SóProvas


ID
2658274
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A pena de multa no caso de condenação por crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei (Lei n. 8.666/1993) deve seguir o critério bifásico previsto no Código Penal, devendo o juiz atender, principalmente, na fixação do valor de cada dia-multa, ao montante da vantagem obtida ou potencialmente aferível pelo agente.

    Errada. O artigo 99 da Lei n. 8.666/90 prevê um critério específico de fixação da pena de multa: será uma porcentagem da vantagem pretendida pelo agente.

     

    B) Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099/1995), sendo crime de ação penal pública condicionada, a composição civil ocorrida antes do oferecimento da denúncia acarreta a extinção da punibilidade e impede a ocorrência da tentativa de transação penal.

    Errada. A composição civil dos danos implica em renúncia ao direito de queixa ou representação (art. 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95). A renúncia ao direito de representação acarreta extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada – não havendo menção às ações públicas condicionadas –, nos termos do art. 107, V, do CP. De qualquer forma, há doutrina que sustente haver extinção da punibilidade também nesses casos, então a afirmativa pode ser um tanto polêmica.

     

    C) É admissível a forma tentada nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998).

    Correta. Tratando-se de crime comissivo e plurissubsistente, perfeitamente cabível a tentativa, quando, por motivos alheios à vontade do agente, não se concretiza o branqueamento de capitais.

     

    D) O artigo 32 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n. 3.688/1941), sob a rubrica de falta de habilitação para dirigir veículo, foi derrogado pelo crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, previsto na Lei de Crimes de Trânsito (Lei n. 9.503/1997).

    Errada. A alternativa, na verdade, está incompleta: a derrogação abrange apenas a condução de veículos terrestres sem habilitação, bem como que o crime do CTB prevê, ao final “gerando perigo de dano”.

     

    E) Nos casos de violência de gênero contra a mulher no âmbito doméstico (Lei n. 11.340/2006), não é possível o juízo criminal fixar indenização mínima por dano moral sem instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral.

    Errada. Para o STJ, é necessário o pedido expresso nesse sentido, mas não há necessidade de instrução específica (STJ. 3ª Seção. REsp 1.643.051/MS, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 28.02.2018, DJe 08.03.2018)

  • Gab. C

    Tendo em vista o comentário do Renato, trago a vcs meus resumos das principais leis q caem nos concursos publicos

     

    Um resuminho q guardo no meu not sobre o crime de lavagem de capitais, espero q ajude vcs

     

     

    Da leitura da nova redação do art. 1°, §5°, da Lei n 9.613/98, depreende-se que 3 (três) benefícios distintos podem ser concedidos ao colaborador na lei de lavagem de capitais: 

    a) diminuição de pena de um a dois terços e fixação do regime inicial aberto ou semiaberto: 

    b) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

    c) perdão judicial como causa extintiva da punibilidade: 

     

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; 

     

    Pessoa Jurídica pode ser responsabilizada penalmente por crimes de lavagem de dinheiro? Resposta: Pessoa Jurídica ainda não pode ser responsabilizada penalmente pelo crime de lavagem de capitais.

     

    NOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO:

    A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

     

    Receber propina não é ato autônomo posterior ao delito de corrupção passiva, não existindo a autonomia exigida para a tipificação do crime de lavagem de dinheiro.

     

    O crime de lavagem de capitais, delito autônomo em relação aos delitos que o antecedam, não está inserido no rol dos crimes hediondos.

     

    Conforme a jurisprudência do STJ, não impede o prosseguimento da apuração de cometimento do crime de lavagem de dinheiro a extinção da punibilidade dos delitos antecedentes. Exceto abolitio criminis e anistia.

     

    a) Estruturação (smurfing): o agente divide o bolo do dinheiro em diversas quantias pequenas, no limite permissivo da legislação.

    b) Mescla ( Commingling ): o agente mistura seus recursos ilícitos com os lícitos de uma empresa verdadeira, e depois apresenta o volume total com proveniente da receita lícita da empresa. Utiliza desde logo os recursos obtidos ilegalmente na própria empresa para pagamento de pessoal, etc., de forma a dificultar o rastreamento.

     

    O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL É ABSOLVIDO PELO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS (principio da consunção e  da especialidade)

     

    Para a configuração do crime de lavagem ou ocultação de valores, é imprescindível o especial elemento subjetivo, sob pena de exclusão da tipicidade.

     

    De acordo com a doutrina, a expressão "lavagem de dinheiro" teve origem nos EUA, por volta de 1920,

  • ATENÇÃO AMIGOS, MUDANÇA RECENTE NA LEI MARIA DA PENHA QUE VAI CAIR NA SUA PROVA(2018)

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

     

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

     

     

    Resuminho da Lei Maria da Penha - 11340/2006

     

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

     

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

     

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

     

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

              1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

               ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

               2 - O crime envolva: 

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou; 

                                               - crime patrimonial ou;

                                               - crime contra a honra.

              +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

              - âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

     

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

     

     

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                          - audiência em juízo;

                                          - ouvido do MP.

     

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                                          

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

  • Meus resumos qc 2018: CONTRAVENÇÃO

    - Ação penal pública INCONDICIONADA

    - Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE)

    - PENA: prisão simples e multa

    - A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida

    - lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro ( não existe extraterritorialidade para contravenção)

    - o condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção

    - admite as regras dos Juizados especiais Criminais nas contravenções penais

    - admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.

     

    OBS: 

    Crime + Crime = reincidência

    Crime + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Contravenção = reincidência

    Contravenção + Crime = NÃO reincidência

  • Faltou o perigo de dano!

    Abraços

  • Por que motivo a "b" está errada ?

  • Acredito que o erro da letra "b" seja afirmar que impede a  tentativa de transação penal. O Art. 74, §único diz que acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Me corrijam se eu estiver errada!

  • Em relação a alternativa "B"- Errei também... achei bastante interessante a resposta do colega por isso transcrevo....

     

     "A renúncia ao direito de representação acarreta extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada – não havendo menção às ações públicas condicionadas –, nos termos do art. 107, V, do CP."

  • Quanto a letra D

     

    Antes do CTB entrar em vigor, dirigir sem habilitação era contravenção penal, não exigindo perigo de dano. O CTB por sua vez exige o perigo de dano para a caracterização do tipo. A princípio surgiu o entendimento de que ambas as normas coexistiam, diferenciando-se pela caracterização ou não do perigo de dano. O STF acabou com essa discussão editando a Súmula 720, que diz que “o art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres”. Continuando em vigor no ponto em que pune a condução inabilitada de embarcação em águas públicas, uma vez que o CTB apenas se aplica às vias terrestres. Assim, aquele que dirige sem habilitação sem gerar perigo não comete o crime do art. 309, CTB, nem mesmo caracteriza contravenção penal, mas apenas mera infração administrativa

  • Penso que a alternativa b também está correta. Vejamos: "Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal de iniciativa privada, convém lembrar que anterior composição dos danos civis impede o oferecimento da proposta de transação, porquanto a homologação da conciliação civil acarreta a renúncia do direito de queixa ou representação, com a consequente extinção da punibilidade, nos termos do art. 74, parágrafo único,  da Lei 9.099/95." (BRASILEIRO, Renato. Legislação criminal especial comentada, 6 ed., p. 421).

     

    Força e fé.

  • ERRO DA ALTERNATIVA B:

    Não é a composição civil que extingue a punibilidade (renúncia ao direito de queixa ou representação), mas a HOMOLOGAÇÃO do acordo.

     

     9.099/95 -  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

  • Sobre a letra "B", Renato Brasileiro explica com maestria, confirmando a polêmica do item:

     

    "A composição dos danos civis pode ser feita em crimes de ação penal de iniciativa privada, de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal pública incondicionada. Os efeitos, porém, são diferentes:

     

    a) ação penal privada: o acordo homologado acarreta renúncia ao direito de queixa com a consequente extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, V, do CP.

     

    b) ação penal pública condicionada à representação: o acordo homologado também acarreta a renúncia ao direito de representação. Ao contrário da renúncia ao direito de queixa, listada no art. 107, V, do CP, como causa extintiva de punibilidade, a renúncia ao direito de representação não consta expressamente do art. 107 do CP. A despeito do silêncio do CP, pensamos que o inciso V do art. 107 do CP deve ser objeto de interpretação extensiva apra abranger a renúncia ao direito de representação como causa extintiva da punibilidade. É intuitivo que ambas as renúncias devem ter a mesma consequência jurídica: a extinção da punibilidade. 

     

    c) ação penal pública incondicionada: a celebração da composição civil não irá produzir a extinção da punibilidade, sendo possível o oferecimento da proposta de transação penal e, até mesmo, da denúncia."

     

    Legislação penal comentada. RB

  • Cuidado com o comentário do leiSECA.

  • ALTERNATIVA D:

    Súmula 720 do STF:

    O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

    Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.

    "Imaginem que João, habilitado para dirigir, empresta o veículo automotor para Maria, que não possui habilitação mas sabe dirigir corretamente, e essa vem a ser detida conduzindo o veículo, sozinha. João responderá por ter emprestado o veículo automotor a pessoa não habilitada (art.310 do CTB), independente de ter gerado perigo de dano, já Maria só responderá (art. 309) pelo crime  caso esteja em via pública e gerando perigo de dano." (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novidades-sumula-575-do-stj-art-310-do-ctb/)

  •  Comentário do Lei Seca:

    "c) É admissível a forma tentada nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998).

    FALSO (banca considerou certa)

    Art. 1o § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal."

     

    CUIDADO COM ESSE COMENTÁRIO! A assertiva está claramente correta. É crime plurissubsistente e admite tentativa, tanto que a própria lei de lavagem prevê a possibilidade.no art. 1º, § 3º. Sempre curto os comentários dele, mas pisou na bola dessa vez, e ainda usou como fundamento justamente o artigo que desmente o comentário. Não entendi.

  • @Leo, 

    Sim. Constitui infração penal conduzir embarcação em estado de embreaguez, tem lei própria: Lei nº 9.537. Se conduzir embarcação ou aeronave sob o efeito de drogas, incidirá no artigo 39 da lei de drogas. 

  • Assertiva correta: letra C

    É admissível a forma tentada nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998).

    Por expressa previsão legal (§ 3º do art. 1º da lei 9.613/98), é possível a tentativa nos crimes de lavagem de dinheiro, que será punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do CP.

  • Critério de cálculo da pena de multa na Lei n° 8.666/93:

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

  • Não aguento mais essa questão aparecendo nos meus filtros! kkkkkkkkkk

  • Na minha opinião, a questão é passível de anulação, visto que a alternativa D também pode ser considerada correta, na medida em que o termo "derrogação" se relaciona com a revogação parcial de uma lei, ou dispositivo legal, enquanto que o termo que equivale à revogação total é a "abrogação". Então, uma vez que ainda existe a previsão legal na lei de contravenções quanto à conduta de conduzir embarcação marítima sem previsão legal, tenho que, sim, a norma foi derrogada, o que torna certa a assertiva. Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Quanto a letra B:

    Lei 9099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível (acabou o processo, não terá proposta de transação penal), terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação (caso da questão), o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação (tecnicamente a renúncia à representação NÃO significa extinção da punibilidade, por ausência expressa do comando no art. 107 do CP), muito embora a sentença homologada [composição civil dos danos] seja extintiva da punibilidade do agente. 

    Bons estudos. 

  • Márcio Bueno , vc está certo ! 

  • Gente, só para acrescentar em relação à alternativa "C" que está corretíssima.

      A tentativa nos crimes de lavagemde dinheiro é perfeitamente possível e prevista expressamente no artigo 1° § 3° da Lei: “A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal”. É crime plurissubsistente. É também a regra básica da legislação brasileira, aplicável nos incontáveis mecanismos, que devem ser analisados caso a caso. Imagine-se a hipótese em que o agente deposita R$ 2 milhões em uma conta de um “laranja”, e este emite ordem de transferência do valor a outra conta no exterior. O banco, analisando o perfil daquele correntista desconfia e comunica as autoridades, que conseguem o bloqueio o valor. Evitada desde logo a primeira transferência, por circunstâncias alheias à vontade do agente – pela disciplina e percepção do agente bancário, que suspeitou da transação, estará configurada a tentativa da prática do crime de lavagem de dinheiro.

  • ALGUEM PODE EXPLICAR O MOTIVO DA ANULAÇÃO DA QUESTÃO??

  • ttps://www.youtube.com/watch?v=x448Y62JOxQ&t=2027s

     

     

    https://www.youtube.com/watch?v=x448Y62JOxQ

     

     

    A LEI NÃO TRAZ MAIS ROL DE CRIMES, pode ser qualquer um, inclusive contravenção.

     

    Q76247 Q758849

     

    A competência é da Justiça Federal quando a do crime antecedente também for ou contra a ordem econômica ou financeira. Tirante isso, pode ser na Justiça ESTADUAL.

     

     

     

    Q867379

     

    A   condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES.  (crime + contravenção de jogo de bicho)

     

    NÃO É QUALQUER CONTRAVENÇÃO,        ex. não cabe em VIAS DE FATOS

    JOGO DO BICHO, NÃO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE, MAS PODE RESPONDER POR LAVAGEM DE DINHEIRO

     

  • A) A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 da Lei 8666/90 consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. Estando limitados os referidos índices a não ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

     

    B) Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099/1995), sendo crime de ação penal pública condicionada, a composição civil ocorrida antes do oferecimento da denúncia acarreta a extinção da punibilidade e impede a ocorrência da tentativa de transação penal. Sim. Visto que essa interpretação se extrai do art. 74 da Lei 9099/95 parágrafo único, que dispõe: tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, combinando-se com as causas de extinção de punibilidade constantes no art. 107 do CP (renúncia à representação está como causa implícita e consequência lógica).

     

    C)  Como expresso no art. 1º § 3º da Lei de Lavagem de Capitais, a tentativa é cabível.

     

    D) Houve derrogação (derrogação é conceituada pela doutrina como revogação parcial) tácita, vez que se mantém a tipificação em relação à condução de embarcação a motor em águas públicas. Essa derrogação se deu pelo criterio da lex porterior, Codigo de Trânsito Brasileiro, em seu art. 32.

    E) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. (Informativo STJ 621)

  • Complementando:

    A Lei de Lavagem de Capitais (L9613/98), teve a sua alteração mais recente na L12.683/12... A lei brasileira está conforme as leis internacionais, o q permite q instituições internacionais trabalhem em conjunto com as autoridades do Brasil. Defende-se q caracterização da lavagem não dependa de prova do crime q originou os recursos ilícitos... Conforme o delegado da Polícia Federal Elvis Secco, organizações criminosas têm uma estrutura de advogados e contadores q são pagos com dinheiro lavado do tráfico de drogas. Atualmente, grandes operações têm sido feitas sem a necessidade de apreensão de drogas, só baseada na legislação de lavagem de dinheiro. "Alterar quantum da pena ou necessidade de condenação anterior traria retrocesso muito grande no combate a esses crimes"... (stj-jus)