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ID
2659264
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Federal no 4.504/1964, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olha a questão que cobram para Delegado...

    Abraços

  • Em vermelho o que está errado. Em azul a correção.

    Nos termos da Lei Federal no 4.504/1964:

     a)

    Módulo Rural é o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar.

         II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

            III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

     b)

    Reforma agrária. Política Agrícola é o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinam a orientar as atividades agropecuárias, no interesse da economia rural, para garantir ao trabalhador rural o pleno emprego e integração com o processo de industrialização do país.

     c)

    É dever do Poder Público promover e criar condições de acesso do trabalhador rural e urbano à moradia própria, de preferência nas regiões onde trabalha. 

       § 2° É dever do Poder Público:

            a) promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil, de preferência nas regiões onde habita[...]

     

     d)

    Latifúndio é a denominação dada a propriedade rural de grande extensão, pertencente a uma ou várias pessoas, a uma família ou empresa, com exploração agrícola e/ou agropecuária, que segue um sistema moderno de produção, com utilização de maquiná- rios e aparelhos tecnológicos que garantem alta produtividade da terra. 

     V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

            a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

            b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

     

     e)

    Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através da iniciativa privada.

    GABARITO. 

     Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

            I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

     

    Caso tenha algum erro, por favor me corrijam.

  • LEI N.º 4.504/1964:

    Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

    Art. 1° Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.

    § 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.

    § 2º Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.

    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

    (...)

    § 2° É dever do Poder Público:

    a) promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil, de preferencia nas regiões onde habita, ou, quando as circunstâncias regionais, o aconselhem em zonas previamente ajustadas na forma do disposto na regulamentação desta Lei;

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

    III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

    IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

    V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

    a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

    b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

  • Amei a questão. Espero que no dia da prova o percentual de erro dos meus concorrentes seja assim hehe

  • Vejamos as opções fornecidas pela Banca, sendo certo que todos os dispositivos legais abaixo citados são pertinentes à Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra):

    a) Errado:

    O exame deste item pressupõe que se aplique a regra do art. 4º, II e III, que a seguir transcrevo:

    "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    (...)

    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

    III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;"

    Ora, se o módulo rural corresponde a uma área fixada com base no inciso anterior, e esse inciso anterior vem a ser, precisamente, o conceito de propriedade familiar, então, está errado sustentar que o módulo rural seja um imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar.

    b) Errado:

    O conceito aqui apresentado pela Banca vem a ser correspondente, na verdade, à Política Agrícola, e não ao de Reforma Agrária, como se vê do art. 1º, §2º:

    "Art. 1º (...)
    § 2º Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país."

    c) Errado:

    O dever a que se refere a Banca, neste item da questão, na verdade, direciona-se apenas ao trabalhador rural, e não ao urbano, tal como constou da assertiva lançada pela Banca. Ademais, a Banca também trocou o verbo "habita", que consta da norma, pelo verbo "trabalha". No ponto, eis o teor do art. 2º, §2º, "a", do aludido diploma legal:

    "Art. 2º (...)

    § 2° É dever do Poder Público:

    a) promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil, de preferencia nas regiões onde habita, ou, quando as circunstâncias regionais, o aconselhem em zonas previamente ajustadas na forma do disposto na regulamentação desta Lei;"

    d) Errado:

    O conceito legal de latifúndio, em rigor, encontra-se estabelecido no art. 4º,

    "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    (...)

    V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

    a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

    b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;"

    Como se verifica especialmente da alínea "b" acima, o conceito de latifúndio passa pela ideia de insuficiência ou mesmo ausência total de produtividade da terra, em vista de suas possibilidades, ao passo que a Banca lançou conceito em sentido oposto, na linha de que o imóvel, para ser um latifúndio, teria "alta produtividade", com uso de técnicas modernas etc. Logo, a definição ofertada vai na contramão do que preconiza a norma de regência da matéria.

    e) Certo:

    Por fim, cuida-se de afirmativa devidamente amparada no conceito externado no art. 4º, I, do Estatuto da Terra:

    "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;"

    Logo, sem erros neste item.


    Gabarito do professor: E

  • 70% DA PROVA É LETRA DE LEI.