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ID
2658208
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Lei estadual ofensiva à norma da Constituição do respectivo Estado, que se limite a reproduzir preceito da Constituição Federal de observância obrigatória no âmbito das unidades federadas, pode ser impugnada, em sede de controle abstrato, exclusivamente de nível estadual, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.

    Errada. Se a lei estadual confronta tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual, é possível que, além da ADI-estadual, seja apresentada ADI perante o Supremo – quando, neste segundo caso, o parâmetro de controle for a própria CF.

     

    B) É inadmissível o controle concentrado de constitucionalidade de normas de efeitos concretos.

    Errada. No julgamento da ADI 4048, sobre abertura de créditos orçamentários por meio de medida provisória, o Supremo reformulou seu entendimento e passou a admitir o controle concentrado de constitucionalidade em normas de efeito concreto (STF. Plenário. ADI 4048-MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14.05.2008)

     

    C) Podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade exclusivamente as leis e os atos normativos federais e estaduais.

    Errada. Conforme o artigo 13 da Lei n. 9.868/99, o objeto da ADC se restringe exclusivamente a leis ou atos normativos federais.

     

    D) Segundo a posição atual do Supremo Tribunal Federal, a declaração incidental de inconstitucionalidade de uma lei, em sede de controle difuso de constitucionalidade, terá efeito vinculante e erga omnes.

    Correta. No julgamento do caso do amianto, a Corte revisou a jurisprudência já consolidada de que, nesse caso, caberia ao Senado (art. 52, X, CF) dar efeitos erga omnes à declaração de inconstitucionalidade. Entendeu o Supremo que houve mutação constitucional do art. 52, X, CF, de sorte que, em sede de declaração de inconstitucionalidade em controle difuso, o Supremo cria norma vinculante, cabendo ao Senado apenas “intensificar” a publicidade da decisão. (STF. Plenário. ADI 3937/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min Dias Toffoli,j. 24.08.2017)

     

    E) O Governador do Estado tem legitimação ativa para propor a ação direta de inconstitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não se exigindo deste a comprovação da pertinência temática.

    Errada. O Governador de Estado precisa demonstrar a pertinência temática na arguição de inconstitucionalidade (STF. Plenário. ADI 902-MC/SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 03.03.1994).

  • Vou apenas complementar a excelente explicação do Renato.

     

    Sobre a letra A: INCORRETA.

     

    Como funciona a interposição de Rext para o STF no controle estadual?

     

    Via de regra, não cabe Rext para o STF da decisão do TJ local em controle abstrato de constitucionalidade, já que a Suprema Corte é intérprete máxima das leis em face da CF, e não da CE.

     

    Contudo, excepcionalmente, pode ocorrer de o parâmetro estadual ser mera repetição do texto federal, em razão da compulsoriedade da reprodução (normas de reprodução obrigatória). Nesse caso, é fácil intuir que, se as lei estadual ou municipal viola a CE, por consequencia, viola também a CF. 

     

    Dessa feita, como o TJ não pode analisar a constitucionalidade de atos perante a CF/88, descerra-se a possibilidade de interposição de Rext para o STF contra decisão do TJ em controle abstrato estadual, a fim de que a Corte Suprema estabeleça a interpretação constitucional última.

     

    Obs: o Rext, nessa hipótese, foi idealizado apenas para que o STF pudesse analisar a contenda constitucional, sem a necessidade de se ajuizar nova ação. Assim, seu julgamento produzirá os mesmos efeitos que o julgamento de uma ADI: erga omnes, vinculantes e ex tunc, que poderão naturalmente, ser modulados. Cuida-se, portanto, de situação em que o Rext instaura controle abstrato de constitucionalidade no STF.

     

    Em resumo:

    Regra: Não cabe Rext contra decisão do TJ em controle abstrato de constitucionalidade.

     

    Exceção: Cabe Rext contra decisão do TJ em controle abstrato de constitucionalidade quando o parâmetro estadual for norma de reprodução obrigatória.

     

    Efeitos do Rext: idênticos aos da ADI: Vinculantes, erga omnes e ex tunc

     

  • Já não via a hora dessa nova orientação constante da alternativa D ser cobrada em provas.

     

    Vamos mais adiante!

     

    Em suma, qual é a eficácia da decisão do STF que declara, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei?

     

    Concepção tradicional: 

    Eficácia inter partes

    Efeitos não vinculantes

     

    Concepção moderna (atual)

    Eficácia erga omnes

    Efeitos vinculantes

     

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

     

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

     

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da transcendência dos motivos determinantes?

     

    NÃO. Segundo a teoria da transcendência dos motivos determinantes, além do dispositivo, os motivos determinantes (ratio decidendi) da decisão também seriam vinculantes.

     

    veja na integra: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

  • Gab. D

     

    Eficacia da decisão no controle difuso: inter partes e nao vinculante

    Eficacia da decisão no controle difuso para o STF: erga omnes e vinculante (lembro que para ser erga omnes o STF deve estar em plenario)

     

    erga omnes: contra td mundo

    inter partes: somente para as partes do processo

     

     

    Controle Concentrado

    • Ex tunc

    • Erga omnes

    • Vinculante

     

     

    Controle difuso

    • Ex tunc

    • Inter partes

    • Não vinculante

  • Trata-se da tese do Gilmar Mendes, ora adotada pelo Supremo

    Abraços

  • DISCURSIVA.

    O Presidente da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 5º da lei federal X, de 2005. Essa lei tem sido declarada totalmente inconstitucional pelo STF em reiteradas decisões, todas em sede de controle difuso.

    Com base nesse cenário e à luz da jurisprudência do STF, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

     a)          O Advogado-Geral da União está obrigado a defender a constitucionalidade da lei X? Explique.

     

    1.           Não. Embora a Constituição determine que o AGU deva defender a constitucionalidade das leis impugnadas através de ADI, de acordo com o que foi decidido pelo STF na ADI 1616, o AGU está dispensado desta obrigação se a lei em questão já tiver sido declarada inconstitucional pelo STF através de controle concreto-difuso.

     

    b)       Ao julgar essa ADI, pode o STF declarar a inconstitucionalidade de outro(s) dispositivo(s) da lei X, além do art. 5º? Explique.

     2. Sim, caso haja interdependência do art. 5 com outro dispositivo legal. É a chamada inconstitucionalidade por arrastamento

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHORJESUS VEM!

  • Complementando (letra "E"):

     

    Macete para os que podem propor ADI:

     

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    O que estiver de vermelho precisa demonstrar pertinência temática.

  • Mas há a necessidade de ser apreciada pelo pleno para se ter a chamada abstrativição do controle difuso, não? Se sim, vejo muito dúbia essa questão. 

  • Estão tomando muitas conclusões apressadas em relação ao julgamento da ADI 3937 do amianto. Seria bom aguardar o acórdão que ainda não foi publicado. Aconselho a ler estes artigos:

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/teoria-da-abstrativizacao-no-controle-difuso-12012018

    https://www.joaolordelo.com/single-post/2018/01/09/Afinal-o-STF-adotou-a-teoria-da-abstrativiza%C3%A7%C3%A3o-do-controle-difuso-ou-da-transcend%C3%AAncia-dos-motivos-determinantes-ADI-3406RJ-e-ADI-3470RJ-Rel-Min-Rosa-Weber-julgados-em-29112017-Info-886

  • Inovação da jurisprudência do STF.

     

    Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886

  • A alternativa correta "D" deveria ter sido melhor elaborada, pois sua redação da margem ao entendimento de que qualquer decisão de controle difuso de constitucionalidade teria os efeitos erga omnes e vinculante, contudo são apenas aquelas que foram declaradas pelo STF e não por qualquer juiz.

    Questão deveria ser ANULADA

  • O STF faz tanto controle abstrato/concentrado como difuso. No caso do controle difuso no âmbito do STF, somente terá efeito vinculante e contra todos a declaração incidental de inconstitucionalidade se pronunciada nos autos esse efeito. A questão deixou um tanto confuso essas observações necessárias ao correto entendimento do que exigira o examinador.

  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

     

    É UM MECANISMO DE COREÇÃO PRESENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 

    PREVENTIVO - O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PODE SER PREVENTIVO (REALIZADO DURANTE O PROCESSO LEGISLATIVO DE FORMAÇÃO E ANTES DE INGRESSAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    REPRESSIVO - SOBRE A LEI E NÃO SOBRE O PROJETO - APÓS O TÉRMINO DE SEU PROCESSO LEGISLATIVO E SEU INGRESSO NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    REPRESSIVO - DOIS MÉTODOS

    CONTROLE CONCENTRADO, ABSTRATO, RESERVADO OU DE VIA DE AÇÃO - Visa a invalidação no intuito d garantir-se a segrução das relações jurídicas. 

    ADI GENÉRICA - ART. 102, I CF

    ADIN INTERVENTIVA - ART. 36,III CF

    ADIN POR OMISSÃO. 102§ 2ª CF

    ADPF - 162§1º CF

    LEGITIMADOS

    3 PESSOAS -  PROCURADOR GERAL REPÚBLICA/ PRESIDENTE DA REPÚBLICA/GOVERNADOR ESTADO/DF

    3 MESAS - MESA CAMARA DEPUTADOS/MESA SENADO/MESA ASSEMB. - C.LEGISLATIVA DO DF

    3 INSTITUIÇÕES -  CONS. FEDERAL OAB/PART. POLÍTICOS COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO/ENT. DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES DE AMBITO NACIONAL

    OBS: GOVERNADOR/ASS. LEGISLATIVA/ENTIDADE DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES SINDICAIS - DEVEM OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR PERTINêNCIA TEMATICA.

    OBS 2 - ADI INTERVENTIVA É A ÚNICA COM LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO PGR. 

     

     

     

  • DISCURSIVA.

    O Prefeito do Município WK apresenta projeto de lei que outorga reajustes a determinadas categorias de servidores públicos, que veio a sofrer emendas pelos parlamentares ampliando os benefícios para outras categorias não acolhidas no projeto do Chefe do Executivo, com aumento de despesas, em previsibilidade orçamentária.

    A Constituição Estadual prescreve que nessa matéria a iniciativa é exclusiva do Chefe do Executivo, repetindo normas da Constituição Federal. A lei foi votada por maioria e sancionada pelo Prefeito.

    A legitimidade prevista para o controle de constitucionalidade repete, no plano local, aquela inscrita na Constituição Federal.

    Responda fundamentadamente:

     

    a)           A emenda parlamentar ao projeto de lei seria possível?

     

    Nas leis de iniciativa exclusiva ou privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, “a”, da CRFB) não pode ocorrer emenda parlamentar que gere aumento de despesas. (art. 63, I, da CRFB).

     

    b)                Existiria algum meio de controle de constitucionalidade da lei votada pela Câmara?

     

    No caso de ofensa à Constituição Estadual, seria cabível a ação direta de inconstitucionalidade em face de lei municipal de competência do Tribunal de Justiça estadual, com a legitimidade conferida ao Chefe do Poder Executivo local, por simetria com a Constituição Federal.

     

    c)           Teria o Prefeito legitimidade para propor a eventual ação direta de inconstitucionalidade, mesmo tendo sancionado o projeto?

     

    Adite-se que mesmo a sanção não seria passível de convalidar a norma, não impedindo, portanto, o controle de constitucionalidade. A jurisprudência do STF é uníssona nessa matéria.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Questão mal elaborada. Deu a entender que é um entendimento consolidado, firme, e que qualquer decisão em controle difuso vincula todos os tribunais sem qualquer ressalva. Essa questão do amianto está dando o que falar. 

  • Sobre a letra D, resposta correta:

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado.  Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso. 

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

  • Questão difícil e que depende do conhecimento, pelo candidato, do julgamento do caso do amianto. Creio que na A, C e E não existam problemas. Acabei errando por desconhecer a ADI 4048 que fundamenta a letra B.

  • MUITO CUIDADO COM VÁRIOS COMENTÁRIOS!!!

    A questão levanta muitas dúvidas, no meu ponto de vista, no que concerne às alternativas "a" e "d". A alternativa considerada correta é incompleta e como outros colegas já comentaram, dá a enteder que serão admitidos os efeitos vinculante e erga omnes em qualquer decisão de controle difuso, quando em verdade, tais efeitos só advém de decisões proferidas pelo STF. (http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html)

    De outra banda, a assertiva "a", ao menos para mim, também trazia dúvidas, e os comentários da questão pelos colegas, só me deixaram mais confuso, pois segundo a jurisprudência do STF, expicitada pelo Prof. Márcio Cavalcante (http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html), bem como pelo Prof. Pedro Lenza (Esquematizado, 21ª Edição, pg. 439), é plenamente possível que o TJ Estadual exerça o controle de constitucionalidade, de forma abstrata, de lei estadual cujo parâmentro é norma da CF de reprodução/observância obrigatória na CE, inclusive com a possibilidade de RE da respectiva decisão. Entretanto, o que torna a assertiva errada é o termo "EXCLUSIVAMENTE", já que a jurisdição desse controle é simultânea do TJ Estadual e do STF, o que se denomina como "simultaneus processus" (ADI 4.138, inf. 573), no mesmo sentido o Prof. Pedro Lena, na obra citada, pgs. 441 e 442. Portanto, MUITO CUIDADO com VÁRIOS COMENTÁRIOS na presente questão, pois é PLENAMENTE ADMÍSSIVEL o controle concentrado de forma abstrata pelo TJ Estadual de Lei Estadual que fere norma de reprodução/observância obrigatória da CF na CE, inclusive admitindo-se a interposição de RE da decisão do TJ Estadual. O que torna a assertiva errada é o fato de considerar tal controle como exclusivo do TJ Estadual, quando em verdade a jurisdição de controle é simultânea do TJ Estadual e do STF.

  • Concordo com o colega Gabriel Z. Em nenhum momento a questão deixa claro que o julgamento se deu no STF e a declaração incidental foi tomada naquele órgão. O entendimento narrado na assertiva tida como correta, até onde se sabe, não é extensivo a todo o controle difuso, mas apenas quando este é realizado pelo STF. A alternativa dada como corrreta é a menos errada, mas está incompleta e não pode ser tomada como regra para outras assertivas.

  • Concordo em gênero, número e (de)grau com Fabrício Oliveira, Gabriel Z. Na luta! e demais concurseiros.

    Só as decisões do STF em controle difuso que terão efeitos vinculantes e erga omnes.

    Isso prejudicou a questão. Aliás, que provinha hein...

  • *ADC = LEI OU ATO FEDERAL

    * ADI = LEI OU ATO FEDERAL OU ESTADUAL (ADI > município > TJ)

    * ADPF = LEI OU ATO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIAL

    (ORDEM ALFABÉTICA)

  • Ter que adivinhar o que o examinador quis dizer eh osso. mas concurso eh isso ai. vamos que vamos.

  • Hoje, se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional PELO STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.

     

    O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

     

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

     

    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, j. 29/11/17 (Info 886).

  • RESUMO PESSOAL:

     

    QUÓRUM NECESSÁRIO:

     

    a) de instalação: 8 (oito) dos 11 (onze) ministros, conforme artigo 22 da Lei.

    b) para nulificar a lei ou ato normativo: mínimo: 6 membros: há maioria simples.

    c) para modular os efeitos da decisão: 2/3 (quórum qualificado de 8 ministros).

     

    CARACTERÍSTICAS DA ADI:

     

    a)  inexistência de prazo em dobro recursal ou diferenciado para contestar (ADI n. 2.130);

     

    b)   inexistência de prazo prescricional ou decadencial;

     

    c) não admissão da assistência jurídica a qualquer das partes, nem a intervenção de terceiros, salvo a figura do amicus curiae.

     

    d) veda a desistência da ação proposta, conforme art. 5º da Lei 9.868/1999: “proposta a ação direta, não se admitirá desistência”.

     

    e) irrecorribilidade da decisão que declara a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade da lei ou do ato normativo, salvo a interposição de Embargos de Declaração.

     

    f) Cabe agravo na hipótese de indeferimento da petição inicial, conforme parágrafo único do art. 4º da Lei 9.868/1999: “cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial”.

     

    g) Não rescindibilidade da decisão proferida.

     

    h) não vinculação à tese jurídica ou à causa de pedir pelo Supremo Tribunal Federal. Há liberdade. Deixam-se de lado as regras do Código de Processo Civil.

  • Também acho que essa questão merecia ser anulada. 

     

    No caso do amianto, o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei no exercício do controle concentrado. No informativo -- que é a única fonte disponível, uma vez que o acórdão não foi publicado -- não se fala em controle difuso. 

     

    Tem gente aí dizendo que controle incidental é sinônimo de controle difuso. Mentira. São classificações criadas a partir de critérios diferentes. Um adota como parâmetro o objeto da ação; o outro, o órgão jurisdicional competente.

     

    É verdade que geralmente -- e não necessariamente -- o controle difuso é exercido na via incidental. Porém, nada impede a ocorrência de controle difuso e principal. 

     

    Então, por enquanto, a única certeza que temos é a seguinte: o STF conferiu eficácia erga omnes à inconstitucionalidade declarada no fundamento de uma decisão proferida no exercício do controle concentrado. Pelo informativo, só podemos concluir isso. 

  • Típica questão que o candidato deve marcar a "menos errada", já que, se for procurar erros nas questões, os encontrarão. Numa questão Cespe, não sendo míltipla escolha, possivelmente o item D estaria errado pelas explicações dos colegas, mas na prova emquestão, de múltipla escolha, a D é a opção menos errada...vamos que vamos.

  • Se os examinadores escrevessem as petições deles como fórmulam as questões tomariam inépcia da inicial toda hora.

  • Os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado. Em relação aos demais legitimados, a capacidade postulatória decorre da CF.

  • Exato, Bruno Vilella! Apenas se conferiu eficácia erga omnes ao fundamento de uma decisão que já produziria iguais efeitos no dispositivo, já que estavam julgando uma ADI, que é uma ação do controle concentrado/abstrato! No máximo o Gilmar Mendes tentou mais uma vez emplacar a sua teoria (esta sim) de abstrativização total do controle difuso ao fazer o comentário impertinente sobre o art. 52, X (só haveria falar nele se estivessem no controle difuso/concreto)!

  • A sistemática do controle concentrado de constitucionalidade, com decisão do STF dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública federal, estadual e municipal, é demonstração evidente da aproximação entre os sistemas jurídicos de common law e civil law pela via do prestígio da jurisprudência como fonte do Direito. Mais que isso, foi o estopim de um processo de transformação do Judiciário brasileiro que culminará com a vinculação às decisões dos tribunais superiores como regra, nos moldes do PLNCPC.

  • D) Problema (o que, a meu ver, deveria ter levado à anulação da questão): não é correto afirmar que a declaração incidental de inconstitucionalidade na via do controle difuso possui eficácia erga omnes e efeito vinculante; mas sim a declaração incidental em sede de controle concentrado.

    Ora, é justamente a diferença entre os conceitos de controle "difuso" e "concentrado" que dá a tônica do entendimento do STF, na medida que diz respeito à competência "difusa" (de todo e qualquer juiz/tribunal) ou "concentrada" (apenas do STF) do órgão prolator.

  • Concordo com o colega FABRICIO RODRIGUES que "alternativa correta "D" deveria ter sido melhor elaborada, pois sua redação da margem ao entendimento de que qualquer decisão de controle difuso de constitucionalidade teria os efeitos erga omnes e vinculante, contudo são apenas aquelas que foram declaradas pelo STF e não por qualquer juiz."

    Até porque já vi muitas questões com esse tipo de pegadinha. No entanto, como somos concurseiros, aprendemos a "MARCAR A MENOS ERRADA".

  • Gab. D) O STF passou a adotar a TEORIA DA ABSTRATIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO, dando ao controle difuso o mesmo tratamento dado ao controle concentrado; ou seja, vinculante e erga omnes, de modo que o Senado apenas dará publicidade da decisão acolhida pelo Pretório Excelso. No entanto, em que pese a teoria adotada, não há de afirmar que a Suprema Corte adotou a teoria da transcendência dos motivos determinantes, de modo que os motivos ensejadores da decisão, não vinculam as próximas decisões dos demais órgãos do poder Judiciário.

  • A questão trata de controle de constitucionalidade.

    Quanto ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

    A) Lei estadual ofensiva à norma da Constituição do respectivo Estado, que se limite a reproduzir preceito da Constituição Federal de observância obrigatória no âmbito das unidades federadas, pode ser impugnada, em sede de controle abstrato, exclusivamente de nível estadual, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.

    ERRADO. Neste caso, seria cabível a ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, tendo em vista que o objeto da ADI poderá ser lei ou ato normativo de natureza estadual, conforme se depreende do art.102, I, a da Constituição Federal

    B) É inadmissível o controle concentrado de constitucionalidade de normas de efeitos concretos.

    ERRADO. O STF alterou seu entendimento e passou a admitir a impugnação de leis de efeitos concretos no controle abstrato de constitucionalidade (ADI 4048/DF).

    C) Podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade exclusivamente as leis e os atos normativos federais e estaduais.

    ERRADO. Por força do disposto no art.102, I, a da Constituição, a ação declaratória de constitucionalidade terá como objeto, exclusivamente, as leis e os atos normativos federais.

    D) Segundo a posição atual do Supremo Tribunal Federal, a declaração incidental de inconstitucionalidade de uma lei, em sede de controle difuso de constitucionalidade, terá efeito vinculante e erga omnes.

    CORRETO. No julgamento da ADI 3406/RJ, o STF confirmou a tendência da abstrativização do controle difuso, conferindo efeito vinculante às decisões do Supremo que versarem sobre controle difuso de constitucionalidade, como os Recursos Extraordinários, por exemplo. Sendo assim, se o Plenário da Corte se posicionar pela inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no âmbito do controle difuso, esta decisão terá o condão de atingir terceiros não envolvidos naquela relação processual.

    E) O Governador do Estado tem legitimação ativa para propor a ação direta de inconstitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não se exigindo deste a comprovação da pertinência temática.

    ERRADO. Embora detenha legitimidade ativa para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, o governado do Estado ou DF deve comprovar pertinência temática (que o conteúdo da norma impugnada está ligado aos seus interesses e objetivos institucionais).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    O controle de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade de determinada norma à Constituição.

    OBJETO DE CONTROLE

    EMENDAS CONSTITUCIONIAS – LEIS COMPLEMENTARES – LEIS ORDINÁRIAS – LEIS DELEGADAS – MEDIDAS PROVISÓRIAS – DECRETOS LEGISTALITOS – RESOLUÇOES – DECRETOS AUTONOMOS

    NÃO PODEM SER OBJETOS DE CONTROLE

    NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS (EXE: FORMA DE ESTADO E REGIME DE GOVERNO)

    NORMAS ANTERIORES À CNSTITUIÇÃO (CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE), POIS SERAO OBJETOS DE COMPABILIDADE E NÃO DE CONSTITUCIONALIDADE

    PARAMETROS DE CONSTITUCIONALIDADE

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL – TIDH APROVADOS – CONSTITUIÇOES ESTADUAIS – LEI ORDINARIA DO DF

    OBS: NÃO HÁ CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COM PARAMETRO EM LEI MUNICIPAL

  • Farei um comentário a titulo de complementação, especificamente em relação à alternativa "A", em que pese ser a alternativa "D" o gabarito da questão.

    Pois bem.

    Tendo em mente que a situação apresentada pela questão, qual seja, "Lei estadual ofensiva à norma da Constituição do respectivo Estado, que se limite a reproduzir preceito da Constituição Federal de observância obrigatória no âmbito das unidades federadas, pode ser impugnada, em sede de controle abstrato", questiona-se: é possível que um ato normativo estadual contrarie não só a Constituição Estadual, mas também a Constituição da RFB? 

    Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes (Curso de Constitucional - 2019 - 11. ed.):

    "Sem dúvida, esse fenômeno é vislumbrado pela doutrina e jurisprudência e é chamado de simultaneidade das ações diretas de inconstitucionalidade. Assim, se isso ocorrer, pode haver o ajuizamento simultâneo de ADI (com o objeto lei ou ato normativo estadual), tendo por parâmetro a Constituição da República (com a competência do STF para processar e julgar a ADI contra a Lei Estadual) e a Constituição Estadual (com a competência do Tj para processar e julgar a ADI estadual contra a referida Lei estadual). [...] O entendimento pretoriano atual é o de que o processo ajuizado perante o TJ (ADI estadual) deverá ficar suspenso até o julgamento pelo STF da ADI (ADI nacional)

    [...]

    Na ocorrência da situação em tela, podemos ter as seguintes possibilidades:

    a) Se o STF julgar o ato normativo em exame inconstitucional, a ação existente no TJ deve por digressão lógica ser extinta sem julgamento do mérito, em razão da perda de seu objeto;

    b) Porém, se a decisão do Pretório Excelso for pela constitucionalidade do ato normativo impugnado, a ação deverá continuar tramitando no Tribunal de Justiça. Assim, o TJ irá processar e julgar o ato normativo, tendo por parâmetro a Constituição Estadual e, sem dúvida, pode declará-lo inconstitucional à luz da Constituição Estadual, extirpando-o do ordenamento estadual, ou mesmo julgar improcedente o pedido mantendo o ato normativo no ordenamento.

  • Difuso não... mas incidental dentro do próprio STF.

  • A B não está incorreta. A regra geral é a de que realmente normas de efeito concretos não podem sofrer controle concentrado de constitucionalidade. A EXCEÇÃO reside nas leis orçamentárias. Quanto a D, apenas a declaração incidental de inconstitucionalidade FEITA PELO STF dispõe de efeito vinculante e erga omnes. Questão altamente anulável.

  • de acordo com a banca, um juiz de primeiro grau que declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, em um caso concreto, importará em decisão erga omnes e com efeitos vinculantes

    EDIT: pessoal falando em "questão menos errada", mas nao consigo verificar o grau de erro de uma questão que fala que um juiz de primeiro grau pode dar uma decisão com efeito vinculante e erga omnes ao julgar incidentalmente uma questão de constitucionalidade.

  • Ao meu ver houve erro de redação da alternativa D. Mesmo que apliquemos a "Abstrativização do controle difuso" pela mutação constitucional do artigo 52, X, da CF, a alternativa não deixa claro que o efeito "erga omnes" existiria a partir de uma decisão do STF. Portanto, pode nos levar a crer que diz respeito à decisão proferida pelos juízes ou tribunais em controle difuso, a qual não terá eficácia "erga omnes" visto tratar-se de controle incidental, de defesa, ou de exceção.