SóProvas


ID
2658934
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As empresas Y e Z pretendem participar de licitação na modalidade convite. Ambas as empresas não foram convidadas a participar do certame pela respectiva unidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.666/1993, considerando que a empresa Y está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 15 horas da apresentação das propostas, e que a empresa Z também está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 30 horas da apresentação das propostas, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 8.666/93:

    Art. 22,§ 3o: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 22, § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    * Para um interessado participar de uma licitação na modalidade convite, ou ele deve ser convidado a participar da licitação, sendo, nesse caso, independentemente de ser cadastro ou não, ou já ser previamente cadastrado e manifestar interesse em participar até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    ** Na questão em tela, a empresa Y é cadastrada e manifestou interesse em participar da licitação na modalidade convite com antecedência de 15 horas da apresentação das propostas e a empresa Z é cadastrada e manifestou interesse em participar da licitação na modalidade convite com antecedência de 30 horas da apresentação das propostas. Logo, a empresa Y não poderá participar da licitação, já que ela não manifestou interesse dentro do prazo legal, ao passo que a empresa Z poderá participar da licitação.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito - A

     

     

                                                                       RESUMÃO DA MODALIDADE  -  CONVITE

     

     

    →   Interessados no ramo pertinente.

     

    →   Cadastrados ou NÃO.

     

    →   No mínimo 3.

     

    →   Demais cadastrados podem manifestar interesse com antecedência de 24h.  (No mínimo, 24h)

     

    →   A cada novo convite é obrigatório o convite de, no mínimo, +1 interessado.

     

    →   O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento  -  5 dias ÚTEIS.

     

    →   Serve para Licitação estrangeira quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.    

     

    →   A Comissão de licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por apenas 1 servidor designado pela autoridade competente.

     

     

    Vejam o mesmo pieguinha cobrado pela FCC em 2016  -  Q613734

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Oh, dear Lord. Não consigo entender!

    Por favor, alguém desenha? hahahaha

    Enfim, como que a caralha da empresa Z (30h) que se manifestou depois poderá participar da licitação e a Y (15h) que se manifestou antes não?

     

    Help! 

    Obrigado! :)

  • NOSSA, vixê

     

    Entendi!

    Demorei pra interpretar! 

    Obrigado pela linha do tempo. :)

  • Vacilei feiiiiooo!

  • chupei bala nessa !!

  • Art. 22, § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    Empresa Y - 15 horas antes -  está fora do prazo permitido.

    Empreza Z - 30 horas antes - está dentro do prazo permitido.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • CONVITE - como participar?

     

    1° hipótese:           A ADMINISTRAÇÃO CONVIDA:

     

    - Dentre os cadastrados ou não

    - Interessados do ramo pertinente ao objeto - ex: Licitação pra Notebook, a ADM convida a ACER, SAMSUNG e LG

    - Mín 3 participantes - exceção: quando não for encontrado 3 interessados poderá a ADM, justificadamente, realizar o convite com MENOS de 3.

    - A ADM fixará cópia do instrumento convocatório : CARTA-CONVITE que substitui o EDITAL.   OBS: Única modalidade de licitação que Ñ tem edital

     

     

    2 ° hipótese:              "OS INTRUSOS"  Não convidados/escolhidos pela ADM participando da licitação:

     

    - Necessitam constar no cadastro os interessados. OBS: diferente da 1°hipótese, que podem ou não os interessados convidados constar cadastro prévio.

    - Pertencer ao ramo pertinente ao objeto.

    - Manifestar interesse em participar em, no mínimo, 24 HRS antes da apresentação das propostas.

     


     

     

    CONVITE - peculiaridades:

    Obras  e serviços engenharia até 150.000

     

    Compra e demais serviços até 80.000

     

    - CARTA CONVITE SUBSTITUI O EDITAL

     

    - Comissão de licitação: em regra é constituida de 3 membros - 2  deles são necessariamente servidores públicos. EXCEÇÃO DO CONVITE: nas pequenas unidades administrativas, em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá a comissão de licitação ser substituida  por 1 servidor - designado por autoridade competente.

     

    - MÍN. 3 participantes. EXCEÇÃO: se não constar 3 interessados em determinada licitação por convite poderá a ADM, JUSTIFICADAMENTE, realizar o convite com menos de 3.

     

    - Se numa licitação de notebooks ( mas pode ser de qualquer bem ou serviço ) pra determinado setor, constar mais de 3 interessados( acer, LG, samsung, postivo) e a ADM convidar apenas 3, ACER, LG  e SAMSUNG, na próxima licitação por convite sobre o mesmo objeto ( Notebooks ), a ADM é obrigada a convidar também a empresa POSITIVO.   SEMPRE QUE EXISTIR MAIS DE 3 INTERESSADOS EM UMA MESMA LICITAÇÃO E ADM CONVIDAR APENAS 3, NA PRÓXIMA LICITAÇÃO A ADM DEVERÁ CHAMAR 1 INTERESSADO A MAIS.

     

    -Licitação internacional será por convite quando;

    I -não exceder, em Obras e Serviços de engenharia, 1.500.000,00 e nos demais serviços 650.000,00; 

    II-não constar fornecedor do bem ou serviço licitado no País.

     

    ADM = Administração pública.

  • meu resuminho

     

    TOMADA DE PREÇO: 3 dias de antecedencia da apresentação das propostas

    CONVITE: até 24 horas de antecedencia da apresentação das propostas

     

     art. 22 lei 8666

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

     

    GABARITO ''A''

  • Letra (a)

     

    Art. 22, § 3° Convi(n)te é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Me confundi todo aff para não errar mais!!

  • Antecedência de 24h

  • Gab. A.
    Empresas não convidadas, mas com cadastro -> Manifestar interesse c/ antecedência de 24h.

  • CONvite = CON 24 horas de antecedência (apenas CADASTRADOS)

     

     

    ^^

  • § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • 24 horas antes!

    uma fez em 30 horas antes sendo ela apta

    outra fez em 15,sendo que ela perdeu o prazo das 24 hrs

  • ainda não consegui entender a questão, boiando aqui! HELP!

  • Camila Dias, 

    Existem 6 modalidades de licitação:

    concorrência ; tomada de preços ; convite ; concurso ; leilão e pregão

    Na modalidade "convite" a adminitração convida potencias licitantes (com sem sem cadastro junto ao orgão licitante), para que no prazo 5 dias úteis (no mínimo, pode ser prazo maior) apresentem suas propostas. Acontece que os demais potenciais licitantes que não foram convidados, porém são cadastrados, eles podem manifestar interesse em participar dessa licitação (convite) desde que seja até 24 horas antes da apresentação das propostas. 

     

  • Na verdade a questão é tranquila,  mas eu fiquei enrolado em relação ao tempo, troquei tudo. rsrs

     

    Atenção pra não cometer o mesmo erro que cometi.( Ainda bem que não foi na prova..rs )

  • § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Ou seja  a empresa deverá manifestar interesse no mínimo 01 dia antes da apresentacão da proposta..15 horas,perdeu o prazo a empresa Y.

  • Aconteceu a mesma coisa comigo Jonas Neto, sabia do prazo e me confundi, troquei tb...falta de att....

     

  • As empresas não convidadas devem manifestar interesse em participar da licitação em até 24 horas antes da apresentação das propostas. Lembrando que a modalidade CONVITE é para os interessados cadastrados e não cadastrados. 

     

    GAB: Letra A

  • GABARITO: A 

     

    Lei 8.666/93:
     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Para resolver a questão

    Manifestar interesse com antecedência de até 24 horas   ( " 1 dia de antecedência" ) da apresentação das propostas.

    Quando Y manifestou interesse só faltava 15 horas (preciso de 24 horas de antecedência, ou seja, 1 dia) p abertura das propostas. ( perdeu o prazo)

    Quando Z manifestou interesse faltavam 30 horas , ou seja, manifestou interesse faltando "1 dia e 6 horas"  p abertura das propostas. ( dentro do prazo)

     

  • Troque o "até" 24 hrs por "no minimo" 24 hrs que tudo se esclarecerá! Avante!
  • Lei 8666/93

    Capítulo II
    Da Licitação

    Seção I
    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

  • O que me adianta saber os prazos e se enrolar com matemática básica?? :'(

  • As empresas Y e Z pretendem participar de licitação na modalidade convite. Ambas as empresas não foram convidadas a participar do certame pela respectiva unidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.666/1993, considerando que a empresa Y está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 15 horas da apresentação das propostas, e que a empresa Z também está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 30 horas da apresentação das propostas, é certo que...

    Lei 8666/93:

    Art. 22, § 3°. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Ou seja, a empresa só pode manifestar interesse no mínimo 24 horas antes da apresentação das propostas. Mínimo de 24 horas: 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30...

    Empresa Y: manifestou interesse 15 horas antes da apresentação das propostas (menos de 24).

    Empresa Z: manifestou interesse 30 horas antes da apresentação das propostas (mais de 24).

    Logo, segundo o Art. 22, § 3º da lei 8666/93 apenas a empresa Z poderá participar da licitação e a empresa Y não poderá participar do certame, tendo em vista o prazo em que manifestou seu interesse.

  • Convida 3 empresas;

     

    cadastradas ou não;

     

    do ramo pertinente;

     

    estenderá o convite aos demais cadastrados, também do ramo pertinente, que se manifestarem com 24 HORAS de antecedência

  • Quase cai da cadeira agora.

    ou seja, 15h está dentro dos 24h antecedentes -> não poderá participar.
    30h horas foi antes das 24h antecedentetes -> poderá participar.

    Não confudam 15h antes das 24h, foi o que fiz marcando letra e.

    GAB LETRA A

  • CONCORRÊNCIA: Quaisquer interessados possuam requisitos mínimos de qualificação na fase inicial de habilitação preliminar.
    TOMADA: 3 DIAS (Lembra das 3 entradas das tomadas)
    CONVITE: 24H (Lembra de "Convinte")

  • Essa dica do Sergio eu vou guardar no coração! <3 rs

  •                                                                                                  #Dica

     

    Empresas não convidadas mas, cadastradas na correspondente especialidade do objeto do certame poderão apresentar suas propostas com antecedência de até 24 horas e não menos que isso no caso: 15h.

    CONVINTE E QUATRO horas

     

    Logo, a alternativa correta é a letra A.  

  • CONVINTE QUATRO HORAS

  • CONVINTE QUATRO HORAS

  • Quanto recebemos um CONVITE em cima da hora é ruim. No mínimo 1 dia (24h) antes.

  • Convite:

     

    Não convidados e Não cadastrados --> Não participam

     

    Não convidados mas cadastrados --> participam se demonstrarem interesse até 24 h da apresentação das propostas

     

    Gabarito: A

  • § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    Dicas:

     

    Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3"

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta). 

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

      

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

  • Próximo passo da FCC para tentar se tornar (mais) diferentona será cobrar os prazos em Graus, Radianos e Medianas. Ou quem sabe até no sistema binário

  • O convite é uma modalide de licitação em quem um número mínimo de 3 licitantes são chamadas participar. Veja: 

    O convite, pela conceituação legal trazida no § 3º do art. 22 da Lei 8.666/93, é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, que afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Empresa Y = 15h  de atecendência

    Empresa Z = 30 h de atecendência

    GABARITO: A

  • Convite

    - até 150.000,00 – obras e serviços de engenharia

    - até 80.000,00 – demais compras e serviços

     

    ·         Interessados do ramo, cadastrados ou não

    ·         Convidados em no mínimo 3

    ·         Manifestarem interesse com antecedência de até 24h.

    Quando for impossível obter os 3 licitantes deverá ser justificado no processo, sob pena de repetição do convite.

  • Gabarito A

     

     (  resumo do Sergio  )

     

     

     

            CONVITE

     

    Cadastrados ou NÃO

     

    Mínimo 3

     

    Demais cadastrados     interesse com antecedência    24h

     

    Cada novo convite é obrigatório o convite de, no mínimo,  +1 interessado.

     

    Prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento  -  5 dias ÚTEIS

     

    Serve para Licitação estrangeira quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.    

     

    A Comissão de licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por apenas 1 servidor designado pela autoridade competente.

     

     

    .      

  • Gabarito AAA

    CONVITE - Cadastrados ou não manifestar  interesse com antecedência  de 24horas

    Mínimo de 3 convidados !!!

     

    Não desista !!!

    Acertei Em 06/07/2018, às 22:18:06, você respondeu a opção A.Certa!

    Mas havia errado Em 29/05/2018, às 15:36:51, você respondeu a opção C.Errada!

  • Bizu que aprendi com o Prof. Canário. :

    Prazo para o Convite = Comvinte quatro horas.
    Tomada de Preços = 3 palavras, 3 dias.

    Boa sorte a todos ! 

    É bobo mas para mim sempre funciona!

  • extra extra

     

    mais uma pessoa enganada

  • Valeu !Rodrigo de palma.

  • Tomada de preço é só lembrar que tomada tem 3 pinos= 3 dias.

  • Convite = ComVinte e 4 horas

  • Vale ressaltar que:

     

    Convite

     

    - Licitação fechada pois, além da empresa precisar estar cadastrada, ela deve fazer parte do segmento do objeto

    - A comissão é formada por 1 servidor

    - O prazo para essas empresas manifestarem interesse em participar, caso não sejam convidadas é de até 24 horas.

    - Lembrar da tabela de valores (ela foi alterada com um decreto, mas vamos recapitular os valores antigos): Até 150.000 para obras e Até 80.000 para compras/serviços.

    - Pode ser realizada licitação internacional nessa modalidade, desde de que não possua fornecedores no Brasil para o produto e as empresas estrangeiras respeitem os valores previstos no edital

    - O minimo de empresas para que eu possa abrir a licitação na modalidade convite é de 3 empresas. A cada 3 novas empresas por objeto, eu abro novo convite. Vale ressaltar que podemos abrir com 1 ou 2 empresas, desde de que seja comprovado. 

     

  • Bom dia pessoal , nao entendi o porque da letra A , ja que , o prazo é de ATÉ 24h ...por que o que se manifestou 15h antes da proposta foi considerado como inválido se a descrição foi a mesma para as 2 empresas

    Z manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 30 horas da apresentação das propostas

    Y manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 15 horas da apresentação das propostas

    se é ATE não deveria incluir numero menores que 24h???

    se alguem puder explicar melhor essa alternativa agradeço!


    eu decorei o prazo referente a tomada de preços assim

    Tomada = Tres

    tomada de preços começa com T T de Três dias (prazo cadastro)

    bom estudo a todos !

  • Apenas a empresa Z apresentou seu pedido tempestivamente. Inteligência do § 3º da Lei n. 8.666/93, senão vejamos:


    O convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    Resposta: letra "A".

    Bons estudos! :)

  • Gabarito A)


    Apenas a empresa Z poderá participar da licitação; a empresa Y não poderá participar do certame, tendo em vista o prazo em que manifestou seu interesse. 


    Era necessário o candidato saber:


    O prazo precisa ser de 24 horas para se manifestar interessado.


    Y - cadastrada - 15 horas.

    Z - cadastrada - 30 horas.


  • A presente questão trata da modalidade de licitação convite e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    A solução objetiva desta questão exige a leitura integral do § 3º do art. 22 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 22 (...).

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    " (grifei).

    Caso alguma empresa que esteja previamente cadastrada junto ao Poder Licitante deseje participar do certame, não estará impedida por não ter sido recebida a carta-convite respectiva. Poderá sim, integrar o procedimento licitatório, em igualdade de condições com os demais licitantes, desde que manifeste o seu interesse de participar com a antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Sendo assim, a análise das Opções A, B, C e E pode ser feita aqui conjuntamente, cotejando-se a situação das empresas Y e Z mencionadas no enunciado da questão com o comando legal acima exposto.

    EMPRESA Y: não poderá participar da licitação aqui tratada pois somente manifestou seu interesse nesse sentido 15 HORAS ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, ou seja, de forma intempestiva, sem observar o prazo máximo de 24 horas de antecedência;

    EMPRESA Z: poderá sim, participar da licitação na modalidade convite, pois seu interesse em ser licitante foi tempestivamente manifestado com ANTECEDÊNCIA DE 30 HORAS DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.

    Sendo assim, a Opção A é aquela que indica corretamente a situação de cada uma das empresas ora tratadas.

    Passemos ao exame das demais opções.

    OPÇÃO B: Está INCORRETA, pois a empresa Z está legalmente autorizada a participar do certame, nos termos supracitados;

    OPÇÃO C: Também se encontra INCORRETA, pois a empresa Y não poderá participar da licitação ora em análise, conforme acima observado;

    OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA. O § 3º do art. 22 da Lei nº 8666/93 inovou em face do regramento anterior e estende o convite aos outros cadastrados na especialidade objeto do certame licitatório, não garantindo exclusividade de participação para os escolhidos e convidados por carta-convite. Essa medida, conforme lição da Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “contribui para aumentar o rol de licitantes, mas torna mais complexo um procedimento que se caracteriza e se justifica exatamente por sua maior simplicidade, decorrente do fato de que essa modalidade de licitação é cabível para os contratos de pequeno valor." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 12ª Ed., Atlas, São Paulo, 2000, p. 318/319);

    OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA pois inverte a situação das empresas Y e Z: aquela não poderá participar da licitação ora tratada, ao passo que essa sim.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Nanda Silva, o prazo é até 24h ANTES

  • O prazo é de ATE 24 horas, significa que menos de 24 hr não pode !

  • Significa que o licitante não pode chegar em cima da hora e manifesta interesse, se fosse APOS 24 hrs e não ATE 24 hrs antes da apresentação, o licitante Y poderia participar, porém não seria viável ele chegar poucas horas antes da apresentação das propostas e ainda assim participar!!

  •  A empresa Y está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 15 horas da apresentação das propostas.

     

    Ela precisava ter demonstrado interesse no minímo 24hs antes.

  • Gab A

    Até 24 horas de antecedência da_______________data da apresentação da proposta

    pode ser 48 horas antes da___________________ data da apresentação da proposta

    pode ser 72 horas antes da___________________data da apresentação da proposta

    O que NÃO pode ser é menos de 24 horas

  • Até 24 horas , até 24 horas, ATÉ 24 horas

  • gab item a)

    convinte-> convinte e quatro horas

    Galera, conforme fui fazendo as questões, fui juntando os macetes que alunos disponibilizaram aqui e os adaptei.

    Depois que montei isso, ficou menos sacrificante ter que "decorar" as modalidades. Vou deixar as 3 que caem bastante.

    Pode ser que te ajude. Bons estudos!

    Tomada de Preços

    TomaDa de preço -> Terceiro Dia (até 3º dia)

    tomaDa de preÇos -> Devidamente Cadastrados (interessados cadastrados)

    Convite

    CONvite-> Cadastrados ONão

    interessados do ramo

    convinte-> convinte e quatro horas

    ConviTe= Convidados Três (mínimo)

    Concurso

    Para trabalho CAT=Científico, Artístico e Técnico

    Qualquer interessado

  • Gabarito errado com plena convicção, pois não há margem de dúvida na interpretação da lei quando se fala com ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24 HS e NÃO "A PARTIR" ou "APÓS" 24 horas.Gabarito CORRETO letra E.

    O convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Comentário:

    Na modalidade convite, a unidade administrativa deve convidar três interessados, cadastrados ou não, em número mínimo de três, para participar do processo licitatório. Também podem participar os demais cadastrados, desde que manifestem seu interesse com antecedência mínima de até 24 horas da apresentação das propostas.

    Esta é a redação do art. 22, §3º, da Lei 8.666/93:

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    No caso narrado, ambas as empresas não foram convidadas, mas poderiam, em tese, participar da licitação, por serem cadastradas no ramo objeto do certame. Contudo, para que efetivamente pudessem participar, as empresas deveriam manifestar interesse com antecedência de ao menos 24 horas.

    Esse requisito foi cumprido pela empresa Z, que se manifestou com 30 horas de antecedência. A empresa Y, por outro lado, apresentou interesse somente com 15 horas de antecedência. Logo, esta empresa não poderia participar da licitação. Assim, o gabarito é a alternativa “a”.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Você tem até 24 horas antes para manifestar o interesse, depois disso fica difícil meu fi.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Leia o “até 24 horas” como “pelo menos 24h”. Logo, tem que ser 24h ou mais de antecedência. No caso do enunciado, a empresa Y se manifestou em 15 horas, ou seja, fora do prazo legal destacado acima; já a empresa Z se manifestou em 30 horas, ou seja, dentro do prazo legal.

    Ademais, os convidados podem ser ou não cadastrados, ao passo que os não convidados devem ser cadastrados.

    Como as duas são cadastradas, ambas atenderam ao segundo requisito. Por isso, apenas a empresa Z poderá participar da licitação; a empresa Y não poderá participar do certame, tendo em vista o prazo em que manifestou seu interesse. 

    Gabarito: A.

    Estratégia

  • § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.