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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I ? autoridade policial;
II ? Ministério Público;
III ? Conselho Municipal do Idoso;
IV ? Conselho Estadual do Idoso;
V ? Conselho Nacional do Idoso.
Abraços
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Lei 10.741/03
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
macetinho para não esqueçer(meio estranho,mas já ajuda,rsrs):
MIAUCO3
gaba e
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Usando parte do raciocínio do Cacciatore vítor, fiz o seguinte: CO CO CO do MIAU
COnselho Nacional do Idoso.
COnselho Estadual do Idoso;
COnselho Municipal do Idoso; (REPAREM: CONSELHO NAS TRÊS "ESFERAS")
MInistério Público;
AUtoridade policial;
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COMIA
COnselhos (municipais, estaduais e nacionais);
MInistério Público;
Autoridade policial.
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Errei porque li o enunciado e fui direto pra pergunta... kkkkk
CO CO CO MI AU
Conselho Municipal do Idoso
Conselho Estadual do Idoso
Conselho Nacional do Idoso
Ministério Público
Autoridade policial
Defensoria Pública não entra nesse chiqueiro kkkkkk
Resposta: E
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GABARITO: E
EXCETO DEFENSORIA PÚBLICA
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"MAU CONSELHO"
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante o órgão que não deve ser comunicado com relação aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos. Vejamos:
a) Autoridade Policial.
Correto, nos termos do art. 19, I, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial;
b) Ministério Público
Correto, nos termos do art. 19, II, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: II – Ministério Público;
c) Conselho Municipal do Idoso.
Correto, nos termos do art. 19, III, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: III – Conselho Municipal do Idoso;
d) Conselho Estadual do Idoso.
Correto, nos termos do art. 19, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: IV – Conselho Estadual do Idoso;
e) Defensoria Pública.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Em casos de suspeita ou confirmação de violência praticado contra idosos serão comunicados os órgãos competentes, que não a Defensoria Pública.
Gabarito: E
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Estatuto do idoso
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial
II – Ministério Público
III – Conselho Municipal do Idoso
IV – Conselho Estadual do Idoso
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.