A) ERRADA
Lei 8.625 Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;
C) ERRADA
LC 72/94 Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
XX - determinar a verificação de incapacidade física, mental ou moral de membro do Ministério Público;
D)ERRADA
Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;
E) ERRADA
LC 72/94Art. 7º Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
XXIII - dar posse, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, ao Promotor de Justiça Substituto;