-
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Resolução CONTRAN Nº 466 DE 11/12/2013
Art. 2º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada.
§ 2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
I - a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
II - a legitimidade da propriedade;
III - se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
IV - se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito
-
analisando na prática, o item I é o mais correto de todos..
-
Concordo em genero numero e grau com a resposta do colega Matheus Costa.
Esse tipo de serviço deveria ser gratuito,pois o proprietário do veículo já paga tributos demais pela posse do mesmo.
-
Corresponde ao objetivo da vistoria de identificação veicular o que consta em
Quando a questão perguntar "OBJETIVO" relacionado ao Trânsito.... Faça a seguinte pergunta: Pra que serve ?
Pra que serve a vistoria de identificação veicular ?
serve para I. recolher taxas ? NÃO
serve para II. verificar a legitimidade da propriedade; ? SIM
serve para III. verificar se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais; ? SIM
serve para IV. aferir a pontuação da CNH do proprietário ? NÃO
-
Resolução 466/2013
Art. 2, § 2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
I - identificação do veículo e da sua documentação;
II - a legitimidade da propriedade;
III - se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
IV - se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados (e regularizada).
GABARITO: C
-
O CONTRAN é aquele tipo de órgão que não gosta de fazer muita coisa, apenas mandar. Por isso, que muitas atribuições foram delegadas para o DETRAN dos Estados. Além de criação de leis:
CONTRAN JULGA: →Âmbito da união
→ Natureza gravíssima
→ Suspensão de mais de 3 meses
→ Cassação para dirigir
-
RESOLUÇÃO 466 NÃO PREVISTA NO EDITAL DA PRF!
-
NÃO CAI NA PRF 2018
-
Colocam o CTB inteiro nos comentários mas não colocam o Gabarito!
Gab. D
-
A vistoria de identificação veicular te como objetivo verificar:
1- A autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
2 - a legitimidade da propriedade;
3 - se os veículos dispõem de equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais.
GAB: D