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Resolução CONTRAN Nº 508 DE 27/11/2014
Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:
I - transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;
II - transportar passageiros em pé;
III - transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros;
IV - utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro;
V - utilizar combinação de veículos.
VI - transportar passageiros nas partes externas.
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É vedado:
a) transportar passageiros sentados. em pé.
b) transportar cargas em ambiente diferente dos passageiros. mesmo ambiente.
c) utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro.
d) transportar passageiros nas partes internas. externas.
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COMPLEMENTANDO
CTB
Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.
Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.
RESOLUÇÃO Nº 508 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Art. 3º Os veículos a serem utilizados no transporte de que trata esta Resolução devem ser adaptados, no mínimo, com:
I. bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria;
II. carroceria com cobertura, barra de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
III. escada para acesso, com corrimão;
IV. cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motorista e passageiros;
V. compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros, no caso de transporte de trabalhadores;
VI. sinalização luminosa, na forma do inciso VIII do artigo 29 do CTB e da Resolução nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, no caso de transporte de pessoas vinculadas à prestação de serviço em obras na via.
Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após expedição do Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido por Instituição Técnica Licenciada - ITL, e vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.
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Só pra facilitar a visualização:
Veículo tipo basculante é tipo aquele caminhão que carrega areia e a parte de cima é móvel e o boiadeiro é aquele fechado que, como o nome já diz ,carrega boi. Então imagina transportar pessoas nesses veículos...
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Eu imaginei que a letra D se referia ao transporte do passageiro em compartimento de carga, tipo bagageiro de ônibus, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk pqp.
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Gabarito letra C
Caminhão basculante: É um tipo específico de caminhão equipado com uma caçamba articulada na parte traseira, destinado ao transporte de grandes quantidades de material. Sinônimos Caminhão caçamba. Como o colega disse, é aquele caminhão que carrega areia, brita etc...
Leia mais em: https://www.ecivilnet.com/dicionario/o-que-e-caminhao-basculante.html
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Faltou criatividade do examinador! putz..
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Gabarito: C
Comentário: Nessa questão bastaria pensar um pouco sobre os itens, mesmo sem conhecer a resolução.
transportar passageiros sentados. CERTO. É o que a gente vê normalmente nos carros rsrs
transportar cargas em ambiente diferente dos passageiros. CERTO. Também, nada de anormal ou você gosta de ir no porta-malas? rsrs
utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro. ???? Não sei, vamos para a próxima.
transportar passageiros nas partes internas. CERTO. Geralmente as pessoas vão na parte interna do carro, existe algumas exceções, tipo no carnaval com os trios elétricos rsrsrs
Bons estudos!
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bahhhhhh........200 pessoas responderam A.
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não cai no detran sp
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☠️ GAB C ☠️
Resolução CONTRAN Nº 508 DE 27/11/2014
Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:
I - transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;
II - transportar passageiros em pé;
III - transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros;
IV - utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro;
V - utilizar combinação de veículos.
VI - transportar passageiros nas partes externas.
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Gabarito: C.
Item A: errado. Não é permitido transportar passageiro em pé.
Item B: errado. Não se pode transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros.
Item C: certo. Não são permitidos veículos do tipo basculante ou boiadeiro.
Item D: errado. É vedado transportar passageiros nas partes externas.
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CTB
Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.
> A autorização não poderá exceder a doze meses
Resolução CONTRAN Nº 508 DE 27/11/2014
Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:
I - transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;
II - transportar passageiros em pé;
III - transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros;
IV - utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro;
V - utilizar combinação de veículos.
VI - transportar passageiros nas partes externas.
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