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Gabarito Letra E- Lei 8429 - Art. 5 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Camila Ribeiro, o gabarito é o item E.
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Grava aí
Enriqueceu ilicitamente = DOLO
Dano ao erário = DOLO ou CULPA
Atentou contra os princípios = DOLO
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GABARITO:E
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. [GABARITO]
Dispõe o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.
A expressão “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento” deu ensejo ao entendimento de que são imprescritíveis as ações ajuizadas em decorrência de ato de improbidade administrativa no que diz respeito ao dano causado ao erário. [GABARITO]
Essa matéria é objeto de jurisprudência pacífica dos tribunais superiores. Citem-se, exemplificativamente, os seguintes julgados:
STF, 2ª T., RE 608.831 AgR/SP, rel. min. Eros Grau, julg. 8/6/2010, DJ 24/6/2010;
STF, RE 574.867/MG, decisão monocrática de 21/5/2010, rel. min. Cármen Lúcia, DJ 8/6/2010;
STF, RE 629.241/PB, decisão monocrática de 9/9/2010, rel. min. Joaquim Barbosa, DJ de 9/9/2010;
STF, RE 606.224/SE, decisão monocrática de 18/2/2010, rel. min. Carlos Britto, Dje de 18/2/2010;
STJ, 2ª T., REsp 991.102/MG, rel. min. Eliana Calmon, julg. 8/9/2009;
STJ, 2ª T., RMS 30.510/RJ, rel. min. Eliana Calmon, julg. 10/2/2010;
STJ, 2ª T., EDcl no REsp 1.159.147/MG, rel. min. Mauro Campbell Marques, julg. 24/8/2010;
STJ, 2ª T., REsp 718.321/SP, rel. min. Mauro Campbell Marques, julg. 10/11/2009;
STJ, 1ª T., REsp 909.446/RN, rel. min. Luiz Fux, julg. 22/4/2010;
STJ, 2ª T., REsp 894.539/PI, rel. min. Herman Benjamin, julg. 20/8/2009;
e
STJ, 1ª T., Resp 403.153, rel. min. José Delgado, julg. 9/9/2003.
Essa matéria, no entanto, vem sendo objeto de novos debates. Isso porque, no julgamento do Recurso Extraordinário 669.069, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”.
Esse enunciado, todavia, não é aplicável a ações que busquem o ressarcimento ao erário em decorrência de ato de improbidade administrativa, conclusão que pode ser extraída da leitura das discussões então travadas naquela corte. É de se lembrar que o ministro Dias Toffoli, que integrou a maioria do colegiado (vencido apenas o ministro Edson Fachin), esclareceu que o caso concreto em julgamento (acidente de veículo) não era daqueles ao abrigo do citado artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal: “Não há no tema de fundo discussão quanto à improbidade administrativa nem mesmo de ilícitos penais que impliquem em prejuízos ao erário ou, ainda, das demais hipóteses de atingimento o patrimônio estatal nas suas mais variadas formas”.
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LETRA E CORRETA
LEI 8.429
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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GABARITO E.
PREJUIZO AO ERÁRIO É O UNICO CASO QUE ADMITE CULPA.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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UM MINI RESUMO MAROTO PARA AJUDAR
Enriquecimento ilíticto -> - Apenas conduta dolosa
- Multa: até 3x o valor do enriquecimento ilícito
- Supensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
- Proibição de contratar com administração pública: 10 anos
Lesão ao Erário-> - Conduta DOLOSA ou CULPOSA
- Multa: até 2x o valor da lesão ao erário
- Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos
- Proibição de contratar com administração pública: 05 anos
Contra os Princípios-> - Apenas conduta dolosa
- Multa: até 100x a remuneração do agente
- Suspensão dos direitos políticos: 03 a 05 anos
- proibição de contratar: 03 anos
Alguns pontos importantes:
- STJ: Os particulares não podem ser responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação civil pública comum para obter o ressarcimento."
- STJ: "não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (Acordão do TCU) e sentença condenatória em ação de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se refiram ao mesmo fato, desde que seja obeservada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente"
- STJ: A indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária para respalda-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade afministrativa que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora, ou seja, é desnecessária a prova de que o réu esteja dilapidando o patrimônio.
Caderno Ricardo Campos
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Complementando o comentário do amigo Ricardo Campos, a lei complementar nº 157/2016 inseriu mais uma hipotese que é a Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário. Nesse caso, a conduta é dolosa, a multa até 3x do benefício financeiro ou tributário concedido e a suspensão dos direitos políticos são de 5 a 8 anos.
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Lesão ao Patrimônio Público - Conduta CULPOSA ou DOLOSA
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LESÃO AO PRATIMÔNIO PÚBLICO = PREJUÍZO AO ERÁRIO
ESSA HIPÓTESE DE ATO DE IMPROBIDADE PODE SER CONGIFURADO POR CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA/COMISSIVA OU OMISSIVA, ENTÃO a tese da defesa não afasta a obrigatoriedade de reparar o dano causado.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Vamos lá
Enriquecimento ilícito-->DOLO-->8~10 anos-->10 anos-->3x o enriquecimento
Dano ao erário-->DOLO/CULPA-->5~8 anos-->5 anos--> 2x o dano causado
Contra Principios-->DOLO-->3~5 anos-->3 anos-->até 100x a remuneração
Vermelho= suspensão dos direitos politicos
azul= proibido contratar com a ADM
Verde= multa
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Gab. E
RESUMO:
Art 9: Enriquecimento ilícito = Só de forma DOLOSA, precisa ser uma ação.
Art 10: Prejuízo ao erário = Forma DOLOSA ou CULPOSA , pode ser por ação ou omissão.
Art 11: Contra os princípios da administração pública = Só de forma DOLOSA, pode ser por ação ou omissão.
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Art 37, §6° CF 88
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Prejuízo ao erário aceita forma dolosa e culposa !
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Bom dia,
No prejuízo ao erário independentemente de dolo ou culpa, ação ou omissão haverá o ressarcimento, e vale ressaltar que o ressarcimento é imprescritível e por ser obrigação deverá sempre vir acompanhado de mais uma punição.
Bons estudos
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Você causou prejuízo...você quis o resultado? Vai pagar...você não quis? Vai pagar do mesmo jeito.
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*Atenção! nos casos em que a conduta típica equivalha a hipótese de ato ímprobo que importe prejuízo ao erário, não ficará configurada a improbidade administrativa caso fique COMPROVADO que o dano NÃO ocorreu. Não se deve confundir, no entanto, com o art. 21 da lei, o qual prevê que a aplicação das sanções da LIA independe de dano ao erário, salvo quanto à pena de ressarcimento.
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Em sua defesa, sustentou o citado agente que sua conduta foi omissiva e culposa sendo assim a tese de defesa foi fulera e descabível
Ocorrendo lesão ao patrimonio público é DOCA
D olosa
O missão
C ulposa
A ção
UM MINI RESUMO do "Ricardo" PARA AJUDAR
Enriquecimento ilíticto -> - Apenas conduta dolosa
- Multa: até 3x o valor do enriquecimento ilícito
- Supensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
- Proibição de contratar com administração pública: 10 anos
Lesão ao Erário-> - Conduta DOLOSA ou CULPOSA
- Multa: até 2x o valor da lesão ao erário
- Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos
- Proibição de contratar com administração pública: 05 anos
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GAB E
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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O agente público responderá por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA.
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a)o ressarcimento de dano causado ao erário não pode ser pleiteado em ação de improbidade, devendo ser manejada ação autônoma para tanto, sendo imprescindível para a condenação que a conduta do agente seja dolosa e omissiva. = ERRADO = Ação de improbidade serve para QUALQUER uma das sanções do famoso SU-PE-RE-I
1) Suspensão dos direitos políticos 2) Perda da função pública 3) Ressarcimento ao erário 4) Indisponibilidade dos bens.
b)a conduta omissiva afasta a obrigação de reparar o dano causado, independentemente de dolo ou culpa. = ERRADO = Agente responde por Omissão.
c)a conduta culposa afasta a obrigação de reparar o dano causado, independentemente de ter sido cometida por ação ou omissão. = Errada = Agente responde por culpa.
d)apenas a conduta omissiva e culposa afasta a obrigatoriedade de reparar o dano causado. = ERRADO = Agente responde por omissão ou culpa.
e)a tese da defesa não afasta a obrigatoriedade de reparar o dano causado. = CERTO = Tese da defesa só serviu para ganhar tempo pois é ridícula, será que é mesmo advogado do LULA ?
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Gab: e) a tese da defesa não afasta a obrigatoriedade de reparar o dano causado.
Galera: falou em dano ao erário e lesão ao patrimônio público - SEMPRE será reparado/devolvido, ou seja: roubou? Devolve. Destruiu? Repara.
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SANÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
-PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
-SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS
-INDISPONIBILIDADE DOS BENS
-RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
-PERDA DOS BENS E VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
-MULTA CÍVIL
-PROIBIÇÃO DE CONTRATAR E RECEBER BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS E CREDITÍCIOS
Salmos 37
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Gabarito: E
Prejuízo ao erário admite dolo ou culpa.
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Gabarito E
Enriquecimento ilíticto -> - Apenas conduta dolosa
- Multa: até 3x o valor do enriquecimento ilícito
- Supensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
- Proibição de contratar com administração pública: 10 anos
Lesão ao Erário-> - Conduta DOLOSA ou CULPOSA
- Multa: até 2x o valor da lesão ao erário
- Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos
- Proibição de contratar com administração pública: 05 anos ( METADE do anterior )
Contra os Princípios-> - Apenas conduta dolosa
- Multa: até 100x a remuneração do agente
- Suspensão dos direitos políticos: 03 a 05 anos
- proibição de contratar: 03 anos
.
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VAI PAGAR SIM, ORDINÁAAAAARIO!!!!
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Enunciado: O Ministério Público de determinado Estado ingressou com ação deo improbidade administrativa contra agente público, requerendo, dentre outros pedidos, o ressarcimento de dano por ter havido lesão ao patrimônio público. Em sua defesa, sustentou o citado agente que sua conduta foi omissiva e culposa, pleiteando, assim, a improcedência da demanda. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa
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----> A questão trata-se de Improbidade Administrativa na modalidade PREJUÍZO AO ERÁRIO.
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TABELINHA:
Lei - Lei 8.429/92, Art 10º
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Conduta : DOLOSA ou CULPOSA
Multa: até 2x o valor da lesão ao erário
Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos
Proibição de contratar com administração pública: 05 anos
Penalidades: Perda de Bens, Perda da Fuunção Pública e Ressarcimento ao erário.
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GABARITO EEE
QUESTÃO DADA PESSOAL - ATOS QUE GERAM PREJUÍZO AO ERÁRIO, PODEM SER PRATICADOS E PUNIDOS , MESMO QUE CULPOSAMENTE , SEM DOLO.
QUE CAIA UMA QUESTÃO ASSIM NA MINHA PROVA, POR FAVOR...RS
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GABARITO: LETRA E
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.
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MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.
• Verbos com sentido de posse - Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.
LESÃO AO ERÁRIO
• Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.
• Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.
• Atos - Facilitar / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.
• Atos que atentam contra princípios ↓
→ Fuga de competência
→ Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
→ Quebra de sigilo.
→ Negar publicidade.
→ Frustar concurso público.
→ Deixar de prestar contas.
→ Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.
Aulinha que gravei compilando este assunto:
https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c
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Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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O agente público agiu na modalidade CUPOSA quando não tinha a intenção de praticar o ato, mas ele agiu com negligência, impudência, portanto vai ter que ressarcir o dano causado.
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Único que é dolo ou culpa >>>> Prejuízo ao erário
Todos os outros >> dolo
Só Enriquecimento ilícito que depende de ação. >>> todos os outros >>> ação ou omissão
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A presente questão trata de
improbidade administrativa e busca a resposta naquela opção que contenha a
informação correta.
A solução da presente indagação exige
a devida interpretação do art. 5º da Lei nº 8429/92, o qual assim dispõe, verbis:
“Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público
por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o
integral ressarcimento do dano."
Passemos ao exame de cada uma das
opções aqui elencadas, à luz do dispositivo legal acima transcrito.
OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção por
dois motivos: 1) porque o ressarcimento integral do dano decorrente de ato
ímprobo é perfeitamente realizado no bojo da ação de improbidade
administrativa, dispensando o ajuizamento de ação própria para tal pretensão;
2) pelo fato de que tanto as condutas comissivas como as condutas culposas
geradoras de improbidade administrativa, à luz da Lei nº 8429/92, também são
por essa sancionadas (art. 5º);
OPÇÃO B: A Lei nº 8429/92, da mesma
forma que prevê sanções para condutas comissivas eivadas de improbidade
administrativa, também sanciona as condutas omissivas, não havendo qualquer
excludente da obrigação de reparação do dano causado pelo simples fato de ter
ele sido originado de uma omissão, conforme dispõe o art. 5º daquela lei.
Ademais, é imprescindível, como
depreendido do dispositivo legal acima citado, a presença do elemento subjetivo
na conduta do agente ímprobo: DOLO ou CULPA EM SENTIDO ESTRITO.
Portanto, está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO C: Da mesma forma, esta opção
está INCORRETA. A conduta que materializa improbidade administrativa, causando
prejuízo ao erário culposamente é sancionada sim, pela Lei nº 8429/92, no
inciso II do seu art. 12, devendo haver o ressarcimento integral do dano
produzido;
OPÇÃO D: Inexiste a excludente de
responsabilidade pela reparação do dano surgido de ato de improbidade
administrativa, devendo ser também sancionada, na forma da Lei nº 8429/92, a
conduta omissiva e culposa do agente ímprobo. Está igualmente INCORRETA esta
opção;
OPÇÃO E: De fato, no caso narrado no
enunciado desta questão, a procedência do pedido se impõe, conforme os
comentários efetuados em relação à Opção D. Está CORRETA esta Opção E.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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GABARITO LETRA E.
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Dano ao erario,se fudeu!!!
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Resposta: E
Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-à o integral ressarcimento do dano.
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ELE TEM O DEVER DE AGIR!
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A responsabilização com fundamento na ( LIA) é de natureza subjetiva, exigindo-se a presença de dolo ou de culpa.
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PREJUÍZO AO ERÁRIO SEMPRE REPARA O DANO
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Comentário:
Os atos de improbidade administrativa, em regra, dependem de uma conduta dolosa do agente público. Contudo, quanto aos atos que causem prejuízo ao erário, estes podem ocorrer por ação ou omissão, dolosa ou culposa (art. 10 da Lei 8.429/1992). No caso do enunciado, houve lesão ao patrimônio público. Assim, o agente responde por improbidade administrativa, independentemente da alegação de que a conduta foi omissiva e culposa. Por fim, o ressarcimento ao erário deve se dar na própria ação de improbidade administrativa, não havendo necessidade de ação autônoma (art. 12 da Lei 8.429/1992). Nesse contexto, o gabarito é a alternativa “e”, estando incorretas as demais.
Gabarito: alternativa “e”
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Obrigada, Ricardo, por trazer esses entendimentos do STJ e STF.