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GABARITO: D.
São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ". Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Já créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Os créditos suplementares especiais dependem de autorização legislativa, ao passo que os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo. Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.
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Gab. D
CRÉDITOS ADICIONAIS
Suplementar:
> É destinado à reforçar uma dotação que fora insuficiente.
> Depende de autorização legislativa, que pode estar na LOA ou em outra lei, e de recursos disponíveis.
> Aberto por decreto executivo.
Especial
> Destinado às despesas sem dotação específica.
> Depende de autorização legislativa especial, lei que não pode ser a LOA.
> Aberto por decreto executivo.
Extraordinário
> Para despesas imprevisíveis e urgentes.
> Não depende de autorização legislativa.
> Pode ser aberto por medida provisória ou decreto.
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CRÉDITO ADICIONAIS
1) SUPLEMENTAR
> REFORÇA DOTAÇÃO INSUFICIENTE
> PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NA PRÓPRIA LOA OU EM LEI ESPECÍFICA)
> É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO
> É RESTRITO AO EXERCÍO FINANCEIRO EM QUE ABERTO
> SE INCORPORA A DOTAÇÃO
> TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS
2) ESPECIAL
> CRÉDITO P/ DESPESAS QUE NÃO TENHAM DOTAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA
> PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NÃO PODE SER NA PRÓPRIA LOA, TEM QUE SER EM LEI ESPECÍFICA)
> É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO
> REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE
> NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO
> TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS
3) CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
> DESTINA-SE A DESPESAS IMPREVISÍVEIS/URGENTES/CALAMIDADE PÚBLICA/COMOÇÃO INTESTINA
> NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA
> É ABERTO POR MEDIDA PROVISÓRIA (NO ÂMBITO FEDERAL)
> REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE
> NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO
> NÃO TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS
Seja conduzido por seus sonhos!
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"Gabarito D"
Analisando o erro da alternativa:
d) Os créditos adicionais são abertos por Lei complementar e autorizados por portaria do poder executivo.
lei 4320,
Art. 42 Os creditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
* Então reparem que os créditos suplementares e especias são espécies do gênero créditos adicionais.
** Autorização= por LEI e Abertura= via DECRETO do executivo.
Deus está operando nas nossas vidas, então confie e espere no Senhor!
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Quase que marco letra C por não ler todas, ainda bem que li a letra D, por óbvio a mais correta... alguém sabe o fundamento da letra C??
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Pelo menos duas estão corretas, a questão deveria ser anulada ao meu ver:
LEI 4.320
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
LETRA B) Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
LETRA E) III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Ana Lima
o enunciado da questão esta pedindo a INcorreta
Por isso todas, com exceção da D que é a incorreta, estão corretas
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Pensei exatamente igual a vc Juarez Junior.
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Os créditos Adicionais são abertos por decreto!
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Os créditos adicionais são abertos mediante decreto do poder executivo.
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Os créditos adicionais são abertos por decreto e autorizados por lei.
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Gabarito letra "D" de Doido
Analisando o erro da alternativa:
d) Os créditos adicionais são abertos por Lei complementar e autorizados por portaria do poder executivo.
lei 4320,
Art. 42 Os creditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
* Reparem que os créditos suplementares e especias são espécies do gênero créditos adicionais.
Autorização = por LEI
Abertura = por DECRETO do executivo.
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Eu também não entendi a letra C. Considerei incorreta. Não seria o STF?
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Angela Silva de Almeida, em relação ao Crédito Adicional aberto no âmbito da LOA da União, sim seria o STF. Já no âmbito de uma LOA estadual seria um TJ mesmo.
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-CRÉDITOS SUPLEMENTARES
1) REFORÇO dotação orçamentária já PREVISTA NA LOA;
2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito;
3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados.
-CRÉDITOS ESPECIAIS
1) Destinam-se a DESPESAS para as quais NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA;
2) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA é anterior à abertura do crédito ( AUTORIZADOS POR LEI ESPECÍFICA, não pode ser na LOA);
3) INDICAÇÃO ORIGEM RECURSOS é OBRIGATÓRIA.
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, SALVO ATO DE AUTORIZAÇÃO promulgado nos últimos 4 meses... ( CRÉDITOS "PLURIANUAIS")
5) Abertos por DECRETO DO PE; Na UNIÃO são AUTORIZADOS E ABERTOS com sanção e publicação da respectiva LEI.
-CREDITOS EXTRAORDINÁRIOS
1) Destinados a despesas IMPREVISÍVEIS E URGENTES
2) Independe de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA, pois é urgente). Após abertura deve ser dado conhecimento ao PL;
3) Abertos po MP, no âmbito federal, e de entes que possuem este instrumento; por decreto do PE para demais entes que não possuem este instrumento ( MP);
4) Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, SALVO ATO DE AUTORIZAÇÃO promulgado nos últimos 4 meses...
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Créditos Adicionais
Autorizados por lei (pode ser LOA) e abertos por decreto --> suplementar
Autorizados por lei específica (Não pode ser LOA) e abertos por decretos --> especiais
Abertos por Decreto ou MP --> extraordinários
Observe que não há necessidade de LC para nenhuma espécie de crédito adicional.
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Macete que vi aqui no QC
Crédito | Autorização | Abertura | Propósito
Suplementar | Loa/Lei Especial | Decreto | insuficiência de dotação já prevista
Adicional | Lei Especial | Decreto | não há dotação específica
Extraordinário | ~~~~ | Decreto/MP(Medida Provisória) | despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Gabarito: Letra D
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Prova muito boa essa da ALESE feita pela FCC.
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