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ID
2659234
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei no 9.507, de 12 de novembro de 1997, disciplina o rito processual do habeas data, nos seguintes termos:

Alternativas
Comentários
  • Gab C

     

    Habeas data e HC são gratuitos

     

    Art. 5º, CF

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A Lei no 9.507, de 12 de novembro de 1997, disciplina o rito processual do habeas data, nos seguintes termos:

     

     a) o seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória.

    Errada. O pedido poderá ser renovado se a decisão denegatória não houver apreciado o mérito. Artigo 18, caput da lei de HD. 

     

    b) o seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção. 

    Errada. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança. vide artigo 19, caput da lei em comento.

     

    c) o impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.

    Correta. Não é de hoje que se sabe que as ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas. A dúvida era se essa previsão magna abarcava apenas os desprovidos de recursos financeiros para custeio do processo ou beneficiava todos indistintamente. Pois bem, prevalece o etendimento de que são irrestritamente gratuitos. Por tratar-se de norma fundamental insculpida como garantia individual, encontra-se elevada a condição de cláusula pétrea, blindada a atuação do legislador infra constitucional que tenha por objetivo reduzir ou tolher o usufruto do direito. vide artigo 60, § 4°, IV da CF/88.

     

    d) ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança.

    As ações de HD e MS não são fungíveis.

     

     e) quando for hipótese de sentença concessiva, o recurso de apelação interposto terá efeito devolutivo e suspensivo.

    Errada. Quando a sentença for concessiva (favorável para o autor da ação), a apelação interposta terá efeito meramente devolutivo, ou seja,  os autos serão enviados para instância superior no intuito de nova apreciação do feito. artigo 15, § único da lei de HD.

     

    GABARITO c)

  • Todos os HABEAS sao gratuitos

  • Fiz um post it assim para lembrar:

    Gratuitos- HC, HD, ação popular (salvo má-fé)

    $$$$ - MS e M.I

  • Forçadíssima

    Não é que a parte terá AJG

    O que acontece é que, estando de boa-fé, não paga

    Abraços

  • 1º - Falou em mandado, é pago e precisa de advogado (MS e MI) 2º - HC é o único de graça e sem advogado. 3º - Os outros são de graça, mas precisa de advogado.
  • Completamente sem técnica a questão. Gratuidade de justiça(benefício de caráter pessoal - art.98 CPC) NÃO se confunde com ações gratuitas (benefício de caráter geral e irrestrito - art.5º, LXXVII,CR). Na gratuidade de justiça, tem-se uma CONDIÇÃO SUSPENSIVA de exigibilidade em prol do beneficiado pelo período de 05 anos, se mantida a condição de insuficiência de recursos (art.98, §3º do CPC). Nas ações gratuitas, há simples INEXISTÊNCIA de custas e despesas. Situações bem diversas.

     

  • Lei 9.507/97

    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    A lei não cria restrição, simplesmente aduz que é gratuito.

  • SÃO GRATUITOS:

    - HC

    - HD

    - MS

    - AÇÃO POPULAR, SALVO comprovada má-fé

  • O pedido de habeas data poderá ser renovado somente se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     

    Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, EXCETO habeas-corpus e mandado de segurança.

     

    Aos orgãos competentes sobre o HD, o requerimento será deferido ou indeferido em 48 horas. A comunicação ao requerente é que será feita em 24 horas.

     

  • Apenas uma correção ao ótimo comentário do Ronaldo 06: o efeito devolutivo não faz o processo voltar ao juízo de origem. Apesar do nome, é destinado à subida do processo à instância superior.

  • Geromito Concurseiro, obrigado pela observação, amigo, fiz a correção do comentário de acordo com o que pontuou.

    mais uma vez, obrigado.

    Juntos somos fortes!!!!!

  • Essa questão também foi cobrada na prova TCE-SP 2017 .

  • a) (INCORRETA) Pode se, Denegatória (negar), e aí, não tiver sido analizado o mérito;

    Art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     

    b) (INCORRETA) Não é esceção à prioridade o Mandado de Injunção

    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.

     

    c) (CORRETA)

    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

     

    d) (INCORRETA)

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

     

    e) (INCORRETA)

    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

    Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

  • Anne, vc está equivocada quanto à gratuidade do MS. MS é pago!!! Cuidado, caros colegas, pra não colocar informações falsas e atrapalhar/boicotar os estudos dos demais! SÓ COMENTEM CASO TENHAM CERTEZA! Se tiver dúvida, por gentileza, façam a ressalva! Vamos manter o padrão!

     

    H. Luz, obrigada pela observação! Muito bem notado! Esse grupo do QC precisa de mais gente como vc! ; )

  • H. Luz, muito pertinente o seu comentário, também fiquei na dúvida com a redação dessa alternativa, mas era a única cabível, por eliminação das demais.

  • Gabarito, letra C.

    Trata-se de hipótese de imunidade de taxa.

  • Data a maxima venia, permitam-me.

    O artigo 5º da CF, inciso LXXVII assim dispõe: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Portanto, a própria constituição imuniza o cidadão da cobrança referente ao exercício destes direitos, especialmente por estar diretamente ligado aos direitos e garantias fundamentais.

     

    Já o artigo  25 da Lei 12.016/09 assim dispõe: Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. Portanto, não há imunidade constitucional, tampouco isenção legal acerca das custas. Porém, a Lei dá isenção para os honorários, o que pode causar confusão.

    No tocante à Lei 4717/65 (ação popular), os artigos 10 e 13 assim dispõem respectivamente: Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.     

                Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

    Portanto, a referida lei não isenta do pagamento das custas, pelo contrário, ela onera, sanciona, agrava no décuplo das custas aquele que age de forma temerária.

    Mas a RESOLUÇÃO 609 DE 2018 DO STF dispõe de forma diversa:  Art. 3º e Haverá isenção de custas e do porte de remessa e retorno dos autos  nos seguintes casos:  III – nas Ações Civis Públicas e nas Ações Populares, salvo comprovada má-fé; (Lei nº 7347/85)

    MANDADO DE INJUNÇÃO: MANDADO DE INJUNÇÃO 6760 DF RELATOR : MIN. GILMAR MENDES AGTE JULDADO 24/11/2017: “Preliminarmente, deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que, em mandado de injunção, não há custas processuais, tampouco condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009, c/c o art. 24, parágrafo único, da Lei 8.038/90. O problema é que agora há lei específica, (LEI 13.300/2016), porém não disciplina o assunto e deixa no ar o disposto no §U da Lei 8.03890, verbis:

    Parágrafo único - No mandado de injunção e no habeas data, serão observadas, no que couber, as normas do mandado de segurança, enquanto não editada legislação específica.

      

    Em conclusão temos: HC e HD a Constituição imuniza de qualquer pagamento, seja adiantado ou final;

                                       MS incide pagamento de custas regularmente, porém há isenção outorgada pela Lei específica dos honórários;

                                       AÇÃO POPULAR> Na lei não há qualquer isenção e há a agravação em pagamento no décuplo, porém a Resolução 609 STF isenta do pagamento;

                                     MANDADO DE INJUNÇÃO > na decisão acima MI 6760/DF de 2017 o Ministro concedeu a isençaõ das custas e honorários, nos termos acima(embora o julgamento tenha sido em 2017 aplicando §U do art. 24 da Lei 8038/90, quando já tem lei específica.)

  • Habeas corpus e habeas data são remédios constitucionais gratuitos (CF, Art. 5, LXXVII). GABARITO C.

  • letra A ERRADA -

     a) o seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória.

    Art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    letra B ERRADA

    b) o seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção. 

    Art. 19- Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator

    letra C CERTA

     

    c- o impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.

    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

  • Sobre a alternativa B:

     

    Geralmente, quando a lei fala em prioridade processual, traz como excessões o HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA, que demandam uma ainda maior celeridade. Isso acontece bastante no direito eleitoral. 

     

    GAB: C

  • a) ERRADA.. O seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória. Obs: art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    b) ERRADA. O seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção. Obs: Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança.

    c) CERTA. O impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais. Obs: Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    d) ERRADA. Ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança. Obs: Art. 10. A inicial desde logo será indeferida quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta lei.

    e) ERRADA. Quando for hipótese de sentença concessiva, o recurso de apelação interposto terá efeito devolutivo e suspensivo. Obs: Art. 15, parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

  • Excelente Questão !


    Habeas corpus e habeas data são remédios constitucionais gratuitos 

  • Lembrete que pode salvar vidas na hora da prova!

    Tudo que for com:

    "H" - É gratuito! HC, HD

    "M" - Paga! MS, MI

    Boa sorte!

  • Lei 9.507/97, Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

  • Tanto habeas data como habeas corpus são gratuitos. Porém, diferentemente deste, naquele a presença de advogado é indispensável.

  • Artigo 5° inciso LXXVII da cf- são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • ARTIGO 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    a) ERRADA. O seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória.

    Art. 18 da Lei 9507/97. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    b) ERRADA. O seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção. 

    Art. 19 da Lei 9507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança.

    c) CERTA. O impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.

    Art. 21 da Lei 9507/97. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    d) ERRADA. Ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança.

    Art. 10 da Lei 9507/97. . A inicial desde logo será indeferida quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta lei.

    e) ERRADA. Quando for hipótese de sentença concessiva, o recurso de apelação interposto terá efeito devolutivo e suspensivo.

    Art. 15, parágrafo único da Lei 9507/97. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

  • A respeito do habeas data, nos termos da Lei 9.507/97:

    a) INCORRETA. Em decisão denegatória que não apreciar o mérito, o pedido poderá ser renovado.
    Art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    b) INCORRETA. O habeas data só não tem prioridade sobre habeas corpus e mandado de segurança.
    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

    c) CORRETA. Conforme art. 21.
    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    d) INCORRETA. Neste caso, a inicial será indeferida.
    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

    e) INCORRETA. O recurso terá efeito devolutivo.
    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.
    Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

    Gabarito do professor: letra C

  • Assertiva C

    o impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.

  • SE LIGA AÍ!

    São gratuitos:

    NASCER (CERTIDÃO DE NASCIMENTO)

    MORRER(ATESTADO DE ÓBITO)

    HC

    HD

  • São gratuitas: CD

    Corpus

    Data

  • Artigo 21 da lei 9.507 ==="são gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data"

  • D) ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança.

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de  habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

  • HABEAS CORPUS, HABEAS DATAS, HABEAS SÃO GRATUITOS!!! MUSIQUINHA

  • Art. 5º

    LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • A GRATUIDADE É GENUINA, ou seja, não é necessário que haja comprovação de insuficiência de recursos.

  • Atualizando o comentário de Letícia Patricio:

    ARTIGO 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus   habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    a) ERRADA. O seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória.

    Art. 18 da Lei 9507/97. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    b) ERRADA. O seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção. 

    Art. 19 da Lei 9507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança.

    c) CERTA. O impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.

    Art. 21 da Lei 9507/97. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    d) ERRADA. Ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança.

    Art. 10 da Lei 9507/97. . A inicial desde logo será indeferida quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta lei.

    e) ERRADA. Quando for hipótese de sentença concessiva, o recurso de apelação interposto terá efeito devolutivo e suspensivo.

    Art. 15, parágrafo único da Lei 9507/97. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

  • ARTIGO 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus   habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    a) ERRADA. O seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória.

    Art. 18 da Lei 9507/97. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    b) ERRADA. O seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção. 

    Art. 19 da Lei 9507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança.

    c) CERTA. O impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.

    Art. 21 da Lei 9507/97. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    d) ERRADA. Ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança.

    Art. 10 da Lei 9507/97. . A inicial desde logo será indeferida quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta lei.

    e) ERRADA. Quando for hipótese de sentença concessiva, o recurso de apelação interposto terá efeito devolutivo e suspensivo.

    Art. 15, parágrafo único da Lei 9507/97. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

    FONTE: VERA CALIL

  • SÃO GRATUITOS PARA TODES HC E HABEAS DATA!!!

  • Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação

    Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo. ... O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • Gratuidade para todos 

    • HC
    • HD
    • Atos necessários ao exercício da cidadania (na forma da lei)

    Gratuidade para os reconhecidamente pobres

    • Registro civil de nascimento (na forma da lei)
    • Certidão de óbito (na forma da lei)

    Gratuidade para o cidadão

    • Ação popular, salvo comprovada má fé do autor

    Independe do pagamento de taxa (imunidade)

    • Direito de petição
    • Obtenção de certidões

    FONTE - LEGISLAÇÃO BIZURADA

  • Previsão constitucional de ISENÇÃO DE CUSTAS

    • Habeas Corpus • Habeas Data • Ação Popular (salvo se comprovada má-fé do autor) • Exercício da cidadania • Direito de petição • Obtenção de certidões
  • (A)   o seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória.

    Se não apreciar o mérito, pode renovar.

    (B)   o seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção.

    O habeas data só não tem prioridade sobre habeas corpus e mandado de segurança. Art. 19.

    (C)   o impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as cus- tas e as despesas processuais. x

    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    (D)   ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança.

    Neste caso, a inicial será indeferida.

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

    (E)   quando for hipótese de sentença concessiva, o recurso de apelação interposto terá efeito devolutivo e suspensivo.

    O recurso terá efeito meramente devolutivo.

    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

    Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

  • A) ERRADA.

    O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito, conforme enuncia o artigo 18 da Lei no 9.507/97:

    Art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    B) ERRADA.

    Nos termos do artigo 19 da Lei no 9.507/97, os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.

    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

    C) CERTA.

    A ação de habeas data é gratuita, nos termos do artigo 21 da Lei nº 9.507/97:

    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    D) ERRADA.

    Nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.507/97, A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos na lei do HD.

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

    Parágrafo único. Do despacho de indeferimento caberá recurso previsto no art. 15.

    E) ERRADA.

    Nos termos do artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 9.507/97, quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

    Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.