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a) a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. ERRADO. Duração do trabalho não superior a oito (8) horas diárias e quarenta e quatro (44) semanais. Art. 7º, XIII, CF/88.
b) a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. ERRADO. Participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração. Art. 7º, XI, CF/88.
c) o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. CERTO. Art. 7º, XXVI, CF/88.
d) a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. ERRADO. Remuneração do trabalho NOTURNO superior à do diurno. Art. 7º, IX, CF/88.
e) a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa. ERRADO. Constituindo crime sua retenção DOLOSA. Art. 7º, X, CF/88.
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Gabarito C
A) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
B) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
C) reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
D) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
E) proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
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LI A LETRA D RAPIDO DEMAIS
ACABEI ERRANDO...
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A) 8 horas e 44 semanais
B) participação nos lucros desvinculada da remuneração
C) certo
D) o noturno que é superior ao diurno
E) é crime a retenção dolosa
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a- Jornada de 8 diárias e 44 semanais
b- PLR é incentivo a produtividade, logo não vinculada a remuneração
c- GAB
d-ao contrário trabalho noturno superior ao diurno no que tange remuneração, haja vista a condição mais gravosa a saúde do trabalhador.
e- retenção dolosa e não culposa, em função do salário ter natureza alimentar e essencial a sobrevivência do trabalhador.
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a) A duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. ERRADA.
CF, Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
b) A participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. ERRADA.
CF, Art. 7º XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
c) O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. CORRETA.
CF, Art. 7º XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
d) A remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. ERRADA.
CF, Art. 7º IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
e) A proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa. ERRADA.
CF, Art. 7º X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
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A) Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (ERRADA)
B) Art. 7º XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (ERRADA)
C) Art. 7º XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; (CERTA)
D) Art. 7º IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (ERRADA)
E)Art. 7º X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; (ERRADA)
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a) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
b) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
c) XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
d) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
e) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Marisa Monte: -A FCC VAI ENGANAR O DIABO...
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Não li a frase até o fim e me ferrei --"
CONSTITUINDO CRIME SUA RETENÇÃO DOLOSA
CONSTITUINDO CRIME SUA RETENÇÃO DOLOSA
CONSTITUINDO CRIME SUA RETENÇÃO DOLOSA
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CF:
a) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
b) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
c) Art. 7º, XXVI.
d) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
e) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
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É um alerta para que eu não me "afobe" lendo rápido demais. DOLOSA, DOLOSA, DOLOSA!!!
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O foda é que o problema não é só ler ''rápido de mais''
E quando você lê 5 vezes, lentinho, no jeitinho que dá gosto de fazer exercícios, e mesm oassim seu cérebro programa ''Retenção dolosa'', está escrito culposa, mas seu cérebro diz dolosa. E você não desconfia, porque algo te deixou cego, e o que é esse algo? Um tipo de programação falha do cérebro, jesus me ajude.
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Vem #CLDF
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AFF.....Aconteceu a mesma coisa comigo Douglas
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GABARITO: C
Analisar as alternativas conforme a Constituição Federal de 1.988:
a) a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. - ERRADA -
| Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
| Capítulo II - Dos Direitos Socias
| Artigo: 7
| Inciso: XIII
"duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
b) a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. - ERRADA -
| Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
| Capítulo II - Dos Direitos Socias
| Artigo: 7
| Inciso: XI
"participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei"
c) o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. - CORRETA -
| Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
| Capítulo II - Dos Direitos Socias
| Artigo: 7
| Inciso: XXVI
"reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho"
d) a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. - ERRADA -
| Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
| Capítulo II - Dos Direitos Socias
| Artigo: 7
| Inciso: IX
"remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"
e) a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa. - ERRADA -
| Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
| Capítulo II - Dos Direitos Socias
| Artigo: 7
| Inciso: X
"proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa"
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a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção DOLOSA.
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XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
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Artigo7º da constituição federal de 1988, XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
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que feio, FCC! querendo enganar as pessoas! não vai pro céu.
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meu pai amado se acredita que eu li três vezes a alternatica E e sempre falava doloso automaticamente dai quando eu marquei o culposo surgiu na hora. kkkkkkkkk
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Gabarito C
Art. 7º-XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
As negociações coletivas de trabalho podem ser de dois tipos:
Convenções coletivas de trabalho (celebradas entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores) ;
Acordos coletivos de trabalho (celebrados entre sindicato dos trabalhadores e uma empresa ou grupo de empresas).
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eu li 10 vezes a E e falei "dolosa", mas nao percebi o erro kkkkkkkkk
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a)a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
-->CF- ART 7° -XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
b)a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
--> CF- ART 7° - XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
c)o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.( CERTA)
-->CF- ART 7° XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
d)a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
-->CF- ART 7° - IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
e)a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa.
--> CF- ART 7° - X- a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
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A) Errada. Não superior a 8 horas diárias e 44h semanais
B) Errada. DESVINCULADA à remuneração.
C) GABARITO.
D) NOTURNO tem que ser, no mínimo, 50% superior ao diurno
E) Retenção DOLOSA.
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Comentário do Clasen ta errado quanto à alternativa D. CF não prevê o percentual a ser pago a mais no caso do trabalho noturno. Prevê apenas que a remuneração do trabalho noturno será superior à do diurno.
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a)
a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
b)
a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
c)
o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
d)
a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
e)
a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa.
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"sua retenção CULPOSA". Pegadinha clássica
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Vamos comentar os erros galera?
a) a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho: DEUS ME LIVRE TRABALHAR 12 HORAS POR DIA, sai de mim! Gente o superior é 8 horas diárias e 44 semanais. ALELUIA.
b) a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei: se o PLR for vinculado à remuneração, ngm mais paga! Tá repreendido.
c) o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
d) a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno: o adicional é noturno, não diurno;
e) a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa: o crime é pela retensão dolosa, agora se o empregador retem o salário de forma culposa não há uma responsabilidade penal, o que não exime as outras.
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Para não zerar!
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Alguma forma de aprender o art. 7º da CF de maneira mais prática e fácil? Mnemônicos ajudariam... Por favorrrr
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A) a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
E - A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. /facultada a compensação de horários e redução da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva.
B) a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
E - A participação nos lucros ou resultados é desvinculada à remuneração.
C) o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. C
D) a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
E- A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno,
E) a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa.
E- Apenas a retenção dolosa do salário é considerado crime.
#DEUSN0COMANDO
#AVANTE
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A a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
B a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
C o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
D a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
E a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa.
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Letra C: correta. A alternativa reproduz os incisos XIII e XXVII do art. 7o da Constituição.
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Letra C correta.
Inciso XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
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Vem que tá suave.
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Artigo 7º: Garantias socais intocáveis, para o bem do trabalhador!
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A) a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. -> NÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS.
B) a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. -> D E S V I N C U L A D A.
C) o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. -> CORRETO, SEM MAIS.
D) a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. -> INVERTEU AS BOLAS.
E) a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa. -> RETENÇÃO DOLOSA.
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A FCC trocando retenção doloso por culposa...
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
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c) o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. CERTO. Art. 7º, XXVI, CF/88.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;