SóProvas


ID
2659129
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Estava vendo esta questão cair em provas. 

    Retratação da representação

    Cpp: até o oferecimento da denúncia

    Maria da penha: até o recebimento da denúncia

     

    Art. 25, cpp.: a retratação será irretratável depois de oferecida a denúncia

     

    prof Renato Brasileiro 2018

  • Lembrando que há muitos Promotores pedindo arquivamento por falta de justa causa antes da retratação à representação no caso da Maria da Penha

    Completamente absurdo, ilegal, inconstitucional e inconvencional

    Não adotemos essa visão

    Abraços

  • Gab E

     

    A representação será irretratáveOOO depois de OOOferecida a denúncia. - Regra geral (25 do CPP)

     

    Lei 11.340/2006 ( MaRia da Penha ) antes do Recebimento. - Única exceção prevista.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  O entendimento do STJ estendeu o entendimento de que quando há a existência de violência em crimes abarcados pela Lei 11.340/2006 os mesmos tornam-se de ação pública e incondicionada e, por isso, não necessitam da representação da vítima, logo não há necessidade de representação, impedindo inclusive retratação caso a vitima ofereça . Não concordo com a alternativa apontada pela banca como certa.

  • Thiago, de fato quando há violência o entendimento jurisprudencial é de que não há possibilidade de retratação. Contudo, a lei MdP também prevê situações que não há violência física.

  • GABARITO: Letra E

     

     

    Para complementar, segue esse resumo...

     

     

    ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    - Retratação da representação - (Art. 102 CP e Art. 25 CPP)

    - Perdão Judicial ou Aplicação Exclusiva da pena de multa no crime de Apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A §3º I CP)

    - Competência por Prevenção (Art. 83 CPP)

     

    ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    - Retratação da representação na Lei Maria da Penha (Art. 16 Lei nº 11.340/06)

    - Arrependimento posterior (Art. 16 CP)

    - Audiência de Conciliação nos Crimes de Calúnia e Injúria (Art. 520 CPP)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Causas interruptivas da prescrição => Recebimento da Denúncia ou Queixa (Art. 117, I, CP). (Aqui as Bancas adoram colocar "Oferecimento". Cuidado !)

    Cabe RESE da decisão, despacho ou sentença que => Não receber a denúncia ou a queixa (Art. 581 CPP)

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • ATENÇÃO!!!

    O instituto da representação e retratação é sempre possível na Lei 11.1340/06???????????? Resposta Não!!

    A Lei 9099/95 no seu art. 61 abre as portas para a aplicação do juizado para quase todas as infrações com pena não superior a 2 anos, sendo que o art 88 do mesmo diploma também oferece outra benesse ao réu  - a dependencia da representação.

     

    Contudo, o art 41 da Lei 11.340/06 fecha esta porta da Lei 9099/95, inclusive levando o STF a declarar que o crime de lesão, seja leve ou grave  não depende de representação, por conseguinte não há retratação. É CRIME E AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA (SÚMULA 542 STJ)!!!!

    Porém, aqui está uma grande sacada, que pode virar uma pegadinha, pois a L 11.340/06 fechou as portas apenas da L 9099/95, mas existem crimes no CP e também na legislação especial que dependem de representação (condição de proceguibilidade) para proceguir (Art. 130/147/152/153/154/156 etc) e outros dependem de iniciativa do ofendido  - ação penal privada (art.138/139/140/161§1º,I e II/ 179§u/184 a 186 e etc do CP). Portanto, não sendo o caso de lesão corporal, expressamente afastado pelo artigo 41 da Lei 11340/06, os demais crimes que requerem representação já previsto no tipo continuam dependente desta condição de proceguibilidade e permitem, por consequência, a retratação, que se dará nos moldes do artigo 16, cujo momento preclusivo é postergado para o recebimento da denúncia, momento em que a vítima, diante do juiz (que aferirá se há espontaneidade ou se há alguma coação), fará a retratação.

     

  • Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Art. 16, Lei 11.340.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Lembrar deste detalhe MUITO cobrado em prova:

    Na lei processual penal GERAL, é cabível retratração da Representação na ação penal pública condicionada, até o OFERECIMENTO da denúncia pelo MP. 
    Já na Lei Maria da Penha, a retratação da Representação é cabivel até o RECEBIMENTO da denúncia, devendo se dar na presença do Juiz em audiência especialmente designada para esta finalidade, com manifestação do MP. 
    Portanto, na Lei Maria da Penha, pode haver a retratação até momento posterior, porém, com mais formalidades do que se dá na Lei processual penal geral.

  • Gaba: E

     

    Para ajudar a decorar: é só lembrar que o prazo para a retratação no caso da Maria da Penha é maior; ou seja: não é possível após o recebimento da denúncia pelo juiz.

     

    Primeiro o MP oferece a denúncia

     

    Depois há o recebimento da denúncia

  • Por que a B está errada??

  • GAB.: E.

    RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO:

    REGRA NO PROCESSO PENAL : ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA;

    MARIA DA PENHA: REQUER AUDIÊNCIA DO JUIZ; ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 

  • Daniel, a B está errada porque não fala em oferecimento, mas recebimento.

  • ValeOOO TadeOOO. Parece que a informação grudou no meu cérebro agora. Gracias!

  • GABARITO E

     

    Quanto a B: atentar que a questão fala de formas diferentes a mesma coisa – antes do recebimento da denuncia e até o recebimento da denúncia.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Questão com pega ratão.

    Crimes em geral: irretratável depois de oferecida a denúncia. Ou seja, cabível até o oferecimento da denúncia.

    LMP: Possível, mas aqui o pulo do gato reside no momento, até o recebimento pelo juízo e em audiência especialmente desginada para tal.

  • de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente

  • GABARITO: E

     

    Art. 25 do CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Art. 16 da Lei 11.340/2006.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Lembrando que o art. 16 remete apenas aos casos de ação penal pública condicionada à representação da ofendida.

  • As assertivas B e E são iguais?

     

     

  • Fixar os casos de "até o recebimento" e "até o oferecimento"
  • De acordo com o enunciado, deveriamos analisar o artigo 25 do CPP e 16 da lei 11.340/06;

    O problema é que de imediato pesamos apenas na lei maria da penha e esquecemos o CPP.

    Em analise aos dois dispositivos; artigo 25 CPP reza que "a representação será irretratável, depois de oferecia da denuncia. O artigo 16 da Lei 11.340/06, reza que "nas ações penais públicas condicionada a representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP. 

    Assim, será inadmitida depois da denúncia a retratação, artigo 25 CPP, e admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia, artigo 16 da lei 11.340/06.

  • CPP → OFERECIMENTO

    Maria da Penha → RECEBIMENTO

     

     

    PAZ

  • gab...B..

    OBS: A representação, em regra, é retratável somente até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP. Mas há uma exceção. O art. 16 da Lei 11340/06 (Lei da Maria da Penha) possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes de seu recebimento pelo juiz.

     

    ARTIGOS RECORRENTES EM PROVAS......Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (TJAP-2014) (TJRN-2013) (TJGO-2012) (MPTO-2012) (TJSP-2011).

     

                                     LEI MARIA DA PENHA

    Art. 16Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e  ouvido o Ministério Público. (TJRJ-2016)  (TJPI-2015)

    (TJSC-2015-FCC): Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a Lei no 11.340/2006, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia. BL: art. 16 da Lei.

    OBS: O STF, por maioria de votos, julgou procedente a ADI 4.424, para dar a este artigo interpretação conforme a CF, assentando a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico (DOU de 17.02.2012).

    FORÇA GALERA..

     

  • GABARITO: E

    Retratação da representação

    Cpp: até o oferecimento da denúncia

    Maria da penha: até o recebimento da denúncia ouvido o MP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia. 

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e  ouvido o Ministério Público.

  • complementando...

     

    esqueçam o decoreba, já cobraram a mesma questão em outras provas...reflitam sobre o instituto, p q a da Maria da Penha demora mais (até o recebimento)? pq há um tempo maior entre ir na delegacia/iniciar o procedimento/mp oferecer/juiz receber, tempo esse que serve pra mulher (vítima de viol. domes) refletir se realmente quer prosseguir, vez que pode voltar com o companheiro ou algo do gênero...

    Assimilando esse detalhe, já serve pra responder 90% das questoes...pra outras questões: quando tiver 2 conceitos, aprende um, o que nao for ele, será o outro...decorar na hora da prova te faz errar, tenta aprender!!!

     

    Código de Processo Penal

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

     

    Lei nº 11.340/2006

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    bons estudos e espero ter ajudado, aprendi dessa forma e to repassando...

  • LEI MARIA DA PENHA - Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.


    CPP - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


    STJ - Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)


    OBS: Sendo assim, em se tratando de delito de lesão corporal praticadas no âmbito doméstico, a ação penal é sempre pública incondicionada, sem possibilidade de retratação da vítima, não importando em que extensão (leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa). 

  • Tudo bem, a E é a letra da lei, mas se ela é inadmitida após o oferecimento da denúncia, nao seria ela admitida até o oferecimento da denúncia?

     
  • Bizu:

    Para você nunca mais errar:

    CPP é OFERECIDO

    MARIA não é OFERECIDA.

  • Se a representação é irretratável depois de oferecida, como eu posso afirmar que é retratavel até o oferecimento? O correto não seria até ANTES do oferecimento? Igualmente, na lei M. Penha, até ANTES do recebimento. Acredito que o "até" engloba o próprio oferecimento ou recebimento, o que tornaria alguns comentários errados. Já que a interpretação é a contrário sensu, acho que esse detalhe é importante. Alguém me ajude, PF. Me corrijam, se estiver errado. Obrigado
  • Só lembrando que segundo entendimento do STJ, cabe retratação da retratação desde que não trascorrido o prazo decadencial para representação ( 6 meses). sendo assim não há que se falar em extinção da ounibilidade, visto que quando ocorre a retratação não está iniciada a ação penal.

  • Errei por preguiça de ler até o final kkk

  •  Para a Lei Maria da Penha, a representação será irretratável após o recebimento da denúncia e só poderá ocorrer em audiência designada especialmente para esse fim. Lembrando que, com a decisão do STF na ADI 4424, os crimes de lesão corporal, ainda que leve, contra a mulher, no âmbito da violência doméstica e familiar, são de ação penal pública incondicionada, razão pela qual, neste caso, não há que se falar em representação, tampouco em retratação.

  • Gabarito D.

    é irretratável até o oferecimento da Denúncia (art. 25, CPP)

    E pela ADI 4424, não há o que se falar em retratação nos casos que dispõem o art. 16º da lei Maria da Penha, posto que se trata de Ação Pública Incondicionada.

  • Em que pese a lei  Maria da penha, não há no que se falar em retratação. Entendimento pacificado pelo STJ.

    Questão devia ter sido anulada. 

  • Galera,  LEIAM O ENUNCIADO ! Letra da lei ... Não pediu jurisprudência, julgados, súmulas...

  • Outra dica para lembrar:

    a retratação na Maria da Penha é até o recebimento, ou seja, há mais tempo para o "casal se acertar"

  • Katia Mie, você pôs o Gabarito como sendo a letra "D". Assim você atrapalha as pessoas que não são cadastradas. Se não quer ajudar, não atrapalhe! GABARITO LETRA "E"

  • qual a diferença entre a B e a E?

  • Maria da penha: recebeu porrada....não venham com "machista" aqui não, é um macete muuuuito bom para gravar que nesse crime é até o recebimento e não oferecimento.


    Abraço.

  • é só pensar:

    a RETRATAÇÃO  do cpp pode desde que o IP ainda não tenha ido ao juiz. (OFERECIMENTO).

    a RETRATAÇÃO da Lei Maria da Penha pode até o momento que o juiz aceita a denúncia do MP. (RECEBIMENTO)

     

     

  • Pessoal, vamos tomar cuidado com a afirmação de que não cabe retratação nos casos da Lei Maria da Penha... como não se aplica a Lei n. 9.099 nos casos de violência doméstica, a lesão corporal leve é ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual não há que se falar sequer em representação. Contudo, o crime de ameaça no âmbito da violência doméstica contra a mulher permanece sendo de APPCR (condicionado à representação), motivo pelo qual a redação do art. 16 da lei n. 11.340 se aplica perfeitamente a ele.

  • Violência doméstica

    O art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) autoriza que a vítima se retrate (renuncie) a representação em audiência específica e com a presença obrigatória do juiz e do Ministério Público. Além disso, o marco de retratação na violência doméstica passa a ser o recebimento da denúncia

  • O texto da vunesp é medonho

  • Item E * De acordo com o CPP: Retratação - até o oferecimento da denúncia * Maria da Penha: Retratação - é possível, havendo audiência específica para tal
  • Tente assim. Ofereceu, FEDEU...

  • Gabarito: Letra E

    Fundamento: art. 25, CPP c/c art. 16 da lei 11.340/06.

  • Sobre a ação penal pública condicionada à representação do ofendido:

    >>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável.

    >>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.

  • Questão porca,cheia de rodeios e de dificil compreensão

  • Não concordo Roney. Questão simples, errei por ter lido rápido e achar que se tratava apenas da lei Maria da Penha. Aí assim que cliquei em responder e vi que errei, notei na questão que ele pede CP x Maria da Penha. Fazer questão rápido não dá certo. kkkk

  • Art.25 CPP

    A representação será irretratável, depois de oferecida denúncia.

  • REGRA GERAL CPP:

    RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO =RENÚNCIA( POIS NÃO HÁ PROCESSO) DA OFENDIDA ANTES DO PROMOTOR OFERECER A DENÚNCIA=ANTES DE PROTOCOLAR NO PODER JUDICIÁRIO.

    A DEPENDER DO CASO, ADMITE-SE A RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO= PODE DESISTIR DA RENÚNCIA DESDE QUE SEJA FEITA NO PRAZO DECADENCIAL DE 6 MESES>contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime!

    REGRA ESPECIAL LEI MARIA DA PENHA:

    RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO =RENÚNCIA( POIS NÃO HÁ PROCESSO) DA OFENDIDA ANTES DO recebimento DA DENÚNCIA=ANTES DO JUIZ INICIAR O PROCESSO.

    PORÉM NÃO SE ADMITE A RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO NESSE CASO=NÃO PODE DESISTIR DA RENÚNCIA.

  • Tenho dificuldades com dicas mnemônicas, assim faço uma associação que pra mim é mais lógica:

    No rito processual primeiro se oferece e depois recebe, o CPP foi introduzido no ordenamento jurídico primeiro em relação a 11340.

    Portanto liga-se as duas informações primárias: CPP e Oferecimento.

  • O Geovano Oliveira facilitou com essa:

    * De acordo com o CPP: Retratação - até o oferecimento da denúncia .

    * Maria da Penha: Retratação - é possível, havendo audiência específica para tal.

  • posso estar errada, mas recebimento da denúncia não existe. Percebi que ou é oferecimento da denúncia, ou é recebimento da queixa. Essa associação já me salvou algumas questões. Bons estudos.

  • A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é

    PÚBLICA INCONDICIONADA, independentemente da natureza da lesão corporal (CULPOSA tb). 

    AQUI, NÃO CABE RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO, por ser ação penal pública incondicionada

    Súmula 542/STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

     

    A súmula 542 aplica-se a todos os tipos de lesão (leve/grave/gravíssima e culposa).

    Os CRIMES DE AMEAÇA continuam sendo de AP Cond. Representação.

    - MARIA DA PENHA:  A retratação da representação só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia (crime de ameaça).

  • Art. 25 do CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Art. 16 da Lei 11.340/2006. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    GAB E

  • O art. 25 diz não caber retratação depois de oferecida a denúncia. A alternativa gabarito diz que é admitida depois de oferecida a denúncia. Não estou entendendo nada...
  • Atenção, Rafael! A alternativa correta diz INadmitida.
  • MARIA DA PENHA: A retratação da representação só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia (crime de ameaça).

  • marco para o CPP é o OFERECIMENTO da denúncia.

    o marco para a Lei Maria da Penha é o RECEBIMENTO da denúncia.

  • Art. 16 da Lei 11.340/2006. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    gb e

    pmgo

  • Acredito que o item B e o item E são idênticos.

  • Maior proteção à mulher.

    Ela até o recebimento da denúncia.

    E se for ele até o oferecimento da denúncia.

  • CPP: até o OFERECIMENTO.

    LEI 11.340/06: até o RECEBIMENTO.

  • desatualizada por qual motivo?/

  • Desatualizada por qual motivo?

  • Análise:

    CPP: até o OFERECIMENTO:

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Cuidado: as bancas gostam de trocar a palavra oferecimento por recebimento

    LEI 11.340/06: até o RECEBIMENTO.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Bizuuuu

    CPP é oferecido

    MARIA recebe flores

  •   Q990829

    RETRATAÇÃO:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    IRRETRATÁVEL, DEPOIS de oferecida a denúncia. RETRATÁVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.

     

    OBS.: Deve ser salientado, ainda, que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO.

    ........

    GRAVEI ASSIM:

     

    -  MARIA DA PENHA       “RECEBE”  PORRADA   →     até o RECEBIMENTO da denúncia

    -      ARREPENDIMENTO POSTERIOR  “RECEBE”   PORRADA→  até o RECEBIMENTO denúncia

    -     PERDÃO ATO BILATERAL PRECISAR SER ACEITO.

    -  RENÚNCIA ANTES DA AÇÃO

  • CPP: a retratação da representação é até o oferecimento da denúncia. Lei Maria Da Penha: a retratação da representação é até o recebimento da denúncia.
  • OBSERVAÇÔES PERTINENTES:

    1) Retratação inadmitida depois de oferecida a denúncia é igual a Retratação admitida antes de oferecida a denúncia - CPP

    2) Retratação só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia é Igual a Retratação inadmitida depois do recebimento da denúncia - Lei maria da Penha

  • A Maria não é oferecida, nunca mais esqueci!

  • resposta letra E.

    Retratação significa voltar atrás, arrepender-se, pressupõe o prévio exercício de um direito. E isso pode ocorrer sim, mas apenas até o oferecimento da denúncia. Essa conclusão se extrai do artigo 25 CPP, que diz: a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Grave bem!!! Oferecimento, e não recebimento da denúncia, é o marco para que saibamos se ainda pode ocorrer a retratação da representação! E por que estou chamando sua atenção quanto a isso? Primeiro porque estamos diante de uma clássica pegadinha de concurso: os examinadores adoram brincar com as duas palavras (oferecimento/recebimento da denúncia), mas você que já está esperto, não vai cair nessa! Não bastasse isso, a Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha) traz previsão diferente, lá sim falando em recebimento da denúncia como marco para a possiblidade de retratação da representação. Quer ver? Olha aí:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Então na Lei Maria da Penha a retratação da representação será também possível, mas até o RECEBIMENTO da denúncia, em audiência especialmente designada para essa finalidade, ouvido o Ministério Público.

  • Lei Maria da Penha >> recebimento da denúncia

    CPP>>> Oferecimento da denúncia

    Arrependimento posterior >>> recebimento da denúncia

  • Retratação da representação

    Cpp: até o oferecimento da denúncia

    Maria da penha: até o recebimento da denúncia

  • CPP: até o oferecimento da denúncia

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    MARIA DA PENHA: antes do recebimento da denúncia.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    "Como um hino para um vencedor, rufaram-se os tambores para a vitória de mais um trabalhador."

  • Retratação da representação

    Cpp: até o oferecimento da denúncia

    Maria da penha: até o recebimento da denúncia

  • Retratação da representação

    Cpp: até o oferecimento da denúncia

    Maria da penha: até o recebimento da denúncia

  • GAB E

    CPP

    A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA a denúncia.

    LEI MARIA DA PENHA

    Só será admitida a renúncia à representação perante o juiz ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia

  • Será inadmitida retratação após o oferecimento da denúncia! E somente será admitida perante o magistrado antes do recebimento da peça acusatória!!!

  • algum gênio, por favor, me explique a diferença da letra B para a E

  • inadmitida ATÉ o oferecimento da denúncia.

  • Art. 25, do CPP:  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Renúncia do direito de representação

    Art. 25 do CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Lei Maria da penha

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

  • CPP: A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA a denúncia.

    MARIA DA PENHA: Só será admitida a renúncia à representação perante o juiz ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia

  • CP - até o oferecimento

    LMP - até o recebimento

  • De acordo com o CPP, a retratação da representação é até o oferecimento da denúncia.

    Já de acordo com a Lei Maria da Penha, a retratação da representação é até o recebimento da denúncia.

  • GABARITO LETRA E.

    A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente, é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

    COMENTÁRIO 1.: É possível que a vítima venha a se arrepender da representação. Desejando, poderá retratar-se, até a apresentação da denúncia (Ação Penal Pública) na secretaria ou na distribuição do fórum. "Oferecida a denúncia, a representação passa a ser IRRETRATÁVEL". Nada impede que o ofendido, ao se retratar, venha a se arrepender novamente, e reapresentara representação pelo mesmo fato.

    COMENTÁRIO 2.: Na Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), a retratação por parte da vítima de violência doméstica demanda audiência específica, com a presença do magistrado e do MP. Ademais, a retratação nestas hipóteses é admissível até o "RECEBIMENTO" da inicial acusatória (art.16). Cumpre destacar que, com a decisão do STF na ADI n° 4.424/DF, os crimes de lesão corporal, ainda que leve, contra a mulher, no âmbito da violência doméstica e familiar, são de ação penal pública incondicionada, razão pela qual, neste caso, não há que se falar em representação, tampouco em retratação. Tal entendimento foi ratificado pelo enunciado n° 542 da súmula do STJ, verbis: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".

  • Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    O STJ já decidiu que não atende ao disposto no art.16 da Lei Maria da Penha a retratação da suposta ofendida ocorrida em cartório de Vara, sem a designação de audiência específica necessária para a confirmação do ato. (Info 656).

    'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • Só tinha lido Maria da Penha e me lasquei!

  • Gabarito: letra e

    Arrependimento posterior e lei maria da penha = ATÉ O RECEBIMENTO

    Retratação da representação = ATÉ O OFERECIMENTO

  • O CPP oferece e Maria da Penha recebe

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • Isso, lê bem rápido o caput da questão animal...

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • #BUGUEI

  • De acordo com o CPP, a retratação da representação é até o oferecimento da denúncia.

    Já de acordo com a Lei Maria da Penha, a retratação da representação é até o recebimento da denúncia.

  • REGRA: SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA, OU SEJA, PODERÁ SE RETRATAR ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    MARIA DA PENHA: SERÁ IRRETRATÁVEL APÓS O RECEBIMENTO DA DENUNCIA, OU SEJA, É POSSÍVEL SE RETRATAR ANTES DE OFERECER E DEPOIS DE OFERECER A DENÚCIA .

  • mARia da penha: Antes Recebimento

  • MARIA É SANTA SÓ RECEBE: ATÉ O RECEBIMENTO.

  • Questão de raciocínio lógico.

  • A Resposta C induz a ERRO.

  • Errei a questão de forma infantil, simplesmente pq saí eliminando todas as alternativas que dizia "é inadmitida..." o que me induziu ao erro, pois nem cheguei a ler que depois disso dizia "... após o oferecimento da denúncia".

    Fica a dica para os demais colegas: sempre ler toda a alternativa antes de eliminá-la

  • O que dizer se a súmula do STJ orienta o processamento das ações de violência doméstica por ação penal pública INCODICIINADA? Logo, não há oportunidade à ofendida de retratação.
  • quase caí nesse formato das alternativas kkkkk ia responder rápido e errar de bobeira.

  • deu altos lag aqui no cérebro kkkkk boa questão

  • CPP: A REPRESENTAÇÃO SERA IRRETRATAVEL APOS O OFERECIMENTO DA DENUNCIA;

    LEI MARIA DA PENHA:A REPRESENTAÇÃO SERA RETRATAVEL ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA

  • qual a diferença entre a B e a E??? Pra mim são iguais

  • Isso não é sobre conhecimento jurídico, mas sim atenção e paciência pra responder essa questão.

  • Art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    • ·Na lei 11.340/06: ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, em audiência própria, perante o juiz e ouvido o MP.
  • Questão de português

  • qual a diferença entre oferecer denúncia e receber a mesma? a diferença das palavras é muito clara, mas digo a diferença na prática. Como isso funciona?
  • Gabarito letra E.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.