SóProvas


ID
2656687
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração gravíssima, cuja penalidade corresponde a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D 

    Gravíssima x 10 
    Suspensão pelo período de 12 meses
    Medida administrativa: recolhimento do documento habilitação e retenção. 

     

    Fundamentação CTB: 
     

     Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

     

    Infração - gravíssima;      

     

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.   

     

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.   

     

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.  

  • GABARITO D.

     

    INFRAÇÃO: GRAVÍSSIMA.

    PENALIDADES : MULTA X 10 E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR 12 MESES.

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS : RECOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO E RETENÇAO DO VEÍCULO.

     

    EM CASO DE REINCIDÊNCIA EM ATÉ 12 MESES : 

     

    PENALIDADE: MULTA X 20 E CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

     

  •  

    Gab D

     

    CTB 

     

            Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:           

     

            Infração - gravíssima;           (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

         

            Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.        

     

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.      

     

  • Dica, galera. Art. 165 e 165-A são um dos únicos que implicam suspensão por período fixo de 12 meses.

    Segue dica que inventei:

    1+6+5 = quanto é, hein, hein? :)

    Abraços amigos

  • É só se ligar nessas de influência de álcool são as piores

  • Só acrescentando o comentário do lucas que ta completinho... acredito que na reincidência tbm tem a medida administrativa de remoção do veículo.

  • Única infração de trânsito que prevê a penalidade de suspensão do direito de dirigir, por um prazo pré-determinado: doze meses, nos demais casos, a suspensão pode variar de um mês a um ano.

    E a punição pode ser ainda mais severa: se o condutor for reincidente nesta mesma infração, no período de doze meses, ocorrerá a cassação (definitiva) do documento de habilitação, de acordo com o artigo 263, II, do CTB (para voltar a dirigir, o interessado deverá aguardar o prazo de dois anos, para submeter-se a novo processo de habilitação). 


    Fonte: CTB Digital

  • Art. 165 - Dirigir sob a influência de álcool / subst entorpecente ou q determine depend física/psíquica

    Gravíssima x10

    Retenção do veíc. (observado o disposto no § 4° do art. 270)

    Recolhimento CNH/PPD/ACC

    Suspensão por 12m

    Multa R$ 2.934,70

  • Gaba: D



    As infrações que possuem prazo de 12 meses de suspensão do direito de dirigir são:


    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:   

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.



      Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:        

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;




    253-A Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;



    O restante varia de:



    1. Para infrações decorrentes de acúmulo de 20 pontos na carteira:


    6 a 12 meses

    Se reincidente: 8 a 24 meses



    2. Para as outras infrações:


    2 a 8 meses

    8 a 18 meses




  • Gabarito D

    Retenção do veículo até chegada de condutor habilitado que também será submetido a teste.

  • Art. 165 Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine tal dependência.

    Infração de natureza gravíssima, multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

    Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

    Parágrafo Único. Aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até 12 meses.

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    Art. 165-A Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

    Infração de natureza gravíssima, multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

    Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

    Parágrafo Único. Aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até 12 meses.

  • Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.