SóProvas


ID
2656669
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento em estradas e rodovias, Resolução nº 471/2013 – CONTRAN, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  

    gabarito A.

     

    RESOLUÇÃO Nº 471, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

    Art. 2º - A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas online por esses sistemas.

    Parágrafo único - A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

    Art. 3º - A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

  • COMPLAMENTANDO OS ESTUDOS 

    1º É obrigatório que as infrações flagradas sejam referentes às normas gerais de circulação e conduta (estabelecidas no cap. III do Código de Trânsito Brasileiro e tipificadas no cap. XV);

    2º É obrigatório que a autoridade ou agente autuador informe no campo "Observações" Do Auto de Infração que a fiscalização se deu por vídeo monitoramento;

    3º A autuação deve ser ON LINE, ou seja, ao vivo no ato do cometimento, não podendo ser lavrado o Auto de Infração com filmagens gravadas e arquivadas;

    4º É obrigatória a sinalização informando a fiscalização por vídeo monitoramento no local onde houver a atuação.

  • Só pensar nas MULTAS.

  • A) Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas. CORRETA


    B) Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim. ERRADA


    C) [Art. 2º] Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração (QUALQUER INFRAÇÃO), deverá informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração. ERRADA


    D) Inexiste tal dispositivo na resolução indicada

  • Letra de lei. Art.2º res 471

  • Offline - NÃO

    Online - SIM

  • Não cai no Detran!

  • Resol. 471/13

    a) Art. 2º caput

    b) Fiscalização por videomonitoramento somente nas vias que estejam sinalizadas para esse fim.

    (Art. 3º )

    c) Responsável pela lavratura do AIT deverá informar na “observação” a forma com que foi constatado a infração.

    (Art. 2º , PU )

    d) Fiscalização por videomonitoramento só se a infração for detectada "online" por esses sistemas.

    (Art. 2º caput)

  • GAB A

    RESOLUÇÃO Nº 471, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

    Art. 2º - A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas online por esses sistemas.

    Parágrafo único - A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

    Art. 3º - A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

  • Questão semelhante:

    (Cespe, 2014, Câm Dep/área xiii)

    Nas vias devidamente sinalizadas para esse fim, o agente da autoridade de trânsito poderá, no exercício da fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta sejam detectadas online pelos referidos sistemas.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: A.

     

    Item A: certo. Esta é exatamente a regra principal da resolução, estabelecida no art. 2º. Possibilitar a fiscalização por videomonitoramento em caso de infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta que tenham sido detectadas “online”.

    Item B: errado. Existe normatização específica sobre a fiscalização por videomonitoramento – a própria Resolução nº 471/13. A fiscalização de velocidade é regida pela Resolução nº 798/20. E a fiscalização por videomonitoramento exige sinalização na via. Art. 3º.

    Item C: errado. O responsável pela lavratura do auto de infração deve SEMPRE informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração. Art. 2º, parágrafo único.

    Item D: errado. A resolução somente permite a autuação por infrações que sejam detectadas “online”, ou seja, em tempo real. Não é autorizado ficar revisando gravações anteriores para fins de autuação.