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ID
2659288
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto às normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvem organismos geneticamente modificados – OGM, é correta a seguinte assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • De acordo com a Lei 11.105/2005:

        Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM; (ITEM D) 

       Art. 6o Fica proibido:

            I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual; (ITEM C)

            III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano; (ITEM A)

            VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. (ITEM B)

    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis[...]; (ITEM E)

     

    GABARITO ITEM C.

  • Como o estudo dos OGM's ainda está pouco desenvolvido, deixando grande espaço para o desconhecido ou de consequências desconhecidas, marquei a alternativa que melhor representa o princípio da PRECAUÇÃO.

  • Com todo respeito ao colega Lucio Weber, antigamente você postava comentárions bons, que enriqueciam os comentários, agora só vemos comentários seus que não agregam nada para os estudos. Sei que é legal deixar cometários, ganharmos seguidores, mas acredito que não é comentando qualquer coisa em quase todas as questões que você vai conseguir isso. Por favor veja como uma critica construtiva. 

  • a) É permitida engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano. 

    ERRADO - Art. 6º, III, Lei 11.105/05 - É PROIBIDO

     b) São permitidos a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. 

    ERRADO - Art. 6º, VII, Lei 11.105/05 - SÃO PROIBIDOS

     c) É proibida a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.

    CERTO - Art. 6º, I, Lei 11.105/05

     d)Derivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua capacidade autônoma de replicação.

    ERRADO - Art. 3º, VI, Lei 11.105/05 - NÃO POSSUA CAPACIDADE AUTÔNOMA

     e) É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro.

    ERRADO - Art. 5º, caput e incisos, Lei 11.105/05 - SÓ É CABÍVEL DOS EMBRIÕES NÃO UTILIZADOS NO PROCEDIMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO, SENDO ELES INVIÁVEIS OU CONGELADOS HÁ MAIS DE 3 ANOS.

  • O melhor gabarito é a letra "C".

    Porém, atenção.

    A letra "E" não deixa de estar correta, pois é permitida para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro, SIM!!! A única ressalva é que necessário que o referido embrião viável esteja congelado há mais de 03 anos.

  • O erro da letra E, é que os embriões devem ser INVIÁVEIS e não viáveis, como afirmou a questão:

    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis; ou

            II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

  • Gabarito C

     

    A) É permitida engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano. ❌

     

    Lei 11.105/2005, art. 6º Fica proibido: III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;

     

     

    B) São permitidos a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. ❌

     

    Art. 6º Fica proibido: VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

     

     

    C) ✅

     

    Art. 6º Fica proibido: I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;

     

     

    D) Derivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua capacidade autônoma de replicação. ❌

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera­-se: VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;

     

     

    E) É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro. ❌

     

    Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células­-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    • embriões inviáveis

    • congelados3 anos ou +

    • consentimento dos genitores

    (vedada a comercialização)

     

     

    Complemento: "Contexto de solidária, compassiva ou fraternal legalidade que, longe de traduzir desprezo ou desrespeito aos congelados embriões 'in vitro', significa apreço e reverência a criaturas humanas que sofrem e se desesperam. Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade" 

    (ADI 3510, Relator:  Min. AYRES BRITTO, DJe-096 27-05-2010)

  • Q piada essa prova!!

  • A) É permitida (PROIBIDA) engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.

    B São permitidas (PROIBIDA) a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

    C É PROIBIDA a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual. Certo!

    D Derivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua (NÃO POSSUA) capacidade autônoma de replicação.

    E É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis (INVIÁVEL), produzidos por fertilização in vitro.

  • A questão demanda conhecimento específico da Lei n. 11.105/2005, que estabelece, entre outras regulamentações e disposições, biodiversidade, patrimônio genético, biossegurança, biotecnologia e organismos geneticamente modificados (OGM).
    Analisemos as alternativas.

     
    A) ERRADO. A alternativa contraria o teor do art. 6º, III, da Lei nº 11.105/05, que proíbe a engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.


    B) ERRADO. A utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso são condutas proibidas, conforme vedação constante no art. 6º, VII, da Lei nº 11.105/05.


    C) CERTO. Trata-se do exato teor do art. 6º, I, da Lei nº 11.105/05, que proíbe a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.


    D) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, o derivado de OGM não possui capacidade autônoma de replicação.
    Lei 11.105/05, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;


    E) ERRADO. A utilização de células-tronco embrionárias de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro para fins de pesquisa e terapia só é permitida se os embriões forem inviáveis ou congelados há 3 (três) anos ou mais.
    Lei 11.105/05, Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
    I – sejam embriões inviáveis; ou
    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.


    Gabarito do Professor
    : C