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ID
2658316
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um Promotor de Justiça entende que não tem atribuição para oficiar em autos de inquérito policial, requerendo sua remessa à Justiça Federal. O Juiz Estadual, todavia, discorda da manifestação do membro do Ministério Público, entendendo que possui competência para o processo e julgamento da infração penal em questão. Desse modo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A doutrina aplica o Art. 28 do CPP a esta hipótese, a qual dispõe que, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Gabarito: E

  • Arquivamento indireto não se confunde com arquivamento implícito

    Abraços

  • GABARITO: Letra E

     

     

    Não confunda Arquivamento Implícito e Arquivamento Indireto.

     

     

    Arquivamento Implícito => é quando não há a proposição da ação penal em face de algum ou de alguns dos sujeitos investigados ou em face de algum ou alguns dos fatos investigados. O Ministério Público denuncia alguns dos indiciados e fica silente quanto a outros que também, de alguma maneira, estão relacionados aos fatos investigados como suspeitos; ou ainda, quando o Ministério Público denuncia alguém por algum fato e fica silente sobre outros fatos também investigados. Obs: o STF já se manifestou contrário ao arquivamento implícito no RHC 95141/RJi,

     

    Arquivamento indireto => seria quando o Ministério Público declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio Ministério Público são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28 do CPP.  Observem que na questão o Juiz Estadual discorda da manifestação do membro do Ministério Público.

    Art. 28 CPP.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

     

     

    Bons estudos !

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

      Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • ESPÉCIES DE ARQUIVAMENTO

    ·        Arquivamento IN-DIRETO: ocorre quando o MP entende que o juiz com o qual ele trabalha é IN-competente. Ou seja, EXISTINDO DIVERGÊNCIA entre o MP e a AUTORIDADE JUDICIAL, o PROCURADOR-GERAL decidirá acerca do caso.

    Observação: Basta lembrar que INdireto = INcompetência.

    Por oportuno distingue-se o arquivamento implícito do indireto. O arquivamento in-direto se dá quando o Ministério Público declina da sua atribuição, ou seja, declara-se in-competente para a postulação do feito. Nesta hipótese poder-se-á ter duas possíveis decisões do juiz:

    a) concordar com o Ministério Público, e determinar a remessa a Justiça competente;

    b) não concordar com o Ministério Público, aplicando-se a regra do art. 28 do CPP.

    Segundo o Supremo, quando o MP entende que não possui atribuição para agir, deve requerer ao juiz a remessa do IP ao órgão competente, se o juiz discordar por analogia, deve invocar o artigo 28 CPP encaminhando os autos ao PGMP, em fenômeno jurídico conhecido como arquivamento indireto.

    ·        Arquivamento IM-PLÍCITO: ocorre quando o MP DEIXA DE INCLUIR NA DENÚNCIA ALGUM FATO INVESTIGADO ou ALGUM DOS INDICIADOS e o JUIZ RECEBE a DENÚNCIA (OM-ite)

    Entende-se por arquivamento implícito , o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.

    Ocorre que esta forma de arquivamento não tem previsão legal, sendo indesejado em nosso ordenamento, uma vez que chancelaria a desidia do parquet nas funções a ele impostas, não lhe cabendo escolher quando promover ação penal, sendo, portanto seu dever quando entender pelo descabimento da ação penal, requerer fundamentadamente ao magistrado o arquivamento.

  • GABARITO:E

     

    O arquivamento comum do Inquérito Policial ocorre quando existem parcos indícios e materialidade e autoria. Em outras palavras, não há justa causa para oferecimento da denúncia. Neste caso pode o Ministério Público requerer o arquivamento do Inquérito, e neste meio tempo a autoridade policial poderá proceder à diligências a fim de obter novas provas para subsidiar a denúncia.


    Entretanto, do que se trata o arquivamento Implícito?


    O arquivamento Implícito ocorre quando o parquet não inclui na denúncia um indiciado, ou em se tratando de mais de um crime, não inclui todos eles. A exemplo da denúncia em face de três acusados, porém a mesma é oferecida apenas em face de dois deles; na mesma casuística, suponha que a denúncia seja oferecida em face de três indivíduos acusados de praticar dois crimes distintos, mas o Ministério Público, na denúncia, imputa-lhes a prática de somente um crime.


    O responsável por capitanear este instituto foi o professor Afrânio Silva Jardim. E segundo o seu entendimento o arquivamento implícito poderia ser objetivo (quando a omissão se dá com relação às infrações praticadas) ou subjetivo (quando a omissão se dá com relação aos acusados).


    Porém, doutrina e jurisprudência não tem aceitado o arquivamento implícito, uma vez que a denúncia poderia ser aditada, e em observância ao princípio da indisponibilidade, não poderia ser oferecida em face de apenas um ou alguns acusados¹.


    O arquivamento indireto, por sua vez, nada mais é do que suscitar a incompetência do juízo, todavia recebeu o nome de "arquivamento". Ocorre quando o Ministério Público antes de oferecer a denúncia, verifica que aquele juízo é incompetente, e requer que os autos sejam remetidos ao juízo competente para regular prosseguimento do feito. Entende a doutrina, que mediante este requerimento do Ministério Público, o magistrado poderia analogamente aplicar o Art. 28 do Código de Processo Penal. [GABARITO]



    ¹ - TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 10ª Ed. Salvador-BA. Juspodivm.


    ² - Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Gabarito E

     

    Trata-se de arquivamento indireto, em que se aplica o art. 28 do CPP, ou seja, o promotor diz que não tem competência, mas o juiz  diz que tem.

    Nesse caso, quem decide é o Procurador Geral de Justiça.

    Nos manuais, a explicação dada é um pouco singela (vide Renato Brasileiro e Guilherme Madeira).

    Acho que esse tema pode cair mais vezes então é melhor fixar bem pra não errar.

    Bons estudos a todos!

  • O arquivamento implícito ocorre quando o Ministério Público deixa de incluir na denúncia algum investigado (arquivamento implícito subjetivo) ou deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso (arquivamento implícito objetivo), sem se manifestar expressamente no sentido do arquivamento. [DEIXAR DE INCLUIR = OMITE]

    O arquivamento implícito não é admitido pela jurisprudência. Nesse sentido, julgado do STF:

    STF: “(...) Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública”. (STF, 1ª Turma, RHC 95.141/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/10/2009, DJe 200 22/10/2009).

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    O arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer denúncia por entender que o juízo perante o qual atua não tem competência para o julgamento daquele feito, porém o juiz não concorda. Nesse caso, diante do impasse entre os dois, a solução passa pela aplicação subsidiária do CPP, art. 28.

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    ►Achei a dica do Mário bem bacana:

    Arquivamento IMplícito: OMite

    Arquivamento INdireto: INcompetente

  • Alternativa "E"

     

    Juiz não concorda com a declinação de competência pleiteada pelo Ministério Público: aplicação do CPP, art. 28.

     

    STJ (...)Quando o órgão ministerial, por meio do Procurador-Geral de Justiça, deixa de oferecer denúncia em razão da imcompetência do Juízo, entendendo este ser o competente, opera-se o denominado arquivamento indireto". STJ 3ª Seção, CAT 225/MG, Rel. Arnaldo Esteves Lima, 09/09/2009

  • Viu a palavra ''incompetência'' dentro do arquivamento, já lembrem-se do arquivamento indireto!

  • Arquivamento Implícito

    É quando não há a proposição da ação penal em face de algum ou de alguns dos sujeitos investigados (ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO SUBJETIVO) ou em face de algum ou alguns dos fatos investigados (ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO OBJETIVO).

    TMJ!

  • "Arquivamento Indireto. Registre-se que se o juízo originário discordar do Promotor e se julgar competente, deverá invocar, por analogia, o disposto no 28 CPP, remetendo os autos ao PGJ" (Leonardo Barreto Moreira Alvas. Processo Penal. Parte Geral. p. 162).

  • SE O JUIZ DISCORDA DO MP, deverá invocar o art. 28 do CPP, remetendo os autos ao Procurador Geral em fenômeno jurídico apelidado pelo STF de arquivamento indireto, que não se confunde com o implícito. Veja:

     

     

    - Arquivamento implícito: Surgiu na discussão doutrinária dentro do MP/RJ (Hélio Bastos Tornaghi e Afrânio Silva Jardim). Ele se caracteriza pela omissão do Promotor em se manifestar expressamente sobre todos os crimes (arquivamento implícito objetivo) ou sobre todos os infratores (arquivamento implícito subjetivo) trazidos pelo inquérito policial. Propõe as regras do arquivamento expresso para reger as omissões do Ministério Público. ATENÇÃO!!! O STF e o STJ não adotam o instituto, é uma projeção doutrinária apenas, não acolhida pela jurisprudência por ausência de disciplina legal, recomendando, quando muito, que o juiz, ao perceber a omissão, devolva os autos ao Promotor para que ele se manifeste expressamente, sob pena de aplicação do art. 28, do CPP (STF HC 95141).

     

     

    #QUESTÃO FCC:(CORRETA)  Arquivamento implícito é o fenômeno decorrente de o MP deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum suspeito, sem expressa justificação.

  • • Arquivamento implícito: Quando o MP deixa de incluir alguns fatos ou deixa de incluir algum investigado.

    (...) O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.  (HC - 104356, informativo 605 do STF).

    • Arquivamento indireto: o membro do MP deixa de oferecer a denúncia por entender que o Juízo (que está atuando durante a fase investigatória) é incompetente para processar e julgar a ação penal.

    BIZU: Indireto – Incompetente

  • GB/ E

    PMGO

  • - Conflito entre membros do MP do mesmo Estado: dirimido pelo PGJ;

    - Conflito entre membros do MPF: dirimido pela Câmara de Coordenação e Revisão (hierarquicamente está abaixo do PGR);

    - Conflito entre membros de MPs diferentes: dirimido pelo PGR.

  • LETRA E.

    (RESPOSTA E - ART. 28 DO CPP - Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.)

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • ALTERNATIVA E

    Arquivamento INdireto: INcompetente

    Arquivamento IMplícito: OMite

    Tenho esse bizu no meu material que peguei de outro comentário aqui do QC.

  • Gabarito - Letra E.

    ARQUIVAMENTO INDIRETO – É um termo utilizado por PARTE da Doutrina para designar o fenômeno que ocorre quando o membro do MP deixa de oferecer a denúncia por entender que o Juízo (que está atuando durante a fase investigatória) é incompetente para processar e julgar a ação penal. Todavia, o Juiz entende que é competente, então recebe o pedido de declínio de competência como uma espécie de pedido indireto de arquivamento.

    Vale ressaltar que grande parte da doutrina entende este fenômeno como inadmissível, já que se o Promotor entende que o Juízo não é competente deveria requerer a remessa dos autos do IP ao Juízo competente para, então, prosseguir nas investigações ou, se já houver fundamentos,oferecer a denúncia.

  • LEI 13964/19 - PAC

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

  • LETRA E - CORRETO  -  Quanto ao conceito do que seja arquivamento indireto, Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 197):

     

     

    ARQUIVAMENTO INDIRETO

     

    Seria, segundo parcela da doutrina, a hipótese de o promotor deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal. Cremos que tal situação é inadmissível, pois o Ministério Público deve buscar, sempre que possível, a solução cabível para superar obstáculos processuais. Assim, caso entenda ser o juízo incompetente, mas havendo justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria), deve solicitar a remessa dos autos ao magistrado competente e não simplesmente deixar de oferecer denúncia, restando inerte.

     

    Caso o juiz, após o pedido de remessa, julgue-se competente, poderá invocar o preceituado no art. 28, para que o Procurador-Geral se manifeste. Entendendo este ser o juízo competente, designará outro promotor para oferecer denúncia. Do contrário, insistirá na remessa. Caso, ainda assim, o magistrado recuse-se a fazê-lo, cabe ao Ministério Público providenciar as cópias necessárias para provocar o juízo competente. Assim providenciando, haverá, certamente, a suscitação de conflito de competência, se ambos os juízes se proclamarem competentes para julgar o caso. Logo, a simples inércia da instituição, recusando-se a denunciar, mas sem tomar outra providência não deve ser aceita como arquivamento indireto. Esta é outra expressão inventada com o passar do tempo, porque na lei inexiste, para fundamentar um equívoco do órgão ministerial ou do juiz.” (Grifamos)

     

  • Questão Desatualizada, com o Pacote Anti Crime veja como ficou:

    “Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial(aqui o próprio ministério público arquiva o inquérito, não precisa pedir autorização para o juiz) ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. ( GRANDE NOVIDADE). O Juiz não participa como participava.

  • A atualização feita no Art. 28 do CPP pela LEI 13964/19 está suspensa. Estando válida, portanto, a redação antiga do Art. 28.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • #A nova redação do art. 28 está suspensa, razão pela qual o antigo texto ainda está vigente, válido e eficaz!

    Arquivamento indireto: é a hipótese de o promotor deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal.

    Imagine a seguinte situação: Um promotor de justiça estadual entende que determinada infração penal não é de alçada da justiça estadual e sim da Justiça Federal. Se o juiz concordar com o promotor, não haverá nenhum impasse, porém se o juiz discordar, a contrário senso, haverá um embaraço, pois:

    -Promotor não quer oferecer denúncia.

    -Juiz não quer mandar pra Justiça Federal, por achar que se trata de competência da Justiça Estadual.

    Ressalta-se que o juiz não poderá obrigar o Promotor a oferecer denúncia, pois violaria o princípio da independência funcional do MP.

    Esse é o arquivamento indireto, quando há um impasse entre promotor e juiz e nesse caso a doutrina entende que se deve aplicar o art. 28 Código de Processo Penal.

    Bons estudos!

  • Arquivamento indireto: é o termo para designar o fenômeno que ocorre quando o membro do mp deixa de oferecer a denúncia por entender que o juízo é incompetente para processar e julgar a ação penal. Todavia, o juiz entende que é competente, então recebe o pedido de declínio de competência como uma espécie de pedido indireto de arquivamento.