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ID
2658352
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Sobre o auxílio direto na cooperação internacional, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que há países onde o MP integra o Judiciário

    Logo, neles, o MP pode fazer requisições típicas de Judiciário

    Abraços

  • GABARITO: Letra C

     

     NCPC

     

    a) CORRETA. Art. 30.  Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos: I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

     

    b) CORRETA. Art. 30. II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

     

    c) INCORRETA. Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

     

    d) CORRETA. Art. 33.  Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada. Parágrafo único.  O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

     

    e) CORRETA. Art. 29.  A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

     

     

     

    Bons estudos !

  • C) Incorreta: Art. 34.  Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

  • STJ - AJAJ - 2018 - CESPE:

     

    O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária e deve obedecer ao devido processo legal.  (GAB: E)

     

    O pedido passivo de cooperação jurídica internacional é aquele realizado por órgão estrangeiro. (GAB: C)

  • Tinha coisa melhor pra cobrar não?!

  • Sobre a C:

     

    CPC, Art. 26 A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I – o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    § 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

     

    Res. n 9 STJ, Art. 7º. P. ú. Os pedidos de cooperação jurídica internacional que tiverem por objeto atos que não ensejem juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que denominados como carta rogatória, serão encaminhados ou devolvidos ao Ministério da Justiça para as providências necessárias ao cumprimento por auxílio direto.

     

    CPC, Art. 29 A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

     

    "As autoridades centrais, por sua vez, representam os órgãos de entrelace, tramitação e comunicação de atos e pedidos de cooperação e assistência jurisdicional e administrativa, estabelecidos em tratados, por designação dos Estados. No caso brasileiro, vários órgãos estão investidos dessa função no âmbito de tratados e convenções processuais internacionais e de cooperação jurídica internacional, designados por decretos do Executivo. Entre eles destacam-se o Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e Ministério Público Federal. As atribuições de autoridade central variam de acordo com o ato internacional que embasa o regime de cooperação jurídica internacional. O art. 26, § 4º, estabelece uma regra supletiva em caso de ausência de designação específica da autoridade central, cujas funções serão exercidas pelo Ministério da Justiça”. (NCPC – Fundamentos e sistematização/Humberto Theodoro Jr, Dierle Nunes, Alexandre M Franco Bahia, Flávio Quinaud Pedron, 2015. p. 152); 

     

    CPC, Art. 33 Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada. P. único: O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

     

    "A Advocacia Geral da União (que é quem representa, em juízo, o Ministério da Justiça – art. 26, § 4º), e, se for o caso, o Ministério Público, quando for ele a autoridade central (parágrafo único), têm legitimidade para requerer em juízo a medida solicitada nestes casos”. (Cassio Scarpinella – NCPC anotado, 2015. p. 66).

     

    CPC, Art. 34 Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

     

    "Como o auxílio direto é verdadeira opção, em termos de cooperação internacional, à execução de carta rogatória e de sentença estrangeira, é coerente que, nos casos em que a prévia homologação do STJ não se faz necessária, seja reconhecido como competente o juízo federal". (Cassio Scarpinella - NCPC anotado, 2015. p. 66)

  • a)  O auxílio direto pode ser utilizado para a obtenção e a prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso. [ NCPC, Art. 30, I]

     

    b) Por meio do pedido de auxílio direto é possível realizar a colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira. [ NCPC, Art. 30, II]

     

    c) O auxílio direto é procedimento de jurisdição contenciosa que deve tramitar obrigatoriamente perante o Superior Tribunal de Justiça, assegurando às partes as garantias do devido processo legal.

     

    d) O Ministério Público poderá requerer em juízo a medida solicitada pela via do auxílio direto passivo, nos casos em que for autoridade central. [ NCPC, Art 33]

     

    e) A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido. [ NCPC, Art 29]

     

    Gabarito: c - explicação no próximo post:

  • ALTERNATIVA C


    Amigos,


    O examinador apenas tentou confundir o candidato com os conceitos de auxílio direto e de carta rogatória.


    Assertiva: C)O auxílio direto é procedimento de jurisdição contenciosa que deve tramitar obrigatoriamente perante o Superior Tribunal de Justiça, assegurando às partes as garantias do devido processo legal.


    Resposta: ERRADO Art. 36 do NCPC. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal


    Já o auxílio direto, segundo o art. 28 do mesmo diploma, cabe quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.


    Assim, se a assertiva tivesse previsto o termo "carta rogatória" ao invés de "auxílio direto" estaria correta.


    Abs