Gabarito: B (I – Q , II – R , III – P).
I – Imperícia
Q – Falta de conhecimento ou de preparo técnico ou habilidade para executar determinada atribuição.
II – Imprudência
R – Ação precipitada e sem a devida precaução.
III – Negligência
P – Ação com desleixo, descuido e menosprezo.
Imprudência, “É a culpa de quem age, ou seja, aquela que surge durante a realização de um fato sem o cuidado necessário”. Há culpa comissiva. Age com imprudência o profissional que tem atitudes não justificadas, açodadas, precipitadas, sem ter cautela. É resultado da irreflexão, pois o profissional imprudente, tendo perfeito conhecimento do risco e também ignorando a ciência médica, toma a decisão de agir, assim mesmo. Exemplo de imprudência seria o caso da alta prematura, ou a realização de uma operação cesariana sem a equipe cirúrgica mínima necessária.
Negligência, ao contrário da imprudência, é a forma omissiva da culpa. A negligência é a mais fácil de se notar no dia adia, é a omissão no dever de cuidado. Evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos.
Imperícia consiste na execução errada de um ato técnico de determinada profissão ou atividade. Ocorre quando o profissional revela, em sua atitude, falta ou deficiência de conhecimentos técnicos da profissão. É a falta de observação das normas, deficiência de conhecimentos técnicos da profissão, o despreparo prático. A imperícia deverá ser avaliada à luz dos progressos científicos que sejam de domínio público e que, em todo caso, um profissional medianamente diligente deveria conhecer, por exemplo, a utilização de técnica não indicada para o caso.
Fonte: https://thiisouza.jusbrasil.com.br/artigos/602908888/erro-medico-negligencia-imprudencia-ou-impericia
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