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Questões de Lei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração


ID
971611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito da deportação de estrangeiro prevista na Lei n.º 6.815/1980.

Estrangeiro que se encontre em situação irregular no Brasil poderá ser deportado para outro país que não o de sua nacionalidade ou procedência.

Alternativas
Comentários
  • certa

    Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    § 1º Será igualmente deportado o estrangeiro que infringir o disposto nos artigos 21, § 2º, 24, 37, § 2º, 98 a 101, §§ 1º ou 2º do artigo 104 ou artigo 105.

    § 2º Desde que conveniente aos interesses nacionais, a deportação far-se-á independentemente da fixação do prazo de que trata o caput deste artigo.

    Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

    fonte:http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-escrivao-policia-federal-leis-especiais/

    bons estudos
    a luta continua

  • Lei 6.815/90 - LEI DO ESTRANGEIRO - TÍTULO VII - DA DEPORTAÇÃO

    Art. 58.A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro.

    Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

    Questão CERTA => pois a lei também admite que o estrangeiro seja deportado para um país que aceite recebê-lo.

    DEPORTAÇÃO => não tem nada haver com crimes. DEPORTAÇÃO É UMA QUESTÃO ADMINISTRATIVA: falta de documentação; ficar no país além do prazo permitido por lei e etc.

  • No trecho "poderá ser deportado para outro país que não o de sua nacionalidade ou procedência." dá a entender que o estrangeiro poderá ser deportado para qualquer lugar menos para o país de sua nacionalidade, Nesse ponto poderá confundir na escolha da resposta na hora da prova.

    ATENÇÃO

  • Deportação - Saída Compulsória (em regra) do ILEGAL. (ou daqueles que sendo legal, exercer atividade diversa do que foi permito na entrada).                                                                                                                                                                                           Expulsão - do estrangeiro LEGAL que atentar contra segurança nacional (vadiagem ou a mendicância).

  • Sabe aquela sensação de que "está faltando uma opção a mais, mas você não se lembra exatamente de qual seja, mas sabe que ela existe?! ...então...esse cara foi eu agora aqui ao responder a questão!"


    ... espero estar com a memória afiada no dia da prova e lembrar de flashes desse tipo!

    Realmente, a leitura da Lei na sua íntegra nos deixa em outro nível mesmo..... apesar de tal lei ser "grande", se ler 1x bem lido, vale a pena! Afinal de contas, a dor é temporária, né?! Vamo q vamo


    Bons estudo!

  • Fundamentação - No que tange ao país de destino, a Lei 6.815/80 dispõe no art. 58, parágrafo único: “A deportação far-se-á para o país de nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo”. Dá-se direito de opção ao deportando.

    Ainda em relação a deportação a Lei 6.815/80 dispõe o seguinte: Art. 57 - Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação. § 1º Será igualmente deportado o estrangeiro que infringir o disposto nos artigos 21, § 2º, 24, 37, § 2º, 98 a 101, § 1º, §2º do artigo 104 ou artigo 105, § 2º Desde que conveniente aos interesses nacionais, a deportação far-se-á independentemente da fixação do prazo de que trata o caput deste artigo.

    Correto


  • Prisão de Abadia pela Policia Federal. Apesar de Colombiano foi deportado para os Estados Unidos.

  • Amanda, por isso devemos tomar muito cuidado com as palavras: pode e deve - dentre outras mais, é claro. 

  • Deportação


    - É um procedimento administrativo, não passando pelo Judiciário.

    - Será deportado para seu país de origem ou nacionalidade ou para outro que queira recebê-lo.

    - Só poderá ser deportado o estrangeiro que pode ser extraditado.

    - Não é pena. Trata-se de um controle administrativo daqueles que ingressam irregularmente ou permancem irregulares, ainda que tenham entrado regularmente.

  • Gab. CERTO

     

    Lei 6.815/80, art. 58, parágrafo único: “A deportação far-se-á para o país de nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, OU PARA OUTRO que consinta em recebê-lo”. 

  • Não existe a REGRA  da ILEGALIDADE do expulso, quando trata-se de DEPORTAÇÃO. Pois, o extrangeiro em grande parte das deportações entra LEGAL  e fica irregular  durante a permanência,  e por isso é deportado. 

    Essa suposta regra é excelente em atrapalhar o candidato. 

  • Art.58

    Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

  • Lei nº 13.445 (Lei da Migração): Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.

  • ATENÇÃO, PESSOAL!!

    O Estatuto do Estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração 13.445/17 !!!!!

    Bons estudos!

     

  • como eu faço pra filtrar esse raio de matéria nesse site?

    Por favor se alguém souber me fala no privado..... obrigado!

  • Alexandre Moreira


    Direito -> Legislação Federal -> Lei 6.815 de 1980 (Revogada pela Lei 13.445 de 2017) Lei 6.964 de 1981 – Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil e Criação do Conselho Nacional de Imigração


    Infelizmente só tem 2 questões que eu encontrei.


    Bons estudos.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito Certo


    Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • O Estatuto do Estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração 13.445/17. No caput das MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA do imigrante, ele considera que pode ser DEPORTADO, REPATRIADO OU EXPULSO.

    E no caput deste capítulo menciona que estes três podem ser devolvidos para o pais de nacionalidade (ou de sua procedência ou para outro pais que o aceite em observância aos tratados os quais o Brasil faz parte.

    MAS ATENÇÃO: Repatriados DEVEM SOMENTE ser devolvido ao pais de sua nacionalidade (ou de sua procedência).

  • Lei nº 13.445 (Lei da Migração): Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.

  • Será deportado o estrangeiro que entra no território nacional de forma irregular, bem como aquele que entra regularmente, mas que tenha sua estadia considerada irregular posteriormente.

    Para qual localidade será ele será deportado?

    (I) Para o país de sua nacionalidade

    (II) Para outro que o aceite

    Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.

    Assim, acerta a questão ao afirmar que o deportando não será necessariamente reconduzido para o seu país de origem, já que ele poderá ser levado a outro país que o aceite.

    Resposta: C

    OBS: Questão marcada como desatualizada, mas que pode ser considerada CORRETA em face da Lei de Migração!


ID
2659165
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne aos vistos (documento que dá a seu titular a expectativa de ingresso em território nacional) regulado pela Lei no 13.445/2017, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para trabalho e estudo, com toda a certeza, não é visto de visita

    Abraços

  • Gab. C

     

    Referida previsão encontra-se no artigo 10, inc. III, da Lei nº 13.445/2017:

     

     Art. 10. Não se concederá visto: 

         I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado; 

         II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou 

         III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • INCORRETA -  a) o visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente dos Poderes Executivo ou Legislativo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior. 

    FUNDAMENTO: LEGISLATIVO não emite visto.

    (Art. 7º L. Lei nº 13.445/2017)

     

     

    INCORRETA -  b) o visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência (este início está certo), entre outros, nos casos de estudo e trabalho.

    FUNDAMENTO: só será fornecido vista de visita para os casos:
                                           1- turismo; // 2-negócios; // 3-trânsito;  // 4-atividades artísticas

                                           ou desportivas; e //  5-outras hipóteses definidas em regulamento.
     

    (Art. 13, L. 13445/2017)

     

     

    CORRETA-  c)não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem, por escrito, dos responsáveis legais ou de autoridade competente. 

    (Art. 10, III, L. 13445/2017)

     

     

    INCORRETA -  d) o visto temporário para turismo poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

     FUNDAMENTO: este requisitos "possuir meios de susbsistência somente é exigido para o VISTO TEMPORÁRIO POR RAZÕES DE SAÚDE

    FINALIDADES DO VISTO TEMPORÁRIO

                                           (a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; // (b) tratamento de saúde; //

                                           (c) acolhida humanitária; //  (d) estudo; // (e) trabalho; // (f) férias-trabalho; //

                                           (g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;  h) realização de

                                           investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica,

                                           tecnológica ou cultural;  // (i) reunião familiar;  // (j) atividades artísticas ou

                                           desportivas com contrato por prazo determinado;

    (Art. 14, §2º, L. 13445/2017)

     

     

    INCORRETA -  e) a simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento não poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    FUNDAMENTO: erro está em dizer que a simplificação e dispensa recíproca de visto não podem ser definidas como comunição diplomática, mas são sim definidas como comunicação diplomática.

    (Art. 9, parágrafo único da L. 13445/2017)

  • por escrito

  • Gab Letra C

     

    PROIBIDA a concessão de visto para menor de 18 anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

  •  a) o visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente dos Poderes Executivo ou Legislativo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior. (Não tem legislativo)

      

     b)o visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, entre outros, nos casos de estudo e trabalho. (visto de estudo é o temporário)

      

     c)não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem, por escrito, dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

      

     d) o visto temporário para turismo poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes. (visto de turismo é do tipo Visita)

       

     e)a simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento não poderão ser definidas por comunicação diplomática. (poderão)

  • PARÁGRAFOS CORRETOS!

    a) Art. 7o  O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

    Legislativo NÃO ESTÁ!

    b) Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1o  É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    Entre outros, nos casos de estudo e trabalho. NÃO CONSTAM!

    c)  Art. 10.  Não se concederá visto: ...III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    TUUUUDO CERTO!

    d) Art. 14 § 2o  O visto temporário para tratamento de saúde poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

    NÃO ESTÁ PARA TURISMO!

    e) Art. 9o  ...Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    PODERÃO SIM!

     

  • Gabarito C

    Art. 6o O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

    Parágrafo único. (VETADO).

    Art. 7o O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, os vistos diplomático, oficial e de cortesia poderão ser concedidos no Brasil.

    Art. 8o  Poderão ser cobrados taxas e emolumentos consulares pelo processamento do visto.

    Art. 9o Regulamento disporá sobre:

    I - requisitos de concessão de visto, bem como de sua simplificação, inclusive por reciprocidade;

    II - prazo de validade do visto e sua forma de contagem;

    III - prazo máximo para a primeira entrada e para a estada do imigrante e do visitante no País;

    IV - hipóteses e condições de dispensa recíproca ou unilateral de visto e de taxas e emolumentos consulares por seu processamento; e

    V - solicitação e emissão de visto por meio eletrônico.

    Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    Art. 10. Não se concederá visto:

    I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;

    II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.


    Vamos na fé.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !


  • TENHO QUASE CERTEZA QUE A PROVA PCRR 2/2019 VAI TER UMA QUESTÃO PARECIDA.



    CORRETA: C; não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem, por escrito, dos responsáveis legais ou de autoridade competente. 


  • Está com dificuldade de lembrar das minúcias da lei?

    Deu branco na hora da prova?

    Use a razão para raciocinar e encontrar a alternativa... Geralmente funciona, veja:

    --------------------------------------

    A) o visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente dos Poderes Executivo ou Legislativo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

    (Quem estudou a lei de migração, pelo menos uma vez, sabe que em nenhum momento é mencionado Poder legislativo)

    -------------------

    B) o visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, entre outros, nos casos de estudo e trabalho.

    (É totalmente incoerente uma estada de curta duração para finalidades de estudo e trabalho, que são atividades nas quais será necessário permanecer quantidade maior de dias no país)

    -------------------

    C) não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem, por escrito, dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    (É a única alternativa com o caráter mais garantista e protetor, embasada em ditames de outros diplomas como ECA e, até mesmo, a CF)

    -------------------

    D) o visto temporário para turismo poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

    (Se fosse esse o caso, a lei estaria obstando a vinda de estrangeiros para fins turísticos, o que é absolutamente incoerente em um país como o Brasil, que investe pesadamente em turismo)

    -------------------

    E) a simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento não poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    (Veja, a alternativa é mutuamente excludente, uma vez que, como pregar a simplificação não autorizando a simplificação pela via diplomática?)

    -------------------

    Raciocínio isolado, sem se ater ao que diz a lei, não é a melhor alternativa para responder questões de prova, mas, em situações nas quais você não se lembra de nada, deixar uma questão dessas em branco não é a melhor escolha.

  • Não se considerá o visto para:

    1) Quem não preencher os requisitos

    2) Ocultar condição impeditiva

    3) Menor de 18 (Sem autorização/Desacompanhado)

    4) Processado pelo TPI

    5) Tiver o nome em lista de restrições por ordens judiciais

    Alfartano !!

  • a) INCORRETA. Somente o órgão competente do PODER EXECUTIVO poderá habilitar escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior para a emissão de vistos.

    Art. 7 O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, os vistos diplomático, oficial e de cortesia poderão ser concedidos no Brasil.

    b) INCORRETA. O visto temporário é que poderá ser concedido ao imigrante que pretenda trabalhar e/ou estudar no Brasil.

    Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    § 4º O visto temporário para estudo poderá ser concedido ao imigrante que pretenda vir ao Brasil para frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa.

    Além disso, é expressamente proibido que o beneficiário de visto de visita exerça atividade remunerada no Brasil, sendo concedido nos seguintes casos:

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1 É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    c) CORRETA. Não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos:

    → desacompanhado ou

    → sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente

    d) INCORRETA. Será concedido visto de visita ao imigrante que pretenda vir ao Brasil para turismo.

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    e) INCORRETA. É possível que comunicação diplomática defina a simplificação e até mesmo a dispensa recíproca de visto ou taxas consulares por seu processamento.

    a simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento não poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    Resposta: C

  • A - Quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo apenas. Legislativo está errado.

    B - em caso de estudo está errado.

    C - CORRETO: Art. 10. Não se concederá visto: III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    D - Não para turismo, mas para tratamento de saúde que poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante.

    E - Serão sim definidas por comunicação diplomática. Parágrafo único do art. 9º.

  • A) Errado. Não tem poder Legislativo

    Art. 7º O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

    B) Errado. Visto Temporário

    Ar.t 14- I - o visto temporário tenha como finalidade: d) estudo; e) trabalho;

    C) CORRETO.

    D) Errado. Em caso de tratamento Médico - Visto temporário

    Art.14 - § 2º O visto temporário para tratamento de saúde poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

    E) Errado. Poderão ser por comunicação Diplomática.

    ART.9 - Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática.

  • Pessoal, acabei confundindo e acredito que possa ser uma pegadinha em futuras questões:

    Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

    Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    II - o expulsando:

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

  • a) O erro do item está no fato de atribuir ao Poder Legislativo a autorização para a concessão de visto, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior, sendo que isso é atribuição exclusiva do Poder Executivo.

    b) O erro do item está no fato de que o visto de visita (de curta duração, por período de 1 ano e estadia de até 3 meses, prorrogável por mais 3 meses pela PF) não ser concedido ao estrangeiro que busca trabalhar ou estabelecer residência(seria o caso de visto temporário)

    c)Existem duas hipóteses de negação de visto:

    ~>Obrigatória : ser menor de 18 anos, sem autorização dos responsáveis ou da autoridade competente; não preencher os requisitos e se ocultar condição impeditiva.

    ~>Facultativa: demais casos

  • Art. 35. A posse ou a propriedade de bem no Brasil NÃO confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

  • Analisemos as opções propostas, tendo apoio na Lei 13.445/2017 (Lei de Migração):

    a) Errado:

    Na verdade, inexiste base normativa a possibilitar a concessão de vistos pelo Poder Legislativo, e sim, tão somente, pelo Executivo, como se vê do art. 7º do diploma legal acima citado:

    "Art. 7º O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior."

    b) Errado:

    Em verdade, a teor do art. 13 da Lei 13.445/2017, eis os motivos que legitimam a concessão do visto de visita:

    "Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo; 

    II - negócios;

    III - trânsito; 

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento."

    Como daí se depreende, estudo e trabalho não se inserem no rol legal para fins de visto de visita.

    Na realidade, trata-se de motivos que rendem ensejo ao visto temporário, na forma do art. 14, I, "d" e "e":

    "Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    (...)

    d) estudo;

    e) trabalho;
    "

    c) Certo:

    A presente alternativa encontra apoio expresso no art. 10, III, da Lei 13.445/2017, in verbis:

    "Art. 10. Não se concederá visto:

    (...)

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente."

    d) Errado:

    Consoante se extrai, novamente, do teor do art. 13, I, que foi acima transcrito nos comentários à letra B, o turismo, na verdade, vem a ser motivo legitimador do visto de visita, e não do visto temporário, como sustentado no presente item, o que o torna equivocado.

    e) Errado:

    Por fim, trata-se aqui de afirmativa em rota de colisão com o teor do art. 9º, parágrafo único, da Lei 13.445/2017, que a seguir transcrevo:

    "Art. 9º (...)
    Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática."


    Gabarito do professor: C


ID
2799100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito das Leis n.os 13.445/2017, 11.343/2006, 8.069/1990 e suas alterações.


Indivíduo estrangeiro expulso do Brasil por ter sido condenado com sentença transitada em julgado pelo crime de tráfico internacional de drogas ficará impedido de ingressar no Brasil, por prazo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    LEI 13445 - Da Expulsão
         Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado. 
         § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de: 
         I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou 
         II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional. 



         Art. 55. Não se procederá à expulsão quando: 

    a)tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b)tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    c)tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

    d)for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

    #ESCRIVÃOPCDF

  • GABARITO - ERRADO

     

    O prazo mencionado na questão não é indeterminado, mas determinado, nos termos do art. 54 da lei 13.445/17.

  • Isso é Brasil, não Indonésia! 

  • O prazo mencionado na questão não é indeterminado, mas determinado, nos termos do art. 54 da lei 13.445/17.

  • ERRADO!

    LEI 13445 - Da Expulsão
         Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado. 
         § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de: 
         I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou 
         II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional. 



         Art. 55. Não se procederá à expulsão quando: 

    a)tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b)tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    c)tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

    d)for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão

  • Josué Gonçalves, verdade, cara! (rsrs) As questões de direito e de contabilidade estavam relativamente fáceis. Por outro lado, o resto TODO, segundo boa parte dos PROFESSORES, estava realmente muito difícil. Então, gente, antes de ficar falando besteira, faça TODA a prova. Após, ao ponderar sobre o grau de dificuldade, não deixe de considerar o estado emocional do candidato na hora da prova, o pouco tempo que teve para aprender contabilidade e estatística, matérias não cobradas nas provas anteriores para o cargo de escrivão, e o tempo de prova.

  • Pena de caráter perpétuo?

  • Prazo determinado!

  • Treino é treino e jogo é jogo.
  • É Brasil, concorda Casa Grande?

    É determinado 

  • Parabéns pela sua aprovação, Paixão!


  • P/ RESPONDER A QUESTÃO BASTA FAZER UMA REFLEXÃO => NO BRASIL TUDO PODE, TODOS PODEM ENTRAR E SAIR - LIVREMENTE!!!!!

  • prazo determinado

  • Fico puto com pessoas que fazem uma questão de uma prova como essa da PF e vem falar que a prova estava fácil, aff.... vamos ser mais humildes galera... essa prova eu fiz e foi dificil pra cte, sai da prova sem lembrar o caminho de saída... e te garanto que não comecei a estudar ontem, então na próxima vez fazem e assumem logo o cargo, já que é tão facil assim..

  • Que cara chato esse Luan TJ. Quer vender curso, crie um site com esse objetivo, deixe o local de comentarios para assuntos pertinentes na soluação e esclarecimentos de duvidas daqueles que relamente querem passar em um concurso.

  • Fica tite nao Paixao, tenta resolver o textinho de portugues, TI e informatica ,estatistica e contabilidade ai vc tera certeza que o melhor que fez foi NAO ter feito a prova!!!!!

  • Glaucio Moreira, parabéns pela foto!!!

  • Pode parecer meio bobo, mas tem muita questão que dá pra matar com o disposto na Constituição Federal:

     

    Art. 5º, XLVII, CF/88 - não haverá penas:

    (...)

    b) de caráter perpétuo;

     

    :)

  • Em terra de concurseiro, quem tem humildade é rei.

  • Na verdade não é dá uma lição de moral, mas é refletir sobre pessoas que não tem menor pingo de respeito e sensibiladade com aquelas que ficaram mais de 4 horas de relógio quebrando a cabeça, não por fazer uma simples prova como ela descreve, mas sim pela a vida de muitas pessoas que estavam em jogo, porque só quem faz concurso, sabe como é dificil abrir mão do seu lazer com sua familia, para passar horas e mais horas estudando madrugada a dentro enquanto todos dormem.

     

    É fácil falar que estava fácil, lógico Paixão, você não fez!

     

    Aqui é lugar para um ajudar o outro, porque todos nós estamos atrás do mesmo sonho, não para ficar tirando ondinha Paixão. 

     

    Aproveitando o barco, gostaria de agradecer por cada comentário explicativo das questões. Vocês me fizeram evoluir muito no conhecimento. OBRIGADO A TODOS!!

  • Art. 54.  A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.
    § 4o  O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

  • Para quem disse que no Brasil não tem pena de caráter perpétuo, existe em casos de demissão a bem do serviço público para servidores públicos.

  • EXPULSÃO: retirada compulsória de imigrante ou visitante no territorio nacional, e impedimento de reingresso.

  • Se o seu comentário não for para somar aos conhecimentos dos colegas, fique quieto e calado.

    Aqui não é rede social para comentários desnecessários.

  • Paixão, e como se sente quem errou a questão? (eu, no caso).

     

    Me senti péssimo com o seu comentário kkkkkkkkk

  • Fora a nota de corte né! pra delegado 86!

  • pf so quer hacker agora kkkk

  • algum policial federal ou prf pra me chamar no pvd e me dar um choque de realidade?! To nessa luta mas não pretendo parar!!FORÇA GALERA.

  • Aí o minininho resolve essa questão zé ruela e sai dizendo: "A prova da PF foi fácil"!

  • Acredito que a questão está no tópico errada, deveria estar nas questões da lei de migração

  • PF ta desanimando a gente.

    Gab: E

  • Não sabia a letra da lei dessa questão. Só pensei assim: No Brasil não existe nenhum tipo de pensamento de caráter pepertuo, portanto, logicamente essa questão estaria errada.

  • Pessoal, me perdoem pelo desabafo. Mas quando a questão fala em leis no Brasil protegendo bandidos e assaltantes de dinheiro público, o STF sempre diz que é favorável ao criminoso. Pelo menos fica fácil acertar questões quando não se conhece muito bem o tema.

  • a questão tá errado por causa do final, "por prazo indeterminado", trata-se de expulsão definitiva.

  • ERRADO.

    Lei 13.445/2017, Art. 54, § 4o O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.


    ficam discutindo coisas sem sentido e não dão a resposta de uma vez. :)

  • QUEM NÃO TEM OS "PÉZINHOS" (LEIA-SE HUMILDADE) NO CHÃO VAI CONTINUAR LEVANDO FUMO DO "CESPÃO" E PAGARÁ POR MUITOS ANOS O "QCZÃO"

  • BIZU: É só lembrar que no Brasil você não paga por um crime de forma perpétua, e sim por um prazo determinado.

  • *Indivíduo estrangeiro expulso do Brasil por ter sido condenado com sentença transitada em julgado pelo crime de tráfico internacional de drogas ficará impedido de ingressar no Brasil, por prazo indeterminado(resposta: determinado)


  • Apoiei-me no artigo 5 inciso LI da CF para responder a questão.

    " nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".


    A questão cita expulsão de estrangeiro quando deveria ser caso de extradição.

  • LEI 13.445 DE 2017 Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

  • Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por PRAZO DETERMINADO.



  • Só pensar que não existe pena de caráter perpétuo !!

  • Caráter perpetuo somente nos EUA.

  • Jonathan Silva Dias, a questão não está incorreta por ser caso de extradição em vez de expulsão, que no caso é perfeitamente cabível, mas está incorreta pelo fato de atribuir à pena de expulsão um caráter vitalício, o que é vedado pelo artigo 54 da Lei de Migração e pelo art. 5°, XLVII, "b", da Constituição Federal.


    Lembrando que o STF recentemente decidiu que o fato de estrangeiro ter filho brasileiro nato (nascido no Brasil) não impede sua expulsão.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei nº 13.445/17

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002 ; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    § 2º Caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, a duração do impedimento de reingresso e a suspensão ou a revogação dos efeitos da expulsão, observado o disposto nesta Lei.

    § 3º O processamento da expulsão em caso de crime comum não prejudicará a progressão de regime, o cumprimento da pena, a suspensão condicional do processo, a comutação da pena ou a concessão de pena alternativa, de indulto coletivo ou individual, de anistia ou de quaisquer benefícios concedidos em igualdade de condições ao nacional brasileiro.

    § 4º O PRAZO de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão SERÁ PROPORCIONAL AO PRAZO TOTAL DA PENA APLICADA E NUNCA SERÁ SUPERIOR AO DOBRO DE SEU TEMPO.

     

    CF/88

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Errado.

    O prazo é determinado pelo juiz.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Galera eu não conheço a legislação, mas meu raciocinio pra matar a questao foi o que no Brasil não existe penas de carater perpetuo, assim, o prazo de algima forma deve ser determinado, sob pena de violação de norma constitucional.
  • Isso aqui ta parecendo casos de Família.

    É o seguinte: Quanto mais difícil a prova melhor é! Pois, a nota de corte será menor. A Dica é, se a prova tiver monstra, Não exite em deixar muitas complicadas em branco, pois a nota de corte será pequena e ficará dentro dela quem errar menos..

  • A expulsão está prevista no artigo 65 da lei nº 6.815/80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo ; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    § 2º Caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, a duração do impedimento de reingresso e a suspensão ou a revogação dos efeitos da expulsão, observado o disposto nesta Lei.

    § 3º O processamento da expulsão em caso de crime comum não prejudicará a progressão de regime, o cumprimento da pena, a suspensão condicional do processo, a comutação da pena ou a concessão de pena alternativa, de indulto coletivo ou individual, de anistia ou de quaisquer benefícios concedidos em igualdade de condições ao nacional brasileiro.

    § 4º O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

  • Gab: Errado

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

  • Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

  • ÓTIMA! PRAZO É DETERMINADO.

  • Em relação a essa questão, só precisaria saber que nada no direito é absoluto! Já mataria a questão!

  • Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

  • Se você sabe que não existe penalidade perpétua no Brasil, já dá pra marcar...

  • § 4º O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

  • "matei" a questão por saber que a CF veda a pena de caráter perpetuo ...

  • O comentário que gerou a treta foi excluído, foco nos estudos!

    Haha

    "Faça o melhor que puder. Seja o melhor que puder. O resultado virá na mesma proporção de seu esforço!"

    Abraços!

  • Tempo determinado, além de ser proporcional a pena de PPL aplicada, nunca superior ao dobro da pena.

  • Questão interessante para usar a vedação constitucional de penas de caráter perpétuo.

  • O PRAZO É DETERMINADO!

  • Seção IV

    Da Expulsão

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 4º O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo

  • Erouuuuuuu

  • Errado.

    A expulsão do estrangeiro não se dará por prazo indeterminado.

    Conforme dispõe o artigo 54, o prazo para o indivíduo expulso é determinado.

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado

  • prazo determinado, nunca superior ao dobro da pena aplicada!

    Fundamentação legal:

    art. 54 § 4º O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

  • Errado. Será por prazo determinado conforme pena.

    Art. 54§ 4º O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

  • Pessoal, desconfiem de questões do direito que trazem informações INDETERMINADAS, não concordam comigo que jogar prazos e datas NÃO definidas é arbitrário, e nosso governo é democrático, ou seja, tudo precisa ter sua data e prazo bem estabelecido

  • Considerem o seguinte: no Brasil pode tudo, infelizmente.

  • Indivíduo estrangeiro expulso do Brasil por ter sido condenado com sentença transitada em julgado pelo crime de tráfico internacional de drogas ficará impedido de ingressar no Brasil, por prazo indeterminado.

    De início cabe inferir que a afirmativa está errado, pois o prazo de impedimento de reingresso no Brasil, após expulsão, deve ser determinado. Ademais, o processo está vinculado ao crime, portanto, será proporcional a pena aplicada, não devendo ser superior ao dobro do seu tempo.

    Errado

  • NUNCA SUPERIOR AO DOBRO DO SEU TEMPO

  • Dica para responder essa questão: Se não pudesse, não era Brasil...

  • Mais alguém ficou procurando pelo comentário da Paixão??

  • ERRADO.

    Indivíduo estrangeiro expulso do Brasil por ter sido condenado com sentença transitada em julgado pelo crime de tráfico internacional de drogas ficará impedido de ingressar no Brasil, por prazo DETERMINADO.

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  • Lei 13.445/2017, Art. 54, § 4o O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

  • Indivíduo estrangeiro expulso do Brasil por ter sido condenado com sentença transitada em julgado pelo crime de tráfico internacional de drogas ficará impedido de ingressar no Brasil, por prazo indeterminado.



    Primeiramente, cabe dizer que o Art. 54 da Lei nº 13.445/2017 assevera que “A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado". O seu parágrafo 2º estabelece que “Caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, a duração do impedimento de reingresso e a suspensão ou a revogação dos efeitos da expulsão, observado o disposto nesta Lei". Sendo assim, veja que o impedimento do retorno ao Brasil é por prazo determinado.


    Resposta: INCORRETO


  • prazo DETERMINADO 


ID
2799454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em disposições das Leis n.os 8.069/1990, 12.037/2009 e 13.445/2017 e suas alterações.

Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CF/88 -Art. 12. São brasileiros: (...)

    II - naturalizados:

    Naturalização Ordinária:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Naturalização Extraordinária:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

  • Capacidade civil, 4 anos de residência, falar PT, sem condenação ou estiver reabilitado. Reduzidas para no MÍNIMO 1 ANO Se tiver filho BR, cônjuge BR, foi ou pode ser um cara legal pro BR ou ser foda por capacidade profissional, científica ou artística.

     

    Extraordinária: residentes por mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal. (igual CF).

     

    Especial: Cônjuge ou companheiro por mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do BR no exterior OU Empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos. (Deve ter: Capacidade civil, falar PT, sem condenação ou estiver reabilitado)

     

    Provisória: Migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos. Será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 anos após atingir a maioridade. (Se negarem tem recurso, pode traduzir o nome, prazo de um ano pra ir na Justiça Eleitoral).

  • meus caros vocês estão enganados , pois essa questão NÃO se  trata da CF e sim da lei de imigração e a questão se torna errada pois a naturalização no caso da questão é de forma ORDINÀRIA e não EXTRAordinária .

  • A questão não fala da CF, e sim da Lei de Migração – Lei n° 13.445/2017. O único erro da questão é que fala de naturalização Extraordinária, porém o correto seria Ordinária. Vejamos: O artigo 12, II foi regulamentado e estabelece quatro tipos de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória. 2.1 Ordinária A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos: ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional por, no mínimo, 4 anos. Este prazo poderá ser reduzido a um ano se o naturalizando tiver filho brasileiro, ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estiver separado no momento da concessão, haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil, ou recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei. 2.2. Extraordinária A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira. 2.3 Especial A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Os requisitos para a concessão de naturalização especial são: ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei. 2.4. Provisória A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Esse tipo de naturalização pode tornar-se definitivo, mediante requerimento expresso, no prazo de dois anos após o naturalizando atingir a maioridade.
  • CF - Art 12, II, b)

  • ERRADO

    Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.

     os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    O CORRETO É 15 ANOS INITERRUPTOS

     

  • Augusto, você é quem está equivocado. A naturalização é sim EXTRAORDINÁRIA, pois a questão fala "comunicar-se em língua portuguesa" e não "país de língua portuguesa". Não é porque a pessoa sabe português que é, necessariamente, de país de língua portuguesa. Eu me comunico em inglês e nem por isso sou de país de língua inglesa. O erro da questão é o tempo que a pessoa reside no Brasil, que deveria ser mais de 15 anos.

  • Rapaz, como eu amo a CESPE. kkkk

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • GABARITO: ERRADA.

     

    Com o advento da Lei n° 13.445/2017 - Lei de Migração, foi regulamentado o artigo 12, II da CF. Temos, portanto, quatro tipos de naturalização:

     

    1 - Naturalização Ordinária (Art. 65 da Lei 13.445/2017):

     

    Art. 65.  Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

     

    2. Naturalização Extraordinária (Art. 67 da Lei 13.445/2017, que reproduz o texto da CF/88)

     

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

     

    3. Naturalização Especial (arts. 68 e 69 da lei 13.445/17):

     

    Art. 68.  A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:

    I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou

    II - seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.

     

    Art. 69.  São requisitos para a concessão da naturalização especial:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    III - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

     

    4. Naturalização Provisória (art. 70 da lei 13.445/17):

     

    Art. 70.  A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

     

    * ERRO DA QUESTÃO: a questão se refere à naturalização ordinária e não à naturalização extraordinária.

     

    Bons estudos.

  • Art. 12 CF:

    Naturalização Extraordinária:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA- CONFORME ART 12,  II, B , " OS ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE RESIDENTES NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL HÁ MAIS DE 15 ANOS INIMTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA."

  • GABARITO ERRADO

     

     

     

    Formas de aquisição da nacionalidade.

     

    Forma originária, divide-se em ius solis (nasce no Brasil) e ius sanguinis (filhos de brasileiros).

    Formas derivadas, divide-se em ordinária e extraordinária:

    Ordinária: língua portuguesa, residir no mínimo há 1 ano sem interrupção no Brasil, idoneidade moral.

    Extraordinária: qualquer nacionalidade, 15 anos ininterruptos, não possuir condenação penal, requerer a nacionalidade.

     

     

    ________________________________

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO CONSTITUCIONAL – NACIONALIDADE. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Naturalização 

    * ordinária 

     1. Ato discricionário do PR;

    2. Países de língua portuguesa: residência 1 ano ininterruptos e idoneidade moral

     

    * extraordinária

    1. Ato vinculAdo do PR;

    2. Estrangeiros de qualquer nacionalidade = residência há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade

     

    Gabarito ERRADO

  • Não perca tempo, vá pra resposta de Rinauro Pedrosa.

  • Questão de acordo com a 13445 e não CF, CUIDADO COM O COMANDO DA QUESTAO


    a expressão comunicar_se em língua portuguesa não pode ser levada em consideração quando se fala em naturalização

  • A naturalização extraordinária exige a residência no Brasil, ininterruptamente, por mais de 15 anos.

  • O fato de o estrangeiro comunicar-se em língua portuguesa não quer dizer nada.

    A lei diz: "Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral"

     

     

  • Gab. errado.

    Art. 12, II, a da CF - " os que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral."

  • se vier a confundir-se sobre essa lei do estrangeiro, lembre que nenhuma lei pode machucar a mamãe( C.F/88) que diz:

    Art. 12. São brasileiros: (...)

    II - naturalizados:

    Naturalização Extraordinária:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  • ERRADO

    LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Art. 65.  Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

  • Naturalização Extraordinária

    Esta é destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil há mais de quinze anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira, já que se estabeleceu em território nacional, além do cumprimento das demais exigências descritas no art. 12, alínea b da Constituição Federal.


    Fonte:


    http://portal.mj.gov.br/Estrangeiros/nat_tipos.htm


    O erro da questão esta a " 4 anos", são 15 anos.

  • Com base em disposições das Leis n.os 8.069/1990, 12.037/2009 e 13.445/2017 e suas alterações.

    ERRADO

    Este requisito é para a naturalização ordinária como o colega abaixo descreve.

  • naturalização ordinária: é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo

    residência no Brasil por um ano ininterrupto 

    idoneidade moral

    naturalização extraordinária: é ato vinculado do Presidente da República

    Mais de 15 anos de residência ininterrupta;

    ausência de condenação penal

    requerimento do interessado

  • ERRADA!!!

     

     

    CF/88 -Art. 12. São brasileiros: (...)

    II - naturalizados:

     

    Naturalização Ordinária:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (neste caso, aos originários de países de lingua portuguesa, ao cumprirem tais requisitos, o Presidente da rapública só concede se quiser; ou seja, estamos diante de um ato DISCRICIONÁRIO)

     

    Naturalização Extraordinária:

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    (Agora na Naturalização Extraordinária, o estrangeiro de qualquer país que cumprir esses requisitos, o Presidente da repíblica é obrigado a concender a nacionalidade brasileiro por que, aqui, estamos falando de um ato VINCULADO.)

  • NAO ADIANTA SÓ FALAR PORTUGUES...TEM QUE SER DE ORIGEM PORTUGUESA.

  • Naturalização extraordinária

    ·        Originários de outros países, residentes no Brasil à 15 anos ininterruptos, que não tenham condenação penal e desde que desejem a nacionalidade brasileira (Ato vinculado)

     

    A questão trata de uma hipótese de naturalização ordinária

     

    Bons estudos

  • ERRADO

     

    Naturalização extraordinária: Para estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    ERROS DA QUESTÃO

    - A lei não exige domínio da língua portuguesa

    - Deve residir no Brasil há mais de 15 anos

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado- 15ª edição.

  • Naturalização Extraordinária;

    -outras nacionalidades

    -residir +15 anos initerrupto + condição Penal

    -

    Procedimentos;

    Administrativo--------Ministro da Justiça

    Vinculado-

    Declaratório-

     

    Fonte;AlfaCon

     

    -

  • Um estrangeiro reside no Brasilquatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária. (Errado - Naturalização Ordinária)

     

    --------------------------

     

    1 - Naturalização Ordinária (Art. 65 da Lei 13.445/2017):

     

    Art. 65.  Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

     

    2. Naturalização Extraordinária (Art. 67 da Lei 13.445/2017, que reproduz o texto da CF/88)

     

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

     

    -----------------------

     

    Originários de países de lingua portuguesa1 ano = 1doneidade moral

    Qualquer nacionalidade15 anos = 5em condenação penal

  • Originários de países de lingua portuguesa: 1 ano = 1doneidade moral

    Qualquer nacionalidade: 15 anos = 5em condenação penal

    Portugueses com residência permanente: os mesmos direitos dos brasileiros, se houver reciprocidade.

  • QUalQUer - mais de QUinze anos

  • A questão diz ''comunicar em lingua portuguesa''. Isso é diferente de ser originário de países de língua portuguesa.

    Para a naturalização extraordinária, exige-se mais de 15 anos initerruptos de moradia no Brasil, não ter condenação penal e requerimento do interessado.

  • Atenção galera.

    Muitos comentários justificando a questão conforme o texto de lei da Constituição Federal. PORÉM a questão pede para responder de acordo com a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017)

     

    O art. 64 da Lei 13.445/2017 informa que a naturalização pode ser ordinária, extraordinária, especial ou provisória.

    A capacidade civil, residir no Brasil há, pelo menos, 04 anos, comunicar-se em língua portuguesa e não possuir condenação penal são requisitos para adquirir a naturalização ordinária (Art. 65 da Lei 13.445/2017), e não a extraordinária como afirma a questão. Esse é o único erro.

  • Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.

    Naturalização extraordinária:

    Residência ininterrupta de 15 anos. ausência de condenação penal apresentação de requerimento.

    naturalização ordinária:

    Estrangeiro capacidade civil residência 4 anos falar lingua não ter condenação ou estar reabilitado pode reduzir o prazo para 1 ano se tiver filho, cônjuge, preste serviço relevante.
  • ERRADA

    Resposta baseia-se nos art. 65 e 67 da Lei 13.445/2017 (Lei da Migração);

    --------------------------------------------------------

    Art. 65.  Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

     

  • Cuidado!

    A questão, além de inverter os conceitos de naturalização (ORDINÁRIA x EXTRAORDINÁRIA), cita uma característica não válida para a aquisição da naturalização ordinária:

    "Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária."

     

    O critério vai além do simples domínio da lingua portugues, sendo exigido que o sujeito seja originário de um país que tenha tal lingua como originária:
     

    "II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;"

     

    Bons estudos.

  • Atenção ao enunciado da questão. Ela cobra a lei 13.445/2017. Dessa forma, o comentário da Cassia Luisa Oliveira Peixoto está errado a luz da lei 13.445/2017

  • Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em disposições das Leis n.os 8.069/1990, 12.037/2009 e 13.445/2017 e suas alterações.

     

    Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.

     

    Único erro da questão!!!

     

    Art. 65.  Será concedida a naturalização ORDINÁRIA  àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

     

    Gabarito: Errado

    bons estudos a todos.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei nº 13.445/17

    Art. 65. Será concedida a naturalização ORDINÁRIA àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

  • GABARITO: ERRADO

    CF/88 -Art. 12. São brasileiros: (...)

    II - naturalizados:

    Naturalização Ordinária:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Naturalização Extraordinária:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994

  • Art. 50 da lei 13.445/2017

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    GABARITO: ERRADA

  • Lei 13.445/2017:

    NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA:

    Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

    GABARITO: ERRADA

  • NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

  • A naturalização ordinária é assim chamada porque se encontra regulamentada  na Lei nº 13.445/2017, a Lei de Migração, que revogou o antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.915/1980). As condições estipuladas são as seguintes:

    a) apresentar capacidade civil, de acordo com os requisitos da legislação brasileira;

    b) possuir residência contínua no Brasil pelo prazo de quatro anos;

    c) comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições de naturalizando;

    d) não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    A naturalização extraordinária tem essa denominação em função de que seu disciplinamento se encontra inserido na Constituição. Para os cidadãos dos países que não têm o português como língua oficial, exigem-se quinze anos ininterruptos de residência em solo pátrio, ausência de condenação penal e que seja formulado um requerimento com o preenchimento de todos os requisitos. Essa condenação deve ter transitado em julgado, pelo princípio da presunção de inocência.

    Para os países que têm como língua oficial o português, exige-se residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e requerimento formulado com o preenchimento dos requisitos.

    A questão versa sobre a naturalização ORDINÁRIA.

    Fonte: Direito Constitucional, Walber Agra.

  • O enunciado nos deu uma importante dica: estrangeiro residente há quatro anos no Brasil, sem condenação e COM COMUNICAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA, o que nos permite concluir que foram preenchidos os requisitos da naturalização ordinária, não da extraordinária.

    Item incorreto

  • Assertiva e

    Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.

    Art 65

  • Art. 64. A naturalização pode ser:

    I - ordinária; (mínimo 4 anos no BR)

    II - extraordinária; (+ de 15 anos ininterruptos)

    III - especial; (cônjuge a serviço do BR ou prestou serviço diplomático ao BR)

    IV - provisória. (migrante criança ou adolescente antes dos 10 anos c/ residência)

  • O prazo de residência fixado será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

    II - ter filho brasileiro;

    III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;

    IV - (VETADO);

    V - haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou

    VI - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística

  • Só de saber que o prazo de 4 anos não se aplica, matava a questão. Sem precisar conceituar os tipos de naturalização.

  • Errado... a ele será concedida naturalização ordinária.

  • Ordinária - Menos tempo - 4 anos e, excepcionalmente, 1 ano

    Extraordinária - Mais tempo - 15 anos

  • Errado.

    O examinador trouxe a definição da naturalização ordinária, prevista pelo artigo 65.

    Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I – ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II – ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;

    III – comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV – não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    • (RESPOSTA DA QUESTÂO)

    • Naturalização ordinária - para quem tem autorização de residência, mora no Brasil há quatro anos, sabe se comunicar em língua portuguesa e não tem condenação penal;
    • Naturalização extraordinária - para quem tem autorização de residência, mora no Brasil há quinze anos e não tem condenação penal;
    • Naturalização provisória - para quem fixou residência no Brasil antes de completar dez anos de idade;
    • Transformação de naturalização provisória em definitiva - para quem obteve a naturalização provisória e pretende mantê-la, deve ser solicitada até dois anos após o atingimento da maioridade;
    • Naturalização especial - para quem é casado ou companheiro, há mais de cinco anos, com integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou com pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior;
    • Naturalização especial - para quem é ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de dez anos ininterruptos;

    Fonte:

  • Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:

    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos;

    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei. 

  • ORDINÁRIA:

    Capacidade civil

    Residente por 4 anos

    Comunicação em língua portuguesa

    Sem condenação penal ou reabilitação

    EXTRAORDINÁRIA:

    Mais de 15 anos ininterruptos

    Sem condenação penal

    Desde que requeira a naturalização

  • Errado.

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

  • Errado !

    A naturalização extraordinária será concedida a estrangeiro residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos desde que requeira a naturalização e não tenha condenação penal.

  • É concedido ao estrangeiro domiciliado há no mínimo 4 anos em território nacional e que possua capacidade civil, não possua condenação penal e comunique-se em português a naturalização ordinária.

    Quando o estrangeiro tiver filho BR, ou cônjuge BR, ou recomendar-se por capacidade profissional, a este será válida a concessão de naturalização ordinária sendo necessário apenas 1 ano de residência em território BR (ao em vez de 4y).

    Vale frisar que a concessão de naturalização ordinária é dotada de discricionariedade. Logo, alguns estrangeiros optam pela naturalização extraordinária pois é vinculada. No entanto, é necessário, caso opte pela extraordinária, o estrangeiro estar residindo no mínimo 15 anos no BR.

  • Não é só falar o português, tem que vir de país cuja língua oficial é o português e deve haver reciprocidade de tratamento.

  • ordinária!

  • A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

  • Um estrangeiro reside no Brasil há quatro anos e não possui nenhuma condenação penal. Nessa situação, se esse estrangeiro tiver capacidade civil, segundo a lei brasileira, e comunicar-se em língua portuguesa, a ele poderá ser concedida a naturalização extraordinária.

     

    O Art. 65 da lei nº 13.445/2017 afirma que “Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições: I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;  II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos; III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei. Já o Art. 67 da mesma norma dispõe que “A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira". Veja que a questão colocou as condições para se obter a naturalização ordinária como se fossem as condições para obtenção da naturalização extraordinária. Memorizem esses dois dispositivos, pois caem muito em provas.

    Resposta: INCORRETO
  • Para quem está respondendo a perguntar se baseando na CF, cuidado. O enunciado pede de acordo com a lei 13.445/2017. É um tanto diferente da CF.

    De acordo com a lei, a naturalização ordinária é quando o indivíduo tem capacidade civil; residência no Brasil por pelo menos 4 anos; falar português, considerando as condições pessoais; não ter condenação penal ou estar reabilitado.


ID
2799817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No item que segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em disposições das Leis n.os 9.605/1998, 11.343/2006 e 13.445/2017.

Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias. Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado e, iniciado o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando.

Alternativas
Comentários
  • ATUALIZANDO O COMENTÁRIO: A BANCA ALTEROU O GABARITO PARA ERRADO

     

    _________________________________________________________________________

     

    GABARITO PRELIMINAR: CERTO

     

    Lei 13.445/17

     

    Art. 50

     

    § 1º  A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

     

    Art. 51

     

    § 1º  A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.

     

    _________________________________________

     

    GABARITO PRETENDIDO: ERRADO.

     

    FUNDAMENTAÇÃO: o art. 50, parágrafo 1º da lei é expresso: o prazo para a regularização é NÃO INFERIOR a sessenta dias, não SUPERIOR. Ora, tal interpretação mudaria o contexto fático do caso, e por isso, por expressa previsão legal, solicita-se alteração de gabarito de CERTO para ERRADO.

     

    _________________________________________

     

    Alfacon

  • Discordo do comentário do colega Marcelo Filete, visto que a Lei 13.445/17 diz o seguinte no mesmo artigo 50:

    § 6o  O prazo previsto no § 1o poderá ser reduzido nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45.

     

    Art 45, inciso IX: que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

     

    Ou seja, o prazo pode ser inferior a 60 dias em alguns casos. Por conta disso, não há o que se falar em erro na questão.

     

    Ademais, a questão fala em "poderá ser deportado". Ora, se existe prazo que pode ser inferior a 60 dias como diz a lei, então pode, sim, alguém ser deportado nesses casos. "Pode -> indica possibilidade."

     

    Espero que não mudem o gabarito, porque na prova pensei exatamente dessa forma ao marcar a questão como certa.

     

    Gabarito: Correto.

  • Max, no meu entendedimento, a questão trouxe a regra geral, não a exceção, como vc citou. Além disso, para usarmos a sua exceção, a questão deveria ter sido clara em relação a essa peculiaridade (art. 45, IX)  da exceção. Não podemos supor nada além do q o examinador nos trouxe. Assim, como a questão falou em prazo não superior a 60 dias, deverá ser alterado o gabarito para errado.

    Indo mais além, imagina se considerarmos certa essa hipótese e o órgão competente dar um prazo não superior a 60 dias. Isso quer dizer q se ele quiser dar um prazo de 1 dia (claramente inexequível), estará amparado pela Lei. O que não foi a intenção do legislador.

  • Caros amigos concurseiros, o CESPE não mudou o gabarito, ainda continua sendo ERRADA. A banca somente inverteu o "não inferior a 60 dias" como diz na lei por "não superior a 60 dias". Entao ao meu ver realmente a questão esta errada, pois mudaria o sentido da lei.

     

    PORTANTO QUESTÃO ERRADA!!

    Forte Abraço.

  • Pessoal, corroborando com o amigo Miguel Schroeder, ele apontou o erro da questão, onde ela diz "não superior a 60 dias", por estar em desacordo com o texto do art. 50, §1°, da Lei de Migração, sendo que o correto seria "não inferior a 60 dias", como foi apontado pelo Miguel, no entanto ao meu ver o erro não está apenas na troca da palavra inferior por superior, mas contudo no significado literal da expressão "não superior", uma vez que o referido artigo prevê prorrogação desse prazo de 60 dias por igual período.

    Fica a dica!

  • O prazo para a regularização é não inferior a sessenta dias!!!!!

  • A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5º, inc. LII, CF).


    A expulsão está prevista no artigo 65 da lei nº 6.815/80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.


    A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5º, inciso XLVIII, d, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.

  • REGRA: Deportação - prazo para regularização NÃO inferior a 60 dias!

    EXCEÇÃO: Pode ser um prazo inferior a 60 dias nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45 (IX - que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal).

    Em suma, para proceder à regularização migratória o prazo DEVE, em regra, ser no minimo 60 dias (bom para o estrangeiro), bem como PODE ser inferior a 60 dias nos casos de atos contrários aos princípios e objetivos dispostos na CF/88.

    Para quem não passou na PF 2018. Seguimos firme, galera! Cada queda serve para levantarmos mais fortes! Não desista do seu sonho! PERSISTA! Todos temos dificuldades, mas quem vence é aquele que não desiste!

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias. Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado e, iniciado o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando.

     

    O erro da questão está em afirmar que o prazo é não superior a 60 dias, quando deveria ser NÃO INFERIOR

     

    Art. 50......

     

    § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

     

    Art. 51. ...

    § 1º A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.

  • O cara errar uma questão pela simples troca de superior para inferior é brabo.

  • 39 C E Deferido c/ alteração Segundo o artigo 51, § 1.º, da Lei n.º 13.445/2017, o prazo para regularização antes da deportação é não inferior a sessenta dias. 

  • Não inferior ou seja mais de 60 dias;

    Obs não esqueça te quer notificado

  • Questão errada!

    O erro da questão está em afirmar que o prazo é não superior a 60 dias, quando deveria ser não inferior a 60 dias, como diz na lei.

  • é só trocar o não Superior pelo não Inferior

  • Essa questão deveria ser anulada.

    Se o prazo para a notificação foi ilegal (em desacordo com o art. 50, §1º), o imigrante irregular não poderá ser deportado. Será necessária nova notificação, com o prazo regular, para que ele “organize a vida”, e, aí sim, ele poderá ser deportado.

  • O PESSOAL POSTA TUDO CERTINHO AGORA,MAS NA HORA DAPROVA NINGUEM SABIA DICERTO KKKK

  • Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias. Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado e, iniciado o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando.

    Art. 50, § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

  • Deportação: ato administrativo discricionário da Polícia Federal, visando proteger interesses nacionais.

  • Erro da questão: (...)prazo não superior a sessenta dias(...)

    Não superior a sessenta dias = máximo 60 dias

    Não inferior a sessenta dias = mínimo 60 dias

    REGRA:A lei diz não inferior a sessenta dias(art.50, parágrafo 1º), e esse prazo pode ser prorrogado por período igual.

    EXECÃO: Se o migrante tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal, então o prazo de 60 dias poderá ser reduzido.

  • O prazo tem que ser maior que 60 dias

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

  • Só acertei porque nunca ouvi falar da defensoria pública da união...

  • Errei na prova. Não erro mais.

  • Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares

  • Acredito que também exista erro na questão por citar a DPU - Defensoria Pública da União, que faz parte do Poder Judiciário. Pois questões migratórias são de responsabilidade do Poder Executivo.

  • § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    O erro da questão está em dizer que, o prazo é não superior a 60 dias , ou seja menos que 60, na lei diz, não inferior a 60, (mais de 60 ). Cespe safadaaaaaaaa.

  • Errado.

    A lei trata da deportação nos artigos 50 a 53 da lei, sendo que o parágrafo primeiro afirma que a deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    ----->O "exterminador" afirmou que seria por prazo não superior a 60 dias, o que torna o item incorreto, já que o legislador foi claro ao afirmar que seria prazo não inferior, podendo ainda ser prorrogado. 

    Quanto à participação da Defensoria Pública da União, essa afirmação está correta, conforme dispõe o artigo 51, § 1º

  • A questão foi mal redigida, não deveria ter o gabarito trocado, mas anulada. Vejam: Os imigrantes foram notificados para se regularizarem em prazo não superior a 60 dias. Como a lei prevê que o prazo é não inferior a 60 dias e o enunciado diz que os imigrantes foram intimados para se regularizarem em até 60 dias, logo entende-se que o prazo fixado foi justamente 60 dias, ou seja, o limite entre um e outro prazo. Isso tornaria a questão certa, mas parece que quem deferiu o gabarito como errado não foi quem elaborou a questão.

    Ridículo isso.

  • Para quem estava com dúvida sobre a questão da Defensoria Pública da União, segue o artigo abaixo:

    Art. 51. Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

    § 1º A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação. 

    Em suma, o único erro da questão é referente ao prazo que seria "não inferior a 60 dias".

    GAB. "E"

  • O aprovado não é quem acerta mais questões, mas é aquele que sabe quais questões deixar em branco.

  • não superior a 60 dias >>> errado

  • Eu marquei errado! Mas no gabarito oficial da PF esta marcando certo, e agora José?

  • Não pe necessario notificação com Defensoria Publica

  • Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias...

    Lei nº 13.445/17

    Art. 50.

    § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    Art. 51.

    § 1º A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação.

    Logo o erro está somente no prazo.

  • Eu acho que a questão esta correta ou no mínimo deveria ser anulada.. .... pois se eles foram notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias, não há erro, pois pode ser que o prazo fixado tenha sido 60 dias (no limite legal previsto)... estaria errado se falasse que o prazo foi inferior a 60 dias.. presumir que foi inferior não dá

  • Questão errada

    O correto seria:

    Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não inferior a sessenta dias, podendo ser prorrogado, por igual período. Nesse caso, inicia o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando, e o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado. ( essa tem que ser a última etapa e na pergunta vem como a primeira a ser executada. A partir do momento que foi deportado é fato consumado e todos os outros processos já foram transitado em julgado )

  • Deveria ser ANULADA, e não trocar o gabarito.

    O que deve ser julgado é a ASSERTIVA, e não a SITUAÇÃO HIPOTÉTICA!!!

  • ERRADA

    Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias. Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado e, iniciado o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando.

    Na lei é: não inferior a 60 dias.

  • A questão fala que o prazo para proceder à regularização migratória é não superior a sessenta dias. 

    A LETRA DE LEI diz que o prazo é NÃO INFERIOR a 60 (sessenta) dias.

  • NÃO INFERIOR A 60 DIAS!!!!!!!!!!

  • LEI Nº 13.445, Art. 50, § 1º: A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm

    GABARITO: ERRADO.

  • O PRAZO É NÃO INFERIOR E NÃO SUPERIOR A 60 DIAS

  • Não Inferior a 60 dias.

  • Pela lógica, se a lei determina que o prazo não seja inferior a sessenta dias e a assertiva afirma que o prazo não foi superior a sessenta dias, a situação hipotética não deveria ter servido de base para conversão de gabarito (de C para E), considerando que 60 dias exatos ainda atendem ao preceito legal.

    Deveriam ter anulado.

    É cada uma!!!

  • No item que segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em disposições das Leis n.os 9.605/1998, 11.343/2006 e 13.445/2017.

    Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior (erro) sessenta dias!

    VAMOS LA:

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

    A questão está errada: porque o prazo mínimo é de 60 dias podendo ser prorrogado por igual período, DETALHE

    TEM QUE HAVER NOTIFICAÇÃO Expressamente, as irregularidades verificadas

    DESPACHO

    FUNDAMENTO

  • aff... perder a questão por causa de inferior e superior eh de matar, viu

  • Eu comecei a ler a questão e quando chego na parte "Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado " marque como errado por que achei que ao invés de poderá teria que ser deverá, nais acertei a questão.kkkk

  • ERRADO.

    Prazo não INFERIOR a 60 dias.

  • Em determinado estado da Federação, vários imigrantes foram encontrados em situação irregular e notificados pessoalmente para proceder à regularização migratória em prazo não superior a sessenta dias. Nesse caso, o imigrante que não regularizar sua situação poderá ser deportado e, iniciado o procedimento administrativo de deportação, a Defensoria Pública da União deverá ser notificada para que possa prestar a devida assistência ao deportando.

     

    O Art. 50 da Lei nº 13.445/2017 assevera que “A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional". Já o parágrafo 1º explica que “A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares". Veja que o prazo para regularização do deportando é “não inferior a sessenta dias" e não “não superior a sessenta dias". Complementando, o Art. 51 esclarece que “Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo". O seu parágrafo 1º dispõe que “A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação".

     
    Resposta: INCORRETO

ID
2809171
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a naturalização, com base na Lei de Migração:

I) A naturalização pode ser ordinária, extraordinária, especial ou provisória.
II) A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.
III) A naturalização tem efeitos ex nunc.
IV) A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que demonstre condições financeiras para permanecer no país. 

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário da naturalização ordinária, a extraordinária é direito subjetivo (reside initerruptamente por 15 anos).

    Abraços

  • I - A naturalização pode ser ordinária, extraordinária, especial ou provisória.

    Certo!

    Naturalização Ordinária: para quem tem permanência, mora no Brasil há quatro anos, sabe ler e escrever em língua portuguesa e não tenha condenação superior a um ano;

    Naturalização Extraordinária: para quem mora no Brasil há quinze anos e não tenha condenação;

    Naturalização Especial: por casamento com integrante do Serviço Exterior Brasileira em atividade ou com pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou Naturalização Especial: por ser ou ter sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil.

    Naturalização Provisória: para estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros dez anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional.

     

    II - A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

    Certo!

    A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no território nacional antes de completar dez anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

     

    III - A naturalização tem efeitos ex nunc.

    Certo!

    Os efeitos da naturalização são ex nunc, pois tem natureza constitutiva.

     

    IV - A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que demonstre condições financeiras para permanecer no país. 

    Errado!

    A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência no território nacional há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, ou já reabilitada na forma da legislação vigente, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

     

    Gabarito: B

  • – O Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 13.445/17, em vacatio até novembro) estabelece que a NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA demanda a residência da criança ou adolescente até os 10 (dez) anos de idade:

    Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

    Parágrafo único. A naturalização prevista no caput será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.

     

     

    – A NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA demanda a formulação de requerimento, nos termos do ART. 12, II, B, DA CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • I) Certo! Art. 64, I a IV, da Lei de Migração:

    Art. 64.  A naturalização pode ser:

    I - ordinária;

    II - extraordinária;

    III - especial; ou

    IV - provisória.

     

    II) Certo! Art. 70, caput, da Lei de Migração:

    Art. 70.  A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

     

    III) Certo! Art. 73, caput, da Lei de Migração:

    Art. 73.  A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.

     

    IV) Errado! Art. 67 da Lei de Migração:

    Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

     

  • Gabarito B

    Resolução resumida

    São corretos os itens I, II e III. Erro: IV – Não há requisito de demonstrar condições financeiras na naturalização extraordinária.

    Resolução como se fosse na prova

    Item I – O item lista as quatro formas de naturalização. A forma mais comum, que segue as regras gerais (por isso ordinária), é quando a pessoa possui capacidade civil, residência há 4 anos ou mais, sabe se comunicar em português e não tenha condenações penais (ou esteja reabilitado). Nos termos da lei, aquele que tenha essas condições satisfeitas possui direito à naturalização. É possível diminuir o prazo para um ano de residência, caso: o naturalizando tenha filho brasileiro; o naturalizando tenha cônjuge ou companheiro brasileiro e não estiver dele separado; o naturalizando tenha houver prestado ou puder prestar serviço relevante ao Brasil, a ser avaliado na forma disposta em regulamento; o naturalizando recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística, a ser avaliada na forma disposta em regulamento. Se a pessoa estiver por 15 anos ininterruptos no Brasil, os requisitos são apenas não ter condenação penal e fazer o requerimento – trata-se da naturalização extraordinária (que também é vinculada). Por outro lado, temos a naturalização especial, que é discricionária, e ocorre quando o estrangeiro: for cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior ou é ou foi empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Os requisitos são os mesmos da naturalização ordinária, com exceção que não precisa ter havido residência no Brasil (essa é a característica “especial”). Por fim, existe a naturalização provisória – ela é provisória por se destinar aos menores, que não podem expressar sua vontade, o que é essencial para formar o vínculo jurídico da nacionalidade secundária (pelo menos nessas formas de naturalização – existem casos de naturalização imposta, como nos casos de anexação e independência de países, sendo que no Brasil isso ocorreu quando da separação de Portugal).

  • Gabarito B

    Resolução resumida

    São corretos os itens I, II e III. Erro: IV – Não há requisito de demonstrar condições financeiras na naturalização extraordinária.

    Resolução como se fosse na prova (Continuação)

    Item II – As condições para a naturalização provisória são as citadas: ser menor (criança ou adolescente) e ter se fixado no país até completar 10 anos de idade. Nesse caso, o representante legal solicita a naturalização, que facilita sobremaneira o tratamento jurídico do menor, pois ele pode usufruir da condição de nacional. Porém, ao completar a maioridade, a pessoa deve ela mesma expressar sua vontade de se naturalizar. Para isso, possui um prazo de 2 anos. Esgotado esse prazo, ela ainda pode se naturalizar, mas precisa se enquadrar em uma das outras modalidades (o que é, geralmente, fácil, pois ela provavelmente já possui os requisitos necessários).

    Item III – De fato, os efeitos são ex nunc (ou seja, não retroagem). A naturalização gera efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização. Anteriormente, no Estatuto do Estrangeiro, a regra era de que os efeitos eram desde a solicitação.

    Item IV Não existe o requisito de condições financeiras. Aliás, seria um total contrassenso se existisse. Se a pessoa já está há 15 ininterruptos no país, pode-se presumir duas coisas: ou ela tem condições financeiras ou o Brasil não se importa com os gastos que ela acarreta, pois tolerou isso por longos anos. Em qualquer das duas situações, seria injusto agora querer exigir o que nunca foi exigido.

  • O Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 13.445/17, em vacatio até novembro) estabelece que a NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA demanda a residência da criança ou adolescente até os 10 (dez) anos de idade:

    Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

    Parágrafo único. A naturalização prevista no caput será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.

     

     

    – A NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA demanda a formulação de requerimento, nos termos do ART. 12, II, B, DA CF/88:

    – Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • GAB: B

    IV) A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que demonstre condições financeiras para permanecer no país. 

  • Complementando:

    A lei traz no artigo 14, § 2º:

    "O visto temporário para tratamento de saúde poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes."

    Acredito que a parte final do item IV foi para confundir com o visto temporário para tratamento de saúde

  • Letra b.

    I – Essa é a previsão do artigo 64 da lei.

    II – Essa é a exata previsão do artigo 70 da lei.

    III – A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização, ou seja, é ex nunc.

    IV – Não é necessário demonstrar condições financeiras para permanecer no país, devendo o estrangeiro requerer a nacionalidade brasileira.

  • I - A naturalização pode ser ordinária, extraordinária, especial ou provisória.

    Certo!

    Naturalização Ordinária: para quem tem permanência, mora no Brasil há quatro anos, sabe ler e escrever em língua portuguesa e não tenha condenação superior a um ano;

    Naturalização Extraordinária: para quem mora no Brasil há quinze anos e não tenha condenação;

    Naturalização Especial: por casamento com integrante do Serviço Exterior Brasileira em atividade ou com pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou Naturalização Especial: por ser ou ter sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil.

    Naturalização Provisória: para estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros dez anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional.

     

    II - A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

    Certo!

    A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no território nacional antes de completar dez anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

     

    III - A naturalização tem efeitos ex nunc.

    Certo!

    Os efeitos da naturalização são ex nunc, pois tem natureza constitutiva.

     

    IV - A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que demonstre condições financeiras para permanecer no país. 

    Errado!

    A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência no território nacional há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, ou já reabilitada na forma da legislação vigente, desde que requeira a nacionalidade brasileira.


ID
2956378
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à extradição na CF, julgue o item subsequente.


Embora o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na extradição seja preponderantemente de fiscalização extrínseca do pedido, há incursão no mérito a partir da possibilidade de verificação de eventual prescrição, da ocorrência ou não da dupla tipicidade ou da natureza política do crime.

Alternativas
Comentários
  • Não será possível a concessão de extradição sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal  sobre a legalidade e a procedência do pedido.

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;"

    Portanto, o Supremo Tribunal Federal exerce a importante função, atribuída pela Constituição, de decidir sobre o mérito do processo de extradição, de acordo com os tratados internacionais e a legislação interna do Brasil.

    Fonte:

  • Que fixação é essa de um Conselho de Educação Física com a extradição? oO

  • Art. 82 da Lei de Migração (13445/17). Não se concederá a extradição quando:

    I - o indivíduo cuja extradição é solicitada ao Brasil for brasileiro nato;

    II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;

    III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;

    IV - a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a 2 (dois) anos;

    V - o extraditando estiver respondendo a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;

    VI - a punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;

    VII - o fato constituir crime político ou de opinião;

    VIII - o extraditando tiver de responder, no Estado requerente, perante tribunal ou juízo de exceção; ou

    IX - o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 , ou de asilo territorial.

  • Questão assim para assistente administrativo, vai vendo a quadrix!

  • Por gentileza, alguém poderia postar o gabarito?

  • Gabarito: Certo

    Para os não assinantes.

  • Eu só queria ter entendido a pergunta.

  • Desde quando verificação de prescrição é questão de mérito?

  • Pesada essa viu...,contudo ainda assim conseguir acertar.

  • Tomara que essa Quadrix na seja a banca da minha prova

  • O único problema que eu vejo com relação a essas questões é que ele usam muitos termos jurídicos para uma prova de ensino médio. Acaba que mesmo a pessoa sabendo a resposta fica em dúvida no significado da palavra, aí vem a questão, cobrem palavras no português e CF no direito, dicionário de juridiques tinha que ser uma matéria à parte.

  • Queria que o QC que entre os filtros para seleção de questões houvesse um para eliminar questões de determinadas bancas. A Quadrix viveria selecionada nesse filtro!
  • questão da quadrix só com o dicionario do lado

  • Essa banca é louca ou está querendo se amostrar kkkkkkkkkkk

  • Não entendi até agora a razão de ser meritória a decisão que analisa prescrição.

  • a prova é pra juiz ? e eu não sei ..

  • KKKKKKKKKKKK por que raios tão perguntando isso numa prova pro CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA?

  • Marquei certo, uma questão bonita assim..tinha que está certa!

  • Tá difícil ser Assistente Administrativo no norte.

  • namoral eu tô lascado com a quadrix!

  • Esta banca usa ópio.

  • Questões da quadrix costumam ser ruins, por isso não gosto da banca, fora que cobram questôes em níveis acima do nivel da vaga, como essa questão pra esse cargo por exemplo.

  • Essa Banca se passa. Quer inventar a roda nas questões. Haja paciência!

  • Eu olhei para o cargo e ri. Sério, nem para Analista ou Técnico anda caindo questões assim. De um assistente administrativo o máximo que se pode exigir é o conhecimento da literalidade da lei e, extrapolando, alguns conceitos.

    Quadrix quer ser CEBRASPE, mas só faz questões para concursos de nível médio. E olha que a CEBRASPE ainda consegue se adaptar aos cargos.

    É o tipo de banca que o Qconcursos deveria oportunizar uma filtragem negativa.

  • Aos indignados com o nível da questão, só digo "mi mi mi".

  • não ser considerado crime no Brasil!

  • rpz, deve pagar bem esse cargo de assistente administrativo para cobrar uma pergunta dessas e com esses termos -_- !

    Como diz Alexandre Soares: " Sangue de jesus tem poder" kkkk

  • A única pessoa que passou nessa prova foi a um estudante da carreira de diplomata que não queria estudar em pleno domingo e resolveu fazer essa bagaça.....Oremos!

  • Questão baseada no Entendimento do STF de 1996:

    ''O modelo que rege, no Brasil, a disciplina normativa da extradição passiva – vinculado, quanto a sua matriz jurídica, ao sistema misto ou belga – não autoriza que se renove, no âmbito do processo extradicional, o litígio penal que lhe deu origem, nem que se proceda ao reexame de mérito (revision au fond) ou, ainda, à revisão de aspectos formais concernentes à regularidade dos atos de persecução penal praticados no Estado requerente. O Supremo Tribunal Federal, ao proferir juízo de mera delibação sobre a postulação extradicional, só excepcionalmente analisa aspectos materiais concernentes à própria substância da imputação penal, desde que esse exame se torne indispensável à solução de eventual controvérsia concernente (a) à ocorrência de prescrição penal,(b) à observância do princípio da dupla tipicidade ou (c) à configuração eventualmente política do delito imputado ao extraditando. '' [1]

    Ou seja, em regra , o Poder Judiciário analisa somente os aspectos de ''legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório." [2].

    [1] [EXT 669, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 29.3.1996: ]

    [2] (HC 72.851, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-10-1995, Plenário, DJE de 28-11-2008.) 

  • Quadrix/2018 Ao apreciar o pedido de extradição, o STF leva em consideração a versão existente na denúncia ou na decisão oriunda do Estado estrangeiro.

    Gabarito: correta

  • Uma assertiva dessa até em prova da magistratura não seria considerada fácil.

  • Essa banca é meio desproporcional.

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    EXTRADIÇÃO

    MEDIDA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE UM ESTADO E OUTRO PELA QUAL SE CONCEDE OU SOLICITA A ENTREGA DE UM APESSOA SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    EXTRADIÇÃO ATIVA

    OCORRE QUANDO O BRASIL SOLICITA A UM PAÍS ESTRANGEIRO A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    EXTRADIÇÃO PASSIVA

    OCORRE QUANDO UM PAÍS ESTRANGEIRO SOLICITA AO BRASIL A ENTREGA DE UM INDIVÍDUO SOBRE QUEM RECAIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA OU PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL EM CURSO

    CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    BRASILEIRO NATO

    NUNCA SERÁ EXTRADITADO

    BRASILEIRO NATURALIZADO

    CRIME COMUM- PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    TRÁFICO DE DROGAS- PRATICADO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO

  • "Extradição: no sistema belga -- ao qual filiada a lei extradicional brasileira, não afetada pelo Tratado com a Itália -- o papel da autoridade judiciária do Estado requerido se limita a um juízo de legalidade extrínseca do pedido, sem penetrar no exame de mérito sobre a procedência, à luz das provas, da acusação formulada no Estado requerente contra o extraditando: a rara e eventual delibação acerca da substância da imputação faz-se na estrita necessidade de decisão de questões como as da dúplice incriminação, da qualificação política do crime ou da prescrição, sempre, porém, a partir da versão de fatos acolhidos, no Estado requerente, conforme a peça de acusação ou a decisão judicial que suportar o pedido." (, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-12-1997, Plenário, DJ de 20-2-1998.) No mesmo sentido, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 14-8-2012, Primeira Turma, DJE de 30-8-2012;  rel. min. Ayres Britto, julgamento em 18-11-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011. http://www.stf.jus.br/portal/publicacaoTematica/verTema.asp?lei=1724

    acho que tiraram dessa pblicação do stf. mas continuo a entender nada.

  • Trata-se de questão acerca da extradição.

    Em regra, o STF só examina aspectos formais do pedido de extradição, sem entrar no mérito.

    Por exemplo, verifica se o indivíduo não é brasileiro nato, se o Brasil é competente para julgar o crime, se a lei brasileira impõe ao crime pena de prisão inferior a 2 anos etc.

    Porém, há alguns aspectos de mérito que o STF excepcionalmente pode examinar, como na verificação de eventual prescrição, da ocorrência ou não da dupla tipicidade ou da natureza política do crime.

    Esses requisitos para a extradição estão previstos no Estatuto do Estrangeiro (Lei 13.445/17).

    Portanto, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: certo.

  • Se entender o enunciado, já vale 2 pontos!
  • Já vi questão desse naipe pra cargo que pagava um salário mínimo. Coisa de prova de prefeitura... ¬¬

  • Em regra, o STF só examina aspectos formais do pedido de extradição, sem entrar no mérito.

    Por exemplo, verifica se o indivíduo não é brasileiro nato, se o Brasil é competente para julgar o crime, se a lei brasileira impõe ao crime pena de prisão inferior a 2 anos etc.

    Porém, há alguns aspectos de mérito que o STF EXCEPCIONALMENTE pode examinar, como na verificação de eventual prescrição, da ocorrência ou não da dupla tipicidade ou da natureza política do crime.

    Esses requisitos para a extradição estão previstos no Estatuto do Estrangeiro (Lei 13.445/17).

    Comentário do Professor Pedro Salgadas.

  • Bom de fazer algumas questões de Constitucional e Administrativo da Quadrix é que a pessoa acaba estudando pra Juiz de Marte também.

  • A banca é cheia das verborragias desnecessárias e tem uma capacidade única pra colocar dificuldade em questões até simples. Por isso eu sempre digo, CESPE rainha o resto nadinha.

  • Trata-se de questão acerca da extradição.

    Em regra, o STF só examina aspectos formais do pedido de extradição, sem entrar no mérito.

    Por exemplo, verifica se o indivíduo não é brasileiro nato, se o Brasil é competente para julgar o crime, se a lei brasileira impõe ao crime pena de prisão inferior a 2 anos etc.

    Porém, há alguns aspectos de mérito que o STF excepcionalmente pode examinar, como na verificação de eventual prescrição, da ocorrência ou não da dupla tipicidade ou da natureza política do crime.

    Esses requisitos para a extradição estão previstos no Estatuto do Estrangeiro (Lei 13.445/17).

    Portanto, a assertiva está correta.

  • rpz quase não saia essa palavra pqp *preponderantemente

  • CERTO


ID
3027769
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter provisório, conforme dispõe a Lei n. 13.445/2017.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26

    § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão está em falar que é de caráter PROVISÓRIO.

    Sendo que a autorização terá caráter DEFINITIVO.

    O apátrida é "um coitado", jamais pode fazer algo contra o bixin.. O cara já não tem nacionalidade.. Então autoriza definitivamente ae.

    Não pode ser repatriado nem deportado

  • Item incorreto. Caso não opte pela naturalização imediata, será concedida autorização de residência em caráter DEFINITIVO ao apátrida reconhecido.

    Art. 26. Regulamento disporá sobre instituto protetivo especial do apátrida, consolidado em processo simplificado de naturalização.

    § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em CARÁTER DEFINITIVO.

    Resposta: E

  • Assertiva e

    O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter provisório, conforme dispõe a Lei n. 13.445/2017.

    art-26

  • Além de o apátrida possuir a autorização de residência em caráter definitivo, vale lembrar também que:

    O apátrida tem assegurados todos os direitos dos demais migrantes a partir de sua condição de apátrida.

  • O caso narrado se encontra na Lei de Migração na Seção II Da Proteção do Apátrida e da Redução da Apatridia.

    De acordo com o Art. 26. da Lei de Migração. Regulamento disporá sobre instituto protetivo especial do apátrida, consolidado em processo simplificado de naturalização. § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

    GABARITO: ERRADO.

  • § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter DEFINITIVO

  • CARÁTER DEFINITIVO

  • Errado.

    Art. 26, § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

    O examinador afirmou que o caráter seria provisório, e não definitivo.

  • Lei 13.445/17 - Atr.26.§ 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

  • Art. 26

    § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

    QUESTÃO ERRADA

  • O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter provisório,


ID
3715732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do direito processual penal, julgue o item subseqüente.

Suponha que Lúcio, colombiano, tenha praticado crimes de lavagem de dinheiro e associação para o tráfico internacional de entorpecentes. Nessa situação, não poderia o agente aguardar solto o julgamento de extradição contra ele formulada pelo governo do Panamá.

Alternativas
Comentários
  • Poderia aguardar solto; a liberdade é a regra, e a prisão apenas exceção

    Abraços

  • A prisão cautelar deverá ser requerida, fundamentadamente, pelo Estado interessado na extradição, no caso o Panamá.

    LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Art. 83. São condições para concessão da extradição:

    I - ter sido o crime cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado; e

    II - estar o extraditando respondendo a processo investigatório ou a processo penal ou ter sido condenado pelas autoridades judiciárias do Estado requerente a pena privativa de liberdade.

    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, prisão cautelar com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal.

    § 1º O pedido de prisão cautelar deverá conter informação sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito.

    § 2º O pedido de prisão cautelar poderá ser transmitido à autoridade competente para extradição no Brasil por meio de canal estabelecido com o ponto focal da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no País, devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro, e, em caso de ausência de tratado, com a promessa de reciprocidade recebida por via diplomática.

    § 3º Efetivada a prisão do extraditando, o pedido de extradição será encaminhado à autoridade judiciária competente.

    § 4º Na ausência de disposição específica em tratado, o Estado estrangeiro deverá formalizar o pedido de extradição no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que tiver sido cientificado da prisão do extraditando.

    § 5º Caso o pedido de extradição não seja apresentado no prazo previsto no § 4º, o extraditando deverá ser posto em liberdade, não se admitindo novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato sem que a extradição tenha sido devidamente requerida.

    § 6º A prisão cautelar poderá ser prorrogada até o julgamento final da autoridade judiciária competente quanto à legalidade do pedido de extradição.

  • Lei 13.445/17

    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, prisão cautelar com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal.

    § 1º O pedido de prisão cautelar deverá conter informação sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito.

  • A prisão cautelar é exceção, e, quando for o caso, seu pedido deve ser devidamente fundamentado. Portanto, via de regra pode o acusado aguardar em liberdade.

  • Para fins de atualização da questão, a Lei de Imigração de 2017 (Lei nº 13.445) trouxe no seu bojo a possibilidade do extraditando aguardar o julgamento do processo de extradição em liberdade, adotando uma posição que já vinha sendo seguida pela jurisprudência do STF.

    Art. 86. O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.

  • Gab. Errado

    Art. 86. da lei 13.445: O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.

  • Assertiva e

    (...) Nessa situação, não poderia o agente aguardar solto o julgamento de extradição contra ele formulada pelo governo do Panamá.

  • Segundo o Art. 86. da Lei de Migração. O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.

    Portanto, poderia o agente aguardar solto o julgamento de extradição contra ele formulada pelo governo do Panamá.

    GABARITO: ERRADO.

  • Pode aguardar em liberdade sim. Basta reter documento que o impeça de evadir-se do país (como passaporte), por exemplo.

  • Gabarito: Errado. Pode sim aguardar em liberdade

    Só lembrar do caso Cesare Batisti, que aguardou em liberdade, a sua extradição para Itália.

  • Pera... ele é colombiano, oq tem a ver o Panamá, oq tem a ver o Brasil? Vai aguardar julgamento onde? Misericórdia, que questão mal formulada. o c* não tem nada a ver com as carça

  • E como é que eu vou saber a legislação do Panamá meu povo???????? Examinador tá louco

  • Errado

    Pode aguardar em liberdade.

  • Se para a Lei brasileira a associação para o tráfico é um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, como o indivíduo poderia aguardar em liberdade o julgamento? a não ser que o tal crime não tenha ocorrido no solo brasileiro, o que a questão não deixa claro, de qualquer modo, sendo internacional, por consequência, entende-se que o Brasil esteja na rota, logo, existe uma obscuridade na questão, passível de recurso.

  • segundo a lei de migração 13.445

    Art. 86. O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.

    poderá aguardar solto

    13 de setembro de 2007, 16h12

    https://www.conjur.com.br/2007-set-13/rincon_aguardar_extradicao_liberdade

    A necessidade de prisão preventiva para extradição começa a ser revista pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros decidiram que o ex-jogador de futebol colombiano, Freddy Eusébio Rincón Valencia, pode aguardar em liberdade a extradição requisitada pelo governo do Panamá. Rincón é acusado de crimes contra a economia nacional, lavagem de dinheiro e associação ao tráfico de drogas.

    A liberdade foi concedida amparada em três condições que devem ser cumpridas pelo jogador. Ele não pode deixar a cidade onde mora, São Paulo, sem autorização judicial; deve deixar seu passaporte em poder do Supremo e está obrigado a comparecer perante à Justiça sempre que requisitado.

    O pedido de Habeas Corpus, concedido por cinco votos a três, pretendia reverter a prisão preventiva decretada pelo ministro Ricardo Lewandowski, em maio deste ano. O advogado de Rincón alega que a prisão seria ilegal. Motivo: não há mandado de prisão contra seu cliente no Panamá, além de outras possíveis irregularidades no processo de extradição.

    O relator do Habeas Corpus, ministro Gilmar Mendes, concedeu o pedido entendendo que a liberdade do extraditando não atrapalharia as investigações no Panamá. O ministro já vinha defendendo a necessidade da Corte rever seu posicionamento sobre a prisão preventiva para fins de extradição. “Liberdade provisória é direito fundamental”, afirmou o ministro. Ele afirmou que por se tratar de uma pessoa pública e conhecida, comparecerá às solicitações judiciais. Segundo o ministro, não há compatibilidade da custódia com o princípio da proporcionalidade.

    Os ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Celso de Mello acompanharam o voto do relator. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, lembrou que em vários casos o Supremo vem reconhecendo a liberdade provisória a extraditando. De acordo com o ministro, dois valores estão em jogo: de um lado a pretensão de liberdade do jogador e, de outro, o dever do Brasil de cooperação internacional no combate a criminalidade política. “Isso não exime o STF de zelar pelos direitos fundamentais do extraditando”, afirma.

    Os ministros que concederam a ordem manifestaram preocupação com o prolongamento excessivo de prisão preventiva devido ao sempre demorado processo de extradição.

  • QUE QUESTÃO MAL FORMULADA!!! n sei como não foi anulada!!! em que momento ele citou o Brasil?

  • "não poderia o agente aguardar solto" Aqui pode né, Brasil.

  • A afirmativa está errada. Diante do exposto, pode-se analisar algumas situações. Com isso, é válido observar a necessidade da prisão, pois a regra é a liberdade do indivíduo, tendo a prisão cautelar como a exceção. No caso apresentado, seria cabível a limitação de liberdade de Lúcio, ele apresentasse interferência nas investigações ou em caso de risco de fuga.

    ERRADO

  • Me assustei com a resposta. Mas, quem decide é o STF.

  • sei lá, sou colombiano?


ID
5253583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.


Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.


Caso deseje, Luigi pode entregar-se ao Estado italiano por meio da extradição voluntária, procedimento que, por seu caráter simplificado e célere, torna desnecessário o pronunciamento prévio do STF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei n.º 13.445/2017 - Institui a Lei de Migração

    Art. 87: O extraditando poderá entregar-se voluntariamente ao Estado requerente, desde que o declare expressamente, esteja assistido por advogado e seja advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição e à proteção que tal direito encerra, caso em que o pedido será decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

  • ERRADO

    De acordo com o artigo 87 da lei 13445/17: “Art. 87. O extraditando poderá entregar-se voluntariamente ao Estado requerente, desde que o declare expressamente, esteja assistido por advogado e seja advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição e à proteção que tal direito encerra, caso em que o pedido será decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

    Sendo assim, é NECESSÁRIO o pronunciamento prévio do STF.

    Fonte: Gran Cursos On line. Gabarito PF: Direito Internacional Público e Cooperação Internacional – Professora Alice Rocha.

    +

    Se o extraditando manifestar expressamente, de modo livre e voluntário, com assistência técnico-jurídica de seu advogado, concordância com o pedido de sua extradição, será possível que o Ministro Relator do processo no STF autorize, monocraticamente, a extradição, desde que o extraditando não tenha cometido crime no território nacional e se preenchidos os demais requisitos. Quando o extraditando concorda com o pedido, é adotado um procedimento simplificado (mais célere) no STF, sendo isso chamado de “extradição simplificada”, “entrega voluntária” ou “extradição voluntária”. Vale ressaltar que, mesmo com a declaração expressa do extraditando concordando com a extradição, o Ministro do STF ainda realizará um controle de legalidade do pedido. STF. 1ª Turma. Ext 1564/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2019 (Info 941). STF. 2ª Turma. Ext 1520, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/03/2018.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Se o extraditando concordar com o pedido, a extradição poderá ser autorizada monocraticamente pelo Ministro do STF em um procedimento simplificado. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c4127b9194fe8562c64dc0f5bf2c93bc>. Acesso em: 26/05/2021

  • Nos termos da Constituição Fderal, nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedênciaa, não cabendo recurso da decisão.

    Abraços


ID
5253586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.


Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.


A extradição de Luigi não poderá ser efetivada sem que a Itália assuma o compromisso de computar o tempo da prisão que tenha sido cumprido no Brasil em razão da decisão cautelar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei n.º 13.445/2017 - Institui a Lei de Migração

    Art. 96, inciso II: Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de:

    II - computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição.

  • CERTO

    De acordo com a jurisprudência do STF: “O período de duração da prisão cautelar que se decretou, no Brasil, para efeitos extradicionais, deve ser integralmente computado na pena a ser cumprida, pelo súdito estrangeiro, no Estado requerente.” (Extradição 1343 DF. Min. Celso de Mello, 2ª turma, 21/10/2014, pg. 3).

    Fonte: Gran Cursos On line. Gabarito PF: Direito Internacional Público e Cooperação Internacional – Professora Alice Rocha.

  • STF - É de detração obrigatória apenas o período de prisão cautelar a que o extraditando esteve sujeito, em nosso país, por efeito do processo extradicional, “excluído desse cômputo, em consequência, o período em que ele ficou preso por outros crimes eventualmente cometidos no Brasil” (EXT 1.434/Espanha, rel. min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 6.12.2016). Extradição julgada procedente, mediante compromisso de computar o tempo de prisão posterior ao cumprimento da pena imposta no Brasil. STF. 2ª Turma. Ext 1288, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 21/03/2017.

  • A extradição se efetiva com a entrega do indivíduo reclamado ao Estado requerente, para responder a processo penal, ou para cumprir pena de processo já transitado em julgado.

    Mas, antes da entrega, o Estado requerente, que no caso é a Itália, deverá assumir o compromisso de cumprir determinadas condições impostas pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo uma delas a de computar o tempo da prisão cautelar que, no Brasil, foi imposta por força da extradição.

    Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de:

    II - computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;

    Resposta: C

  • Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de:

    I - não submeter o extraditando a prisão ou processo por fato anterior ao pedido de extradição;

    II - computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;

    III - comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 (trinta) anos;

    IV - não entregar o extraditando, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame;

    V - não considerar qualquer motivo político para agravar a pena; e

    VI - não submeter o extraditando a tortura ou a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

  • Pessoal, é importante mencionar que a extradição é a medida de cooperação internacional entre Estados soberanos, que será requerida por via diplomática ou por autoridades centrais designadas para esse fim. No caso, concede-se ou solicita-se a entrega de pessoa que foi alvo de uma condenação criminal definitiva ou até mesmo para instrução de processo penal em curso. Após as explicações iniciais, cabe dizer que o Art. 96, II, da Lei n.º 13.445/2017, dispõe que “Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de: II - computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;". Sendo assim, vê-se que a questão está de acordo com a norma. Vale lembrar que é essencial conhecer todos os incisos do Art. 96, visto que comumente é cobrado em provas.

    Resposta: CERTO


  • Nos termos da Constituição Fderal, nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedênciaa, não cabendo recurso da decisão.

    Abraços

  • gabarito: certo

    "O compromisso de detração da pena, considerando o período de prisão decorrente da extradição, deve ser assumido antes da entrega do preso." Ext:1406


ID
5253589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.


Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.


O STF poderá, após a análise do caso, determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, além de impor medidas cautelares diversas da prisão, como a retenção do documento de viagem, até o julgamento definitivo da ação.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei n.º 13.445/2017

    Art. 86: O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.

  • CERTO

    De acordo com o art. 86 da lei 13445/17: “ Art. 86. O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.”

    Fonte: Gran Cursos On line. Gabarito PF: Direito Internacional Público e Cooperação Internacional – Professora Alice Rocha.

  • Gab. CERTO

    Lei n.º 13.445/2017 - Institui a Lei de Migração

    Art. 86. O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.

    • OBS >> O dispositivo, ao contrário da questão, faz previsão da necessidade de manifestação do Ministério Público. Mas quem faz questões da CESPE já sabe que o incompleto é diferente de estar errado.

    AVANTE !!

  • Item correto! O STF poderá, até o julgamento definitivo da ação...

    (a)    Determinar que o extraditando responda em liberdade

    (b)    Impor medidas cautelares diversas da prisão, como a retenção do documento de viagem

    Art. 86. O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.

    Resposta: C

  • Desde quando o STF não pode alguma coisa

    Abraços


ID
5253592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.


Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.


A prisão cautelar poderá ser prorrogada até o julgamento final pela autoridade judiciária brasileira competente quanto à legalidade do requerimento estrangeiro, independentemente do momento de formalização do pedido de extradição feito pelo governo italiano ao governo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Lei n.º 13.445/2017 - Institui a Lei de Migração

    Art. 86: O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.

  • ERRADA

    o “INDEPENDENTEMENTE” tornou a alternativa errada visto que o enunciado menciona que o pedido de prisão cautelar foi feito antes da formalização do pedido de extradição. Nesse caso de acordo com o artigo 84 da lei 13445/17: “§ 4º Na ausência de disposição específica em tratado, o Estado estrangeiro deverá formalizar o pedido de extradição no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que tiver sido cientificado da prisão do extraditando.§ 5º Caso o pedido de extradição não seja apresentado no prazo previsto no § 4º, o extraditando deverá ser posto em liberdade, não se admitindo novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato sem que a extradição tenha sido devidamente requerida.”

    Fonte: Gran Cursos On line. Gabarito PF: Direito Internacional Público e Cooperação Internacional – Professora Alice Rocha.

  • A Lei de Migração possibilita que o Estado interessado na extradição requeira a PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE EXTRADIÇÃO do extraditando, PREVIAMENTE ou CONJUNTAMENTE com a apresentação do respectivo pedido, sendo analisado pela autoridade judiciária competente (STF) que expedirá, se for o caso, mandado de prisão.

    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, prisão cautelar com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal.

    § 1º O pedido de prisão cautelar deverá conter informação sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito.

    § 3º Efetivada a prisão do extraditando, o pedido de extradição será encaminhado à autoridade judiciária competente.

    § 4º Na ausência de disposição específica em tratado, o Estado estrangeiro deverá formalizar o pedido de extradição no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que tiver sido cientificado da prisão do extraditando.

    § 5º Caso o pedido de extradição não seja apresentado no prazo previsto no § 4º, o extraditando deverá ser posto em liberdade, não se admitindo novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato sem que a extradição tenha sido devidamente requerida.

    § 6º A prisão cautelar poderá ser prorrogada até o julgamento final da autoridade judiciária competente quanto à legalidade do pedido de extradição.

    Perceba que, nos casos em que o pedido de prisão cautelar tiver sido apresentado de forma prévia, o Estado interessado terá o prazo de 60 dias para apresentar o pedido de extradição, sob pena de ser o extraditando colocado em liberdade, não sendo admitido novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato, sem que a extradição tenha sido devidamente requerida!

    A questão está, portanto, incorreta, pois a prorrogação da prisão cautelar depende da formalização do pedido de extradição feito pelo governo italiano ao governo brasileiro.

    Resposta: E

  • Independentemente e concurso público não combinam

    Abraços

  • GAB: ERRADO

    Fundamento artigo 84, §4º, §5º e §6º da Lei 13.445/2017.

    A prisão cautelar poderá ser prorrogada até o julgamento final pela autoridade judiciária brasileira competente quanto à legalidade do requerimento estrangeiro, independentemente do momento de formalização do pedido de extradição feito pelo governo italiano ao governo brasileiro (o Estado estrangeiro deverá formalizar o pedido de extradição no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que tiver sido cientificado da prisão do extraditando).


ID
5254333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue-o com base na legislação especial. 


No ano de 2020, um estrangeiro considerado um indivíduo nocivo e perigoso foi expulso do Brasil por ter cometido um crime comum doloso com pena privativa de liberdade. Nessa situação, ele estará impedido de reingressar no Brasil por prazo indeterminado. 

Alternativas
Comentários
  • Lei de Migração - Lei nº 13.445, de 2017

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo ; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    § 2º Caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, a duração do impedimento de reingresso e a suspensão ou a revogação dos efeitos da expulsão, observado o disposto nesta Lei.

    § 3º O processamento da expulsão em caso de crime comum não prejudicará a progressão de regime, o cumprimento da pena, a suspensão condicional do processo, a comutação da pena ou a concessão de pena alternativa, de indulto coletivo ou individual, de anistia ou de quaisquer benefícios concedidos em igualdade de condições ao nacional brasileiro.

    § 4º O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo. (OU SEJA, O PRAZO SERÁ DETERMINADO)

  • CRFB/ 88 art. 5º XLVII - não haverá penas:

    b) de caráter perpétuo;

  • Gabarito: Errado.

    De acordo com a Lei nº 13.445/17, não existe prazo indeterminado para impedir que alguém expulso do Brasil possa nele reingressar. É o que se pode inferir do art. 54, caput, inciso II c/c §4º.

    § 4º O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OUTRA QUESTÃO DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:

    (PF/2018/ESCRIVÃO - Q933031) - Indivíduo estrangeiro expulso do Brasil por ter sido condenado com sentença transitada em julgado pelo crime de tráfico internacional de drogas ficará impedido de ingressar no Brasil, por prazo indeterminado. (ERRADO)

  • Gab. (E)

    De acordo com a Lei nº 13.445/17, não existe prazo indeterminado para impedir que alguém expulso do Brasil possa nele reingressar. É o que se pode inferir do art. 54, caput, inciso II c/c §4º: art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    • II – crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    § 4º O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

  • Não existe pena de caráter perpetuo no Brasil.

  • ERRADO. SERIA UM CASO DE PENA DE CARÁTER PERPÉTUO, O QUE NÃO EXISTE NO BRASIL.

    Além disso, a Lei 13,445/2017 (Lei de Migração) dispõe que "será PROPORCIONAL ao prazo total da pena aplicada e NUNCA será superior ao dobro de seu tempo."

  • GABARITO: Errado

    De acordo com a Lei nº 13.445/17, não existe prazo indeterminado para impedir que alguém expulso do Brasil possa nele reingressar.

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

  • Cespe cobrou a mesma questão no concurso de 2018. É sério isso produção?

  • Item incorreto. Na expulsão, o estrangeiro será retirado do território nacional, sendo impedido de reingressar no país por prazo DETERMINADO, que não poderá ultrapassar o DOBRO da pena aplicada.

    Lei de Migração. Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 4º O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

    Resposta: E

  • Item incorreto.

    Na expulsão, o estrangeiro será retirado do território nacional, sendo impedido de reingressar no país por prazo DETERMINADO, que não poderá ultrapassar o DOBRO da pena aplicada.

    Lei de Migração. Art. 54.

    A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 4º O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.


ID
5255080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à legislação especial, julgue o item a seguir.


Suponha que determinado estrangeiro tenha cometido crime no seu país e tenha vindo e permanecido no Brasil e que, passado algum tempo, o governo do país do estrangeiro tenha descoberto sua localização e requerido sua extradição. Nessa situação, se, conforme a lei brasileira, a punibilidade estiver extinta pela prescrição, ele não poderá ser extraditado, ainda que a prescrição não tenha ocorrido no país requerente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 82. Não se concederá a extradição quando:

    (…)

    VI – a punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;

  • CERTO

    Art. 82. Não se concederá a extradição quando:

    (…)

    VI – a punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;

  • Institui a Lei de Migração.

    Art. 82. Não se concederá a extradição quando:

    I - o indivíduo cuja extradição é solicitada ao Brasil for brasileiro nato;

    II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;

    III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;

    IV - a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a 2 (dois) anos;

    V - o extraditando estiver respondendo a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;

    VI - a punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;

    VII - o fato constituir crime político ou de opinião;

    VIII - o extraditando tiver de responder, no Estado requerente, perante tribunal ou juízo de exceção; ou

    IX - o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997, ou de asilo territorial.

  • GABARITO: Correto

    Art. 82. Não se concederá a extradição quando:

    VI - a punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente.

  • Perfeito! Não se concederá à extradição quando a punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira OU a do Estado requerente.

    Assim, a extradição apenas se aperfeiçoará se o fato for punível nos dois Estados.

    Lei de Migração. Art. 82. Não se concederá a extradição quando:

    VI – a punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;

    Resposta: C


ID
5275591
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Michel, francês residente em Salvador há 12 anos, possui um filho brasileiro de 11 anos que vive às suas expensas, chamado Fernando, embora o menor resida exclusivamente com sua genitora, Sofia, brasileira, na cidade de São Paulo.

Sofia, ex-companheira de Michel, possui a guarda unilateral de Fernando. Por sentença transitada em julgado, Michel, que possui 47 anos, foi condenado por homicídio culposo a três anos de detenção.

Com relação ao caso narrado, segundo o que dispõe a Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamentação: Art. 54, §1º, inciso III da Lei de Migração (Lei 14.445)

    Art. 54, § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    Considerando que o crime cometido por Michel é culposo, não cabe expulsão.

    Revisão...

    • Extradição: entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.
    • Repartriação: Consiste em medida administrativa de devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de procedência ou de nacionalidade.
    • Deportação: retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional
    • Expulsão: retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • A) Michel não poderá ser expulso do Brasil pelo fato de que sua condenação, ainda que transitada em julgado, decorre do cometimento de crime culposo. Correta. Artigo 54, paragrafo 1º, III, fala em crime doloso.

    B) A dependência econômica de Fernando em relação a Michel não é suficiente para garantir a permanência do último no país, sendo necessário, ainda, que o filho esteja sob a guarda de Michel. Errado. A dependência econômica É suficiente para garantir, mas nesse caso ele fala, sendo necessário ainda, não é necessário o filho estar sob a guarda TAMBÉM. O artigo 55, II, alínea a, da lei, fala em: a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

     

    C) O tempo de residência de Michel no Brasil, por ser superior há 10 anos, impossibilita que se proceda à sua expulsão. Errado. Pessoas com mais de 70 anos que resida no pais há mais de 10 anos. Artigo 55, II, b da lei 13.445/17.

    D) É desnecessário garantir o contraditório no processo de expulsão de Michel, porquanto se presume que a referida garantia constitucional já fora observada durante o processo penal. Errado. Artigo 58 da lei 13.445/17 fala que no processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • LETRA A

    A) Michel não poderá ser expulso do Brasil pelo fato de que sua condenação, ainda que transitada em julgado, decorre do cometimento de crime culposo. 

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    B) A dependência econômica de Fernando em relação a Michel não é suficiente para garantir a permanência do último no país, sendo necessário, ainda, que o filho esteja sob a guarda de Michel. 

    Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    C) O tempo de residência de Michel no Brasil, por ser superior há 10 anos, impossibilita que se proceda à sua expulsão. 

    Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    II - o expulsando:

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão;

    D) É desnecessário garantir o contraditório no processo de expulsão de Michel, porquanto se presume que a referida garantia constitucional já fora observada durante o processo penal. 

    Art. 58. No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • Victor Yago, a lei e 13.445

  • Analisemos as alternativas propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Realmente, considerando que Michel teria sido condenado por um crime culposo, não seria aplicável ao caso o procedimento de expulsão, por não se enquadrar nas hipóteses versadas no art. 54, §1º, da Lei 13.445/2017:

    "Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional."

    b) Errado:

    A dependência econômica do filho de Michel, menor, constitui, sim, óbice ao procedimento de expulsão, consoante se extrai do teor do art. 55, II, "a", da Lei 13.445/2017:

    "Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    (...)

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;"

    c) Errado:

    O tempo de permanência/residência no Brasil é critério que atua conjugado com a idade do expulsando, devendo se tratar de pessoa maior de 70 anos, para que, aí sim, incida o óbice legal, a teor do art. 55, II, da Lei 13.445/2017:

    "Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    (...)

    II - o expulsando:

    (...)

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou"

    Como, na espécie, Michel teria 47 anos, esta norma não incidiria no caso em exame.

    d) Errado:

    Por fim, cuida-se de opção que apresenta violação frontal ao teor do art. 58 da Lei 13.445/2017:

    "Art. 58. No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa."


    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Conforme o Sataná de verdade, os autores da banca evitam palavras Pai e Mãe..

  • redação horrorosa!!

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ID
5324878
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando aspectos da nacionalidade, da situação jurídica do estrangeiro, da apatridia e do asilo, julgue (C ou E) o item a seguir.

A Lei de Migração (Lei n° 13.445/2017) assegura, como um de seus princípios e de suas diretrizes, o acesso igualitário e livre dos migrantes a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    -(Lei n° 13.445/2017) Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: XI - acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;

  • Perfeito! A nossa Lei de Migração “abraça” o migrante que para o Brasil deseja vir. Dentre um dos princípios e diretrizes da lei, está a garantia de acesso igualitário e livre dos migrantes a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social!

    Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:

    XI - acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;

    Resposta: C


ID
5480299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito dos direitos de migrantes, refugiados e apátridas.


O visto para pesquisa tem caráter temporário e é necessário que o imigrante tenha vínculo empregatício com a instituição de pesquisa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.445/17

    Art. 14. (...)

    §1º O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico.

  • Art. 14 da Lei n. 13.445/2017

    § 1º O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico.

    __________________________________________________________

    Importante, ainda, ter em mente os conceitos do art. 1º da referida Lei:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

    § 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

    III - emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior;

    IV - residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;

    V - visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;

    VI - apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.

  • ERRADO.

    Lei 13.445/17

    Art. 14. (...)

    §1º O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico.


ID
5504809
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

John, de nacionalidade americana, possui interesse em visitar seu filho Mário, brasileiro nato, de 18 anos, que reside no Brasil com sua mãe. Em sua visita, John pretende permanecer no país por apenas 10 (dez) dias.

Diante do interesse manifestado por John em visitar o filho no Brasil, à luz da atual Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    O art. 3º, VIII, da lei de migração estabelece como um dos princípios e garantias da política migratória brasileira, a garantia do direito à reunião familiar.

    Apesar de tal garantia, o ordenamento brasileiro veda o ingresso do estrangeiro, conforme estabelecido em seu art. 45, III, na situação em que:

    art. 45: [...]

    [...]

    VIII- condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

  • Vejamos as opções propostas, à luz do enunciado da questão:

    a) Errado:

    Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que John, em princípio, faria jus ao visto para ingressar no território nacional, por ser pai de brasileiro nato, e estar vindo ao Brasil para visitá-lo.

    No entanto, não é correto sustentar que John teria direito subjetivo ao ingresso em território brasileiro, uma vez que existem hipóteses de impedimento ao ingresso, as quais encontram-se vazadas no art. 45 do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    I - anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;

    II - condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002 ;

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    V - que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional;

    V - que apresente documento de viagem que:

    a) não seja válido para o Brasil;

    b) esteja com o prazo de validade vencido; ou

    c) esteja com rasura ou indício de falsificação;

    VI - que não apresente documento de viagem ou documento de identidade, quando admitido;

    VII - cuja razão da viagem não seja condizente com o visto ou com o motivo alegado para a isenção de visto;

    VIII - que tenha, comprovadamente, fraudado documentação ou prestado informação falsa por ocasião da solicitação de visto; ou

    IX - que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal."

    Logo, incorreta esta alternativa, ao sustentar a existência de direito subjetivo ao ingresso, como se não houvesse a possibilidade de impedimento, o que não é verdade.

    b) Errado:

    O erro aqui repousa, novamente, em se afirmar que existe direito subjetivo, o que já foi refutado no item anterior, bem como na parte final da assertiva, ao se dizer "independentemente de outros requisitos previstos na atual Lei de Migração", porquanto, conforme demonstrado, existem outras condições a serem satisfeitas, de acordo com o aludido art. 45 do diploma de regência da matéria.

    c) Certo:

    Trata-se, agora sim, de proposição ajustada a todos os fundamentos acima esposados. Note-se que, de fato, haveria impedimento ao ingresso, acaso se tratasse de pessoa condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira, o que tem esteio no art. 45, III, da Lei 13.445/2017, razão pela qual não há equívocos a serem indicados neste item.

    d) Errado:

    Por fim, a proposição em análise malfere o teor do art. 14, I, "i", que contempla, expressamente, a possibilidade de concessão de visto temporário para reunião familiar. A este respeito, confira-se:

    "Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    (...)

    i) reunião familiar;"


    Gabarito do professor: C

  • RESPOSTA: C

    Lei de Migração :

    Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

  • Não precisa entrar no Brasil, já tem bandido que chega aqui. Tá certa a lei.

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