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ID
2659120
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da Lei no 8.078/90 (Código do Consumidor) e da Lei no 8.137/90 (Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.Transação Penal;

    2. Suspensão Condicional da Pena;

    3.Suspensão Condicional do Processo

    4.Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

    Ademais, todos os crimes do CDC são de ação penal pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.

    Acredite em você!

  • 8.137, dolo ou culpa

    Abraços

  •  a) os crimes contra as relações de consumo, previstos no art. 7o da Lei no 8.137/90, são praticados somente mediante dolo.

    Nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei 8.137/90, as hipóteses dos incisos II, III e IX,  abaixo destacados de azul, pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte, in verbis:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IV - fraudar preços por meio de:

    a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

    b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

    c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

    ALTERNATIVA "E"     CDC - Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:(agravante subjetiva passiva)

     IV - quando cometidos:

                 b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não.

  • alternativas C , D - erradas - a responsabilidade penal da pessoa jurídica não é prevista nessas leis, e sim na Lei de Crimes Ambientais.

  • Letra E: Não há essa agravante na lei:

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  •   Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

            V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • Quem prevê como circunstância agravante da pena a prática em detrimento de menor de 18 ou maior de 60 anos é o CDC, e não a Lei nº 8137.

     

     

      Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • CRIMES DO CDC:

     

    -todos de M.P.Ofensivo, portanto, pena máx. de 02a;

    -aplica-se a 9.099/99, sendo compentencia dos Juizados;

    -AP Incondicionada;

    -afinançáveis pelo delegado de polícia;

    -Admite culpa em dois crimes: (PCSP 2018)

      •Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...

      •Art. 66.Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...

    -Agravantes:

      •crise/calamidade

      •grave dano (individual ou coletivo)

      •dissimular-se da natureza ilicita

      •cometido por servidor/pessoa c/ condição superior

      •em detrimento: operário; rurícola;  -18a; +60a; deficiente;

     •produtos/serviços essenciais

  • Gabarito B

     

    a) os crimes contra as relações de consumo, previstos no art. 7o da Lei no 8.137/90, são praticados somente mediante dolo. ERRADO

    Existe previsão legal para a modalidade culposa na lei 8.137/90 (art. 7°, §U)

     

     

     

    b) os crimes contra o consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor, são de menor potencial ofensivo. CERTO. Só para lembrar... os crimes de menor potencial ofencivos são aqueles em que o preceito secundário da pena é de no máximo 02 anos. Portanto passíveis de aplicação da lei 9.099/89, como exemplo, citamos a transação penal

     

    c) o Código do Consumidor, no que concerne aos crimes nele previstos, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica. ERRADO

    A previsão de responsabilidade penal da pessoa jurídica está previsto na CF88 (art. 225, §3°) e na Lei 9.605/98, em seu art. 3°.

     

    d) a Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica.ERRADO

    A previsão de responsabilidade penal da pessoa jurídica está previsto na CF88 (art. 225, §3°) e na Lei 9.605/98, em seu art. 3°.

     

    e) a Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, prevê como circunstância agravante da pena a prática em detrimento de menor de 18 ou maior de 60 anos. ERRADO - Como os colegas responderam anteriormente, não existe na Lei 8.137/90 tal qualificadora. A previsão correta seria na Lei 8.078/90 (art. 76, IV, "b")

  • Só complementando os comentários da colega VERANA. 

    Aos crimes de menor potencial ofensivo ou contravenção, não é necessário o pagamento de fiança. 

    Fiança arbitrada pelo delegado são as que ultrapassam 02(dois) anos de pena, até o limite de 04(quatro) quatro anos, art. 322 CPP. 

  • a) os crimes contra as relações de consumo, previstos no art. 7o da Lei no 8.137/90, são praticados somente mediante dolo? Errado, tendo em vista que essa lei pune na modalidade culposa: 

    vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; 

    vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; e

     misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo.

     

    b) Os crimes contra o consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor, são de menor potencial ofensivo? Sim, todos crimes previstos no CDC não superam, em pena máxima, 2 anos, sendo assim considerados de menor potencial ofensivo.

     

    c) O Código do Consumidor, no que concerne aos crimes nele previstos, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica? Não, no ordenamento jurídico atual só há responsabilidade penal da pessoa jurídica em relação a crimes ambientais.

     

    d) A Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica?  Não, no ordenamento jurídico atual só há responsabilidade penal da pessoa jurídica em relação a crimes ambientais.

     

    e) A Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, prevê como circunstância agravante da pena a prática em detrimento de menor de 18 ou maior de 60 anos? Não, diferentemente ao que está estatuído no CDC. Na lei 8137?90 há apenas três agraventes, quais sejam:

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • Dos crimes previstos no CDC:

    1- Não existe hipótese de crime apenado com reclusão;

    2- Não são contravenções penais, mas são crimes de menor potencial ofensivo (pena inferior a 2 anos), tendo competência para julgar o JECRIM.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contidos no Código de Defesa do Consumidor e dos crimes contidos na Lei 8.137/90.
    Vamos analisar separadamente cada alternativa:
    Letra AIncorreta. Conforme disposição do parágrafo único do artigo 7° da Lei n° 8.137/90, as figuras contidas nos incisos II, III e IX do mencionado artigo, punem-se na modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 ou a de multa à quinta parte.
    Letra BCorreta. Todos os crimes previstos no CDC possuem pena máxima menor que dois anos, por este motivo são considerados crimes de menor potencial ofensivo.
    Letra CIncorreta. A única forma de responsabilização penal possível às pessoas jurídicas no ordenamento jurídico brasileiro é a responsabilização ambiental, na forma da Lei 9.605/98.
    Letra DIncorreta. A única forma de responsabilização penal passível de imputação às pessoas jurídicas no ordenamento brasileiro é a responsabilidade ambiental, na forma da Lei 9.605/98.
    Letra EIncorreta. Os crimes contra as relações de consumo estão dispostas no art. 7° da Lei 8.137/90 e não preveem mencionada causa de aumento.


    GABARITO: LETRA B
  • Gabarito: B.

    À título de conhecimento:

    Crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC):

    -I.M.P.O. (Infrações de Menor Potencial Ofensivo)

    -A.P.P.I. (Ação Penal Pública Incondicionada)

    -Punidos com Detenção.

    -Regra: Dolosos.

    *Exceção apenas 2 crimes (que admitem modalidade culposa):

    *Omissão de Sinal de Nocividade e *Afirmação Falsa em Publicidade.

    Bons estudos.

  • A) INCORRETA - O §único do Art. 7º  indica os crimes punidos a título de culpa;

     

    B) CORRETA - todos os crimes do CDC possuem penas de até 2 anos;

     

    C) INCORRETA - não há essa previsão na lei;

     

    D) INCORRETA - não há essa previsão na lei;

     

    E) INCORRETA - as agravantes são:

    GRAVE DANO À COLETIVIDADE,

    CRIME COMETIDO POR SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES,

    CRIME PRATICADO EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU COMÉRCIO DE BENS ESSENCIAIS À VIDA E SAÚDE

    OBS: o CDC que prevê agravante quando o crime é cometido contra menor de 18 e maior de 60 anos. O examinador costuma misturar as agravantes e as penas previstas no CDC com a Lei 8.137/90,

  • Os crimes do CDC são:

    * todos de Menor Potencial Ofensivo

    * regidos pela Lei 9.099 e de competência do JEC

    * passíveis de suspensão condicional do processo (pena mínima

    * de ação penal pública INcondicionada

    * afiançáveis pelo delegado

     

    -> Só existem duas condutas que admitem CULPA, os tipos dos artigos 63 e 66, os demais são TODOS DOLOSOS!

  • Atenção a alguma pegadinha que possa aparecer: O CDC ou a Lei 8137 não definem responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas de quem através dela comete algum dos crimes.

    Quem concorre para os crimes, inclusive por meio de pessoa jurídica, incide nas penas cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • 1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

    - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nos crimes do CDC)

  • Bastava conhecer a lei dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, bem como saber que a responsabilidade de pessoa jurídica no âmbito penal só ocorrerá no caso de crimes ambientais. Neste sentido, se chega ao gabarito da questão que ficou sendo a letra "B".

  • CRIMES DO CDC:

     

    -todos de M.P.Ofensivo, portanto, pena máx. de 02a;

    -aplica-se a 9.099/99, sendo compentencia dos Juizados;

    -AP Incondicionada;

    -afinançáveis pelo delegado de polícia;

    -Admite culpa em dois crimes: (PCSP 2018)

      •Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...

      •Art. 66.Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...

    -Agravantes:

      •crise/calamidade

      •grave dano (individual ou coletivo)

      •dissimular-se da natureza ilicita

      •cometido por servidor/pessoa c/ condição superior

      •em detrimento: operário; rurícola;  -18a; +60a; deficiente;

     •produtos/serviços essenciais

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.Transação Penal;

    2. Suspenção Condicional da Pena;

    3.Suspensão Condicional do Processo

    4.Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

     

    Ademais, todos os crimes do CDC são de ação penal pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.

  • Na alternativa D, o Art. 11 da Lei 8.137/90 estabelece "quem de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade."

    Logo, a D não poderia ser considerada correta??

  • 1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

     - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nos crimes do CDC)

  • Não ha pena alguma de reclusão no CDC!!

  • Resumo dos crimes no CDC:

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais)

    -Todos os Crimes do CDC, são de menor potencial ofensivo.

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos

    - constituem crimes de perigo , vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrência de efetivo dano ao consumidor

    - vige o princípio da precaução

    - o CDC somente prevê agravantes

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivalem à pena privativa de liberdade cominada 

    - são todos punidos com DETENÇÃO

    - todos com penas de até 2 anos (no máximo 2 anos)

    - apenas 2 culposos (omissão de sinal de nocividade, art. 63; afirmação falsa em publicidade, art. 66)

    - rol próprio de agravantes

    - Todos os crimes do CDC são de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.Transação Penal;

    2. Suspensão Condicional da Pena;

    3.Suspensão Condicional do Processo

    4.Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contidos no Código de Defesa do Consumidor e dos crimes contidos na Lei 8.137/90.

    Vamos analisar separadamente cada alternativa:

    Letra AIncorreta. Conforme disposição do parágrafo único do artigo 7° da Lei n° 8.137/90, as figuras contidas nos incisos II, III e IX do mencionado artigo, punem-se na modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 ou a de multa à quinta parte.

    Letra BCorreta. Todos os crimes previstos no CDC possuem pena máxima menor que dois anos, por este motivo são considerados crimes de menor potencial ofensivo.

    Letra CIncorreta. A única forma de responsabilização penal possível às pessoas jurídicas no ordenamento jurídico brasileiro é a responsabilização ambiental, na forma da Lei 9.605/98.

    Letra DIncorreta. A única forma de responsabilização penal passível de imputação às pessoas jurídicas no ordenamento brasileiro é a responsabilidade ambiental, na forma da Lei 9.605/98.

    Letra EIncorreta. Os crimes contra as relações de consumo estão dispostas no art. 7° da Lei 8.137/90 e não preveem mencionada causa de aumento.

    GABARITO: LETRA B

  • No CDC art. 76 I, b) corresponde a letra E da questão só que não é a lei de crimes contra a ordem tributaria(Lei 8137/90). Pra letra E estar correta teria que ser a Lei 8078/90 Código do Consumidor

  • Isso aí, concorrência. Vamos errando que eu quero passar para delta e ir embora para a Bahia <3

  • A título de complementação...

    =>As condutas tipificadas no sistema consumerista constituem “crimes de perigo”, uma vez que não se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do delito a ocorrência do efetivo dano ao consumidor. Basta a simples manifestação da conduta para caracterizar a sua ilicitude. 

    LEI 8078/90 (CDC) Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Crimes no CDC:

    • Todos são de Ação Penal Pública Incondicionada
    • Todos são punidos com DETENÇÃO
    • Há apenas 2 crimes culposos - ambos com o vb OMITIR
    • Todos são Crimes de Menor Potencial Ofensivo

  • CDC:

    - TODOS PUNIDOS COM DETENÇÃO

    - TODOS COM PENAS MÁXIMAS DE ATÉ 2 ANOS (Todos os crimes elencados no CDC são de menor potencial ofensivo.)

    - APENAS 2 CRIMES CULPOSOSart. 63 ( Omissão de sinal de nocividade) art. 66 ( Afirmação falsa em publicidade)

    - ROL PRÓPRIO DE AGRAVANTES

    O crime do art. 64, CDC, só pode ter sujeito ativo o fornecedor. (é omissivo próprio)

    Todos só crimes contidos no CDC são classificados como crimes de consumo próprios, o consumidor é o sujeito passivo e o fornecedor o sujeito ativo.