SóProvas


ID
2656681
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

            I - de aptidão física e mental;

            II - (VETADO)

            III - escrito, sobre legislação de trânsito;

            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

            V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

  • Segue a ordem

     

    Aptidão física e mental;

    Escrito, sobre legislação de trânsito;

    noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN

    Direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se

  • GABARITO: A

     Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

            I - de aptidão física e mental;

            II - (VETADO)

            III - escrito, sobre legislação de trânsito;

            IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

            V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

  • "o fisico escrito socorre o pratico"



  • Vc é louco ?

    Não

    Entao escreva, socorre e dirija

  • Alguém saberia me esclarecer o conflito entre os exames especificados no ART 147 do CTB e os exames especificados no ART 3º da Resolução 168 do CONTRAN?

  • CTB

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

    I - de aptidão física e mental;

    III - escrito, sobre legislação de trânsito;

    IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

    V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

    GABARITO A

  • Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

    1)    de aptidão física e mental;

    2)    escrito, sobre legislação de trânsito;

    3)    de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

    4)    de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

    GABARITO: A

  • @Igor Rocha

    O professor Marcos Girão do Estratégia Concursos falou assim em uma de suas aulas.

    1)Se seu edital prevê apenas o CTB ou se prevê CTB e Resoluções (e não caia a R.168.04 do CONTRAN)

    Faça as questões apenas utilizando o que está preconizado no CTB.

    2)Se seu edital prevê o CTB e de quebra venha a R.168.04 do CONTRAN faça as questões a luz da resolução.

  • Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

    1)  de aptidão física e mental;

    2)  escrito, sobre legislação de trânsito;

    3)  de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

    4)  de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

    GAB: LETRA A

  • Art. 147. (VETADO):

    .................................................................................................................

    § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

    I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

    II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

    III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

    .......................................................................................................................

    ATUALIZADO CONFORME A LEI 14.071.

  • BIZU SHÂNDLIANO

    APtidão

    Escrito

    Noções

    DIreção