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ID
2658946
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Sergipe realizará licitação, na modalidade concorrência, para a execução de vultosa obra pública. Desse modo, conforme preceitua a Lei no 8.666/1993, o procedimento da citada licitação ficará a cargo de Comissão, permanente ou especial, composta de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de,
    no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • Lembrando que na modalidade CONVITE, a comissão de licitação, excepcionalmente, poderá ser substituída por 1 servidor designado pela autoridade competente. (Art. 51 §1º)

     

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  • Gab. E

     

    Comissão da modalidade concorrência:

          Mínimo  3 membros.  

          Desses , 2 devem ser dos quadros permanentes do órgão.

  • Gabarito: E

     

     

    O fato da licitação ser para a execução de vultosa obra pública não faz com que se altere o número de participantes da comissão.

     

    Tratando - se das chamadas licitações de “imenso vulto”, que são aquelas com valores estimados superiores a 100 x R$ 1,5 milhão, ou seja, superiores a R$ 150 milhões,  deveram ser obrigatoriamente precedidas de audiência pública antes da publicação do edital .

  • Gabarito: E

    Conforme disposto no art. 51 da Lei de Licitações, já mencionado nos comentários. É importante se atentar à quantidade de membros, que no câput do referido artigo, menciona a quantidade MÍNIMA de 3(três) e que PELO MENOS 2 (dois) destes sejam  servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela administração.

    Avante!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • Comissão de Licitação no mínimo 3 MEMBROS, pelo menos 2 SERVIDORES pertencentes ao quadro permanente. 

  • Pregão tem o pregoeiro e pode ter a equipe de apoio.

  •                                      Comissão

    Concorrência----------->Mínimo de 3 membros, pelo menos 2 servidores efeitvos              

    Tomada de preços---->Mínimo de 3 membros, pelo menos 2 servidores efeitvos 

    convite------------------->Pode ser 1 único servidor

  • Art. 51- A COMISSÃO Responde pela; 

    1.    A habilitação preliminar;

    2.   A inscrição em registro cadastral;

    3.   A alteração ou cancelamento;

    4.   E os processamentos das propostas;

    A Comissão será composta por:

    ·        Mínimo, 3 membros;

    ·        Pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • Como visto, a resposta é concedida pelo artigo 51 da lei 8.666/1993: Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    As demais alternativas acabam sendo excluídas automaticamente.

  • Lei 8666/93:

    Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • GABARITO: E

  • Concorr3ncia - mínimo de 3 membros - sendo pelo menos 2 (dois) servidores efetivos

    Tomada de Pr3ços - mínimo de 3 membros - sendo pelo menos 2 (dois) servidores efetivos

    Conv1te - pode ser 1 único servidor

  • O que mais cai sobre a Comissão de Licitação:

     

    1- As propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo ,3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

    2- Comissão constituída por uma ano, vedada a recondução total dos membros, ou seja, pelo menos um membro deve ser substituído.

     

    3- Responsabilidade solidária dos membros, salvo de quem registar em ata a posição divergente.

     

    4- 1 ano + recondução 

  • Pregão não tem comissão

  • Complementando o assunto Comissões:

    Art. 51 § 1º  Convite: comissão ou servidor  responsável

    art. 51 § 5º § 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.  

     

  • Gabarito E

     

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade  não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

     

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

     

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

    § 4o  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

     

     

     

    Art. 50.  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

     

     

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

     

    § 2o  A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.

     

    § 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

     

    § 4o  A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

     

    § 5o  No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

     

     

    .    

  • A Comissão na Modalidade Concorrência deverá ser formada no MÍNIMO por 3 pessoas (ou mais), sendo pelo menos dois servidores pertencentes aos quadros permanentes do órgão responsável pela licitação.
    GABARITO: E

  • CONCORRÊNCIA 

    Participantes: aberto a qualquer licitante;

    Habilitação: Fase de habilitação (comprovação de requisitos mínimos de qualificação);

    Objeto:

    Obras, serviços e compras de qualquer valor;

    Compra e alienação de imóveis;

    Concessão de direito real de uso;

    Concessão de serviços;

    Registro de Preços.

    Comissão: Mínimo de 3 membros, pelo menos 2 servidores.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • Vale ressltar o seguinte:

     

    Concorrencia 

    - É a mais completa das modalidades (Tá em duvida em qual utilizar quando estiver a serviço ? Pregão (compras), Leilão (vendas) e concorrência (engloba tudo);

     

    - A comissão é formada de no minimo 3 pessoas, sendo de no minimo 2 servidores efetivos;

     

    - Pode ocorrer a inversão de fases na licitação (é quando avalia-se primeiramente o preço e posteriormente os documentos)

     

    - É utilizada para o (Macete: SOCO COCO LI): Serviços e Obras de mais de 1.500.000, COmpras e serviços de mais de 650.000 (os valores foram alterados com um decreto emitido), COncessão de serviço público (antes de uma concessão é necessario abrir uma concorrencia), COmpras e vendas de bens imoveis (Lembre-se, as compras são feitas so por concorrencia, já a venda pode ser por leilão ou concorrencia) e LIcitação internacional.

     

    - É uma licitação aberta, aonde qualquer empresa poderá participar;

     

    - Após uma concorrencia, é necessario a realização de um contrato administrativo. 

  • Lei 8.666/93

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • O procedimento licitatório da concorrência, na fase externa, segue, necessariamente, as seguintes etapas:


    - Edital

    - Habilitação

    - Classificação

    - Homologação

    - Adjudicação


    No tocante à habilitação preliminar, à inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, bem como as propostas, serão todas processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. Aplicação do art. 51 da Lei 8.666/93.


    O número de integrantes na comissão formada para a Tomada de Preços é o mesmo. Contudo, no caso do convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente (§ 1º do mesmo art. 51).  


    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)


  • A presente questão trata de aspectos da licitação e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no caput do art. 51 da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação." (grifei).

    Sendo assim, a Opção E é a que menciona acertadamente o número de membros da Comissão de Licitação que cuidará da concorrência para execução da obra pública objetivada: 03 (três) membros, sendo que, no mínimo, 02 (dois) deles qualificados e integrantes do quadro permanente de servidores do órgão licitante.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Lembrei-me de vc, bandida.

  • Não confundir:

    Comissão PAD = 3 servidores, todos estáveis. (Lei 8.112/90)

    Comissão Licitações = 3 servidores, ao menos 2 estáveis. (Lei 8.666/93)

    Bons estudos!

  • GABARITO E.

    Três servidores no mínimo.

  • Caí na pegadinha de "vultuosa"...

  • Comissão Licitante:

    -3 membros

    -2 deles servidores púbicos efetivos

    -Vedada a recondução plena

  • Cara, Letra da LEI....FCC não perdoa!

  • Concorr3ncia - mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 servidores efetivos

    Tomada de Pr3ços - mínimo 3 membros, sendo pelo menos 2 servidores efetivos

    Conv1te - pode ser 1 único servidor

    CONCURSO

    > PESSOAS DE REPUTAÇÃO ILIBADA

    > RECONHECIDO CONHECIMENTO NA MATÉRIA EM EXAME

    > SERVIDORES OU NÃO

  • Tem colegas que não possuem o dom da síntese.

  • Complementando:

    - Pregão =Pregoeiro + Equipe de apoio

    - A 10520/02 não especifica limites mínimos e máximos para a equipe de apoio.

    Mas §1º, art. 3º:

    "deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."

    A lógica da maioria se estende às comissões de licitação:

    Concorrência - 3 integrantes/2 deles servidores

    Tomada de preços - igual à concorrência

    Convite - 1 servidor

  • Comentário:

    A licitação será processada e julgada por comissão, permanente ou especial de, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração responsável (art. 51, Lei 8.666/93). A única alternativa que atende os requisitos mencionados é a letra “e”, que é o nosso gabarito.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Art. 6, V, 8666/93

    Lembrando que é considerado grande vulto a compra, serviço ou obra acima de 82,5 milhões

  • COMISSAO:

    O que faz?

    >habilitação;

    >registro cadastral;

    >classificação e julgamento;

    Composição:

    Regra:

    >mínimo 3 membros

    > sendo no mínimo 2 quadro permanente; (CUIDADO! não é maioria deles)

    Exceções:

    >convite, nas pequenas unidades: pode ser 1 servidor;

    >concurso: comissão especial;

    >leilão: leiloeiro oficial ou servidor;

    >pregão: pregoeiro + equipe;

    Mandato:

    > até 1 ano;

    > não pode se reconduzir todos os membros (depois de 1 ano, pelo menos 1 membro deve mudar);

    Responsabilidade:

    >regra: solidária

    >exceção: posição divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada;

  • Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

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  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.