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letra B.
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Esta norma foi feita para as greves/manifestações de caminhoneiros. Por isso pegaram pesado na multa.
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Eu PRF, Sim mas pelo visto não está sendo efetiva.
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Lembrando que pode chegar a 60 vezes, isso mesmo, 60x para os comandantes.
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Direto ao ponto: Greve dos Caminhoneiros!!!
GAB B
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
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Guilherme, está sim. Sou PRE e acompanhei, em linha de frente, as duas manifestações. A primeira foi muito mais problemática, devido à ausência deste tipo infracional. A segunda, eles não interromperam o fluxo de veículos, gerando menos preocupações. No entanto, utilizaram-se de subterfúgios menos chamativos, tais qual coagir motoristas desinteressados em aderir ao movimento e se juntar a eles. Resumindo: houve um bloqueio rodoviário "implícito", mas este só atingiu os Camioneiros e dificultou o enquadramento no artigo 253-A.
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A mais conhecida como a multa milionária!! E 60x para os organizadores.
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conhecida como a multa dos camioneiros
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art 253-A Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela
multiplicador 20x
reincidente dentro 12 meses = dobra a multa
Organizadores = multiplicador 60 x
reincidente dobra a multa
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Reflexo da greve dos caminhoneiros...
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É a infração mais 'braba' do CTB.
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Gabarito: B
Infrações que suspendem o direito de dirigir por 12 meses
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Bons estudos! ;)
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Dima tava full pistola nesse dia.
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infração mais cara do CTB.
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Infrações Milionárias
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Dei mole
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Infração dos Caminhoneiros .
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Esta infração juntamente com os artigos 165 e o 165-A formam as três Marias:
ÚNICAS QUE PREVEEM suspensão pelo prazo determinado de 12 MESES.
A infração da questão é obra da Dilma Bolada com as greves de caminhoneiros.
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Art. 253. Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1 Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2 Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3 As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
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@Eu PRF, se for utilizar exemplos do professor Girão, dê os créditos!
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Não lembrava que tinha alguma infração que previa multa 20X...por isso errei
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é só lembrar que não existe nenhuma infração específica cuja penalidade não seja suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
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Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Art. 253-A.
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
(Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Referência:
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20x o valor da multa e 12 meses para quem participar
60x o valor da multa e 12 meses para quem comandar
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Suspensão por 12 meses:
ART. 165 Dirigir sob influência de álcool...
ART. 165-A Se recusar a fazer o teste para certificar influencia de álcool...
ART. 253-A Usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação...