Letra C)
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme
estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras
medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de
seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
Acho que cabe recurso, pois a desernegização elétrica é prioridade, na sua impossibilidade aplica-se tensão de segurança. E somente após isso, na impossibilidade de implementação do estabelecido anterior., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
Na questão ele nao citou a tensao de segurança como prioridade antes das outras medidas de protecao coletiva.