SóProvas


ID
2656690
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, constitui infração gravíssima, para a qual é tomada a medida administrativa de remoção do veículo, e cuja penalidade corresponde a

Alternativas
Comentários
  • letra B.

     

    Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:         

    Infração - gravíssima;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Esta norma foi feita para as greves/manifestações de caminhoneiros. Por isso pegaram pesado na multa.

  • Eu PRF, Sim mas pelo visto não está sendo efetiva. 

     

  • Lembrando que pode chegar a 60 vezes, isso mesmo, 60x para os comandantes.

  •  

    Direto ao ponto: Greve dos Caminhoneiros!!!

     

    GAB B

     

    Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)

     

    Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

     

    Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

     

    Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

     

  • Guilherme, está sim. Sou PRE e acompanhei, em linha de frente, as duas manifestações. A primeira foi muito mais problemática, devido à ausência deste tipo infracional. A segunda, eles não interromperam o fluxo de veículos, gerando menos preocupações. No entanto, utilizaram-se de subterfúgios menos chamativos, tais qual coagir motoristas desinteressados em aderir ao movimento e se juntar a eles. Resumindo: houve um bloqueio rodoviário "implícito", mas este só atingiu os Camioneiros e dificultou o enquadramento no artigo 253-A.

  • A mais conhecida como a multa milionária!! E 60x para os organizadores.

  • conhecida como a multa dos camioneiros

  • art 253-A Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela

    multiplicador 20x 

    reincidente dentro 12 meses = dobra a multa 

    Organizadores = multiplicador 60 x 

    reincidente dobra a multa 

  • Reflexo da greve dos caminhoneiros...

  • É a infração mais 'braba' do CTB.

  • Gabarito: B

     

     

    Infrações que suspendem o direito de dirigir por 12 meses

     

     

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:   

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

     

     Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:        

    Infração - gravíssima        

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

     

    253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

     

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Dima tava full pistola nesse dia.

  • infração mais cara do CTB.

     

  • Infrações Milionárias

  • Dei mole

  • Infração dos Caminhoneiros .

  • Esta infração juntamente com os artigos 165 e  o 165-A formam as três Marias:

    ÚNICAS QUE PREVEEM suspensão pelo prazo determinado de 12 MESES.

     

    A infração da questão é obra da Dilma Bolada com as greves de caminhoneiros.

  • Art. 253. Bloquear a via com veículo:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

    Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:             

    Infração - gravíssima;                     

    Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;              

    Medida administrativa - remoção do veículo.                  

    § 1 Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.                      

    § 2  Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.             

    § 3  As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

  • @Eu PRF, se for utilizar exemplos do professor Girão, dê os créditos!

  • Não lembrava que tinha alguma infração que previa multa 20X...por isso errei

  • é só lembrar que não existe nenhuma infração específica cuja penalidade não seja suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

  • Bloquear a via com veículo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Art. 253-A.

    Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

    Infração - gravíssima; 

    Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    § 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

    § 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

    § 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

    (Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

    Referência:

  • 20x o valor da multa e 12 meses para quem participar

    60x o valor da multa e 12 meses para quem comandar

  • Suspensão por 12 meses:

    ART. 165 Dirigir sob influência de álcool...

    ART. 165-A Se recusar a fazer o teste para certificar influencia de álcool...

    ART. 253-A Usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação...