no detran sp
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☠️ GAB A ☠️
➥ Direto ao ponto:
➥ Resolução CONTRAN Nº 573 DE 16/12/2015:
Art. 4º Devem ser observados os seguintes requisitos de circulação nas vias públicas para os veículos previstos no Art. 3º desta Resolução:
I - Placas de identificação traseira, com dimensões idênticas às de motocicleta e que atendam à legislação vigente;
II - Lanterna de marcha à ré na cor branca quando o veículo permitir este tipo de deslocamento;
III - Transporte apenas de passageiro maior de 7 anos.
IV - Circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal;
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Com o emplacamento, os quadriciclos podem rodar em vias urbanas, mas estão proibidos de circular em rodovias Estaduais, Federais e do Distrito Federal.