SóProvas


ID
2660290
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Igualdade Racial, Lei n° 12.288/2010, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    A alternativa A está incorreta, pois no conceito do art. 1º, parágrafo único, VI, está previsto que as ações afirmativas podem ser adotadas pelo Estado ou pela iniciativa privada.

     

    A a alternativa B também está incorreta, pois o conceito de política pública envolve tão somente ações, iniciativas e programas do Poder Público, não abrangendo a iniciativa privada. É o que temos no inc. V do parágrafo único do art. 1º do Estatuto da Igualdade Racial.

     

    A alternativa C está incorreta, pois de acordo com o §2º do art. 47 o poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

     

    A alternativa D está incorreta, pois não há tal obrigação, mas a possibilidade conforme estabelece o art. 12 do Estatuto da Igualdade Racial.

     

    A alternativa E, por sua vez, está correta e constitui o gabarito da questão, pois retrata justamente o art. 24, VI, do Estatuto.

    _____________________________________________________________________________________________________________

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

  • V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições
    institucionais;
    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a
    correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • * GABARITO: "e".

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (Estatuto Nacional da Igualdade Racial):

    "Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana
    compreende:
    [...]
    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões
    ;"

    ---

    Bons estudos.
     

     

  • e) estabelece que o direito à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.

     

     

     

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

     

     

    a) Art. 1o. VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    b) Art. 1o. V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

    c) Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
    § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
    § 2o O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

     

    d) Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

  • Gabarito: "E"

     

    a) define ações afirmativas como sendo programas e medidas especiais adotadas exclusivamente pelo Estado para correção das desigualdades sociais e para a promoção de igualdade de oportunidades.

    Errado. Aplicação do art. 1º, p.ú, VI, do EIR: VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    b) define políticas públicas como sendo ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado e pelo setor privado, mediante políticas de incentivo, para a correção das desigualdades sociais e para a promoção de oportunidades.

    Errado. Aplicação do art. 1º, p.ú, V, do EIR: V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

    c) instituiu o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial como forma de organizar e articular o conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas prestado pelo poder público federal, vedada a participação da iniciativa privada.

    Errado. Aplicação do art. 47, §2º do EIR:  Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal. § 2º  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

     

    d) estabelece a obrigatoriedade de concessão de bolsas por parte dos órgãos federais de fomento à pesquisa e à pós-graduação, para o incentivo de programas de estudos voltados a temas pertinentes à população negra.

    Errado. Não é obrigatório e sim facultativo. Aplicação do art. 12 do EIR: Art. 12.  Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.

     

    e) estabelece que o direito à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 24, VII do EIR: Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

  • O que as bancas cobram mais do Art 1º da Lei 12288 : 

     

    DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS >  ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS >> ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

    POR SIGLAS PARA FACILITAR : 

    PP > E 

     

    AA > E + IP 

     

     

     

    Vamos pra cima ! 

  • LETRA E

     

    A) AÇÕES AFIRMATIVAS = ESTADO + INICIATIVA PRIVADA.

     

    B) POLÍTICAS PÚBLICAS = SOMENTE PELO ESTADO.

     

    C) NÃO É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA, POIS O PODER PÚBLICO FEDERAL INCENTIVARÁ A SOCIEDADE E A INICIATIVA PRIVADA A PARTICIAR DO SINAPIR.

     

    D) NÃO É OBRIGATÓRIO. OS ÓRGÃOS PODERÃO CRIAR INCENTIVOS

     

    OBS> A LEI NÃO ESPECIFICA NO ART. 12 ÓRGÃOS MUNICIPAIS, PORTANTO, SÃO SOMENTE FEDERAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS.

  • Comentndo pra guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.
    Foco, força e fé na luz, pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

     

  • GAB E

     

    a)Art. 1o  -VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    b)Art. 1o  -V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

    c)Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

     

    d)Art. 12.  Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.

     

    e)Gabarito

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

  • ESTADO + INICIATIVA PRIVADA => Ações Afirmativas

     

    ESTADO SOZINHO => Políticas Públicas

  • Lei 12.288/2010

    Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

  • O erro da B me parece apenas este: falar genericamente em "desigualdades sociais", ao invés de desigualdades étnicas. A iniciativa privada pode adotar políticas públicas, não planejar, OBVIAMENTE!

  • GAB E. NAs alternativas A e B eles inverteram os conceitos.

  • B- ao invés de Sociais , é *RACIAIS ta ai a pegadinha da banca!

  • Gab E.

    Art. 24, VII.

  • Vamos ao exame de cada afirmativa, devendo-se identificar a única correta, tendo apoio na Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial):

    a) Errado:

    Trata-se de assertiva que diverge do teor do art. 1º, parágrafo único, VI, de tal Estatuto, que assim define as ações afirmativas:

    "Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    (...)

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Como se vê, a noção de ações afirmativas abrange medidas adotadas pela iniciativa privada, razão pela qual está errado sustentar que se restringiria tão somente àquelas que derivassem do Estado, tal como dito pela Banca.

    b) Errado:

    Novamente, o conceito exposto pela Banca diverge da norma de regência, desta feita, do art. 1º, parágrafo único, V, do Estatuto em tela:

    "Art. 1º (...)
    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;"

    Daí se vê que, neste caso, as ações, iniciativas e programas somente podem derivar do Estado, e não do setor privado, como dito pela Banca, de modo incorreto.

    c) Errado:

    Na realidade, não apenas inexiste vedação, como, em rigor, a lei prevê a possibilidade de o Poder Público incentivar a iniciativa privada a participar do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, como se pode perceber da leitura do art. 47, §2º, do Estatuto ora analisado:

    "Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

    d) Errado:

    Inexiste a obrigatoriedade aduzida na presente opção. Em rigor, a lei abre uma possibilidade, mas não um genuíno dever, como se extrai do art. 12 do Estatuto:

    "Art. 12.  Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra."

    e) Certo:

    Finalmente, a presente alternativa se mostra consentânea com o teor do art. 24, VII, do Estatuto, litteris:

    "Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    (...)

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;"

    Logo, eis aqui a opção correta da questão.


    Gabarito do professor: E

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

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