SóProvas


ID
2658220
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É incorreto afirmar, segundo dispõe a Constituição Federal sobre direitos políticos, que:

Alternativas
Comentários
  • A) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de má-fé.

    Correta. A AIME é ação de viés constitucional que tende a conferir maior legitimidade ao processo eleitoral, e o artigo 14, §10, da Constituição, expressamente prevê que a ação correrá (mas não será julgada) sob segredo de justiça, e que o seu autor responderá, na forma da lei, se temerária ou de má-fé.

     

    B) A incapacidade civil absoluta é hipótese de cassação de direitos políticos.

    Errada. A Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos, admitindo, tão somente, sua perda ou suspensão nas hipóteses taxativamente previstas nos incisos do artigo 15. A incapacidade civil absoluta, segundo a doutrina, é qualificada como suspensão. Uma curiosidade é que mesmo nos casos de incapacidade absoluta em razão da menoridade tem-se caso de suspensão – apesar de, rigorosamente, o incapaz sequer ser titular de direitos políticos a serem suspensos.

     

    C) O voto tem valor igual para todos, sendo que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    Correta. O voto é igual para todos (art. 14, caput), e nenhuma unidade da Federação terá menos de 8 ou mais de 70 Deputados (art. 45, §1º, CF).

     

    D) São inelegíveis os inalistáveis.

    Correta. São condições de elegibilidade (art.14, §3º, CF) a (i) filiação partidária, (ii) domicílio eleitoral na circunscrição do pleito, (iii) alistamento eleitoral, (iv) idade mínima para o cargo, (v) nacionalidade brasileira e (vi) pleno gozo dos direitos políticos. Sendo a pessoa inalistável, não possui condição de elegibilidade; não possuindo condição de se eleger (jus honorum), é inelegível.

     

    E) Salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

    Correta. É a chamada inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14, §7º, da Constituição. Vale lembrar que a dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade em questão (enunciado 18 da súmula vinculante do STF).

  • Gab. B

     

    O Brasil não admite a Cassação dos direitos politicos. Se vc soubesse isso ja mataria a quetão

    O Brasil admite a perda e suspensão dos direitos politicos

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO:        PERDA
    CONDENAÇÃO CRIMINAL TRAN. JUL:           SUSPENSÃO
    INCAPACIDADE ABSOLUTA:                             SUSPENSÃO
    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:                    SUSPENSÃO

  • sem dúvidas a B,

    não há cassação dos direitos políticos no Brasil.

    referente a letra D, nossa como dá dúvidas essa questão cara kkkkk toda vez que a vejo dá nó no cerebro kkkkk.

  • Lembrando que há apenas uma hipótese de incapacidade civil absoluta hoje em dia

    Abraços

  • Errei porque pensei:

    Mulheres não são alistáveis, e no entanto são elegíveis.

    :(

    (Aliás, ainda não entendi onde está o erro deste raciocínio. Agradeço se alguém souber esclarecer. Grato)

  • Elcio Thenório, a CF/88 prevê expressamente em seu artigo14 par.4° que " são inelegíveis os inalistaveis..." ou seja, o alistamento eleitoral é uma das condições para elegibilidade, no entanto, a falta dela o torna inelegível. Talvez tenha confundido porque a questão pede a lternativa incorreta e essa é uma afirmativa correta.

  • Ah, Leatriz...  muito obrigado

    "Alistável", para minha memória, tem muito mais a ver com alistamento militar do que eleitoral. 

    Daqui pra frente, estarei esperto! Hehe...  valeu o esclarecimento.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Elcio Thenorio, inalistável é a pessoa que não pode tirar o título de eleitor, ou seja, não pode alistar-se como eleitor. E se não pode exercer a capacidade eleitoral ativa (direito de votar ou alistabilidade), consequentemente não pode exercer a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado ou elegibilidade). 

    A CF, em seu art. 14, §2º, traz duas hipóteses de inalistáveis, os estrageiros e os conscritos (são aqueles convocados para o serviço militar obrigatório, enquanto estiverem prestando esse serviço).

     

    A resposta da questão, como já comentada por alguns colegas, é a alternativa "B", pois a CF veda expressamente a cassação de direitos políticosO que pode ocorrer é a suspenção ou perda nas hipóteses previstas em seu art. 15.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II -  incapacidade civil absoluta;

            III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Para uma prova de promotor de justiça a matéria de constituicional veio mole mole

  • Eu nao encontrei fundamento para dizer que o conscrito não tem capacidade eleitoral ativa!

  • Art. 15. É VEDADA a CASSAÇÃO  dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (HIPÓTESE DE PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (HIPÓTESE DE SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (HIPÓTESE DE SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (QUESTÃO POLÊMICA, MAS MAIORIA DA DOUTRINA --> HIPÓTESE DE PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (HIPÓTESE DE PERDA)

  • Em hipótese alguma pode haver a cassação de direitos políticos. Essa modalidade de supressão dos direitos políticos era muito comum no período da ditadura militar. 

  •  a) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de má-fé.

    CERTO

    Art. 14. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

     b) A incapacidade civil absoluta é hipótese de cassação de direitos políticos.

    FALSO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta;

     

     c) O voto tem valor igual para todos, sendo que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    CERTO

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    OBS: Art. 45. § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

     d) São inelegíveis os inalistáveis.

    CERTO

    Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

     e) Salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

    CERTO

    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  •  a) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de má-fé [Art. 14, §11 da CF].

     b) A incapacidade civil absoluta é hipótese de cassação de direitos políticos [é hipótese de perda ou suspensão, e não de cassação! Art. 15, II da CF].

     c) O voto tem valor igual para todos [Art. 14 da CF], sendo que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta Deputados [Art. 45 da CF].

     d) São inelegíveis os inalistáveis [e os analfabetos] [Art. 14, §4º da CF].

     e) Salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, [do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal], do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito [Art. 14, §º7 da CF].

  • Pinocchio Disney

    a sua pergunta não se refere a questão, mas vou te responder... A CF dispõe em seu art. 14, §2º que: "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, DURANTE O PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, OS CONSCRITOS". 

     

    Capacidade eleitoral ativa é aquela garante ao nacional o direito de votar nos pleitos eletivos.

     

    Conscritos: são aqueles que estão prestando serviço militar obrigatório. Podem, também, ser considerados conscritos os médicos, os farmacêuticos, os dentistas e os veterinários que estejam prestando serviço militar obrigatório, nos termos da Lei nº 5.292/67. De acordo esta lei, aquele já matriculado no ensino superior (curso de medicina, por exemplo) pode postergar o cumprimento do serviço militar obrigatório para após a conclusão da graduação (inclusive como condição para a obtenção de diploma).

  • Não vi que era a incorreta

  • A perda da capacidade civil absoluta traz como acessório a suspensão dos direitos políticos e não CASSAÇÃO..

  • NÀO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOOOOOS

    NÀO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOOOOOS

    NÀO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOOOOOS

    NÀO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOOOOOS

    NÀO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOOOOOS

  • Gabarito: B.

    Conforme o artigo 15 da CF, é vedada a cassação de direitos políticos, sendo a incapacidade civil absoluta uma hipótese de suspensão.

  • Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º ( § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.)

  • Sobre a alternativa A, tem outro instituto que confunde por causa do "má-fé" e porque também é ação.

    AIME X Ação Popular

    Ação de impugnação de mandato: responde o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Ação Popular: o autor é isento de custas e do ônus da sucumbência; salvo comprovada má-fé,

  • A questão trata de direitos políticos.

    É incorreto afirmar, segundo dispõe a Constituição Federal sobre direitos políticos, que:

    A) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de má-fé.

    CERTO. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    B) A incapacidade civil absoluta é hipótese de cassação de direitos políticos.

    ERRADO. A Constituição não tolera a cassação dos direitos políticos, e sim apenas a perda ou suspensão, condicionadas às hipóteses do art. 15.

    C) O voto tem valor igual para todos, sendo que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    CERTO. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (art. 14).

    D) São inelegíveis os inalistáveis.

    CERTO. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, §4º).

    E) Salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

    CERTO. Trata-se da inelegibilidade reflexa, prevista no art.14, §7º da Constituição.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

  • Como estamos buscando uma alternativa incorreta, vamos assinalar a letra ‘b’. A incapacidade civil absoluta é hipótese de suspensão de direitos políticos (lembrando que o art. 15, CF/88, veda, de modo expresso, a cassação dos direitos políticos). 

    As demais alternativas estão corretas: 

    - Letra ‘a’: art. 14, § 11, CF/88. 

    - Letra ‘c’: art. 44, CF/88. 

    - Letra ‘d’: art. 14, § 4º, CF/88. 

    - Letra ‘e’: art. 14, § 7º, CF/88. 

    Gabarito: B

  • Bom lembrar o que prevê o art. 45, § 1º, da CF:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.