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ID
2658907
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal atribui ao Presidente da República competência privativa para

Alternativas
Comentários
  • a) exercer, com o auxílio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a direção superior da Administração federal.

    Auxílio dos Ministros de Estado (art. 84, II, CF)

     

    b) vetar propostas de emendas à Constituição, total ou parcialmente. 

    Projetos de lei (art. 84, V, CF).

     

    c) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. CORRETO (art. 84, VI, CF).

     

    d) permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    Lei complementar (art. 84, XXII, CF).

     

    e) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Senado Federal.

    Congresso Nacional (art. 84, VIII, CF).

  • Gabarito - C

     

     

    a) Art. 84 II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

     

     

    b) Art. 84 V - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

     

     

    c) Art. 84 IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

     

    d) Art. 84 XXII - Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

     

    e) Art. 84 VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Letra c. Inclusive esse competência nos trás o Decreto Regulamentar, que serve para regulamentar a lei para sua fiel execução.

  • Dentre o rol de competência privativas do Presidente, a única referência ao Senado é a seguinte:

     

    Art. 84 XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    Nos demais casos, a CF diz Congresso Nacional. 

  • Letra (c)

     

    É cediço na doutrina que "a finalidade da competência regulamentar é a de produzir normas requeridas para a execução de leis quando estas demandem uma atuação administrativa a ser desenvolvida dentro de um espaço de liberdade exigente de regulação ulterior, a bem de uma aplicação uniforme da lei, isto é, respeitosa do princípio da igualdade de todos os administrados"

     

    (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 336).

  • Se for pra comentar que a questão é fácil, nem precisa comentar, porque ninguem liga.

  • Eu acho engraçado o cara dizer que é fácil! Vai ver que nasceu sabendo...vamos respeitar quem erra, quem está aprendendo! 

     

    Humildade é sempre muito bem-vinda

  • Essas questões que envolve as competencias, vai exigir um pouco mais de atenção, e muita leitura, por fim, missão dada é missão cumprimda.

     c) CORRETO  Art. 84 IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; #PMSE

  • Aos nao assinantes Gab Letra C
     

    a) ERRADO  →  Art. 84 II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    b) ERRADO  →  Art. 84 V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    c) CORRETO  → Art. 84 IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    d) ERRADO  →  Art. 84 XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    e) ERRADO  →  Art. 84 VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

     

    Bons Estudos

  • O art. 84, CF/88 elenca, sem respeitar qualquer critério ordenador visível, as atribuições privativas do Presidente relacionadas a todas essas atividades.
    A doutrina erigiu, na tentativa de organizar as tarefas, uma classificação que as coordena a partir da composição de três grupos, que são os seguintes:


    Chefia de Estado: no exercício dessa função devem ser reunidas, segundo José Afonso da Silva, as " matérias relacionadas no art. 84, VII, VIII, XVIII, 2ª parte (convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional), XIV (apenas no que se refere à nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, por ser função de magistratura suprema), XV (nomeação de um terço dos membros do TCU - órgão não executivo - nomeação sujeita ao controle do Senado, por isso ato nem da chefia do Governo, nem da chefia da Administração), XVI, 1 ª parte (nomeação de magisrrados: TRF, TRT, TRE, órgão de outro Poder), XlX, XX, XXl, e XXII.

     

    Chefia do Governo: no exercício dessa outra atribuição devem ser agrupadas, segundo José Afonso da Silva, as " matérias indicadas no art. 84, l, l l l, IV, V, IX, X, Xl, XlI ("conceder anistia e comucar pena" é atribuição de magistracura suprema da Nação, sempre encarnada no Chefe de Estado, mas a Consticuição autorizou sua delegação, o que a desqualifica para mera função de Governo), Xlll, XlV (menos quanto á nomear membros o
    conselho da República, não ato de mera chefia da Administração porque alguns são eleitos pelo Senado e pela Câmara de Depurados), XVIII, primeira parte (convocar e presidir o Conselho da República), XXlII, XXlV e XXVII.

     

    Chefia da administração federal: no cumprimento dessa outra tarefa devem ser agrupadas, segundo José Afonso da Silva, as " matérias previstas no art. 84, II, VI, XVI, segunda parte (nomeação do Advogado-Geral da União, órgão do Poder Executivo), XXlV (também é em ceryo sentido ato de adminiscração) e XXV

  • Letra B,quem veta emenda a constituição é CD e SF.

    LO e LC é o PR

    Gab:C

  • a) ERRADO: exercer, com o auxílio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a direção superior da Administração federal. ( ART 84, II :  exercer, com o auxílio dos Ministro de Estado, a direção superior da Administração federal )

     

    b) ERRADO: vetar propostas de emendas à Constituição, total ou parcialmente. ( ART 84, V :  vetar projeto de lei , total ou parcialmente )

     

     c) CORRETA: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. ( ART 84, lV)

     

     d) ERRADO: permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. ( ART 84, XXII: permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente )

     

     e) ERRADO : celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Senado Federal. ( ART 84, XX: celebrar a paz autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional )

  • Gab: C

    CF/88
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Gabarito C

     

    Algumas competências privativas do PR são delegáveis, conforme o Parágrafo único do Art. 84 CF/88:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    AVANTE SEMPRE!

  •  a) exercer, com o auxílio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a direção superior da Administração federal.

     b) vetar propostas de emendas à Constituição, total ou parcialmente. 

     c) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

     d) permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

     e) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Senado Federal.

     

    Fé na missão.

  • CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; (letra A)

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (letra B)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (letra C)

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; (letra D)

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (letra E)

  • Cara que comenta que essa questão é fácil já está a tanto tempo estudando que nem se lembra mais quando começou, questão chata e difícil para quem está iniciando. Humildade cai bem...

  • GABARITO: C

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • A-Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.   ( Observem que o artigo não cita o vice presidente, CUIDADO COM AS PEGADINHAS)

    B_ A votação de emenda é feita em 2 turnos em cada uma das duas casas do congresso nacional, por 3/5 dos votos, """""""'dispensa veto presidencial.""""""""""""

    D_XXII - permitir, nos casos previstos em""""""" lei complementar"""""""", que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    E- Art. 84 VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do """""'Congresso Nacional"""

  • GABARITO: C

    CONSIDERAÇÕES:

    a) ERRADO: exercer, COM AUXÍLIO DOS MINISTROS DE ESTADO.... (II, art. 84 da CF) 
    b) ERRADO: vetar PROJETOS DE LEI, total ou parcial. (v, art.84 da CF) 
    c) CERTO. (IV, art. 84 da CF) 
    d) ERRADO: permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR.... (XXII, art. 84 da CF) 
    e) ERRADO: ..., sujeitos a referendo do CONGRESSO NACIONAL. (VIII, art. 84 da CF)

  • Dica: quando a constituição se refere a uma lei ordinária, ela não traz no seu texto "ordinária", esta escrito só "LEI".

     

    O diferente é quando é lei complementar, pq precisa estar expresso.

     

    Então, se fala só "lei" é lei ordinária, se for lei complementar vai estar expresso. Por isso, desconfiem de alternativas que sejam, aparentemente, copia e cola de lei, se ela trouxer "ordinária": muito provavelmente o texto original trazia "complementar" e a banca trocou por "ordinária" (foi o que aconteceu nessa questão).

     

    Não sei se me fiz entender, mas essa tecnica já me ajudou em várias questões! Claro que a banca pode, simplesmente, excluir o "complementar", aí não dá pra usar a técnica! Mas se estiver escrito "lei ordinária" na alternativa, abre o olho!

     

    Pra lembrar: AQUELA ORDINÁRIA FICA ESCONDIDA!!!!

  • Adorei a dica Raquel Ojaf !!!  já passei para o meu catálogo de "Super Dicas do QC"

  • PEC (priojeto de emenda constitucional) não tramita pela Presidência da República para sanção ou veto nem para promulgação.

  • O que me pegou nessa questão foi o § 7º  do artigo 66 da CF

    "Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo." 
     

    Logo eu pensei que não poderia ser privativa do PR porque o Pres. do Senado e o Vice Pres. do Senado pode promulgar tbm! 

  • Grande Raquel Ojaf!

    Gostei da dica. Utilizá-la-ei :)

    Obrigado.

  • Lemblem do Cebolinha -

    PLesidente da Republica veta PL (Plojeto de Lei) 

     

    as bancas confundem com EC (emenda a CF). 

  • Gabarito C   ( inciso IV )

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

     

      II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

     

      III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

     

      IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

      V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

     

      VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

       a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

       b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

      VII - manter relações com Estados estrangeiros e  Acreditar seus representantes diplomáticos;

     

      VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

      IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

      X - decretar e executar a intervenção federal;

     

      XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

     

      XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

      XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

     

      XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Voltei pra agradecer à Raquel Ojaf, pois usei a dica dela na prova do TRT-RJ e super funcionou! Acabei acertando uma questão por causa dessa dica preciosa!!!

  • Pessoal, apenas uma observação em relação a alternativa 

    b) vetar propostas de emendas à Constituição, total ou parcialmente. 

    De acordo com a constituição, diferente do que ocorre no projeto de lei, a proposta de emenda à Constituição/88 não se submete a sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo, ou seja o presidente não tem competência para promulgação de uma emenda. Portanto, ela é promulgada pela Mesa da Câmara dos Deputados e pela Mesa do Senado Federal, feita em sessão bicameral. 

  • a) exercer, com o auxílio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal [Ministro de Estado] , a direção superior da Administração federal.

     

    b) vetar propostas de emendas à Constituição, total ou parcialmente.  [As emendas não estão sujeitas a veto presidencial]

     

    c) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

     

    d) permitir, nos casos previstos em lei ordinária [Lei complementar], que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

     

    e) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Senado Federal [Congresso Nacional].

  • A junto a ministro de Estado

    B não há promulgação por parte do presidente de EC ,ela promulgada pelas mesas SF /CD

    C Correta , letra de lei

    D A permissão é por meio de Lei Complementar, observado o rito.

    E quando um projeto não é aprovado, ele não poderá ser discutido na mesma sessão.

  • A) Com auxíio dos Ministros de Estado Art 84, II

    B) Vetar projetos de lei - Art 84, V

    C)OK

    D)Lei Complementar - Art 84, XXII

    E)Sujeitos ao Congresso - Art 84 VIII

    ...prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas a vitória vem do Senhor.

  • Cara, se fosse fácil ninguém precisaria estudar tanto. Nessa você errou.

  • PODER REGULAMENTAR DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • A letra ‘c’ é nossa resposta, sendo a única que não precisa de reparo. Nas demais:

    - ‘a’: o auxílio será dado pelos Ministros de Estado;

    - ‘b’: o Presidente pode vetar, total ou parcialmente, projetos de lei;

    - ‘d’: a previsão deverá ser feita por lei complementar;

    - ‘e’: o referendo deverá ser dado pelo Congresso Nacional; 

    Gabarito: C

  • TÉCNICA: AQUELA ORDINÁRIA FICA ESCONDIDA!

    SE A QUESTÃO É CÓPIA DE LEI, NÃO DEVERIA ESTAR ESCRITO LEI ORDINÁRIA

    ISSO É UM INDÍCIO FORTE QUE ABANCA TROCOU LEI COMPLEMENTAR POR LEI ORDINÁRIA.