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Olha a questão que cobram para Delegado...
Abraços
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Em vermelho o que está errado. Em azul a correção.
Nos termos da Lei Federal no 4.504/1964:
a)
Módulo Rural é o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar.
II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;
III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;
b)
Reforma agrária. Política Agrícola é o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinam a orientar as atividades agropecuárias, no interesse da economia rural, para garantir ao trabalhador rural o pleno emprego e integração com o processo de industrialização do país.
c)
É dever do Poder Público promover e criar condições de acesso do trabalhador rural e urbano à moradia própria, de preferência nas regiões onde trabalha.
§ 2° É dever do Poder Público:
a) promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil, de preferência nas regiões onde habita[...]
d)
Latifúndio é a denominação dada a propriedade rural de grande extensão, pertencente a uma ou várias pessoas, a uma família ou empresa, com exploração agrícola e/ou agropecuária, que segue um sistema moderno de produção, com utilização de maquiná- rios e aparelhos tecnológicos que garantem alta produtividade da terra.
V - "Latifúndio", o imóvel rural que:
a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;
b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;
e)
Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através da iniciativa privada.
GABARITO.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:
I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
Caso tenha algum erro, por favor me corrijam.
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LEI N.º 4.504/1964:
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 1° Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.
§ 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.
§ 2º Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.
Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.
(...)
§ 2° É dever do Poder Público:
a) promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil, de preferencia nas regiões onde habita, ou, quando as circunstâncias regionais, o aconselhem em zonas previamente ajustadas na forma do disposto na regulamentação desta Lei;
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:
I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;
III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;
IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;
V - "Latifúndio", o imóvel rural que:
a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;
b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;
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Amei a questão. Espero que no dia da prova o percentual de erro dos meus concorrentes seja assim hehe
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Vejamos as opções fornecidas pela Banca, sendo certo que todos os dispositivos legais abaixo citados são pertinentes à Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra):
a) Errado:
O exame deste item pressupõe que se aplique a regra do art. 4º, II e III, que a seguir transcrevo:
"Art. 4º Para os efeitos
desta Lei, definem-se:
(...)
II - "Propriedade
Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua
família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o
progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de
exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;
III - "Módulo
Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;"
Ora, se o módulo rural corresponde a uma área fixada com base no inciso anterior, e esse inciso anterior vem a ser, precisamente, o conceito de propriedade familiar, então, está errado sustentar que o módulo rural seja um imóvel rural de área e possibilidades
inferiores às da propriedade familiar.
b) Errado:
O conceito aqui apresentado pela Banca vem a ser correspondente, na verdade, à Política Agrícola, e não ao de Reforma Agrária, como se vê do art. 1º, §2º:
"Art. 1º (...)
§ 2º Entende-se por
Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se
destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no
sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de
industrialização do país."
c) Errado:
O dever a que se refere a Banca, neste item da questão, na verdade, direciona-se apenas ao trabalhador rural, e não ao urbano, tal como constou da assertiva lançada pela Banca. Ademais, a Banca também trocou o verbo "habita", que consta da norma, pelo verbo "trabalha". No ponto, eis o teor do art. 2º, §2º, "a", do aludido diploma legal:
"Art. 2º (...)
§ 2° É dever do Poder
Público:
a) promover e criar as
condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil,
de preferencia nas regiões onde habita, ou, quando as circunstâncias regionais, o
aconselhem em zonas previamente ajustadas na forma do disposto na regulamentação desta
Lei;"
d) Errado:
O conceito legal de latifúndio, em rigor, encontra-se estabelecido no art. 4º,
"Art. 4º Para os efeitos
desta Lei, definem-se:
(...)
V -
"Latifúndio", o imóvel rural que:
a) exceda a dimensão
máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as
condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;
b) não excedendo o
limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do
módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades
físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou
inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;"
Como se verifica especialmente da alínea "b" acima, o conceito de latifúndio passa pela ideia de insuficiência ou mesmo ausência total de produtividade da terra, em vista de suas possibilidades, ao passo que a Banca lançou conceito em sentido oposto, na linha de que o imóvel, para ser um latifúndio, teria "alta produtividade", com uso de técnicas modernas etc. Logo, a definição ofertada vai na contramão do que preconiza a norma de regência da matéria.
e) Certo:
Por fim, cuida-se de afirmativa devidamente amparada no conceito externado no art. 4º, I, do Estatuto da Terra:
"Art. 4º Para os efeitos
desta Lei, definem-se:
I - "Imóvel
Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização
que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer
através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;"
Logo, sem erros neste item.
Gabarito do professor: E
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70% DA PROVA É LETRA DE LEI.