SóProvas


ID
2659165
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne aos vistos (documento que dá a seu titular a expectativa de ingresso em território nacional) regulado pela Lei no 13.445/2017, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para trabalho e estudo, com toda a certeza, não é visto de visita

    Abraços

  • Gab. C

     

    Referida previsão encontra-se no artigo 10, inc. III, da Lei nº 13.445/2017:

     

     Art. 10. Não se concederá visto: 

         I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado; 

         II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou 

         III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • INCORRETA -  a) o visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente dos Poderes Executivo ou Legislativo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior. 

    FUNDAMENTO: LEGISLATIVO não emite visto.

    (Art. 7º L. Lei nº 13.445/2017)

     

     

    INCORRETA -  b) o visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência (este início está certo), entre outros, nos casos de estudo e trabalho.

    FUNDAMENTO: só será fornecido vista de visita para os casos:
                                           1- turismo; // 2-negócios; // 3-trânsito;  // 4-atividades artísticas

                                           ou desportivas; e //  5-outras hipóteses definidas em regulamento.
     

    (Art. 13, L. 13445/2017)

     

     

    CORRETA-  c)não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem, por escrito, dos responsáveis legais ou de autoridade competente. 

    (Art. 10, III, L. 13445/2017)

     

     

    INCORRETA -  d) o visto temporário para turismo poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

     FUNDAMENTO: este requisitos "possuir meios de susbsistência somente é exigido para o VISTO TEMPORÁRIO POR RAZÕES DE SAÚDE

    FINALIDADES DO VISTO TEMPORÁRIO

                                           (a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; // (b) tratamento de saúde; //

                                           (c) acolhida humanitária; //  (d) estudo; // (e) trabalho; // (f) férias-trabalho; //

                                           (g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;  h) realização de

                                           investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica,

                                           tecnológica ou cultural;  // (i) reunião familiar;  // (j) atividades artísticas ou

                                           desportivas com contrato por prazo determinado;

    (Art. 14, §2º, L. 13445/2017)

     

     

    INCORRETA -  e) a simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento não poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    FUNDAMENTO: erro está em dizer que a simplificação e dispensa recíproca de visto não podem ser definidas como comunição diplomática, mas são sim definidas como comunicação diplomática.

    (Art. 9, parágrafo único da L. 13445/2017)

  • por escrito

  • Gab Letra C

     

    PROIBIDA a concessão de visto para menor de 18 anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

  •  a) o visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente dos Poderes Executivo ou Legislativo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior. (Não tem legislativo)

      

     b)o visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, entre outros, nos casos de estudo e trabalho. (visto de estudo é o temporário)

      

     c)não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem, por escrito, dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

      

     d) o visto temporário para turismo poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes. (visto de turismo é do tipo Visita)

       

     e)a simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento não poderão ser definidas por comunicação diplomática. (poderão)

  • PARÁGRAFOS CORRETOS!

    a) Art. 7o  O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

    Legislativo NÃO ESTÁ!

    b) Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1o  É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    Entre outros, nos casos de estudo e trabalho. NÃO CONSTAM!

    c)  Art. 10.  Não se concederá visto: ...III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    TUUUUDO CERTO!

    d) Art. 14 § 2o  O visto temporário para tratamento de saúde poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

    NÃO ESTÁ PARA TURISMO!

    e) Art. 9o  ...Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    PODERÃO SIM!

     

  • Gabarito C

    Art. 6o O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

    Parágrafo único. (VETADO).

    Art. 7o O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, os vistos diplomático, oficial e de cortesia poderão ser concedidos no Brasil.

    Art. 8o  Poderão ser cobrados taxas e emolumentos consulares pelo processamento do visto.

    Art. 9o Regulamento disporá sobre:

    I - requisitos de concessão de visto, bem como de sua simplificação, inclusive por reciprocidade;

    II - prazo de validade do visto e sua forma de contagem;

    III - prazo máximo para a primeira entrada e para a estada do imigrante e do visitante no País;

    IV - hipóteses e condições de dispensa recíproca ou unilateral de visto e de taxas e emolumentos consulares por seu processamento; e

    V - solicitação e emissão de visto por meio eletrônico.

    Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    Art. 10. Não se concederá visto:

    I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;

    II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.


    Vamos na fé.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !


  • TENHO QUASE CERTEZA QUE A PROVA PCRR 2/2019 VAI TER UMA QUESTÃO PARECIDA.



    CORRETA: C; não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem, por escrito, dos responsáveis legais ou de autoridade competente. 


  • Está com dificuldade de lembrar das minúcias da lei?

    Deu branco na hora da prova?

    Use a razão para raciocinar e encontrar a alternativa... Geralmente funciona, veja:

    --------------------------------------

    A) o visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente dos Poderes Executivo ou Legislativo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

    (Quem estudou a lei de migração, pelo menos uma vez, sabe que em nenhum momento é mencionado Poder legislativo)

    -------------------

    B) o visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, entre outros, nos casos de estudo e trabalho.

    (É totalmente incoerente uma estada de curta duração para finalidades de estudo e trabalho, que são atividades nas quais será necessário permanecer quantidade maior de dias no país)

    -------------------

    C) não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem, por escrito, dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    (É a única alternativa com o caráter mais garantista e protetor, embasada em ditames de outros diplomas como ECA e, até mesmo, a CF)

    -------------------

    D) o visto temporário para turismo poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

    (Se fosse esse o caso, a lei estaria obstando a vinda de estrangeiros para fins turísticos, o que é absolutamente incoerente em um país como o Brasil, que investe pesadamente em turismo)

    -------------------

    E) a simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento não poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    (Veja, a alternativa é mutuamente excludente, uma vez que, como pregar a simplificação não autorizando a simplificação pela via diplomática?)

    -------------------

    Raciocínio isolado, sem se ater ao que diz a lei, não é a melhor alternativa para responder questões de prova, mas, em situações nas quais você não se lembra de nada, deixar uma questão dessas em branco não é a melhor escolha.

  • Não se considerá o visto para:

    1) Quem não preencher os requisitos

    2) Ocultar condição impeditiva

    3) Menor de 18 (Sem autorização/Desacompanhado)

    4) Processado pelo TPI

    5) Tiver o nome em lista de restrições por ordens judiciais

    Alfartano !!

  • a) INCORRETA. Somente o órgão competente do PODER EXECUTIVO poderá habilitar escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior para a emissão de vistos.

    Art. 7 O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, os vistos diplomático, oficial e de cortesia poderão ser concedidos no Brasil.

    b) INCORRETA. O visto temporário é que poderá ser concedido ao imigrante que pretenda trabalhar e/ou estudar no Brasil.

    Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    § 4º O visto temporário para estudo poderá ser concedido ao imigrante que pretenda vir ao Brasil para frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa.

    Além disso, é expressamente proibido que o beneficiário de visto de visita exerça atividade remunerada no Brasil, sendo concedido nos seguintes casos:

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1 É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    c) CORRETA. Não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos:

    → desacompanhado ou

    → sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente

    d) INCORRETA. Será concedido visto de visita ao imigrante que pretenda vir ao Brasil para turismo.

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    e) INCORRETA. É possível que comunicação diplomática defina a simplificação e até mesmo a dispensa recíproca de visto ou taxas consulares por seu processamento.

    a simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento não poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    Resposta: C

  • A - Quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo apenas. Legislativo está errado.

    B - em caso de estudo está errado.

    C - CORRETO: Art. 10. Não se concederá visto: III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    D - Não para turismo, mas para tratamento de saúde que poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante.

    E - Serão sim definidas por comunicação diplomática. Parágrafo único do art. 9º.

  • A) Errado. Não tem poder Legislativo

    Art. 7º O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

    B) Errado. Visto Temporário

    Ar.t 14- I - o visto temporário tenha como finalidade: d) estudo; e) trabalho;

    C) CORRETO.

    D) Errado. Em caso de tratamento Médico - Visto temporário

    Art.14 - § 2º O visto temporário para tratamento de saúde poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

    E) Errado. Poderão ser por comunicação Diplomática.

    ART.9 - Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática.

  • Pessoal, acabei confundindo e acredito que possa ser uma pegadinha em futuras questões:

    Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

    Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    II - o expulsando:

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

  • a) O erro do item está no fato de atribuir ao Poder Legislativo a autorização para a concessão de visto, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior, sendo que isso é atribuição exclusiva do Poder Executivo.

    b) O erro do item está no fato de que o visto de visita (de curta duração, por período de 1 ano e estadia de até 3 meses, prorrogável por mais 3 meses pela PF) não ser concedido ao estrangeiro que busca trabalhar ou estabelecer residência(seria o caso de visto temporário)

    c)Existem duas hipóteses de negação de visto:

    ~>Obrigatória : ser menor de 18 anos, sem autorização dos responsáveis ou da autoridade competente; não preencher os requisitos e se ocultar condição impeditiva.

    ~>Facultativa: demais casos

  • Art. 35. A posse ou a propriedade de bem no Brasil NÃO confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

  • Analisemos as opções propostas, tendo apoio na Lei 13.445/2017 (Lei de Migração):

    a) Errado:

    Na verdade, inexiste base normativa a possibilitar a concessão de vistos pelo Poder Legislativo, e sim, tão somente, pelo Executivo, como se vê do art. 7º do diploma legal acima citado:

    "Art. 7º O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior."

    b) Errado:

    Em verdade, a teor do art. 13 da Lei 13.445/2017, eis os motivos que legitimam a concessão do visto de visita:

    "Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo; 

    II - negócios;

    III - trânsito; 

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento."

    Como daí se depreende, estudo e trabalho não se inserem no rol legal para fins de visto de visita.

    Na realidade, trata-se de motivos que rendem ensejo ao visto temporário, na forma do art. 14, I, "d" e "e":

    "Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    (...)

    d) estudo;

    e) trabalho;
    "

    c) Certo:

    A presente alternativa encontra apoio expresso no art. 10, III, da Lei 13.445/2017, in verbis:

    "Art. 10. Não se concederá visto:

    (...)

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente."

    d) Errado:

    Consoante se extrai, novamente, do teor do art. 13, I, que foi acima transcrito nos comentários à letra B, o turismo, na verdade, vem a ser motivo legitimador do visto de visita, e não do visto temporário, como sustentado no presente item, o que o torna equivocado.

    e) Errado:

    Por fim, trata-se aqui de afirmativa em rota de colisão com o teor do art. 9º, parágrafo único, da Lei 13.445/2017, que a seguir transcrevo:

    "Art. 9º (...)
    Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática."


    Gabarito do professor: C