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Letra (d)
L4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
DEA, são aquelas obrigações que se referem a exercícios findos que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição no restos a pagar, logo, no caso da questão, o forncedor tinha apenas 10 unidades de notebooks que foram empenhados, porém não foram liquidados, por isso, que se considera pnp.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
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Como se sabe nessa questão que não foram liquidados?
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Administração de Recursos Materiais (ARM) + Administração Financeira e Orçamentária (AFO).
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Questão sensacional! Joga logo duas matérias em apenas uma questão para derrubar os candidatos. hahahha
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Laura TS, a questão fala da quantidade(10 unidades) entregue e recebida, ou seja, liquidou essa quantidade. O que não liquidou, porém tinha empenho, entra em RPÑP.
ESPERO TER AJUDADO. ;)
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Da LRF:
"Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”
Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.
Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm
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Adm de Materiais já é complicado, imagina com AFO. pesadoooooooooooo haha
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Acredito que a alternativa C também está correta, afinal subentende-se que ainda não foi realizado o pagamento, de modo que metade da nota de empenho poderia ser inscrita como restos a pagar processados e a outra metade como restos a pagar não processados.
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De sorte a aproveitar uma dotação existente, o órgão X concluiu uma licitação para aquisição de 20 notebooks nos últimos dias do mês de dezembro de 2015. O fornecedor tinha em estoque apenas 10 unidades, quantidade entregue e recebida pelo almoxarifado ainda naquele ano. Tal procedimento foi
d)correto, e o equivalente à metade da nota de empenho pode ser lançado em restos a pagar não processados.
Restos a pagar NÃO PROCESSADOS - empenho ok, pendente liquidação e pagamento.
despesa empenhada que não conseguiram, por algum motivo, atingir o estágio da liquididação até o dia 31/12.
- essas depesas estão da dependência da prestação do serviço, do fornecimento do material ou da execução da obra por parte do credor, portanto o seu direito ainda não foi apurado quanto à liquidez e certeza.
Estágios da execução da despesa
EMPENHO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO
***Entre o estágio do empenho e da liquidação ocorrrerá a certificação do recebimento.
***Entre o estágio da liquidação e o pagamento ocorrerá o despacho exarada pela autoridade competente.
O fornecedor tinha 10 unidades em estoque, faltavam mais 10 para finalizar a liquidação e emitir a nota de empenho e os comprovantes de entrega de material para finalizar com o pagamento.
Restos a pagar PROCESSADOS - empenho ok e liquidação ok, pendente pagamento.
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KKKKKK....
ACHEI ENGRAÇADO A MATÉRIA DE AFO AQUI ! RSRSRS
FAZ PARTE.
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Se a questão não mencionou se houve pagamento, não procurem pelo em zovos; não dá pra dizer se temos um RAP processado (falta pagamento) ou uma despesa com o ciclo completado (empenhado, liquidado e pago). Mas temos certeza de que temos um RAP não processado de 10 notes.
É RAP não processado para os 10 que ainda não foram entregues.
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Questão fantástica da FCC. Cobrou conhecimento básico de licitações e sapiência mais avançada de AFO em uma questão abrangente sobre a rotina da administração pública em processo tão corriqueiro quanto o processamento da compra de material. Não era vocês que diziam que a FCC era a fundação copia e cola? Agora estamos tendo concursos mais bem elaborados.
Vamos aos fatos:
1-) Luiz, você está confundindo as bolas. Não é porque não houve pagamento que a despesa empenhada não deva ser lançada em restos a pagar processados. Alias, muito pelo contrário. O pagamento é uma etapa posterior à liquidação. O lançamento em restos a pagar processados depende da constatação de que o material foi entregue e recebido e não de seu pagamento.
Embasamento:
Lei 93.872/86
Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº 4.320/64, art. 36).
§ 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.
E
Mcasp 7ª edição:
“4.7.3. Restos a Pagar Processados (RPP)
Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço, a obra ou o material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.”
POR QUE A C ESTÁ ERRADA ENTÃO?
Por um detalhe sutil, mas que exige bom conhecimento da lei 93.872/86
Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
§ 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
Uma vez o material recebido e entregue, ele deve ser lançado em restos a pagar processados. Mas quanto ao material restante, embora haja o empenho, o lançamento do material não recebido como restos a pagar não processado FICA A CRITÉRIO DO ORDENADOR.
ALTERNATIVA D CORRETÍSSIMA
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Estágios da despesa pública: fixação (alguns autores dizem que existe essa etapa), empenho, liquidação e pagamento
Primeiro, ocorre Empenho: O órgão se compromete a pagar alguém (assunção de obrigação);
Segundo, ocorre Liquidação = confere-se a papelada relativa aos produtos entregues pelo fornecedor para ver se está tudo OK
Terceiro, ocorre Pagamento = o órgão tranfere dinheiro para o fornecedor
Lembre-se: restos a pagar = dinheiro a ser pago ao fornecedor.
Restos a pagar processados = dinheiro a ser pago ao fornecedor quando já feita a checagem de papelada de entrega.
Foi feita checagem da papelada de segunda leva de computadores (liquidação)? Não! Então, chamamos o dinheiro que pagaremos ao fornecedor no futuro de restos a pagar não processados, já que não houve a liquidação.
Resposta: Letra d.
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não processodo, pois não houve liquidação (conferência de direito aduirido - posse do material) e pagamento.
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Restos a pagar não-processados, pois 10 computadores ainda não passaram pelo estágio da liquidação.
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Repare que nem todos os notebooks foram entregues, logo, tem-se o que o MCASP denomina de fase 'em liquidação'. Daí o porquê de a letra 'c' está errada.
'a' e 'b' estão absolutamente erradas. Não pode ser a letra 'e' porque a entrega dos bens ainda está ocorrendo, ou seja, houve empenho e ele não foi cancelado.
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Na verdade o erro da letra c está em afirmar que os 10 notebooks que foram entregues podem ser lançados em restos a pagar processados. Nao se pode fazer tal afirmação por que o enunciado da questão apenas afirma que eles foram entregues ainda em 2015. Então existem duas possibilidades: se nao foram pagos, então de fato podem (Na verdade devem) ser inscritos em restos a pagar processados, pois foram liquidados. Se, no entanto, já tiverem sido pagos (E é exatamente essa situação que não é esclarecida pela questão), não há que se falar em sua inscrição em restos a pagar sob nenhuma modalidade.
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Colegas, (coloquei quantidades como se "fora" números para tentar clarear), vejam:
Empenho Liquidação Pagto
20 10 10 ==> tudo dito na questão , assim temos:
RP total (E - P) = 10
RPNP = E - L = 20 - 10 = 10 (gabarito)
RPP = L - P = 10 - 10 = 0
Bons estudos.
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De sorte a aproveitar uma dotação existente, o órgão X concluiu uma licitação para aquisição de 20 notebooks nos últimos dias do mês de dezembro de 2015. O fornecedor tinha em estoque apenas 10 unidades, quantidade entregue e recebida pelo almoxarifado ainda naquele ano.
Questão que envolve interpretação dos fatos: O que podemos concluir a partir dessas informações?
Ora, se o fornecedor ENTREGOU as 10 unidades de que dispunha, é porque houve o empenho anteriormente.
Se ele ENTREGOU 10 e o poder público empenhou 20, então cadê as outras 10 unidades?
Bom, elas provavelmente serão ENTREGUES em 2016, momento em que o responsável irá receber os notebooks e irá ATESTAR a nota fiscal (É com o ateste do recebimento que há o processo de LIQUIDAÇÃO da despesa, ou seja, é quando se verificará o direito líquido e certo do fornecedor dos notebooks).
Sendo assim, como os 10 notebooks ficaram pra serem ENTREGUES em 2016, no ano de 2015 será registrada a despesa como Restos a pagar NÃO processados, pois NÃO houve a liquidação.
gabarito D
Marcus Vinicius
AJAA TRT2
Valewwwwwwwwwww
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O fornecedor não precisa entregar tudo antes do fim do ano. Afinal, a licitação foi concluída nos
últimos dias do mês de dezembro. Portanto, tal procedimento foi correto! Não há problema algum em
fazer entregas parceladas. À medida que os notebooks forem sendo entregues, a Administração vai
liquidando e pagando.
Agora, a questão não foi clara ao dizer que as quantidades entregues e recebidas pelo
almoxarifado ainda naquele ano foram pagas. E isso prejudicou o julgamento objetivo da questão,
veja só:
Se as quantidades entregues e recebidas pelo almoxarifado ainda naquele ano (10 notebooks)
foram pagas, então só resta entregar mais 10 notebooks, que só passaram pelo estágio do empenho
(não foram liquidados ainda). Nesse caso, inscreveríamos os 10 notebooks, ou seja, o equivalente à
metade da nota de empenho em restos a pagar não processados (e marcaríamos a alternativa D).
Mas se as quantidades entregues e recebidas pelo almoxarifado ainda naquele ano (10
notebooks) não foram pagas, então, além dos restos a pagar não processados que acabamos de
comentar, teríamos também restos a pagar processados desses 10 notebooks que já foram
entregues e liquidados (e, assim, a alternativa C também estaria correta).
Por isso, a questão foi devidamente anulada! Muito bem FCC!
Gabarito: Anulada
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Gab. D
Questão bem elaborada da FCC
A galera que tem conhecimento de Noções de Recursos de Materiais deve ter ficado contente. O recebimento e a entrega faz parte do recebimento provisório, enquanto as Etapas Intermediárias, que contêm a conferência qualitativa e quantitativa, e a Regularização corresponde, respectivamente, às fases da liquidação e pagamento. Como foi entregue apenas 10 notebooks e eles estão no recebimento provisório, antes da liquidação, então o Restos a Pagar somente poderá ser não processados.
FONTE utilizada : ENAP.
Recebimento provisório
Entrada de materiais: recepção dos veículos transportadores; verificação de dados básicos da entrega (informações da nota fiscal, existência de autorização da entrega pela empresa etc.); encaminhamento para a área de descarga. Nessa etapa, o “recebedor” assina no documento fiscal que acompanha o material, apenas para fins de comprovação da data de entrega.
Etapas intermediárias
Conferência quantitativa: verificação se a quantidade declarada pelo fornecedor na nota fiscal corresponde àquela efetivamente entregue.
Conferência qualitativa: verificação de se as especificações técnicas do objeto entregue estão de acordo com as solicitadas pelo setor de compras (dimensões, marcas, modelos etc.).
Regularização
É o resultado lógico decorrente das fases anteriores. Pode ser originada uma das seguintes situações: (...)
• entrada do material no estoque e liberação do pagamento ao fornecedor. Nesse caso, houve aceitação do material, ou o recebimento definitivo;
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