SóProvas


ID
2659354
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, Governador do Estado X, faleceu no primeiro ano do seu mandato, sendo sucedido por José, que havia sido eleito Vice-Governador. Ao fim do mandato em que sucedeu João, José se elegeu Governador do Estado X. Com a proximidade do encerramento desse novo mandato, entendendo que ainda possui muitos projetos para realizar, José almeja se candidatar à reeleição. À luz da Constituição da República, a reeleição pretendida por José

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    A inelegibilidade em razão de uma única reeleição aplica-se apenas aos cargos do poder executivo 

     

    POSICIONAMENTO DO STF 

    --> Se houver a SUCESSÃO contará como exercício da função de titular, de modo que o vice poderá concorrer para o cargo na condição de titular por apenas uma única vez  

    --> Se ocorrer a mera SUBSTITUIÇÃO não contará como exercício da função, de modo que o vice, agora eleito titular, poderá exercer o mandato de titular por duas vezes consecutivas

     

    POSICIONAMENTO DO TSE

    --> Tanto a SUCESSÃO como a mera SUBSTITUIÇÃO são computadas como titularidade do cargo 

     

     

     

    Algumas dúvidas: 

     

    1) O exercente, por duas vezes, do cargo de titular do poder executivo poderá candidatar-se para outro cargo, agora no poder legislativo? SIM! 

     

    2) O vice está impedido de concorrer ao cargo de titular caso esteja no segundo mandato consecutivo como vice? DEPENDE (olhar posicionamentos acima do TSE e do STF)

     

    3) O exercício por sucessivas vezes do cargo na qualidade de vice é vedado? SIM, ainda com outro titular fica vedado!

     

    4) O exercício, por duas vezes, no cargo de vice, impede que agora a pessoa concorra no cargo de titular? NÃO, desde que não tenha substituído ou sucedido o titular! 

     

    5) Após dois mandatos consecutivos, o titular poderá se candidatar como vice do cargo no qual era titular? NÃO! 

     

    6) Se o vice em Substituição ou o Sucessor desejar concorrer às próximas eleições como vice, deverá se desincompatibilizar? SIM!

  • Art. 14, § 5° CF.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

  • Membros do Executivo: reeleitos uma única vez. 2 eleições consecutivas. 

  • Não se admite terceiro mandato consecutivo, ainda que município ou estados diferentes.

     

    Vice-prefeito que ocupou o cargo de prefeito por força de decisão judicial que determinou o afastamento do titular. Registro de candidatura a uma terceira assunção na chefia do Poder Executivo municipal. Impossibilidade. Nos termos do § 5º do art. 14 da CF, "os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente".

     

    [RE 464.277 AgR, rel. min. Ayres  Britto, j. 9-10-2007, 1ª T, DJE de 4-4-2008.]

    = RE 756.073 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-12-2013, 2ª T, DJE de 13-2-2014

     

    Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. Inteligência do disposto no § 5º do art. 14 da CF.

     

    [RE 366.488, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-10-2005, 2ª T, DJ de 28-10-2005.]

    = AI 782.434 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 8-2-2011, 1ª T, DJE de 24-3-2011

  • Trata-se de inelegibilidade relativa por motivo funcional. (Alexandrino e Paulo).

    José não poderá ser eleito, nem pra governador, nem pra vice - governador. fosse assim, restaria configurado um terceiro mandato consecutivo, dada a possibilidade que existe do vice assumir o lugar do titular, seja de modo eventual, seja definitivo. 

    enfim, deverá esperar uma legislatura (4 anos) para pleitear ocupação do cargo mais uma vez.

    GABARITO E)

     

  • Geraldo Alckmin quando sucedeu o Covas ficou mais de 10 anos ininterruptos no governo de SP.

  • *Não se admite terceiro mandato consecutivo, ainda que município ou estados diferentes.

     

    Cuidado com os enunciados FCC, estudem interpretação de texto para decifrar os enunciados e preparem o psicológico!
    Pra estar no QC, você já sabe o que quer. Foco!

  • Sergio Júnior isso é verdade quando eu respondi essa questão lembrei desse fato

  • Geraldo Alckmin foi Governador do Estado de São Paulo entre 2001 e 2006 e de 2011 a 2018, quando renunciou para disputar as eleições de outubro. 

    Melhor pesquisar antes de escrever!

  • O Geraldo Alckmin foi vice de 1995 a 1998 e de 1999 a 2001. Neste ano ele assumiu como governador devido à morte de Mário Covas. No ano 2002 Alckmin foi eleito Governador. Veja que houve apenas uma reeleição como Governador.

  • Na CF, existe uma coisa chamada de vedação ao 3º mandato consecutivo para o mesmo cargo do Poder ExecutivoInclusive, aplica-se até mesmo aos casos inesperados de sucessão ou substituição por causa de dupla vacância, desde que a sucessão ou substituição tenha ocorrido até 6 meses ANTES do pleito. Caso a sucessão tenha ocorrido com menos de 6 meses antes do pleito, dai não há que se falar em vedação.


    Logo, vamos à questão ver se realmente houve 3 mandatos consecutivos para o mesmo cargo:

    A sucessão do Governador pelo Vice ocorreu 3 anos (48 meses) antes do pleito.  Logo, há que se falar vedação a 3 mandatos consecutivos.

    Gab. E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.    

  • MEU BIRRO PRA VCS TUDIM