SóProvas


ID
2658349
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Os juízes e os tribunais, ao proferir sentenças e acórdãos, deverão observar preferencialmente a ordem cronológica de conclusão, conforme dispõe o caput do art. 12 do CPC. O art. 12, § 2º, inciso VII, do CPC, exclui dessa regra de preferência, entretanto, as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Assinale a seguir a alternativa que contém apenas matérias priorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2018:

Alternativas
Comentários
  • Questão loteria

    Estou sabendo que pessoas estão recorrendo dela por não estar no edital a norma do CNJ

    Abraços

  • Art.103-B CF

  • GABARITO: LETRA B

    Segundo o Conselho Nacional de Justiça, as Metas Nacionais para 2018, aprovadas no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, são:

    META 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Militar da União e dos Estados);

    META 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas (STJ, TST, Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho);

    META 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (STJ, TST, Justiça do Trabalho)

  • que baita questao, testa muito o conhecimento do candidato!

  • HAEUHAEUHEUAHEAHAEUHEUHUEHUAHUAHEUAHUAUEHAUHUHUEAHEUAHEAUHU

  • ??????????????????

  • Cada comentário. Seria bom comentar as questões.rsrs

  • Prova feita pelo próprio órgão geralmente já é uma bosta, mas as provas pelas pelos próprios MP's estaduais conseguem se superar...

  • Essas bancas próprias de MPE...

  • O que seriam maiores litigantes?
  • Novo CPC

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2o Estão excluídos da regra do caput:

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    § 3o Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.

    § 4o Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1o, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.

    § 5o Decidido o requerimento previsto no § 4o, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.

    § 6o Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1o ou, conforme o caso, no § 3o, o processo que:

    I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;

    II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II.

     

    METAS NACIONAIS PARA 2018 Aprovadas no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário

    META 1 – Julgar mais processos que os distribuídos (Todos os segmentos)

    META 2 – Julgar processos mais antigos (Todos os segmentos)

    META 3 – Aumentar os casos solucionados por conciliação (Justiça Federal e Justiça do Trabalho)

    META 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Militar da União e dos Estados)

    META 5 – Impulsionar processos à execução (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)

    META 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas (STJ, TST, Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)

    META 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (STJ, TST, Justiça do Trabalho)

    META 8 – Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres (Justiça Estadual)

  • RISOS

  • ZAQUIELLE ZAMPROGNO,

    Maiores Litigantes são as partes (demandantes e demandados) que possuem maior número de processos nos tribunais do país. Nessa pesquisa o CNJ não costuma incluir o MP. Os três maiores litigantes do país são União, Caixa e o INSS.

  • Para mim, uma questão bastante difícil. Vale para aprender mesmo. Essas metas são publicadas no Diário Oficial? Ou é regulamento interno? Se alguém souber...

  • Maiores litigantes ???

  • Tanto coisa do CPC para ser cobrada e eles me vem com resolução do CNJ. E não bastasse isso ainda me colocam essa questão em um concurso para o MP, ainda se fosse para a magistratura...

  • Ainda bem que eu não fui pra Campo Grande

  • kkkkkkkkk... piada

  • Gabarito: LETRA B

     

    A despeito de algumas controvérsias acerca da questão e respondendo à colega Priscila Camargo:

     

    Pelo que vi, na própria página eletrônica do CNJ são divulgadas, a cada ano, as metas nacionais para o Judiciário brasileiro alcançar no ano seguinte.

    Essas Metas Nacionais são votadas e aprovadas pelos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, evento organizado pelo CNJ que ocorre anualmente e que reúne a alta administração dos tribunais brasileiros. Veja trecho retirado do próprio site do CNJ:

     

    As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.

    As Metas Nacionais foram traçadas pela primeira vez em 2009, resultantes de acordo firmado entre os presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira. O grande destaque foi a Meta 2, que teve por objetivo a identificação e o julgamento dos processos judiciais mais antigos, distribuídos aos magistrados até 31.12.2005. 

     

    Resta saber se essas normas do CNJ estavam previstas no edital.

     

    Bons estudos

  • Dúvida entre as assertivas, vá direto ao comentário da Taila Tostes, bem completo!

  • -
    ..questão maldosa..

  • Barbaridade! 

  • Dai já estão pedindo demais! kkkk

  • Sério que o plano de metas do CNJ estava no edital?

  • Chacota

  • Se eu pudesse colar uma imagem aqui, colaria a daquele meme em que o sujeito sai de jetpack ao se deparar com algo inusitado.

  • Critério para saber se uma questão é boa: chame 10 promotores de justiça aleatórios e pergunte a eles quais as metas do CNJ para 2018. Se algum deles souber responder, eu calo a minha boca.

  • Vale lembrar que essas metas do CNJ tb devem constar na peça em eventual segunda fase. Algumas bancas pontuam o pedido fundamentado de prioridade de tramitação.

  • avapraputaquepariu

  • Meo Deos

  • Se essa questão fosse cobrada hoje em 2019.

    METAS NACIONAIS PARA 2019 Aprovadas no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário

    – Julgar mais processos que os distribuídos (Todos os segmentos) 

    – Julgar processos mais antigos (Todos os segmentos)

    – Aumentar os casos solucionados por conciliação (Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual) 

    – Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União e dos Estados)

    – Impulsionar processos à execução (Justiça Federal e Justiça do Trabalho)

    – Priorizar o julgamento das ações coletivas (STJ, TST, Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) 

    – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (STJ, TST, Justiça do Trabalho)

    – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (Justiça Estadual)

  • Resolvi a questão por um método pouco ortodoxo (ou seja, sem ter lido as metas 2018 do CNJ), mas consegui acertar com meu chute controlado. Comecei por eliminação, lembrando que o julgamento dos recursos repetitivos (art. 12. §2º, III) é previsto pelo CPC, mas não se confunde com a hipótese das metas do CNJ (art. 12. §2º, VII). Assim, já descartei A e D.

    A) Julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, o julgamento dos recursos repetitivos e o julgamento dos processos relativos ao estado de pessoa e direitos da personalidade.

    D) Julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, o julgamento dos recursos repetitivos e o julgamento dos processos de Fazenda Pública e Registros Públicos.

    Em segundo lugar, considerei o contexto fático da publicação das referidas metas: ano de 2018. Assim, encontrei a resposta correta:

    B) Julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, o julgamento das ações coletivas e o julgamento dos processos dos maiores litigantes.

    C) Julgamento dos processos em fase de execução, o julgamento das ações coletivas e o julgamento dos processos relativos ao estado de pessoa e direitos da personalidade.

    E) Nenhuma das alternativas anteriores.

    GABARITO: B

    :^)

  • Kkkkkkk... pq nao cobram do cnmp em prova da promotoria? Kkkk
  • MP estadual é loteria

  • Em 04/04/19 às 16:59, você respondeu a opção C.

    Em 07/02/19 às 12:13, você respondeu a opção D.

    Em 16/06/18 às 19:45, você respondeu a opção A.

    :)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))) pqp

  • Que chute bem dado

  • Foram 8 as metas aprovadas pelo XI Encontro Nacional do Poder Judiciário para o ano de 2018: 

    "META 1 – Julgar mais processos que os distribuídos (Todos os segmentos)
    META 2 – Julgar processos mais antigos (Todos os segmentos)
    META 3 – Aumentar os casos solucionados por conciliação (Justiça Federal e Justiça do Trabalho) 
    META 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Militar da União e dos Estados)  
    META 5 – Impulsionar processos à execução (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho)  
    META 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas (STJ, TST, Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) 
    META 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (STJ, TST, Justiça do Trabalho)  
    META 8 – Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres (Justiça Estadual)"

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Fujam para as colinas!

  • metas 2019

    http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/12/c96307cd46973b7a45b8f13e5465a5ab.pdf

  • METAS 2019 CASO CAIA EM ALGUMA PROVA:

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, finalizou o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, nesta terça-feira (4), em Foz do Iguaçu (PR), com a aprovação das metas nacionais para 2019. São elas: julgar mais processos do que os distribuídos, julgar processos mais antigos, aumentar os casos solucionados por conciliação, priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção, à improbidade administrativa e a ilícitos eleitorais; impulsionar processos à execução; priorizar o julgamento das ações coletivas; priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos; e priorizar o julgamento dos processos relacionados a feminicídios e à violência doméstica e familiar contra a mulher. (Fonte: )

  • Calibrando o chute....

  • Que besteira essa questão... Examinador passou dos limites.

  • uni duni tê, salamê minguê