SóProvas


ID
2659114
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a organização do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •         Paralisação de trabalho de interesse coletivo

            Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Abraços

  • D) no crime de aliciamento para fins de emigração, haverá aumento de pena nos casos em que a vítima for menor de 18 anos, gestante, idosa, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. (errada)

    ATENÇÃO!!! O examinador misturou o artigo 206 , 207  e parágrafos do CP para lavar-nos ao erro, veja que no 206 fala em EMIGRAÇÃO (SAÍDA PARA O EXTRANGEIRO)  e não há tal previsão de aumento. Já no 207 (delocamento endoterritorial) há tal previsão no §2º, in verbis:

    Aliciamento para o fim de emigração

            Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

            Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

     Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

            Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

            Pena - detenção de um a três anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

            § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.   (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998).

  • A) ERRADO - APENAS FRAUDE OU VIOLÊNCIA

    B) TAMBÉM PUNE A CONDUTA DO AGENTE QUE IMPEDE ALGUÉM DE DEIXAR DE PARTICIPAR DE DETERMINADO SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. 

    C) CORRETA

    D) ERRADO! O CP PUNE A CONDUTA DE ALICIAMENTO DE TRABALHADORES DE UM LOCAL PARA O OUTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL

    E) O TIPO NÃO EXIGE A DANIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO E DAS COISAS NELE EXISTENTES. A REDAÇÃO DO ART. 202 ASSIM DESCREVE: " INVADIR OU OCUPAR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA, COM INTUITO DE IMPEDIR OU EMBARAÇAR O CURSO NORMAL DO TRABALHO, OU COM O MESMO FIM DANIFICAR O ESTABELECIMENTO OU AS COISAS NELE EXISTENTES OU DELAS DISPOR."

     

    Questão maldosa!!!!!rs

  • "Ao pé da letra", no que diz respeito aos crimes contra a organização do trabalho:

    Se dão mediante violência ou grave ameaça

    - Atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197)

    - Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (art. 198)

    - Atentado contra a liberdade de associação (art. 199)

     

    Se dão mediante fraude ou violência:

    - Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203);

    - Frustração de lei sobre nacionalização do trabalho (art. 204);

     

    Se dão mediante fraude:

    - Aliciamento para o fim de emigração;

  • LETRA C CORRETA 

    CP

        Paralisação de trabalho de interesse coletivo

            Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

  • A - a grave ameaça não é meio de execução do crime de "frustração de direiro assegurado por lei trabalhista - art. 203, CP". Os meios de execução desse crime são fraude violência.

    B - O crime de "atentado contra a liberdade de associação - art. 199, CP" abrange tanto a conduta de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a participar ou deixar de participar de sindicato ou associação. Dessa forma, quem impede determinada pessoa de deixar de participar de sindicato é conduta típica e não atípica.

    C - CORRETA! A figura típica do artigo 201 do CP não pressupõe que a conduta seja pratica por meio de violência.

    Paralisação de trabalho de interesse coletivo

    Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    D - No crime de aliciamento para fim de emigração não tem causa de aumento de pena.

    Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.                       (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa

    A causa de aumento que a assertiva menciona é referente ao crime de "aliceamento de trabalhadores de um local para o outeo do território nacional - art. 207, §2º, do CP".

    E - Existem duas formas de se praticar o crime de sabotagem (art. 202, CP): invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agricola com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, OU com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.

     

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a organização do trabalho, previstas nos artigos 197 a 207 do CP.
    Vamos analisar cada alternativa separadamente:
    Letra AIncorreta. Conforme tipo penal constante do art. 203 do CP, somente são formas de consumação a efetiva frustração do direito mediante fraude ou violência, não restando abrangida a grave ameaça.
    Letra BIncorreta. Conforme descrito no próprio tipo penal do art. 199 do CP, constitui o crime tanto a conduta de constranger a participar como a de constranger a deixar de participar
    Letra CCorreta. Trata-se da figura típica prevista no art. 201 do CP. O tipo que exige a violência contra coisas e pessoas e poderia causar confusão é o disposto no art. 200 do CP.
    Letra DIncorreta. A causa especial de aumento descrita na alternativa refere-se ao crime de aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional (art. 207, CP) e não do crime de aliciamento para o fim de emigração,previsto no art. 206 do CP.
    Letra EIncorreta. Conforme previsto no tipo do art. 202 do CP, a invasão ou a ocupação pode ter o fim de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho OU o fim de danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes.

    GABARITO: LETRA C.
  • Assertiva C

    o crime de paralisação do trabalho de interesse coletivo configura-se independentemente do emprego de violência contra pessoas ou coisas.

  • a) Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    b) Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

    c) Correta. Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

    Detenção de 6 meses a 2 anos + Multa

    CESPE. 2014. Caso os empregados de determinada empresa pública paralisem o trabalho de forma coletiva, interrompendo a prestação de serviço público, poderá haver punição, a título de crime contra a organização do trabalho, somente se o serviço for considerado essencial e se forem constatados abusos por parte dos trabalhadores.

    d) Aliciamento para o fim de emigração

    Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de leva-los para território estrangeiro.

    Detenção de 1 mês a 3 anos + Multa.

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de leva-los de uma para outra localidade do território nacional:

    § 2º A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se a vítima é menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

    e) Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Reclusão de 1 a 3 anos + Multa.

  • ALTERNATIVA A - ERRADA. não existe nenhum crime contra a organização do trabalho em que haja os três meios de execução (violência, grave ameaça e fraude).

  • O crime de paralisação do trabalho de interesse coletivo configura-se independentemente do emprego de violência contra pessoas ou coisas.

  • O Art. 201 - Paralização de trabalho de interesse coletivo

    É um dispositivo de difícil aplicação e baixa eficácia social, vez que o direito a greve encontra-se amparado pela Constituição no seu art. 9º.

    Penalmente sanciona-se a participação do empregado ou empregador, em interrupção abusiva de obra pública ou serviço de maior essencialidade e relevo social.

    Quanto a este artigo, podemos, inclusive, dizer que não fora recepcionado pela constituição. Haja vista ser o Código Penal ser de 1940 e a Constituição ser de 1988.

    Hebreus 10 - 35:36

  • Em 28/07/20 às 16:46, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 23/05/19 às 07:55, você respondeu a opção D. !Você errou!

    Em 03/05/18 às 13:49, você respondeu a opção A. !Você errou!

    Uma por ano. Já dá de pedir música.

  • Quem leu rápido, errou!!

  • sobre a letra E eu entendi que o erro está em não mencionar a conduta de "dispor".

    INVASÃO DE ESTABELECIMENTO

    Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, (...)

    SABOTAGEM

    ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    mas lendo os cometários fiquei na duvida, a sabotagem é compreendida por todos os verbos do artigo ou apenas os de "danificar ou dispor" ?

  • Nos crimes de:

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203, §2°)

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207, §2º)

    A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se a vítima é menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

    no crime de Aliciamento para o fim de emigração (art. 206) não há hipótese de aumento de pena.

  • O que me dar ânimo para estudar esses crimes quase totalmente esquecidos é que para acertar a questão eu só preciso saber de um deles.

  •  

    A- Grave ameaça não configura meios de execução do crime do Art.203 do CP, somente faz parte a violência e a fraude.

     

    B- O crime do Art.199, CP, abrange tanto a conduta de constranger alguém a participar do sindicato como também de impedir a saída.

     

    C- CORRETA! O Art. 201 do CP não pressupõe que a conduta seja pratica por meio de violência, ou seja, configura-se independentemente do emprego de violência contra pessoas ou coisas.

     

    D- Não tem causa de aumento no crime de aliciamento para fins de emigração.

     

    E- Não exige a danificação do estabelecimento ou coisas, o Art.202 do CP diz que :

     Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor: Reclusão de 1 a 3 anos + Multa.

  • O bom de fazer questão é que com o tempo a gente começa a achar as alternativas com "cara" de certa ou errada, e com isso acaba acertando mesmo sem saber a resposta.

  • tudo competência da JF.

    vale mais a pena estar atento a esses crimes se vc está estudando para carreiras federais.

  • A) são meios de execução do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista a fraude, a violência e a grave ameaça.

    ERRADA: (frustração de direito assegurado por lei trabalhista) art. 203, CP: "frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho" Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente a violência.

    B) o crime de atentado contra a liberdade de associação configura-se pela conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar de sindicato. Já a conduta de impedir a saída de sindicato é atípica.

    ERRADA: (atentado contra a liberdade de associação) art. 199, CP: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional"

    C) o crime de paralisação do trabalho de interesse coletivo configura-se independentemente do emprego de violência contra pessoas ou coisas.

    CORRETA: o tipo penal (art. 201, CP), não faz menção ao emprego de violência contra pessoas ou coisas.

    D) no crime de aliciamento para fins de emigração, haverá aumento de pena nos casos em que a vítima for menor de 18 anos, gestante, idosa, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

    ERRADA: a causa de aumento se refere ao crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207, §2º, CP) "§2º a pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental"

    E) o crime de sabotagem, para se configurar, exige a danificação do estabelecimento ou coisas nele existentes.

    ERRADA: o crime de sabotagem (art. 202, CP) traz um tipo penal alternativo, consistente em: (i) invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, OU (ii) com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.

  • GAB C

    Letra DIncorreta. A causa especial de aumento descrita na alternativa refere-se ao crime de aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional (art. 207, CP) e não do crime de aliciamento para o fim de emigração,previsto no art. 206 do CP.

    Observe:

     Aliciamento para o fim de emigração

           Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. 

           Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. 

            Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

           Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

           Pena - detenção de um a três anos, e multa.  

           § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.  

           § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  

    Professora QC: Juliana Arruda

    (fui na D)

  • Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Diante da leitura simples do texto do crime de sabotagem, entendo que ele se configura de 3 modos. Trata-se de crime formal, no qual as conduta abaixo têm o intuito ou a finalidade única de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho:

    1 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola

    2 - danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes

    3 - ou delas (coisas existentes no estabelecimento) dispor

    Quando o texto do tipo diz: ... ou com o mesmo fim..., essa expressão está se referindo ao intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho. Desse maneira, na segunda modalidade verifica-se a necessidade do dano para configuração do crime. Ou seja, o dano não seria o fim em si, mas somente uma das formas do agente conseguir o intento de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho. Assim a afirmação da letra E também estaria correta.

    Caso esteja errado, me corrijam!!!!

  • Sobre a alternativa "D". O aumento de pena de 1/6 a 1/3 - Idosa, gestante, indígena, PCD Física ou Mental e menor de 18 anos - aplica-se aos crimes de: Frustração de Direito Assegurado por lei trabalhista (art. 203) e para o Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207).

  • Marquei letra D ontem, marquei hoje e com certeza marcaria na hora da prova kkkkkk.

    Não confundir >> aumento de pena é no art. 207 (Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional) e não no 206 (aliciamento para o fim de migração)

  • errei no dia da prova, errei em 2019, errei em 2020, errei em 2021, continuarei errando =/

  • Respondendo as questões de penal da vunesp percebi que a banca gosta de assuntos não muito comuns em provas rs...

  • A) Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

    • CP, Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho(...) 
    • O núcleo do tipo do crime do art. 203 do CP é "Frustrar, mediante fraude ou violência", ou seja: a ameaça não está incluída no núcleo.

    B) Impedir a saída de sindicato é conduta TÍPICA.

    • Atentado contra a liberdade de associação - CP, Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar OU deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional (...)

    C) Paralisação de trabalho de interesse coletivo - configura-se independentemente do emprego de violência contra pessoas ou coisas. (gabarito)

    • CP, Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
    • Obs.: Uma vez que o direito de greve é assegurado constitucionalmente, inclusive no serviço público, não basta a paralisação em si. A doutrina penalista tem entendido que depende da paralisação de serviços essenciais e que a paralisação revele-se abusiva. Nesse sentido o STJ.

    D) Aliciamento para o fim de emigração (CP Art. 206) – não há causa de aumento

    • A causa de aumento é prevista para o crime de “Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional” (CP, Art. 207, §2º)

    E) Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

    • CP, Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor: Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
    • Não é necessário, para as infrações narradas na primeira parte da norma incriminadora, que haja efetivo prejuízo, bastando a possibilidade de se obter o impedimento ou o embaraçamento do curso normal do trabalho (PRADO, 2018, p. 429-430).