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ID
2658889
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros

Alternativas
Comentários
  •  a) natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. ERRADO. Desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país. Art. 12, I, "a", CF/88.

     

     b) natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO. Desde que QUALQUER dos pais brasileiros esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Art. 12, I, "b", CF/88.

     

     c) natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, quando completarem 21 anos, pela nacionalidade brasileira. ERRADO. Podem optar EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Art. 12, I, "c", CF/88.

     

     d) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ERRADO. Tem que residir há mais de 15 ANOS. Art. 12, II, "b".

     

     e) naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. CERTO. Art. 12, II, "a".

  • Gabarito - E

     

     

    a) Art. 12, I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    b) Art. 12, I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

     

    c) Art. 12, I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (18 anos), pela nacionalidade brasileira; 

     

     

    d)  Art. 12, II - naturalizados b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

     

    e) Art.12, II - naturalizados a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito E.

     

    Letra de lei...

  • Erro por falta de atenção :(

  • GABARITO: LETRA E

     

    Tratando-se de Estrangeiros de países originários de língua portuguesa, basta fixar residencia por 1 ano ininterrupto e possuir idoneidade moral para requerer a nacionalidade Brasileira

  • faaltaaaaaa de atenção mesmo não enxergei o AMBOSSSS

    mas é isso ai errrarr bastante aqui pra na prova acertar 

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    Letra A - a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Letra B - b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Letra C -  c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade(18 anos), pela nacionalidade brasileira

     

    II - naturalizados:

    Letra D - Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos (15 anos) ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Letra E -  Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.  Gabarito

     

  • A FCC adora a literalidade da Lei.

  • Letra (e)

     

    Complementando o comentário do Sérgio Farias

     

    Trata-se da naturalização ordinária

     

     

  • Complementando o colega Tiago! Naturalização ordinária é ato discricionário do Presidente da República!
  • Olha a casca de banana

  • Tipo de questão que derruba vários candidatos por simples falta de atenção.

  • DA NACIONALIDADE

     

    São brasileiros NATOS:

    - Nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde estes não estejam a serviço do seu país,

    - Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB

    - Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrado em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

    São brasileiros NATURALIZADOS:

    - Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    - Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

     

    Regra: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados....

    Exceção:.... salvo nos casos previstos nesta Constituição:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

     

     

  • Gab e
    errei pq nao vi o "ambos" da alternativa b e marquei ela

  • RESPOSTA: E

     

    Importante ressaltar que a naturalização é sempre por manifestação do interessado, e que nesse caso específico dos originários de países de língua portuguesa, depende de análise de conveniência e oportunidade do Chefe do Executivo (ato discricionário).

  • São brasileiros

     

    a) natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. ERRADA.

    *Não serão considerados brasileiros natos os estrangeiros que estejam a serviço do seu país.

     

    b) natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.ERRADA

    *Não precisa ser ambos trabalhando para RFB. basta um.

     

    c) natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, quando completarem 21 anos, pela nacionalidade brasileira.ERRADA

    *Desde que complete a maioridade que aqui no Brasil é 18 anos.

     

    d) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.ERRADA.

    *Tem que ser mais de 15 anos. não o mínimo 5.

     

    e) naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.GABARITO.

     

    Art. 12. São brasileiro.

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; LETRA (A).

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil LETRA (B).

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. LETRA (C)

    II - naturalizados

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral LETRA (E) GABARITO

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira LETRA (D)

     

  •  e)

    naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • O professor Alexandre chegou a explicar que não basta a residência ininterupta por um ano e idoneidade moral aos estrangeiros ORIGINÁRIOS de países de Lingua Portuguesa, pois cabe a estes estrangeiros a FORMALIZAÇÃO (o pedido em concreto) pela Naturalização, NÃO sendo realizado de forma automática como está amplamente vago na CF. O que provavelmente cabe recurso em relação a alternativa E.

  • Thiago Colella, é fato que a naturalização não ocorre de forma automática, todavia não cabe recurso pois a questão apenas transcreveu o que está na CF Art. 12, inciso II, alínea "a". 

  • CF:

    a, b e c) Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    d) Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    e) Art. 12, II, a.

  • As aulas aqui estão sem som
  • NACIONALIDADE - INTERNALIZA ISSO:

    1 - Naturalizado - > estrangeiro que cumpriu requisitos - tem direito SUBJETIVO a naturalização = BR NÃO PODE NEGAR.

    2 - No Brasil NÃO é adotado a naturalização tácita , JÁ FOI (1891). 

    3 - O critério sanguineo + opção de registro ( artigo 12 I C , CF ) PODE SER EXERCIDO A  QUALQUER MOMENTO( depois de maior) = não prescreve , não decai.

    4 - NATO nunca é extraditado , 

    5 - estrangeiro pode ser extraditado , SALVO crime politico e de opinião.

    6 - ministro de estado da defesa é O UNICO QUE PRECISA SER NATO *  (atençao)

    7 - proprietario empresa jornalistica é em regra nato OU naturalizado há mais de 10 anos , e a pj deve ser constituida por lei BR(EC 32/02)

    8 - A EC 54/07 veio para resolver o problemas dos APATRIDAS ou HEIMATOLOS.

     

    TUDO NO TEMPO DE DEUS !!!!

  • LETRA E 

    São brasileiros

     a) natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. 

    Errado -  Os pais estrangeiro não podem esta a serviço de seu país

     b) natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.

    Errado - Os pais não precisam ambos estarem a serviço do RFB, mas sim apenas um deles.

     c) natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, quando completarem 21 anos, pela nacionalidade brasileira.

    Errado - a maioridade é 18 anos para a opção de nacionalidade

     d) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Errado - os estrangeiros de qualquer naciolidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos...

     e) naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Certo - os estrangeiros de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto ...

  • LETRA: E

     

    Natos

     

    -Jus solis  + estrangeiro ''não'' a serviço de seu país.

     

    -Jus sanguinis + serviço de seu país no estrangeiro.

     

    -Registro em repartição brasileira competente. [Por pais brasileiros]

     

    -Venham residir no brasil [na maioridade] optando pela nacionalidade brasileira. [Pais brasileiros]

     

     

     

    Naturalizados

     

    -Países de língua portuguesa + 1 ano ininterrupto+ idoneidade moral + nacionalidade brasileira.

     

    -Países distintos +15 anos ininterrupto + sem condenação penal+ querer a nacionalidade brasileira.

     

     

  • Erro da letra B..

    Apenas um deles precisa estar a serviço do Brasil e não ambos...

  • Art. 12, II, a): "naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral."

     

    gabarito: Letra E

  • Gabarito E

     

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Gab: E

     

    NATO

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira.

     

    NATURALIZADO

    1° - na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.

    2° - estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  •  Apalavra ambos que me derrubou kkk

  • A) natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. ERRADO. NÃO PODEM ESTAR A SERVIÇO DO PAÍS.


    B) natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO. PELO MENOS UM, NÃO AMBOS.


    C) natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, quando completarem 21 anos, pela nacionalidade brasileira. ERRADO. 18 ANOS, NÃO 21.


    D) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ERRADO. SÃO 15 ANOS ININTERRUPTOS, NÃO CINCO.


    E ) naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. - GABARITO.


  • Para não zerar!

  • A) ERRADO, MAS SE QUANDO O MULEKE FOR DE MAIOR SE QUISER SER BR PODE VIR QUE O BRASIL ACEITA.


    B) ERRADO, Ñ PRECISA OS DOIS ESTAREM SÓ UM BASTA MAS SE UM NÃO FOSSE BR O MULEKE AINDA SERIA CONSIDERADO NATO? SIM!


    C) ERRADO, A MAIORIDADE NO BR É A PARTIR DOS 18. SE O PAI TIVESSE SERVINDO SEU PAÍS ESTRANGEIRO O MULEKE PODERIA SER BR NATO? Ñ!


    D) ERRADO, SE O PAÍS DE ORIGEM DELE FALASSE PORTUGUÊS TERIA QUE TER PELO MENOS 1 ANO E SE Ñ FALASSE PORTUGUÊS 15 ANOS


    E) CERTO, VIDE ART. 12 PARÁGRAFO 1°


    BOA SORTE ESTUDEM QUE A VIDA MUDARÁ

  • Gabarito: E.

     

    Cuidado! Tem gente restringindo a expressão "países de língua portuguesa" para "portugueses". Aqui, são todos os países de língua portuguesa e não só os portugueses.

     

    Lembrando que aos países de língua portuguesa (inclusive Portugal) exige residência por um ano initerrupto e idoneidade moral para possível NATURALIZAÇÃO (ato discricionário do Estado) - art. 12, II, a, CF;

    E aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, mas NÃO SERÃO NATURALIZADOS, continuarão sendo portugueses - art. 12, §1º, CF.

     

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • PMGOOOOOOOOO

    GAB/ E

  • CF/88


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (NÃO PRECISA SER OS DOIS);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Ah FCC desgraçada!!!! Caí na casca de banana! Fui direto na "b" sem atentar para a palavra "ambos" desgraçaaaaaaaaaaaaada!!!!!!!! :'(

  • A) natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.  (Desde que não estejam a serviço de seu país)

    .

    B) natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. (Pelo menos um deles)

    .

    C) natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, quando completarem 21 anos, pela nacionalidade brasileira. (Maioridade, 18 anos)

    .

    D) naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (15 anos)

    .

    E) naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (Gabarito)

  • Apenas para registro. Evidente que a questão tem um problema de interpretação restritiva. Refiro-me a questão B. Ora, se apenas um cidadão estando a serviço do Brasil já atrai a condição de nato, imaginem os dois. Infelizmente a banca mergulhou na letra da lei em desrespeito a melhor interpretação da questão.

  • Melhor jeito de acertar uma questão é descartando as erradas.

  • NA DÚVIDA LETRA DA LEI:

     e)

    naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

  • Ambos não.

    Pelo menos, um.

  • Gabarito: E

    Eita ferro! Primeira vez que faço questões de Constitucional da FCC.

    Estou percebendo que letra de lei tem que estar gravada no coração e na alma!

  • Na letra c) a unica coisa errada e a idade, que deve ser 18 anos

  • Uma dica para não confundir: Não leia a parte que fala nato ou naturalizado, leia apenas o restante! Aí perceberá que não distorcerá tanto as dieias

  • Qual o erro da letra B??? pois será brasileira nata a criança nascida no estrangeiro desde que seus pais brasileiros estejam a serviço de seu país.
  • Paulo de Souza Júnior, a alternativa diz "...desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil".

    Já o que consta na CF é:

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;"

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (18 ANOS), pela nacionalidade brasileira;  

    II - naturalizados:

    d) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.         

    e) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Pqp... Isso que dá ler com falta de atenção. Pequei no detalhe fui na "b" basta apenas um Affs...

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 12, I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) ERRADO: Art. 12, I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) ERRADO: Art. 12, I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    d) ERRADO: Art. 12, II - naturalizados b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    e) CERTO: Art. 12, II - naturalizados a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Sai marcando a letra B, sem nem ler o resto das alternativas kkkkkk

    Se tivesse lido o resto e tivesse chagado na letra E, teria relido a letra B e visto a porcaria do "AMBOS".