SóProvas


ID
2659258
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É correto afirmar que a Resolução TSE no 21.538/2003 prevê que

Alternativas
Comentários
  • Questão da NASA. Talvez o Cérebro, do desenho "Pink e Cérebro" a resolva de forma sorridente. 

    https://www.youtube.com/watch?v=4aYfH529VSY

  • Duvido que um juiz saiba de cabeça os codigos da unidade da federação. 

  • Questão feita por eliminação. Logo a A só pode ser a correta!

  • Foda em uma questão de delgado ser cobrado questoes administrativas da justiça eleitoral.

  • Essa só da para fazer por eliminação mesmo!

  • QUE NÍVEL DE CONHECIMENTO É EXPLORADO NUMA QUESTÃO DESSA ?

    o número de inscrição do eleitor poderá contar com até 12 (doze) dígitos, sendo que os dígitos nas posições nove e dez corresponderão ao Estado da Federação de origem, sendo a Bahia representada pelo código 05

    NO UNIVERSO DE DIREITO ELEITORAL A BANCA SE PRENDE A COBRAR ISSO, RIDÍCULO. 

  • muito desocupado mesmo a pessoa que pede o que consta numa resolução..

    tá realmente de parabéns pela desocupação.

  • Dica pra quem faz provas em que cai essa resolução: decore o número correspondente ao estado da instituição, pois as vezes eles pedem. 

     

    Basta dar uma olhada uns dois dias antes, ou ate horas antes da prova. 

    É bem desnecessário esse tipo de cobrança, pois não mede nenhum conhecimento, a não ser se você é um robô. Mas, já que cai, então é uma dica válida.

  • Débora Suzan  essa resolução TSE 21.538/2003 é uma das coisas mais cobradas dentro de direito eleitoral. Se vc vai fazer uma prova que cai direito eleitoral, pode começar a decorá-la. É importante.

  • prova do cão, foi feita pra ninguem passar, maior palhaçada cobrar uma coisa dessas em prova de delta.

  •  C) Art. 8º do Cód. Eleitoral - O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.  

  • LETRA "C" - Não será aplicada a multa se requerer sua inscrição até o 151ª (centésimo quinquagésimo primeiro dia - PRAZO FINAL PARA O FECHAMENTO DE CADASTRO) anterior à eleição subsequente (seguinte) à data que tiver completado 19 anos.

    O CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR SOMENTE SERÁ OBRIGATÓRIO, PARA OS HOMENS MAIORES DE 18 ANOS, QUANDO DO ALISTAMENTO. TRANSFERÊNCIA, REVISÃO E SEGUNDA VIA PRESCINDEM DO CERTIFICADO.

  • Nem em prova de TRE se cobra isso.
  • Só sei SP, MG, RJ e RS que são 01 02 03 2 04 kkkkkkkk não quis chutar e errei

  • A - Conforme art.12, § único, alínea b, item 5. Questão que, na minha percepção, é lamentável! Não se verifica conhecimento algum do candidato. De qq forma, a fundamentação é puramente legal.

  • PELO AMOR DE DEUS VUNESP!!!!!!!!!! É SÓ PARA NÃO DAR O GOSTO DO CANDIDATO GABARITAR A PROVA.... SÓ PODE...

  • ALTERNATIVA "D": "os homônimos consistem no agrupamento pelo batimento de duas ou mais inscrições ou registros que apresentem dados iguais ou semelhantes, segundo critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral." > ERRADA (o conceito dado é o de coincidência)

     Art. 83 da Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003: Para efeito desta resolução, consideram-se:

    I – Coincidência – o agrupamento pelo batimento de duas ou mais inscrições ou registros que apresentem dados iguais ou semelhantes, segundo critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral;

    [...]

    III – Homônimos – aqueles, excetuados os gêmeos, que possuam dados iguais ou semelhantes, segundo critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, e que figurem em uma mesma duplicidade ou pluralidade (coincidência);

  • A alternativa correta é a letra A.

     

    Conforme se infere da leitura do art.12, parágrafo único, a,b da Resolução 21.538/2003,  número de inscrição do eleitor será composto de 12 algarismos, por unidade da Federação, sendo que os oito primeiros dígitos serão sequenciados e os dígitos nas posições nove e dez corresponderão ao Estado da Federação de origem, sendo a Bahia representada pelo código 05:

    ''Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a sequência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.

    Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:

    a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;

    b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:

    05 – Bahia''.

    As demais alternativas estão incorretas, conforme fundamentos abaixo extraídos da Resolução 21.538/2003:

     

    Letra B: o eleitor poderá manifestar sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a sua zona eleitoral, não sendo possível de o eleitor escolher local de votação pertencente a zona eleitoral diversa daquela em que tem domicílio:

    ''Art. 9º  No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o atendente da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.

    § 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral''.

  • Letra C: na forma do art.15,caput, o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição

    ''Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição''.

    Letra D: de acordo com o art.83,III, homônimos consistem em dados iguais ou semelhantes, segundo critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, e que figurem em uma mesma duplicidade ou pluralidade (coincidência):

    ''Art. 83. Para efeito desta resolução, consideram-se:

    III – Homônimos – aqueles, excetuados os gêmeos, que possuam dados iguais ou semelhantes, segundo critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, e que figurem em uma mesma duplicidade ou pluralidade (coincidência)''. 

    Letra E:  o certificado de quitação do serviço militar é considerado documento hábil a comprovar a nacionalidade brasileira, assim como a carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional:

    ''Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/1985, art. 5º, § 2º):

    a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

    b) certificado de quitação do serviço militar;

  • Gabarito A

    Nº de inscrição = 12 algarismos

    Número em sequência:8 primeiros

    Unidade da federação (dois/2), no caso o BA- 05

     Dígito verificador- dois(2) últimos

  • A questão requer conhecimento a respeito do título de eleitor (título eleitoral), segundo o qual, é o documento que atesta que determinado indivíduo está inserido no corpo eleitoral nacional, passando a ser cidadão.

    No processo do alistamento eleitoral, o juiz eleitoral autoriza e expede os títulos eleitorais.

    Estes serão compostos por nome do eleitor, data de nascimento, unidade da Federação, município onde está sendo requerido, zona eleitoral, seção eleitoral, número da inscrição eleitoral, data da emissão (a do preenchimento do RAE), filiação, assinatura do juiz eleitoral e expressão segunda via, quando for necessário.

    Os títulos expedidos a partir da utilização do sistema de coleta de dados biométricos devem conter a expressão “identificação biométrica”.

    O título eleitoral é composto pelo número de inscrição, que terá 12 algarismos.

    Cada algarismo tem um significado.

    Convém atentar para os 9º e 10º dígitos, pois eles são os mais cobrados nas provas:

    tais dígitos representam a unidade de Federação da expedição do título.

    Nesse sentido, é o que prevê o artigo 12 RESOLUÇÃO DO TSE Nº 21.538. Confira-se:

    Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a sequência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.

    Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:

    a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;

    b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:

  • Essa vou errar toda a vez.