-
Alternativa protecionista é alternativa correta
Abraços
-
De acordo com a Lei 11.105/2005:
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM; (ITEM D)
Art. 6o Fica proibido:
I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual; (ITEM C)
III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano; (ITEM A)
VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. (ITEM B)
Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis[...]; (ITEM E)
GABARITO ITEM C.
-
Como o estudo dos OGM's ainda está pouco desenvolvido, deixando grande espaço para o desconhecido ou de consequências desconhecidas, marquei a alternativa que melhor representa o princípio da PRECAUÇÃO.
-
Com todo respeito ao colega Lucio Weber, antigamente você postava comentárions bons, que enriqueciam os comentários, agora só vemos comentários seus que não agregam nada para os estudos. Sei que é legal deixar cometários, ganharmos seguidores, mas acredito que não é comentando qualquer coisa em quase todas as questões que você vai conseguir isso. Por favor veja como uma critica construtiva.
-
a) É permitida engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.
ERRADO - Art. 6º, III, Lei 11.105/05 - É PROIBIDO
b) São permitidos a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.
ERRADO - Art. 6º, VII, Lei 11.105/05 - SÃO PROIBIDOS
c) É proibida a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.
CERTO - Art. 6º, I, Lei 11.105/05
d)Derivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua capacidade autônoma de replicação.
ERRADO - Art. 3º, VI, Lei 11.105/05 - NÃO POSSUA CAPACIDADE AUTÔNOMA
e) É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro.
ERRADO - Art. 5º, caput e incisos, Lei 11.105/05 - SÓ É CABÍVEL DOS EMBRIÕES NÃO UTILIZADOS NO PROCEDIMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO, SENDO ELES INVIÁVEIS OU CONGELADOS HÁ MAIS DE 3 ANOS.
-
O melhor gabarito é a letra "C".
Porém, atenção.
A letra "E" não deixa de estar correta, pois é permitida para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro, SIM!!! A única ressalva é que necessário que o referido embrião viável esteja congelado há mais de 03 anos.
-
O erro da letra E, é que os embriões devem ser INVIÁVEIS e não viáveis, como afirmou a questão:
Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
-
Gabarito C
A) É permitida engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano. ❌
Lei 11.105/2005, art. 6º Fica proibido: III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;
B) São permitidos a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. ❌
Art. 6º Fica proibido: VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.
C) ✅
Art. 6º Fica proibido: I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;
D) Derivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua capacidade autônoma de replicação. ❌
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se: VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;
E) É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro. ❌
Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
• embriões inviáveis
• congelados há 3 anos ou +
• consentimento dos genitores
(vedada a comercialização)
Complemento: "Contexto de solidária, compassiva ou fraternal legalidade que, longe de traduzir desprezo ou desrespeito aos congelados embriões 'in vitro', significa apreço e reverência a criaturas humanas que sofrem e se desesperam. Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade"
(ADI 3510, Relator: Min. AYRES BRITTO, DJe-096 27-05-2010)
-
Q piada essa prova!!
-
A) É permitida (PROIBIDA) engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.
B São permitidas (PROIBIDA) a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.
C É PROIBIDA a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual. Certo!
D Derivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua (NÃO POSSUA) capacidade autônoma de replicação.
E É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis (INVIÁVEL), produzidos por fertilização in vitro.
-
A questão demanda conhecimento
específico da Lei n. 11.105/2005, que estabelece, entre outras regulamentações
e disposições, biodiversidade, patrimônio genético, biossegurança,
biotecnologia e organismos geneticamente modificados (OGM).
Analisemos as alternativas.
A) ERRADO. A
alternativa contraria o teor do art. 6º, III, da Lei nº 11.105/05, que proíbe
a engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião
humano.
B) ERRADO. A utilização, a
comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias
genéticas de restrição do uso são condutas proibidas, conforme vedação
constante no art. 6º, VII, da Lei nº 11.105/05.
C) CERTO. Trata-se do exato teor do
art. 6º, I, da Lei nº 11.105/05, que proíbe a implementação de projeto relativo a OGM sem a
manutenção de registro de seu acompanhamento individual.
D) ERRADO. Ao contrário do que
consta na alternativa, o derivado de OGM não possui capacidade autônoma de
replicação.
Lei 11.105/05, Art. 3º Para os efeitos desta Lei,
considera-se:
VI – derivado
de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de
replicação ou que não contenha forma viável de OGM;
E) ERRADO. A utilização de células-tronco
embrionárias de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro para fins
de pesquisa e terapia só é permitida se os embriões forem inviáveis
ou congelados há 3 (três) anos ou mais.
Lei 11.105/05, Art. 5º É permitida, para fins de
pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas
de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não
utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais,
na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação
desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de
congelamento.
Gabarito do Professor: C