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ID
2658925
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em meio a medidas de contenção de despesas e reorganização dos órgãos da Administração federal, o Presidente da Repú­blica pretende extinguir cargos e funções vagos, em todos os Ministérios. Para atingir esse fim específico, à luz da Constituição Federal, o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    O art. 84 da Constituição dispõe que compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    - Cuidado, pois para extinguir orgãos só por LEI. veja uma questão:

     

    1. Com o objetivo de organizar a administração federal, o presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo público, quando vago, bem como órgão público. (ERRADO)

  • Gabarito: A

    A extinção de funções ou cargos públicos vagos é de competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de decreto autônomo (CF, art. 84, VI, "b")

    - Extinção de cargos quando vagos: por decreto
    - Extinção de órgãos: por lei

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     

    * O artigo 84, inciso VI da Constituição federal trata da possibilidade de edição de decreto autônomo do Presidente da República (esse mesmo decreto  pode ser editado pelos demais chefes do executivo nas suas respectivas circunscrições). Esse decreto se diferencia dos demais decretos regulamentares, pois este possui força normativa primária. Ele possui a prerrogativa de inovar o ordenamento jurídico, e não apenas complementar e explicar a lei para a sua correta execução. Por isso, ele pode ser editado independentemente de lei que o autorize.

     

     

    ** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

     

    *** Segue um resumo que eu montei para esse assunto do decreto autônomo:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS (MINISTÉRIOS, POR EXEMPLO) -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    **** Portanto, seguindo o esquema acima, para extinguir os cargos e funções vagos, o Presidente da Repú­blica pode editar um decreto autônomo, independentemente de lei que o autorize.

    .

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q828120 E A Q839056.

     

     

    Fontes:

     

    https://jus.com.br/artigos/21628/o-conflito-entre-o-regulamento-autonomo-e-a-lei

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/54a697c7-ed

     

     

     

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  • Regra: Decreto regulamentar/execução , possui natureza secundária, pois depende de lei.

  • Como regra, o decreto deve ser utilizado para regulamentar a lei. O caso da questão, no entanto, faz menção ao decreto autônomo, ato normativo que inova no ordenamento jurídico, somente sendo aceito em dois casos (art. 84, VI): 1) extinção de cargos e funções públicas, quando vagos; 2) organização da administração pública, quando não implicar em aumento de despesas, nem criação ou extinção de órgão público.

     

     

  • COMPETE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • DECRETOS AUTÔNOMOS - a própria CF permite que sejam editados. Podem inovar. São objeto do controle concentrado de constitucionaldade. Delegáveis aos Ministros de Estado, PGR e AGU. 

     

    DECRETOS REGULAMENTARES OU EXECUTIVOS -- previstos em lei. Não pode inovar. Não são objeto de controle concentrado de constitucionaldade (ADPF- ação subsidiária - possível). São indelegáveis. 

    * Poder normativo. 

    *Alguns autores tratam o poder normativo e o poder regulamentar como sinônimos. 

  • ESQUEMATIZANDO

     

    - Pra extinguir CARGOS ou FUNÇÕES VAGOS - Decreto autônomo (delegável)

     

    - Pra extinguir CARGOS ou FUNÇÕES PREENCHIDOS - Somente por LEI (indelegável)

     

    - Pra extinguir MINISTÉRIOS (órgãos autônomos) - Somente por LEI


    - Pra exonerar MINISTROS - livremente

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

    *Pode ser delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador- Geral da República (PGR) e ao Advogado-Geral da União (AGU), que observarão
    os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • GAB: A

  • CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Cargos vagos não precisam de lei para que aconteça o decreto.

  • Li que estes Decretos autônomos encontram sua força nomativa na própria constituição (são norma legislativa primária), daí a alternativa correta ser a a).

  • Art 84, inciso VI

  • O "Decreto Autônomo" É UMA NORMA PRIMÁRIA que retira seu fundamento da própria C.F, por este motivo é que a sua edição INDEPENDE de autorização legal. 

     

     

    GABARITO: A

  • É só lembrar - Cargo e função pública quando vagos - Pode por decreto autônomo e delegar aos ministros, AGU e PGR.

    Se o cargo não estiver vago, não poderá delegar.

    Criação ou extinção de órgão somente por lei.

  • Decreto autônomo = NORMA PRIMARIA diretamente da CF, logo não há previsão de lei.

     

    GAB LETRA A.

  • Decreto Autonômo > Independente de lei que autorize.

  • Compete PRIVATIVAMENTE ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    dispor, mediante DECRETO, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar AUMENTO DE DESPESA nem CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICOS;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS;

  • Gabarito A

     

     

    extinguir CARGOS/funções VAGOS  --->     Decreto autônomo (delegável)

     

    extinguir CARGOS/funções PREENCHIDOS -  LEI  (indelegável)

     

    extinguir MINISTÉRIOS    ----------->   LEI


    exonerar MINISTROS   -    livre

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    Trata-se da possibilidade de editar DECRETO AUTÔNOMO, ato normativo PRIMÁRIO que pode inovar no ordenamento jurídico. 

    (Diferentemente dos Decretos reguamentares --> atos normativos secundários --> complementam, explicitam leis já existentes).

     

    Obs: A edição de decretos autônomos pode ser DELEGADA aos Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.

     

  • COMPLEMENTO: 

     

     

     

    Competências Delegáveis do Presidente da República:

     

     

    Art. 84, Parágrafo único. “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.

     

     

     

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:

     

    a)    Editar decretos autônomos.

     

    b)    Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

     

     Prover e desprover cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma dalei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

     

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • DECRETO AUTÔNOMO

  • Criação ou extinção de órgão = por lei

    Criação de cargo = por lei

    Extinção de cargo vago = por lei ou Decreto

    Extinção de cargo ocupado = por Lei

    Estruturação e funcionamento = Decreto

  • GABARITO: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • O poder executivo também exerce funções atípicas, exemplo: função legislativa. No art.84, parágrafo IV, temos os chamados Decretos Autônomos, atos normativos primários e equivalem às leis, pois podem inovar a ordem jurídica. Compete privativamente ao presidente da República e podem ser delegados aos Ministro do estado, PGR e AGU.
  • A resposta correta para esta questão está na letra ‘a’, conforme previsão do art. 84, VI, ‘b’, CF/88, que prescreve: art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GAB. A

    DECRETO AUTÔNOMO

  • Independe de lei prévia, pois ele já tem essa competência assegurada pela Constituição Federal.

    GABARITO A