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ID
2659060
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista a Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Parágrafo 2  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II “manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.

     

     

    Resuminho da Lei Maria da Penha - 11340/2006

     

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

     

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

     

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

     

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

              1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

               ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

               2 - O crime envolva: 

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou; 

                                               - crime patrimonial ou;

                                               - crime contra a honra.

              +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

              - âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

     

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

     

     

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                          - audiência em juízo;

                                          - ouvido do MP.

     

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                                          

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

  • Letra A: ERRADO

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

     

    Letra D: ERRADO

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

     

    Letra E: CORRETO

    Art. 9, § 2º  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     

    Fonte: Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

  • Resumindo : 

    A -  Não só laços naturais

    B - Violencia patrimonial tbm está no rol.  

    C -  Não há essa exclusividade.  ( preferencialmente ) 

    D -  Pelo Juiz.  

    E - gabarito

     

  • Lembrando que a possibilidade da Autoridade Policial aplicar medidas protetivas, sem o Judiciário, foi afastada

    Abraços

  • Colega Lúcio, na vedade tal possibilidade de aplicação de medidas protetivas pelo delegado de policia foi afatado do projeto de lei. Nunca vez parte do texto legal da 11.340/06.

    Borá!

  • a) errada.  Segundo art. 5º, da Lei Maria da Penha, podemos entender âmbito familiar:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    ----

    b) errada. Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    -----

    c) errada. Segundo o art. 8º , inciso IV, o atendimento às mulheres vítimas NÃO será feito exclusivamente por servidoras do sexo feminino, previamente capacitadas. Vejam:

    IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

    -----

    d) errada. 

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    ------

    e) GABARITO. 

    Boa sorte e bons estudos!

     

  • GABARITO E

     

    Sobre a alternativa "D": o Excelêntíssimo Presidente da República, Michel Temer, vetou o artigo que outorgava poder ao delegado de polícia para conceder medidas protetivas de urgência à mulher vítima de violência doméstica.

     

    Ou ele estava muito mal assessorado ou também bate em mulher, não tem outra explicação para o veto.  

  • Gabarito: E

     

    Para reforçar:

     

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

     

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis”.

  • Para mim a que mais poderia gerar dúvida foi a alternativa A, mas logo lembrei que é dispensado, para configuração da violência doméstica, os indivíduos serem aparentados por laços naturais. A lei diz aparentados ou NÃO. Em razão disso, é possível a incidência da lei contra a empregada, no âmbito familiar de seus patrões. 

    A alternativa C embora seja uma idéia atrativa, que garantiria um atendimento muito mais qualificado, evitando ou minimizando uma vitimização secundária, não ocorre na prática, pois apesar de haver delegacias especializadas, a maioria das vezes o primeiro atendimento é feita em uma delegacia comum, antes do encaminhamento, e essas não gozam de estrutura destinada a esse atendimento. 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 11.340 

    Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006:

    a) Âmbito familiar, de acordo com essa Lei, é a comunidade formada apenas por indivíduos que são aparentados, unidos por laços naturais. 

    FALSO

    Art. 5o. II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    b) A violência patrimonial contra a mulher, ainda que ocorrida no âmbito doméstico ou familiar, não está prevista nessa Lei, sendo contempladas apenas as violências física, psicológica, sexual e moral. 

    FALSO

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

     

    c) O atendimento policial à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, será feito exclusivamente por servidoras do sexo feminino, previamente capacitadas.

    FALSO. Observe que a lei que alterou o referido artigo, embora seja de 2017, utilizou o termo sexo e não gênero...

    Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

     

    d) As medidas protetivas à mulher poderão ser concedidas pela Autoridade Policial, em caso de urgência.

    FALSO

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

     

    e) É garantido à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, quando necessário, o afastamento do local do trabalho, para preservação da integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses.

    CERTO

    Art. 9§ 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     

  • Competência para crimes dolosos contra a vida praticados com violência doméstica
    A Lei de Organização Judiciária poderá prever que a 1ª fase do procedimento do júri seja realizada na Vara de Violência Doméstica em caso de crimes dolosos contra a vida praticados no contexto de violência doméstica. Não haverá usurpação da competência constitucional do júri.
    Apenas o julgamento propriamente dito é que, obrigatoriamente, deverá ser feito no Tribunal do Júri.
    STF. 2ª Turma. HC 102150/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/5/2014 (Info 748).

     

    abços

    #seguefluxo

  • salvem as mulheres

  • GABARITO: E

     

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 9º. § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • E no caso de funcionária pública, prioridade na REMOÇÃO!

  • Parágrafo 2  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II “manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.

     

     

    Resuminho da Lei Maria da Penha - 11340/2006

     

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

     

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

     

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

     

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

              1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

               ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

               2 - O crime envolva: 

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou; 

                                               - crime patrimonial ou;

                                               - crime contra a honra.

              +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

              - âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

     

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

     

     

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                          - audiência em juízo;

                                          - ouvido do MP.

     

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                                          

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

  • CAPÍTULO II

    DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

    Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • Muito bom Órion.
  • a) Âmbito familiar, de acordo com essa Lei, é a comunidade formada apenas por indivíduos que são aparentados, unidos por laços naturais. 

     

    b) A violência patrimonial contra a mulher, ainda que ocorrida no âmbito doméstico ou familiar, não está prevista nessa Lei, sendo contempladas apenas as violências física, psicológica, sexual e moral. 

     

    c) O atendimento policial à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, será feito exclusivamente [Preferencialmente] por servidoras do sexo feminino, previamente capacitadas.

     

    d) As medidas protetivas à mulher poderão ser concedidas pela Autoridade Policial, em caso de urgência.

     

    e) É garantido à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, quando necessário, o afastamento do local do trabalho, para preservação da integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses.

  • Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    14.DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

    Art.24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1 o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2 o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) § 3 o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

  • O PROFESSOR GUILHERME MADEIRA DEZEN - DIZ QUE A AÇÃO PENAL NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL (LEVE, GRAVE ou gravíssima) NO AMBITO DA LEI MARIA DA PENHA contra a mulher, SERÁ PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015).

     

    PARA TODOS OS DEMAIS CRIMES NÃO MUDA A AÇÃO PENAL. POR EXEMPLO: OFENSAS à HONRA (nesse caso é ação penal privada) DA MULHER OU AMEAÇA CONTRA A MULHER NO AMBITO DOMESTICO E FAMILIAR - A AÇÃO SERÁ PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA PARA O CRIME DE AMEAÇA.

     

    ÓTIMO ESTUDO A TODOS...

  • GABARITO: E

  • a)Âmbito familiar, de acordo com essa Lei, é a comunidade formada apenas por indivíduos que são aparentados, unidos por laços naturais.

    •Art. 5º. II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

     

     

    b)A violência patrimonial contra a mulher, ainda que ocorrida no âmbito doméstico ou familiar, não está prevista nessa Lei, sendo contempladas apenas as violências física, psicológica, sexual e moral. 

    •Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

     

     

    c)O atendimento policial à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, será feito exclusivamente por servidoras do sexo feminino, previamente capacitadas.

    •Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

     

     

    d)As medidas protetivas à mulher poderão ser concedidas pela Autoridade Policial, em caso de urgência.

    •Art. 19º. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida

     

     

    e)É garantido à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, quando necessário, o afastamento do local do trabalho, para preservação da integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses. CERTO.

    •Art, 9º. § 2 O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; 

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     

  • Em que pese a disposição da Lei Maria da Pena no sentido de ser preferencial o atendimento feito por pessoa do sexo feminino.... sabemos que o homem também entenderá a mulher sim!

  • a) Âmbito familiar, de acordo com essa Lei, é a comunidade formada apenas por indivíduos que são aparentados, unidos por laços naturais. 

     

    LETRA A – ERRADO –

     

    Art. 5  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

     

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    Família: É a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por lações naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

     

    - Indivíduos que se consideram aparentados: a doutrina cita como exemplo o filho de criação.

     

    - Unidos por laços naturais: leia-se unidos por laços sanguíneos ( o parentesco em linha reta) por afinidade.

     

    - por vontade expressa: aqui estão os filhos adotivos.

     

     

    FONTE: DELEGADO DE SP TIAGO CERS

  • Aquele tipo de Questão que não visa avaliar o conhecimento do candidato, mas apenas o forçar a decorar.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 9º - ...

     

    §2º inciso II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     

    a) unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (fundamentação Art. 5º inciso II)

    b) violência patrimonial está prevista (fundamentação Art. 7º inciso IV)

    c) preferencialmente (fundamentação Art. 10-A)

    d) somente pelo juíz (fundamentação Art. 19)

     

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • BIZU PARA CONCEDER MEDIDA PROTETIVA

    URGÊNCIA DE ACONTECER= JUIZ

    IMINÊNCIA DE ACONTECER = POLICIAL


  • A) Âmbito familiar, de acordo com essa Lei, é a comunidade formada apenas por indivíduos que são (ou se consideram) aparentados, unidos por laços naturais (,por afinidade ou por vontade expressa).

    B) A violência patrimonial contra a mulher, ainda que ocorrida no âmbito doméstico ou familiar, não está prevista nessa Lei, sendo contempladas apenas as violências física, (patrimonial), psicológica, sexual e moral. 

    C)O atendimento policial à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, será feito exclusivamente (preferencialmente) por servidoras do sexo feminino, previamente capacitadas.

    D) As medidas protetivas à mulher poderão ser concedidas pela Autoridade Policial (Autoridade Judicial), em caso de urgência.

    E) É garantido à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, quando necessário, o afastamento do local do trabalho, para preservação da integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses.


  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da Lei n° 11.340/2006, consagrada como Lei Maria da Penha.
    Vamos analisar alternativa por alternativa:
    Letra AIncorreta. Conforme disposto no art. 5°, inciso II da Lei 11.340/2006, a comunidade é formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
    Letra BIncorreta. Conforme art. 7°, inciso IV da Lei 11.340/2006, também é forma de violência contra a mulher protegida no âmbito da lei a violência patrimonial.
    Letra CIncorreta. Conforme disposto no art. 10-A da Lei 11.340/2006, o atendimento será preferencialmente e não exclusivamente feito por policiais do sexo feminino.
    Letra DIncorreta. As medidas protetivas serão concedidas pelo juiz, sendo atribuição do delegado de polícia encaminhar o pedido da vítima ao juiz em até 48 horas, conforme previsto no art. 12, inciso III da Lei 11.340/2006. 
    Apenas para abranger os conhecimentos do leitor, pontuamos que a Lei n° 13.505/2017 que veio a alterar a Lei maria da Penha, previa a possibilidade de o delegado de polícia aplicasse medidas protetivas em casos de risco, no entanto, mencionada hipótese foi vetada pelo Presidente da República, em virtude de entender tratar-se de inconstitucionalidade material por afronta aos artigos 2° e 144, §4° da Constituição a atribuição de competência não prevista às polícias civis.
    Letra ECorreta. Conforme literal disposição do art. 9°, §2°, inciso II da Lei 11.340/2006.

    GABARITO: LETRA E

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

    O Projeto de Lei 11/19 autoriza a autoridade policial a aplicar provisoriamente algumas das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha () para casos de violência doméstica.

  • Com a lei 13.827 de 13 de maio de 2019 a letra "D" também pode ser considerada correta, questão desatualizada.

  • Atualizando o comentário do amigo Pedro Silva:

    A Lei 11.340/2019 foi publicada e já está em vigor. Ela veio autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes.

    Nova redação do art. 12-C da Lei Maria da Penha:

    "Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia."

  • Atualmente, a letra d) também está correta. Primeiro grande feito do governo Bolsonaro (e talvez o último).

  • ATENÇÃO ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    . Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.”

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 9º, § 2º , II, da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.”. Candidato (a), mesmo que você não soubesse ponderar em relação as outras alternativas, você resolveria a questão com o conhecimento do dispositivo mencionado.

    Resposta: Letra E

  • Acredito que a questão não está desatualizada pois o art. 12-C não fala que é qualquer medida que o delegado poderá conceder mas somente o afastamento do agressor do lar domicilio ou local de convivência e para isso ocorrer o município não pode ser cede de comarca. A questão "D" falou em AS MEDIDAS. alguém mais pensou dessa forma?

  • Essa questão não esta desatualizada, o art 12 C trata do Atendimento pela autoridade policial e não sobre medida protetiva de urgência ( art 18 ao 24 a).

    O agressor  será afastado do lar, porem o juiz que decidira sobre a manutenção ou revogação da medida.

    Portanto o delegado não CONCEDE , apenas aplica a medida protetiva.

    Correta letra E

  • De fato o gabarito é a letra "E", que trata de afastamento e manutenção do vínculo trabalhista.

    O QC alterou o status da questão como desatualizada com base na alternativa "D" (As medidas protetivas à mulher poderão ser concedidas pela Autoridade Policial, em caso de urgência), que poderia também estar correta atualmente, no entanto, sem razão.

    Primeiro, porque o DELEGADO ou POLICIAL efetivam uma única medida, que é o afastamento do lar; segundo, porque não é regra geral, e sim exceção condicionada à inexistência de sede de comarca (condicionante para o delegado) ou ausência do delegado (condicionante para o policial militar ou civil); terceiro porque não se trata de concessão, e sim aplicação provisória, a qual será mantida ou revogada pela autoridade judicial.

    Eu trabalho no poder judiciário em um município que atende outros dois municípios que não possuem comarca na sede, e a prática, particularmente, nunca vi uma autoridade policial ou mesmo um militar proceder ao afastamento do lar dessa maneira.

    LEI 13.827/2019 - Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:        

     I - pela autoridade judicial;        

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou    

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.  

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. 

  • Trabalhadora Celetista (carteira de trabalho) = afastamento por até 6 meses

    Servidor Estatuário (servidor público) = remoção do local de trabalho.