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Artigo 12, §3º. São privativos de brasileiro nato os cargos
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das forças armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.
Gabarito: E.
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Gab. E
Artigo 12, §3º. São privativos de brasileiro nato os cargos
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das forças armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.
Senador somente se for presidente.
Não são tds os ministros de estado que devem se natos, mas somente o ministro de estado da defesa
O presidente do CNJ tbm deve ser brasileiro nato, pois quem preside a presidencia do CNJ e o presidente do STF
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Gabarito: "e".
CF/88, artigo 12, §3º, incisos I ao VII.
Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e vice da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
Bons estudos e F3 (Foco, Força e FÉ).
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A Constituição Federal, motivada pela proteção de interesses nacionais, reservou alguns dos altos e estratégicos cargos da República aos brasileiros natos.
Para fixar pela lógica lembre-se que o legislador lançou mão de dois critérios: a linha sucessória, ou de substituição, e a segurança nacional.
Ex:Um General estrangeiro do Exército Brasileiro seria parcial diante de conflitos internacionais.
Gabarito: E
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Ministro de Estado, nato ou naturalizado
Ministro de Estado da Defesa, nato
Abraços
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Além dos cargos já citados pelos colegas, previsto no art. 12 da CF, vi recentemente uma pegadinha que poderia matar muita gente, caso caia em uma prova, os cargos de Presidente do TSE e Presidente do CNJ também são cargos privativos de brasileiros natos, pois ambos os cargos são privativos de ministros do STF, assim sendo, são privativos de brasileiros natos, como diz o Parágrafo ùnico do Art. 119 e o parágrafo primeiro do Art. 103-B.
Art. 119 [...]
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 103-B [...]
§ 1º O Conselho (CNJ) será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
Achei relevante comentar, pois não são muitos professores que falam disso, mas no geral sempre vi cair só os cargos previstos no Art. 12 mesmo.
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LETRA E CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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GABARITO: LETRA E
É privativo de brasileiros natos o cargo de OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
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Fiquem atentos a pegadinha
Ministro de Estado: nato ou naturalizado
Ministro de Estado da Defesa: nato
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Brasileiro Nato e Naturalizado (Professor Flávio Martins)
Brasileiro nato e o naturalizado
A diferença eu vou contar
É que o primeiro nunca ninguém extraditará
E o segundo nunca Presidente será
Presidente do Supremo, do Senado, da Câmara não vai!
Nem a Vice-Presidência nunca assumirá.
Brasileiro nato pode ser diplomata
E o outro nem oficial
Ministro da Defesa ele nem pode sonhar
E dependendo até extraditado será
Se o crime for anterior à naturalização
Ou se for de tráfico, não importa o tempo não.
Seis assentos tem no Conselho da República
O nato pode ali sentar
E o outro sequer pode uma rádio comprar
Ao menos se em dez anos se naturalizar.
"A prova extra fundiu a cabeça" é a lição.
Não esqueça nunca dessa nossa canção.
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Um mnemônico que me ajudou a decorar os cargos de brasileiros natos:
M P 3 . CO
M inistro da defesa e do STF
P residente da república e vice / P residente do Senado / P residente da câmara
C arreira diplomática
O ficial das forças armadas
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Aprendi um método mnemônico muito legal pra lembrar deles, que se resume às letras que destacei, formando a seguinte transcrição:
MP3.COM
Bons estudos.
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GABARITO - LETRA "E".
MP3.COM + 6 CADEIRAS DO CONSELHO DA REPÚBLICA.
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São cargos privativos de brasileiros natos:
• Presidente e Vice-Presidente da República;
• Presidente da Câmara dos Deputados;
• Presidente do Senado Federal;
• Ministro do Supremo Tribunal Federal;
• Carreira diplomática;
• Oficial das Forças Armadas;
• Ministro de Estado da Defesa.
- A chefia do Ministério da Defesa é privativa de brasileiro nato.
- O cargo de capitão do Exército Brasileiro somente poderá ser exercido por brasileiro nato.
Também é exigido que seja brasileiro nato para integrar o Conselho da República, que é o órgão superior do Presidente da República, tendo 6 vagas destinadas a cidadãos brasileiros natos.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O cargo de senador não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Não confundir com o cargo de Presidente do Senado, privativo de brasileiro nato.
Alternativa B - Incorreta. O cargo de Procurador-Geral da República não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - Incorreta. De todos os cargos de ministro de Estado, o único privativo de brasileiro nato é o de ministro de Estado da Defesa.
Alternativa D - Incorreta. O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Não confundir com o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, privativo de brasileiro nato.
Alternativa E - Correta! É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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A questão trata de nacionalidade.
Segundo o art. 12, §3º da
Constituição, são privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e
Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos
Deputados;
III - de Presidente do Senado
Federal;
IV - de Ministro do Supremo
Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças
Armadas.
VII - de Ministro de Estado da
Defesa.
Portanto, a alternativa correta,
que traz um cargo privativo de brasileiro nato, é a letra E (oficial das Forças
Armadas).
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra E.
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O Conselho da República tb exige brasileiros natos, entre os 6 cidadãos:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM (com base no Art. 12 § 3º da CF)
M = Ministro do STF
P3 = Presidente e Vice da República / Presidente da Câmara dos Deputados / Presidente do Senado Federal
C = Carreira diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado da Defesa
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Temos um Ministro do STJ naturalizado brasileiro: Félix Fischer, de origem alemã.