SóProvas


ID
2658742
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito ao regramento contido na lei nº 8.625/93, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Incomunicabilidade não está em voga haha

    Abraços

  • Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do MP - Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

    § 2º As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão fixadas mediante proposta do PGJ - Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

  • Ql o erro da b?

  • a) Os Procuradores de Justiça das Procuradorias de Justiça cíveis e criminais que oficiem junto ao mesmo Tribunal reunir-se-ão para fixar orientações jurídicas de caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça, que baixará ato visando a atuação uniforme dos Promotores de Justiça. [Sem caráter vinculativo! E não tem nada disso que grifei no final da assertiva! Art. 20, LONMP]

    b) Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público designar, motivadamente, em caráter excepcional e temporário, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, Promotor de Justiça para atuar junto a qualquer órgão jurisdicional de primeiro grau. [Sailor Moon, não consta isso na LONMP, e nem algo parecido!]

    c) A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão de execução do Ministério Público. [de administração! Art. 5º, IV LONMP]

    d) O membro do Ministério Público poderá ter acesso ao indicado preso, a qualquer momento, exceto quando esteja decretada a sua incomunicabilidade. [mesmo quando! Art. 41, IX, LONMP]

     e) As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram são fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça. [✔ Art. 23, §2º, LONMP]

  • Cuidado, atentar para os casos de incomunicabilidade que estão cada vez mais em voga nas provas

     

  • a) errada. Lei 8.625, Art. 20. Os Procuradores de Justiça das Procuradorias de Justiça civis e criminais, que oficiem junto ao mesmo Tribunal, reunir-se-ão para fixar orientações jurídicas, sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.

    b) errada. Não consta no rol de incumbências do Corregedor-Geral.

    c) errada.Lei 8.625, Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    d) errada. CF/88, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    OBS:  INCOMUNICABILIDADE DO INDICIADO, deve ser efetivamente proibido, por este ter sido revogado pela Constituição Federal de 1988, no em seu art. 136, §3º, IV, e pela sua eficácia não se perfazer completamente, devido ao direito da comunicação ao advogado, o que desvincula seu objetivo.

    fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7085/A-incomunicabilidade-do-indiciado

    e) Correta.Lei 8.625, Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

    § 2º As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

  • Vamos sempre reportar o abuso desse Luan TJ e outros!! Isso atrapalha demais!!

  • Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.





    LONMP 8.625

  • Gente, a letra B está errada, mas a título de complemento, tem uma previsão na LONMP que talvez tenha sido a "fonte" da construção da assertiva:


    Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.


  • LONMP:

    Das Promotorias de Justiça

    Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

    § 1º As Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas.

    § 2º As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    § 3º A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores.

    Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

  • LONMP:

    Das Procuradorias de Justiça

    Art. 19. As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

    § 1º É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos da respectiva Procuradoria de Justiça.

    § 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 20. Os Procuradores de Justiça das Procuradorias de Justiça civis e criminais, que oficiem junto ao mesmo Tribunal, reunir-se-ão para fixar orientações jurídicas, sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.

    Art. 21. A divisão interna dos serviços das Procuradorias de Justiça sujeitar-se-á a critérios objetivos definidos pelo Colégio de Procuradores, que visem à distribuição eqüitativa dos processos por sorteio, observadas, para esse efeito, as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância fixada em função da natureza, volume e espécie dos feitos.

    Parágrafo único. A norma deste artigo só não incidirá nas hipóteses em que os Procuradores de Justiça definam, consensualmente, conforme critérios próprios, a divisão interna dos serviços.

    Art. 22. À Procuradoria de Justiça compete, na forma da Lei Orgânica, dentre outras atribuições:

    I - escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias de seus integrantes;

    III - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções junto à Procuradoria de Justiça, que convoque Promotor de Justiça da mais elevada entrância ou categoria para substituí-lo.