SóProvas


ID
2656657
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atente ao que se diz a seguir acerca dos procedimentos sobre remoção, custódia e realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT (Resolução nº 623/2016 – CONTRAN), e assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.


( ) O condutor do veículo flagrado, só quando habilitado, poderá ser notificado e receber o termo de recolhimento ou documento equivalente, com eficácia de notificação.

( ) Considera-se notificado o proprietário ou condutor presente no momento do recolhimento, ainda que se recuse a assinar o termo de recolhimento.

( ) A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la não será considerada recebida.

( ) Caso restem frustradas as tentativas de notificação presencial, postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, a notificação poderá ser feita por edital, a partir do qual passará a contar os 60 (sessenta) dias para a alienação por leilão.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D.

     

    RESOLUÇÃO Nº 623, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016

    Do Registro e Notificação de Recolhimento

    Art. 4º - Caberá ao agente da Autoridade de Trânsito pelo recolhimento do veículo emitir a notificação por meio do termo de recolhimento de veículo ou documento equivalente, mediante identificação e assinatura, ou por meio de sistema informatizado que possibilite a identificação do responsável, que discriminará:

    § 2º - O condutor do veículo flagrado, mesmo que não habilitado e ainda que não seja o proprietário que conste do registro, poderá ser notificado e receber o termo de recolhimento ou documento equivalente, com eficácia de notificação.

    § 3º - Considera-se notificado o proprietário ou condutor presente no momento do recolhimento, ainda que se recuse a assinar o termo de recolhimento.

    § 5º - A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos.

    § 6º - Caso restem frustradas as tentativas de notificação presencial, postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, a notificação poderá ser feita por edital, a partir do qual passará a contar os 60 (sessenta) dias para a alienação por leilão.

  • ( ) A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la não será considerada recebida.


    É de total responsabilidade do proprietário do veiculo manter os dados de endereço atualizados.

  • Essa resolução não consta no edital da PRF.

    Bons estudos a todos!

  • NÃO CAI NA PRF 2018/2019. OBRIGADO. POR NADA.

  • Mas cai na do DETRAN!

  • Comentários que nao têm nada a ver com a questão deveriam ser descartados daqui. 

  • RESOLUÇÃO Nº 623, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016

    Do Registro e Notificação de Recolhimento

    Art. 4º - Caberá ao agente da Autoridade de Trânsito pelo recolhimento do veículo emitir a notificação por meio do termo de recolhimento de veículo ou documento equivalente, mediante identificação e assinatura, ou por meio de sistema informatizado que possibilite a identificação do responsável, que discriminará:

    § 2º - O condutor do veículo flagrado, mesmo que não habilitado e ainda que não seja o proprietário que conste do registro, poderá ser notificado e receber o termo de recolhimento ou documento equivalente, com eficácia de notificação.

    § 3º - Considera-se notificado o proprietário ou condutor presente no momento do recolhimento, ainda que se recuse a assinar o termo de recolhimento.

    § 5º - A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos.

    § 6º - Caso restem frustradas as tentativas de notificação presencial, postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, a notificação poderá ser feita por edital, a partir do qual passará a contar os 60 (sessenta) dias para a alienação por leilão.